SóProvas


ID
895534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LC 108/2001

    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.


    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

  • Vejamos:Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais. CERTO segundo o Art. 3o (...) os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e
    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

  • As EFPC's são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se vinculadas ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, ao passo que as Entidades Abertas estão vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP.

    Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois grupos de previdência privada (aberta e fechada) reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo ou o vínculo associativo do trabalhador. As EFPC's não possuem fins lucrativos e há exigência de universalidade da oferta do plano de benefícios, obrigatoriamente oferecido a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores, a partir da LC nº 109, de 2001.

    Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental em relação ao regime de previdência geral (de repartição simples) reside na adoção da capitalização, seja individual (planos de contribuição definida ou mistos) ou coletiva (planos de benefício definido). A acumulação de recursos, bem como a rentabilidade auferida, financia o pagamento dos benefícios dos participantes.

    Quanto à organização, as EFPC's são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil. Elas têm por objetivo oferecer aos empregados ou associados, a possibilidade de capitalização de recursos para que, após determinado período, normalmente associado ao afastamento da atividade laborativa, possam auferir uma renda que lhes garanta um padrão de vida superior ao que é possível obter, exclusivamente, com o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

  • Certo.




    Possui carência mínima de 60 contribuições ( 5 anos) para que um segurado beneficie-se de tal prestação

  • Não compreendi essa questão. Tem algum artigo que trate de tal assunto na lei 8.213?

  • Já fiz umas 3 vezes essa questão e marquei como errada. Eu ainda não entendi o pq dela está certa

  • Com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 108, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


  • lei complementar 108

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • CERTO

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • Essa questão, como já exposto pelos colegas, se refere a Lei Complementar 108, que regulamenta as entidades fechadas de previdências complementares da União, estados, DF e municípios, e estabelece em seu art. 3º, I, essa carência mínima de 60 meses.


    Acredito que esse tipo de questão não seja cobrado na prova do INSS, uma vez que não há disposição nesse sentido na lei 8213/90, e essa legislação sobre previdência complementar (regulada pelas leis complementares 108 e 109) não está prevista no conteúdo programático da prova.
    Cuidado para não confundir! Bons estudos.
  • Pessoal do INSS, isso n será cobrado na prova!

  • Minha mente já ta no automático: Minimo 180, 180, 180... carência!!! rsrsrs 

  • Eu queria acreditar que não tem nenhum avaliador do cespe lendo esses tipos de comentários aqui no QC.

  • A LC 108 CAI PARA O PROVA DO INSS- 2016?

  • Não me recordo que tenha sido  citado no material que " comi", algo dessa carência!!! 

  • Cai não pessoal. Isto nem é sobre RGPS. Relaxem =D

  • Essa questão é a do tipo, deixa em branco. HUEAHUE

  • Mas quem pensaria em deixar em branco?? eu tinha certeza que era uma daquelas questões de graça kkkkk só tinha...

  • Essa eu não sabia...

    Essa vai para o caderno !!!

    Mesmo que não venha a ser cobrada na prova do inss, será devidamente registrada para efeito de conhecimento.

  • Gente, pelo amor de Deus, no edital do INSS 2015 não pede as LC 108 e 109 e caso na prova cair qualquer questão cobrando essa matéria é só entrar com recurso na banca e se a banca não quiser anular é só entrar com mandato de segurança contra a banca, já que há varias decisões mandando que a banca anule questões que o edital não pedi.
    Se, cor acaso, aparecer qualquer questão semelhante a essa pule, pois é esforço mental desnecessário!

  • Questão é meia maluca nunca vi nem falar nesse número de carência e por fim ainda diz está certa, vixi coisa de louco .!!!!!!

  • Questão correta. Art 3º,I da lei 108/2001

  • Célio Silva, isso , na minha opnião está mais para administrativo,pois o servidor deve estar há 5 anos no cargo para poder aposentar-se.

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Isso não vai cair no INSS dia 15. Quando vejo essas questões eu nem leio pra não fundir de vez a cabeça.

  • Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. 

    Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

    A questão afirma  "a um benefício de prestação continuada", que equivale a "qualquer bpc". Ou seja, a questão não fala que será um benefício da entidade de previdência complementar, mas deixa isso subentendido. Os subentendidos são subjetivos, podem ser interpretados de várias formas pelo interlocutor. Como o carinha era amparado por regime próprio, visto que era servidor de cargo efetivo, é errôneo afirmar que ele teria que cumprir essa carência para ter direito a qualquer bpc.

  • LC 108/2001

     

    Art. 1° A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

     

    Art. 2° As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

     

    Art. 3°  Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • questao que parece ser absurda, pode ter certeza que esta certa...

  • ALGUNS SÃO PEDRAS NAS CHUTEIRAS

     

     

  • A questão é, no mínimo, questionável. Só existe a exigência de carência para a percepção de benefícios PROGRAMADOS. A LC 108/2001 é clara:

     

    "Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja PROGRAMADA e continuada;

     

    Ocorre que a questão não diz se o benefício a que Amaral estará elegível é programado ou não. Exemplo: Se Amaral sofrer acidente de trabalho e ficar inválido no 1º dia de exercício efetivo no cargo fará jus à aposentadoria por invalidez sem precisar respeitar a carência!

     

    Phoda!

     

     

    Bons estudos!

     

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

  • Certinho. Exceção: aposentadoria compulsória.