SóProvas


ID
895720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das constituições, aos direitos e
garantias fundamentais e à organização político-administrativa,
julgue os itens a seguir.

Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

Alternativas
Comentários
  • A exigência do transito em julgado se dá no caso de dissolução de uma associação, a mera suspensão das atividades não exige isso!
    Veja o que diz o artigo 5º, XIX, CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Bons estudos!
  • Gabarito: Errado
    Não há que se falar em "Trânsito em Julgado" no caso se Suspensão de associações. Nestes casos, basta que haja apenas decisão judicial. Entretanto, deve-se ficar atento ao fato de que, no caso de Dissolução Compulsória dessas associações, há que haver decisão judicial "Transitada em Julgado". Isso é o que diz o artigo 5°, XlX, da CR/88:
         Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
              ...

              XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
              ...

    Força e Perseverança!
  • Errada
    As associações poderão:
    1- ter suas atividadees suspensas: Não precisa transitar em julgado;
    2- ser compulsoriamente dissolvidas: após o trânsito em julgado.
  • ERRADO.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Somente é exigido o trânsito em julgado nos casos de DISSOLUÇÃO, e não de SUSPENSÃO.
  • RESPOSTA: Errado
    COMENTÁRIOS:
    As associações podem ser complusoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por uma decisão  judicial.
    A suspenão poderá ser por declarada sem trânsito em julgado.
    A hipótese de dissolução, porém, mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso.
    Uma decisão terá o  trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    Comentário:                           
    A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ou da disciplina do assunto dado pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é como se fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra a vontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exige a Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre o assunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suas atividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, a dissolução exige decisão judicial com trânsito em julgamento, isto é decisão definitiva, da qual não cabe mais recursos, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão , pelo que tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão, permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
    Fonte. http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html
  • Dissolução de uma associação*
     
    Quando verificadas e preenchidas dois requisitos: 1) ilícita; 2) decisão judicial em transito em julgado.
     
    Suspensão das atividades*
     
    Para a suspensão basta a decisão do juiz ainda que não haja transito em julgado.
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
     
     
    compulsoriamente DISSOLVIDAS = TRÂNSITO EM JULGADO
  • Só comentário repetido.
  • SUSPENSÃO DE ATIVIDADE - APENAS DECISÃO JUDICIAL
    DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
  • Questão errada, vejamos:

    Para suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva, mas para a dissolução compulsória a decisão deve ser definitiva, transitada em julgado.


    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    :)

  • Lembrando que a medida tutelar ou antecipatória deve ser fundamentada, conforme art.93 da CF, sob risco de nulidade.
  • Rafael, esse problema você arruma lá em "Configurações", meu brother!

  • Dissolução: Decisão Judicial + Transito Julgado

    Suspensão: Apenas Decisão Judicial.

  • a dissolução sim. é necessário aguardar o trânsito em julgado.

  •  artigo 5º, XIX, CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Lembrando que só será compulsoriamente dissolvida mediante sentença transitada em julgado a associação que tiver fins ilícitos.

  • Associações 

    Para ser suspensas: Basta ter uma decisão judicial de qualquer instância.
    Para ser dissolvidas: Tem que ter o "trânsito julgado" ,ou seja, não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis.
  • O TRANSITO EM JULGADO É NECESSÁRIO NO CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 

    PARA SUSPENDER AS ATIVIDADES ,BASTA ENTRAR COM SENTENÇA JUDICIAL,ESTANDO EM 1º INSTANCIA JÁ É POSSÍVEL A SUSPENSÃO

  • Ela pode simplesmente falir.

  • ERRADA

    Para SUSPENDER: decisão judicial;

    Para DISSOLVER: decisão judicial com trânsito em julgado

    CF, Art. 5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


  • Dissolução de associação que precisa ser transitado em julgado. Para suspensão basta decisão.

  • Errado


    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Somente no caso de extinção de associações é obrigatório o transito em julgado. Vide CF/88, Art. 5º, XIX.

  • Por decisão judicial, pode-se obrigar uma associação a ser interrompida temporariamente, as suas atividades (SUSPENDIDAS);


    Por decisão judicial em trânsito em julgado, pode-se obrigar uma associação a ser finalizada, terminada ou extinta (DISSOLVIDA).

  • DISSOLVIDAS ------> EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO 

    SUSPENSAS --------> NÃO EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO 
    CF/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 
  • PARA SUSPENSÃO SOMENTE  ORDEM JUDICIAL;

    PARA DISSOLUÇAO ORDEM JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.


  • DISSOLVIDAS EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO

  • BOTANDO PRA TORAR HEIN? CESPE!

  • Às vezes as bancas trazem o artigo da CF, porém, invertem os termos, o que por si só já deixa a alternativa errada. como concurseiro tem que  gravar muita coisa, o macete é esse: O que é mais grave ? Dissolução ou suspensão ? Dissolução né ? Então a dissolução exige uma decisão mais "forte" que nesse caso seria a decisão judicial com trânsito em julgado.

    Aprendi com o querido professor Daniel Sena. Bons estudos.

  • Usei da lógia de ser mais grave a dissolução, neste caso sendo suspensão não necessita o transito julgado.

  • ERRADO - CF/88 -  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;..  

  • Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Resumindo:

    Suspensão = decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvidas = trânsito em julgado


    Gabarito Errado

  • Comentário: idem aos demais pois estão todos praticamente iguais.

    GAB. ERRADO.



  • Suspensão: decisão judicial;

    Compulsoriamente dissolvidas: trânsito em julgado.

  • Errado.

    SUSPENDER: Ordem judicial, apenas.

    DISSOLVER: Ordem judicial transitada em julgado, obrigatoriamente.

