-
efetivo e concursado não seria a mesma coisa? o.O
-
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado
-
Muito inteligente a questão. Com a resposta ERRADA então temos a afimração que NÃO DEVE-SE CONSIDERAR SERVIDOR PÚBLICO O INDÍVIDUO QUE PRESTA SERVIÇO NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E CONCURSADO.
Legal isso.
-
pra mim essa questao só estaria errada se a banca colocasse "somente" alguem pode esclarecer por que essa questao esta errada?????
-
Meus camaradas,
Depois de fazer trocentas questões, você simplesmente acerta, pq já sabe o que a banca quer.
Eu acertei e nem parei pra analisar "logicamente" a assertiva.
Fica a dica.
-
DECRETO No 1171/94
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
-
Bom, ao meu ver, mesmo não contendo a palavra "somente", como mencionado acima, a palavra "qualquer" atua de forma restritiva e por isso julguei como errado. Ou seja, para apurar qualquer falta ética no setor público, não se deve, necessariamente, considerar servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado, visto que a própria CF/88 deixa "brechas" para pessoas ingressarem sem concurso público, por exemplo.
-
Tem razão o Antônio Marcelo!
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.
Em outras palavras: Para apuração de qualquer falta ética no setor público, o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado deve ser considerado como servidor público. Cadê o erro?!
Marquei o item errado, porque sei que a maioria dos professores de Ética não são bons em se tratando de Português! Rsrs
Tenho uma ideia: as questões feitas pelos examinadores de outras matérias devem ser revistas pelos examinadores das provas de Português...
O que acham?
-
Qualquer pessoa, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, que exerça atividade para a Administração Pública concorre em obediência ao Código de Ética! Não precisa ser servidor concursado....
-
Entendo os nervos à flor da pele, contudo, tornou-se infrutífero o debate acerca da semântica entre os termos "efetivo" e "concursado". O servidor, como os nobres colegas já bem compilaram, o é - independente de ser concursado ou não. Penso que o erro da questão reside no trecho "na condição de", ou seja, a banca está afirmando que servidor público é - TÃO SOMENTE - o indivíduo concursado (efetivo OU EM ESTÁGIO PROBATÓRIO).
Gabarito: ERRADO
Desde já, peço que me corrijam caso eu esteja errado. Agradecido.
-
Isso, Karla, perfeito!!!
Esqueci o estágio probatório... Vou acertar o post. Muito obrigado.
Sucesso p/ vc e todos que participam desse extraordinário espaço virtua neste próximo domingo, 19/05/2013.
Luz a todos!
-
No meu entendimento o erro esta em "servidor efetivo e concursado", há outras maneiras de prestar serviço público sem ser através de concurso.
-
gente, desapeque ao servidor efetivo e concursado. o erro nao passa nem perto disso. nao entendo tamanha discussão sobre isso. erraram, agora aprende, nao procure chifre em cabeça de boi, meu..
a questão está dizendo que somente sera punido pela ética quem é servidor efetivo e concursado. isso é verdade?
ja postaram milhares de vezes a legislação informando que pra efeito desta lei (lei da ética) considera servidor publico, bla bla bla..
serio, o que mais voces querem???
se erraram e ainda nao entenderam, só lamento, mas nao enchem de comentários que nao tem nada haver
-
Realmente, pela lei propriamente dita, "XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado." a questão estaria certa.
Não há menção quando a "concursado" ou não.
-
Gente, se eu estiver errada por favor me corrijam, mas creio que ao citar " deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.", esquecem dos cargos comissionado onde tambem sao considerados servidores publicos. Creio que seja isso que que deixa a questão incorreta.
-
A questão está correta porque não foi dito que somente esse deveria ser considerado. Estaria errado se a questão fosse:
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público SOMENTE o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.
Dentre os que se submetem está o servidor efetivo e concursado.
-
O problema da questão não está apenas na condição do servidor (se é efetivo, concursado, remunerado, em estágio probatório...etc). Está na parte da questão que diz que: "Para apuração de qualquer falta ética no setor público ...", já que esta se incluindo as faltas éticas cometidas por agentes políticos (prefeitos, governadores e presidente), que, obviamente, não são efetivos e não ingressão por meio de concurso, obedecendo, inclusive, normas próprias de contuda.
-
O código de ética também abrangem cargos comissionados e função de confiança.
Cargos comissionados não são preenchidos necessariamente por servidores públicos, qualquer pessoa, concursado ou não, pode ocupar cargo comissionado, logo não há que se falar em "servidor efetivo e concursado"
-
Assim fica complicado: uma hora a banca cobra a literalidade da lei/decreto (como neste caso), em outro turno cobra interpretação. Como fazer para saber se ela quer uma coisa ou outra.
Se o item é errado, então quer dizer que não se deve considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de efetivo e concurso?
Ahhh. Essas questões de ética estão ficando cada vez mais confusas...
Congresso aprova logo uma legislação para os concursos públicos!!!
-
Em certos momentos "O INCOMPLETO NÃO ESTÁ NECESSARIAMENTE INCORRETO" daí vc marca CORRETO crente que arrebentou, que sabe tudo e SE LASCA. KKKKKKK
-
Quando questão afirma , "Para apuração de qualquer falta ética no setor público", está dizendo que para todas as faltas éticas apuradas (generalizando), deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado (restringiu, mesmo não usando a palavra "somente"), por isso fica errada, porque nesse meio não podem ser desconsideradas as faltas éticas cometidas pelos demais servidores (todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado).
