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Errado. O fato do segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado. Lei 8.213 de 91 artigo 11 §4º :
“ O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investiduta.”
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Olá, guerreiros \o/
Cfe Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
Força e coragem pra nós!
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Art. 11
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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Gente, uma dúvida, ele é segurado da seguridade social ou do RGPS, essa afirmação não estaria errada?
Alguém pode me esclarecer??
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Denilson,
uma vez "segurado especial da seguridade social" também está correto dizer "segurado especial da previdência social", já que aquele abrange este.
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Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII. §4° O dirigente sindical mantém , durante o exercício do mandato eletivo o mesmo enquadramento do Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.
Ou seja, ele era um pequeno produtor rural (Segurado Especial) antes da investidura no cargo de dirigente sindical.
Então, durante o exercício do mandato de dirigente sindical, continuará na condição de Segurado Especial.
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§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
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segurado especial da seguridade social ???? A cespe está doida.
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O FATO DE SER ELEITO DIRIGENTE DA CATEGORIA NÃO FAZ COM QUE PERCA A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
Art.11, §9º, IV
GABARITO ERRADO
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A questão está errada podemos observar isto no decreto 3048/99:
§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII. §4° O dirigente sindical mantém,
durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento do Regime
Geral de Previdência Social de antes da investidura.
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GABARITO ERRADO
PERMANECERÁ NA MESMA CATEGORIA, POIS TAL MANDATO NÃO FAZ COM QUE PERCA ESTA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
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Não perderá a qualidade de Segurado Especial.
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Não existe mudança de categoria no RGPS.
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ERRADO!
O DIRIGENTE SINDICAL mantém, durante o exercÍcio do qual agora está atuando, o mesmo enquadramento no Regime Geral da Previdência Social de antes da investidura.
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Errado, ele continua como segurado especial.
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O dirigente sindical mantém durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura.
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Observe:
EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE SUA CATEGORIA, NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.213 art. 11 VII- Segurado Especial:
§ 9
o Não é segurado especial o membro de grupo familiar
que possuir outra fonte de rendimento,
exceto se decorrente
de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização
da categoria de trabalhadores rurais;
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https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223
Questões atualizadas da lei 13.135/2015
Força e fé!
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Art. 11, § 4º da lei 8213. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. Se era segurado especial, continuará sendo segurado especial; se era CI, continuará sendo CI e assim por diante.
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Embora conserve a qualidade de segurado especial por ficção jurídica durante o período em que desenvolver atividade urbana, a contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas como se não tratasse de segurado especial, o mesmo ocorrendo durante o período de exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, na forma do §13 do artigo 12 da Lei de Custeio. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado).
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QUESTÃO CORRETA
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Naylane Leite COM A DEVIDA VÊNIA, EMBORA MARCELO SEJA eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais, ele CONTINUARÁ SENDO SEGURADO ESPECIAL.
NÃO QUEREMOS PREJUDICAR NENHUM DOS NÓS COLEGAS DE ESTUDOS.
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mantém a mesma qualidade de antes do enquadramento.
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Nada a ver...
O fato dele ter sido eleito dirigente sindical ou de cooperativa, AMBAS COM VÍNCULOS à atividade rural NÃO DESCARACTERIZA como segurado especial.
ERRADO
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§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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Naylane, essa referência que o Frederico Amado fez foi sobre o segurado especial que exerça atividade
remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, além do vereador e dirigente de cooperativa rural.
Todos esses, ao exercer tais atividades não perderão a qualidade de segurado, mas recolherão a contribuição devida. Obviamente, a lei não está falando da forma convencional do segurado especial contribuir, visto que nesses casos não haverá NF de Produção e Comercialização para aferir 2,1%.
Logo: contribuirão como empregado ou CI, conforme o caso.
Porém sobre o dirigente do sindicato (que é o caso da questão) a Lei só diz: § 5º O
dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo
enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da
investidura.
Indo mais a fundo, a CLT diz que o sindicato não deve incluir este dirigente (segurado especial) na GFIP/SEFIP, ainda que o mesmo receba remuneração.
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Lei 8.212 - Art. 11
III - exercício de atividade
remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou
intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
§ 10 V – exercício de mandato
de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de
dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados
especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
§ 13. O disposto nos
incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento
da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam
os referidos dispositivos.
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O fato dele ser eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não descaracteriza a condição de segurado especial.
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O segurado especial NÃO é dependente da Seguridade Social, mas sim da Previdência Social e o fato do segurado especial ser dirigente sindical não altera sua condição de segurado.
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Lei 8213 - art. 11 -Inciso VII
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
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A questão de ser segurado de fato não se altera,"consurseiroinsstgb". A questão fala em passar de segurado especial para contribuinte individual e isso está errado.
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MINHA COATRIBUIÇÃO CAROS COLEGAS...NÃO DESCARACTERIZA SUA CONDIÇÃO DE SEG. ESPECIAL...
DECRETO 3.048/99 (REGULAMENTO)
Art. 9º São segurados(...)
VII - como segurado especial:(...)
§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (RESPOSTA DA QUESTÃO)
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Ele deverá contribuir como CI também?
