A exigência do transito em julgado se dá no caso de dissolução de uma associação, a mera suspensão das atividades não exige isso! Veja o que diz o artigo 5º, XIX, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Bons estudos!
Gabarito: Errado Não há que se falar em "Trânsito em Julgado" no caso se Suspensão de associações. Nestes casos, basta que haja apenas decisão judicial . Entretanto, deve-se ficar atento ao fato de que, no caso de Dissolução Compulsória dessas associações, há que haver decisão judicial "Transitada em Julgado ". Isso é o que diz o artigo 5°, XlX, da CR/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado ; ... Força e Perseverança!
Errada As associações poderão:1- ter suas atividadees suspensas: Não precisa transitar em julgado;2- ser compulsoriamente dissolvidas: após o trânsito em julgado.
ERRADO. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Somente é exigido o trânsito em julgado nos casos de DISSOLUÇÃO, e não de SUSPENSÃO.
RESPOSTA: Errado COMENTÁRIOS:As associações podem ser complusoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por uma decisão judicial. A suspenão poderá ser por declarada sem trânsito em julgado. A hipótese de dissolução, porém, mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá o trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Comentário: A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ou da disciplina do assunto dado pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é como se fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra a vontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exige a Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre o assunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suas atividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, a dissolução exige decisão judicial com trânsito em julgamento, isto é decisão definitiva, da qual não cabe mais recursos, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão , pelo que tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão, permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança. Fonte. http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html
Dissolução de uma associação*
Quando verificadas e preenchidas dois requisitos: 1) ilícita; 2) decisão judicial em transito em julgado.
Suspensão das atividades*
Para a suspensão basta a decisão do juiz ainda que não haja transito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
compulsoriamente DISSOLVIDAS = TRÂNSITO EM JULGADO
Só comentário repetido.
SUSPENSÃO DE ATIVIDADE - APENAS DECISÃO JUDICIAL DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
Questão errada, vejamos: Para suspensã o de atividade, não é necessário que a decisã o judicial seja definitiva, mas para a dissoluçã o compulsória a decisã o deve ser definitiva, transitada em julgado. Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. :)
Lembrando que a medida tutelar ou antecipatória deve ser fundamentada, conforme art.93 da CF, sob risco de nulidade.
Rafael, esse problema você arruma lá em "Configurações", meu brother!
Dissolução: Decisão Judicial + Transito Julgado
Suspensão: Apenas Decisão Judicial.
a dissolução sim. é necessário aguardar o trânsito em julgado.
artigo 5º, XIX, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Lembrando que só será compulsoriamente dissolvida mediante sentença transitada em julgado a associação que tiver fins ilícitos.
Associações
Para ser suspensas : Basta ter uma decisão judicial de qualquer instância.Para ser dissolvidas : Tem que ter o "trânsito julgado" ,ou seja, não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis.
O TRANSITO EM JULGADO É NECESSÁRIO NO CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
PARA SUSPENDER AS ATIVIDADES ,BASTA ENTRAR COM SENTENÇA JUDICIAL,ESTANDO EM 1º INSTANCIA JÁ É POSSÍVEL A SUSPENSÃO
Ela pode simplesmente falir.
ERRADA
Para SUSPENDER : decisão judicial;
Para
DISSOLVER : decisão judicial com trânsito em julgado
CF, Art. 5º, inciso XIX -
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
Dissolução de associação que precisa ser transitado em julgado. Para suspensão basta decisão.
Errado
“Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no
art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as
sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do
administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo
regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das
associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação
constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão
ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do
Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou
dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão
inconstitucionais.” (ADI 3.045 , voto do rel. min. Celso de Mello , julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
Somente no caso de extinção de associações é obrigatório o transito em julgado. Vide CF/88, Art. 5º, XIX.
Por decisão judicial , pode-se obrigar uma associação a ser interrompida temporariamente, as suas atividades (SUSPENDIDAS );
Por decisão judicial em trânsito em julgado , pode-se obrigar uma associação a ser finalizada, terminada ou extinta (DISSOLVIDA ).
DISSOLVIDAS ------> EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSAS --------> NÃO EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO CF/88 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
PARA SUSPENSÃO SOMENTE ORDEM JUDICIAL;
PARA DISSOLUÇAO ORDEM JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
DISSOLVIDAS EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO
BOTANDO PRA TORAR HEIN? CESPE!
Às vezes as bancas trazem o artigo da CF, porém, invertem os termos, o que por si só já deixa a alternativa errada. como concurseiro tem que gravar muita coisa, o macete é esse: O que é mais grave ? Dissolução ou suspensão ? Dissolução né ? Então a dissolução exige uma decisão mais "forte" que nesse caso seria a decisão judicial com trânsito em julgado.
Aprendi com o querido professor Daniel Sena. Bons estudos.
Usei da lógia de ser mais grave a dissolução, neste caso sendo suspensão não necessita o transito julgado.
ERRADO - CF/88 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;..
Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas
ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
Resumindo:
Suspensão = decisão judicial
Compulsoriamente dissolvidas = trânsito em julgado
Gabarito Errado
Comentário: idem aos demais pois estão todos praticamente iguais.
Suspensão: decisão judicial;
Compulsoriamente dissolvidas: trânsito em julgado.
Errado.
SUSPENDER : Ordem judicial, apenas.