Devemos ficar muito atentos, pois quando uma questão começa generalizando, não pode depois restringir. Ok!
-
Gabarito: CERTO. O Cespe considerou esta questa como errada e ainda há quem concorde com o posicionamento da banca. Considera-la errada é o mesmo que dizer que o servidor efetivo e concursado NÃO responde por conduta aética.
-
pode é diferente de deve nesta questão o deve passa a ideia de restrição apenas ao servidor efetivo e concursado
-
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.
Acho que o erro está na oração introduzida pelo pronome relativo (que) que restringe o termo servidor público em apenas aos que ocupam cargo efetivo e concursado.
-
Discordo do Pedro Macêdo. Evidentemente fazer muitas questões é primordial, mas o fato de não parar para pensar logicamente na questão pode atrapalhar e MUITO.
A CESPE adora colocar informações que parecem verdadeiras ou falsas jogadas no meio da questão e no fim ou no meio fazer com que a informação se torne falsa ou verdadeira. Assim, em muitas questões, é necessária uma segunda leitura, ou até terceira, quarta, com atenção nas pegadinhas.
Meus pontos costumam diminuir nos simulados quando quero fazer muito rápido e a maioria das questões que "erro mesmo sabendo" é porque passou batido um conceito, um "não", um "somente", etc.
-
Indiquem para comentários, please!
Não sei se existe alguma justificativa para essa questão, mas...
-
Só tem chorão(ona)!
-
Errada
DECRETO 1.171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Macete: PET → Servidor Público
DECRETRO 6.029/07
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
macete: PETE → Agente Público
-
Resumindo:
Todo "magote" de gente que faz algum serviço para o Estado considera-se Servidor ou Agente Público.
-
Está com dúvida sobre essa questão? Faz mais 200 questões de ética durante o mês que você acaba entendendo que a banca pensa de uma forma e é esta forma que você precisa pensar também.
-
Você pensa: "bom, ele não disse 'apenas', então tá certo";
Aí você segue: "se bem que é o Cespe..."
Aí você marca: ERRADO.
E acerta. :)
-
GABARITO ERRADO
Esse é o tipo de questão que você deve ter o seguinte posicionamento:
ACERTOU --> Beleza, siga em frente!
ERROU --> Tranquilo, desconsidere o erro e siga em frente pois o examinador fez bobagem!
Observe:
1 - Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado. GABARITO ERRADO
Ora, dizer que essa questão está errada é afirmar que aquele que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado NÃO É SERVIDOR PÚBLICO para fins de apuração de sua conduta ética no serviço público.
1 - Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
Para apuração de qualquer falta ética no setor público, deve-se considerar APENAS como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado. GABARITO ERRADO
Houve, nesse caso, uma restrição daquilo que se entende por servidor público segundo código de ética, portanto questão errada!
Agora, no dia da prova será preciso torcer para que o examinador não coloque algo parecido!
-
Errado !gab
Mas eu acho que está certa !
-
Olha aconselho fazer 200 questões por dia e não em um mês para pegar o gatilho da matéria de etica com a banca pois está matéria é bem mais fácil para aprender
-
DECRETO 1.171/94
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
-
E há concurseiro que diz: quando a cespe não restringir a questão ela estará certa, aham... vai nessa...
-
Espero que ajudes alguns colegas, eu entendi dessa forma. Gabairto F
deve-se considerar como servidor público o indivíduo que presta serviço na condição de servidor efetivo e concursado.
Quando ele usou o ''deve'' na minha opinião tem o sentido de ''imperativo'', logo deu para entender que ''somente'' são os concursados, o que todos nós sabemos que é mentira, pois abrange os cargos comissionados, mesários, tribunal do juri etc, pois na adm direta e indireta há inúmeros cargos que não são cargos ou empregos públicos, e não se pode esquecer das funções públicas, que são situações excpecionais, que são ocupadas por servidores efetivos, ou seja, cargos de confiança.
-
Os sentidos aborbados pelos decretos com relação a agente público são amplos. Logo, não se restringe a servidores efetivos e concursados.
ERRADA
-
(...) preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira
ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como
as autarquias,
as fundações públicas,
as entidades paraestatais,
as empresas públicas e
as sociedades de economia mista, ou
em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado
-
A questão está certa. Errada está a cabeça do examinador.
-
#Recursooo galeraa tamo junto
-
caberia recurso lindamente, deve-se não esta restringindo nada, está exemplificando, então estaria como certa, pois esses também podem ser punidos, um nosso companheiro aqui em baixo falou que dava para entender que era somente, infelizmente habilidade de dedução não está no edital, caso não esteja escrito, não há como fazer a analise para resposta. Abraços.
-
Para fins de apuração de falta ética temos um conceito muito amplo de servidor público. Trata-se do indivíduo que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira. Assim, erra o enunciado ao limitar esse conceito ao servidor efetivo.
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Gabarito: ERRADO
-
Péssima redação!!!
-
Quem acertou errou e quem errou acertou.
-
Esta questão induz ao erro , pois ela não diz somente , então pra mim estaria certa .
Ela esta incompleta ,mas não esta errada. Examinador esta equivocado nesta questão...
-
A questão não está restringindo apenas o servidor efetivo, portanto, está certa uai.
-
GABARITO OFICIAL:ERRADO