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maira cirino, o Segurado Especial não contribui como C.I, mas poderá contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%, caso queira beneficiar-se de aposentadoria por tempo de contribuição ou benefícios superiores ao salário mínimo, nesse caso, o salário de contribuição desse segurado será o valor por ele declarado (assim como ocorre com o segurado FACULTATIVO), mas essa situação não o desobriga de continuar contribuindo sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.... fonte: Resumo de Direito Previdenciário - Hugo Goes. espero ter ajudado.
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§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
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I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;
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IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;
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VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; .
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VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e
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VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.
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§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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Errado. Marcelo continua com na mesma condição de segurado ( segurado especial) antes de ser eleito dirigente sindical.
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A legislação previdenciária é clara ao dizer que o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS, ou seja, não perde a condição de Segurado Especial.
Gabarito - E
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Gente, e esse primeiro trecho da questão: Marcelo, é segurado especial da seguridade social. Devo considerar como errado também ou considerar que a previdência ficou subentendida?
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Bárbara considere subtendida, pois a Previdência Social pertence a Seguridade Social.
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A seguridade social compreende a assistência, a saúde e a previdência social então o erro da questão seria dizer que ele seria C.I. já que subentende-se que uma associação de produtores rurais seja somente com estes segurados.
Nem sempre a questão é a cópia da lei mas vale também a nossa interpretação!
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errado.
ele não deixará de ser segurado especial se exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.
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ERRADO
Quem for segurado especial não será obrigado a deixar de ser, apenas por exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.
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Art. 12, §5º, Lei 8212: "o dirigente sindical, mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de antes da investidura."
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Art. 11, §9.º, IV da Lei 8.213
ERRADO
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"Marcelo, que é segurado especial da seguridade social,..." Pronto. Já começa com erro. "Segurado Especial" é espécie do gênero "Segurados Obrigatórios da PREVIDÊNCIA SOCIAL."
Gabarito: ERRADO.
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O Diretor de sindicato continua na mesma categoria em que estava enquadrado antes de começar a exercer o mandato. Se ele era empregado, continua como empregado. Se ele era doméstico, continua doméstico etc.
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Eliminei essa só com esse começo " Marcelo, que é segurado especial da seguridade social" oiiiii? algo errado ai.
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SE FOR ELEITO COMO DIRIGENTE SINDICAL DA ASSOCIAÇÃO DO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, NÃO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ISSO ESTAR FUNDAMENTADO NO ART. 11, INC VII, AL,4º
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..segurado especial da SEGURIDADE SOCIAL? Nem é preciso ler o restante.
Ele é segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Ele irá permanecer com a mesma natureza de segurado especial, para aclarar mais, se ele se candidatar a vereador , ainda assim, continua com o status de especial.
Fonte: Estrategia Concursos
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Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8° Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Dirigente SINDICAL , Dirigente de COOPERATIVA , desde que a cooperativa seja composta por seg. Especiais não descarateriza o seg especial
nem se for vereador no mesmo municipio , nem em municipio limitrofe ele naõ perde a qualidade de seg Especial.
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Lei 8.213/91
Art.11
§ 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
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NÃO , POIS ELE VAI CONTINUAR SENDO SEGURADO ESPECIAL.
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O fato de o segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado.
Lei 8.213/91:
Art.11 §4º: O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.
A resposta é ‘Falso’.
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Boa sorte a todos!
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 11" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.I - Seç.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Gabarito: Errado
Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual. (errado)
Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo mantém a qualidade de segurado especial. (certo)
O diregente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no cargo (Lei 8.212/91, art. 12, §5º).
Exemplo 1: Mateus, empregado do Banco Alfa, passou a exercer o mandato de presidente do sindicato dos bancários. Nesta situação, independentemente de sua remuneração ser paga pelo sindicato, pelo banco ou por ambos, Mateus continua sendo segurado obrigatório do RGPS como empregado.
Exemplo 2: Jonas, pequeno produtor, residente no imóvel rural com área de 3 módulos fiscais, explora atividade agropecuária em regime de economia familiar. Nessa condição, Joaquim é segurado obrigatório do RGPS como segurado especial. Passando a exercer o mandato de presidente do sindicato dos trabalhadores rurais do seu município, ele manterá a condição de segurado especial, ainda que receba alguma remuneração paga pelo sindicato.
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essa condiçao nao o descacaricteriza
como SEGURADO ESPECIAL
pois n recebe remuneraçao pela
atividade que ele esta exercendo.
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ELE CONTINUA SENDO SEGURADO ESPECIAL.
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Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8° Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
LEI 8213/91 - ART°11
§ 4 º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS.
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ele continuará sendo SEGURADO ESPECIAL,o fato de ele exercer mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; NÃO DESCARACTERIZA ELE da QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.
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A afirmativa está incorreta.
O fato de ser dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não exclui Marcelo da categoria de segurado especial.
Veja o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91:
art. 12 [...]
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
Resposta: ERRADO
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Ele não perderá a qualidade de segurado especial se for eleito para mandato eletivo de sindicato DE SUA CLASSE DE TRABALHADORES SEGURADOS ESPECIAIS
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Lei 8212/91
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
GABARITO: ERRADO