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Decreto 1171/94
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Gabarito: Certo
Decreto 1.171 de 1994 - Presidência da República
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Seção III - Das Vedações ao Serviço Público
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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QUESTÃO REPETIDA
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É só imaginar o Joãozinho - analista do Judiciário - que é sócio de uma casa de lupanar ou detém 50% das ações de uma casa de jogo do bicho.
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O termo "pode" tornou a questão errada, pois tal vinculação é vedada. Gabarito furado.
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Eu errei, mas a banca deu o Gabarito como CERTO.
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a questao fala PODE incorrer em falta etica, mas o certo e incorre em falta etica.
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certas vezes não entendo a CESPE...às vezes usa o "pode" de forma absoluta, às vezes relativa...nessa questão me deixou na dúvida o "pode incorrer" pensando em "incorre" já que é uma vedação direta ao servidor.
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Realmente é uma questão um tanto subjetiva...
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pão pão, queijo queijo...
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Questão deve ser respondida de acordo com o comando (Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.)
Confie e espere no SENHOR!
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É só você pensar em um servidor sendo dono de uma "casa da luz vermelha",logo, vemos que o seu nome está ligado a atividade de cunho duvidoso.
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Pessoal, eu acho que é aceitável o uso do termo "pode", uma vez que o Decreto 1171/94 não diz expressamente que praticando essa conduta o servidor estará praticando falta ética. A conduta é apenas VEDADA, e a previsão é a seguinte:
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Sendo assim, após a análise do caso concreto PODERÁ se determinar a ocorrência de falta ética, acho que é esse o entendimento.
GAB: CERTO
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NÃO ENTENDO ESSE BRASIL, SENDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO POSSO SER SÓCIO DE UM "CABARÉ" KK, MAS NA COPA PASSADA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ESTAVA CEDENDO MAQUININHA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CONTA CORRENTE PARA FACILITAR A VIDA DAS PUTAS COM OS GRINGOS... É PRA ACABAR MSM.
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Achei essa questão confusa!! Pois se a pessoa tem o nome vinculado a uma atividade empresarial idonea pode incorrer em falta ética???
Acho que aqui a palavra "qualquer" é a resposta. Pois não é qualquer atividade empresarial. Atividades empresariais inidónea ocorrem em falta ética.
Bons estudos!!!
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É suspeita, por isso PODE. Tem gente procurando erro onde não há.
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Pode...
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DDQ SEJA DE CUNHO DUVIDOSO....PODE
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Cada vez a CESPE trata o o PODE de uma forma diferente. Impossível saber o que a banca vai deinir como gabarito.
Aprender a conviver com isso.
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CERTO.
Em consonância ao XV, p) do Decreto n.º 1.171 :)
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Perfeito o enunciado. É vedado ao servidor ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
XV - É vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Gabarito: CERTO