SóProvas


ID
895714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das constituições, aos direitos e
garantias fundamentais e à organização político-administrativa,
julgue os itens a seguir.

Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.

Alternativas
Comentários
  •  No artigo oitavo ,inciso sexto da constituição diz exatamente isso der uma olhadinha:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
  • Art. 8º, VI CF: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
  • Questão tensa e mal elaborada, muito mal por sinal. Vejamos:

    A negociação coletiva engloba o Acodo Coletivo de Trabalho e a Convenção coletiva de trabalho, sendo que em ambas é necessária a presença do sindicato dos trabalhadores; já na primeira não existe o sindicato dos empregadores, sendo obrigatório apenas na última!
  • CERTO
  • Gabarito: Certo
    Isso é o que estabelece o artigo 8°, Vl, da CR/88:
         Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
           ...
           
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
           ...

    Cabe ressaltar que:
       Convenção Coletiva
    Trata-se de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores.
          Convenção Coletiva => Sindicato(dos empregad
    OS) + Sindicato(dos empregadORES).
       Acordo Coletivo: Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa. Não se aplicam a todas as categorias, mas só à(s) empresa(s) estipulante(s).
          Acordo Coletivo => Sindicato(dos empregad
    OS) + Uma ou Mais empresa.
    Força e Perseverança
  • GABARITO CERTO

    Art. 8º, VI CF: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    Galera vamos estudar para concurso com a lei do nosso lado isso é fundamental .
  • CERTA. Observem a semelhança com a questão abaixo. Notem que a banca somente inverteu a ordem:


    Q280754 (CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior ) É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Gabarito: Certa.



  • Certo. 

    Art. 8º, inciso VI:  "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

  • Essa questão pode ser útil. Vejam a alternativa A!

     • Q322617  

  • Uma questão para agregar conhecimento, observar a alternativa "A"

     Q322617   Prova: TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:

     a) É obrigatória a participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho. b) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, ou por motivo de força maior. c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. d) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida livremente pelos trabalhadores ou empregadores interessados. e) A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


  • Gabarito. Certo.

    Art.8º. (...)

    VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    (...)

  • Pois é, mas em acordo coletivo não é obrigado a participação de sindicatoS só de um sindicato...


    Mas é correta por expressa previsão legal (art. 8º, VI, da CF)

  • Art. 8º , VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • Certo


    “Participação de sindicato na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Limitação a sindicatos de âmbito nacional.” (RMS 31.587, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-10-2012, Segunda Turma, DJE de 29-10-2012.)


    "Lei distrital 3.136/2003, que ‘disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal’. (...) com relação ao art. 1º da lei distrital, verifica-se violação ao art. 8º, VI, da CF, por afrontar a ‘liberdade de associação sindical’, uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria." (ADI 3.587, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-12-2007, Plenário, DJE de 22-2-2008.)

  • ART. 8° VI CF - É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. CORRETA

  • Artigo 8º, VI, CF: É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • Correto, só lembrando que Negociação Coletiva de Trabalho é gênero do qual são espécies:

     

    => Acordo Coletivo de Trabalho: entre Sindicato e Empresa

    => Convenção Coletiva de Trabalho: entre Sindicatos

     

    (observe que nas duas espécies o sindicato se faz presente)

  • vou fazer a prova com a constituição do lado

  • Certa

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Acertei porque decorei!

     

    Artigo 8º, VI, CF: É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     

    Vamo que vamo!

  • Complementando:

     

    Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho (CF, art. 8.º, III e VI ).

     

      FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.p.236

     

    bons estudos

  • CERTO

     

    "Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos."

     

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • Gabarito - Correto.

    Negociações coletivas de trabalho: É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI). 

  • Não esquecer da reforma trabalhista. Sindicatos agora não participam de todas as negociações, especialmente a dos empregados de nível superior e relativo a banco de horas.... tem mais temas de flexibilização.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Abraço!!!

  • Infelizmente, pois é nesse momento que os sindicatos vendem os funcionários pela melhor proposta

  • Com relação à classificação das constituições, aos direitos e garantias fundamentais e à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.

  • Art. 8. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • so me lembro a PARADA DOS CAMINHONEIROS ,Mesmo sem a maioria concorda, o sindicado fez acordo llkkkkkkkkk

  • GAB. CERTO

    C.F Artigo 8º:

    VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.