  • Errado. Para a suspensão das atividade de uma associação, é necessário, apenas, decisão judicial.

    Para a dissolução compulsória das associações, é necessária decisão judicial transitado em julgado.

  • a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de
    autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em
    seu funcionamento.
    b)  As  associações  só  podem  ser  dissolvidas  por  decisão  judicial
    transitada  em  julgado
    .  Além  disso,  suas  atividades  só  podem  ser
    suspensas  por  decisão  judicial  (neste  caso,  não  há  necessidade  de
    trânsito  em  julgado).  Perceba  que  a  medida  mais  gravosa  (dissolução
    da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de
    decisão judicial).  
    c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.
    Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de
    lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • SUSPENSÃO -----> Decisão judicial ---> Recorrível

    DISSOLUÇÃO -----> Decisão judicial ---> Transitada em julgado

  • Art. 5º, CF/88:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Resumindo:

     

    Suspensão = decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvidas = trânsito em julgado

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em SUSPENSÃO das atividades de uma associoação, não se fala no trânsito em julgado.

    Decisão transitada em julgado é a exigência constitucional para a dissolvição compulsória.

    (Art. 5º, XIX).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

     

  • Somente para a dissolução compulsória.

  • Trânsito em julgado => compulsoriamente dissolvidas 

  • Basta decisão judicial para que seja SUSPENSA.

    Precisa do trânsito em julgado para ser DISSOLVIDA.

  •                               ASSOCIAÇÕES

    DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado

  • A questão aborda tema relacionado ao direito fundamental à liberdade de associação. Conforme disciplina a CF/88 sobre o assunto, art. 5º, XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Portanto, para a suspensão das atividades não há a necessidade do trânsito em julgado, a qual pode ser determinada por medida cautelar. O trânsito em julgado somente é exigível para a dissolução.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    - Compulsoriamente dissolvidas: Trânsito em julgado

    - Atividades suspensas: decisão judicial

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Só há necessidade de aguardar o trânsito em julgado se for para dissolver compulsoriamente a associação. Não precisa na suspensão das atividades da mesma.
    (art. 5º, XIX, CRFB/88)

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ¹ ou ter suas atividades suspensas²  por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUPENSAS= DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL +  TRANSITO EM JULGADO

     

    GABARITO ERRADO

  • o aborda tema relacionado ao direito fundamental à liberdade de associação. Conforme disciplina a CF/88 sobre o assunto, art. 5º, XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Portanto, para a suspensão das atividades não há a necessidade do trânsito em julgado, a qual pode ser determinada por medida cautelar. O trânsito em julgado somente é exigível para a dissolução.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gab Errado

    Suspender- apenas decisão judicial

    Dissolver- Decisão judicial com trãnsito em julgado

  • QUER UM JEITO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR???

     

    ASSOCIAÇÃO É IGUAL A UMA ASPIRINA -> DEMORA PARA DISSOLVER (SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Uma associação pode ser suspensa por mera decisão judicial. Contudo, sua dissolução só será possível após o trânsito em julgado. 

  • errado

    suspensão:decisão judicial

    dissolução: decisão judicial transitado em julgado

  •  Para a suspensão das atividades da Associação basta decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.

  • somente no caso de DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES , a decisão caberá o trânsito em julgado.

  • GABARITO ERRADO

    Para a suspensão não precisa necessariamente esperar o transito julgado para suspender as atividade, no entanto, precisa de transito julgado para dissolver a associação

    FONTE: Dir Const Vincete Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Gab.: ERRADO!

    Para Suspensão: Decisão Judicial;

    Para Dissolução: Decisão Judicial Transitado em Julgado.

  • É necessário decisão judicial com trânsito em julgado APENAS para a dissolução.

    Para a suspensão é necessário apenas decisão judicial.

  • DECISÃO JUDICIAL SIMPLES: SUSPENSA

    DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO: DISSOLVIDA

  • ERRADO

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: ERRADO.

    Peguei de um comentário do QC:

    "Me ajudou a decorar:

    Dissolvidas: Decisão judicial + Transito em julgado = Dissolvidas = DOIS (EXIGE OS DOIS)

    Suspensas: Decisão judicial = SUSPENSA: (SÓ UM)"

  • DISSOLUÇÃO - decisão judicial + decisão transitada em julgado (2 decisões)

    SUSPENSÃO - decisão judicial sem transito em julgado (só uma)

  • SUSPENSÃO = SEM trânsito em julgado.

    Depois que decorei esse BIZU nunca mais errei uma questão desse inciso.

  • Suspender: Qualquer decisão judicial, até liminar

    Dissolver: Transito em julgado

  • SUSPENSÃO de ASSOCIAÇÕES

    • SOMENTE Por DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO de ASSOCIAÇÃO

    • Por DECISÃO JUDICIAL
    • - TRANSITADA EM JULGADO
    • Decisão DEFINITIVA
    • NÃO cabe mais RECURSO

  • GAB.: ERRADO.

    A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:

    DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado)

    *Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.

    Bons estudos!

  • Suspensão da atividade associativa> ordem judicial.

    Dissolução da atividade associativa> ordem judicial + trânsito e julgado.

    Logo, gabarito: E.

  • Errado.

    Dissolução demanda trânsito em julgado.

  • suspensão da atividade não depende de trânsito em julgado, apenas a dissolução compulsória da associação
  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

    Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Suspensão da atividade associativa> ordem judicial.

    PMAL 2021

  • Para dissolução de associação ou cooperativa ---- decisão judicial transitada em julgado

    para suspensão --- somente por ordem judicial (não precisa estar transitada em julgado)

    GAB: E

  • ERRADO

    SUSPENSAS: Decisão Judicial (somente)

    DISSOLVIDAS: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;