DISSOLVER : Ordem judicial transitada em julgado , obrigatoriamente.
Errado. Para a suspensão das atividade de uma associação, é necessário, apenas, decisão judicial.
Para a dissolução compulsória das associações, é necessária decisão judicial transitado em julgado.
a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de
autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em
seu funcionamento.
b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial
transitada em julgado . Além disso, suas atividades só podem ser
suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de
trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução
da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de
decisão judicial).
c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.
Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de
lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.
SUSPENSÃO -----> Decisão judicial ---> Recorrível
DISSOLUÇÃO -----> Decisão judicial ---> Transitada em julgado
Art. 5º, CF/88:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Resumindo:
Suspensão = decisão judicial
Compulsoriamente dissolvidas = trânsito em julgado
A resposta é ‘Falso’.
IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em SUSPENSÃO das atividades de uma associoação, não se fala no trânsito em julgado .
Decisão transitada em julgado é a exigência constitucional para a dissolvição compulsória .
(Art. 5º, XIX).
* GABARITO : ERRADO .
Abçs.
Associações e Cooperativa:
Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las
Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento
Associações:
Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;
Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada ;
Para suspender não precisa transitar em julgado
Somente para a dissolução compulsória.
Trânsito em julgado => compulsoriamente dissolvidas
Basta decisão judicial para que seja SUSPENSA.
Precisa do trânsito em julgado para ser DISSOLVIDA.
ASSOCIAÇÕES
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
A questão aborda tema relacionado ao direito
fundamental à liberdade de associação. Conforme disciplina a CF/88 sobre o
assunto, art. 5º, XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Portanto, para a suspensão das atividades não
há a necessidade do trânsito em julgado, a qual pode ser determinada por medida
cautelar. O trânsito em julgado somente é exigível para a dissolução.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso , o trânsito em julgado;
ESQUEMATIZANDO :
- Compulsoriamente dissolvidas: Trânsito em julgado
- Atividades suspensas: decisão judicial
GABARITO: ERRADO
ERRADO.
Só há necessidade de aguardar o trânsito em julgado se for para dissolver compulsoriamente a associação. Não precisa na suspensão das atividades da mesma.
(art. 5º, XIX, CRFB/88)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ¹ ou ter suas atividades suspensas² por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
SUPENSAS= DECISÃO JUDICIAL
DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL + TRANSITO EM JULGADO
GABARITO ERRADO
o aborda tema relacionado ao direito fundamental à liberdade de associação. Conforme disciplina a CF/88 sobre o assunto, art. 5º, XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Portanto, para a suspensão das atividades não há a necessidade do trânsito em julgado, a qual pode ser determinada por medida cautelar. O trânsito em julgado somente é exigível para a dissolução.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Gab Errado
Suspender- apenas decisão judicial
Dissolver- Decisão judicial com trãnsito em julgado
QUER UM JEITO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR???
ASSOCIAÇÃO É IGUAL A UMA ASPIRINA -> DEMORA PARA DISSOLVER (SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO )
Uma associação pode ser suspensa por mera decisão judicial. Contudo, sua dissolução só será possível após o trânsito em julgado.
errado
suspensão:decisão judicial
dissolução: decisão judicial transitado em julgado
Para a suspensão das atividades da Associação basta decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
somente no caso de DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES , a decisão caberá o trânsito em julgado.
GABARITO ERRADO
Para a suspensão não precisa necessariamente esperar o transito julgado para suspender as atividade, no entanto , precisa de transito julgado para dissolver a associação
FONTE: Dir Const Vincete Paulo e Marcelo Alexandrino
Gab.: ERRADO !
Para Suspensão: Decisão Judicial;
Para Dissolução: Decisão Judicial Transitado em Julgado.
É necessário decisão judicial com trânsito em julgado APENAS para a dissolução.
Para a suspensão é necessário apenas decisão judicial.
DECISÃO JUDICIAL S IMPLES: S USPENSA
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO: DISSOLVIDA
ERRADO
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Gabarito: ERRADO.
Peguei de um comentário do QC:
"Me ajudou a decorar:
Dissolvidas: Decisão judicial + Transito em julgado = Dissolvidas = DOIS (EXIGE OS DOIS)
Suspensas: Decisão judicial = SUSPENSA: (SÓ UM)"
DI SSOLUÇÃO - decisão judicial + decisão transitada em julgado (2 decisões )
SU SPENSÃO - decisão judicial sem transito em julgado (s ó u ma)
S USPENSÃO = S EM trânsito em julgado.
Depois que decorei esse BIZU nunca mais errei uma questão desse inciso.
Suspender: Qualquer decisão judicial, até liminar
Dissolver: Transito em julgado
SUSPENSÃO de ASSOCIAÇÕES
SOMENTE Por DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO de ASSOCIAÇÃO
Por DECISÃO JUDICIAL - TRANSITADA EM JULGADO Decisão DEFINITIVA NÃO cabe mais RECURSO
GAB.: ERRADO.
A CF/88 vai dizer que as associações podem ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas deve ser feita por decisão judicial:
DISSOLUÇÃO --> DEFINITIVA --> TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO --> TEMPORÁRIA --> DECISÃO JUDICIAL (não é necessário trânsito em julgado)
*Só haverá dissolução ou suspensão compulsória se a atividade da associação for ilícita.
Bons estudos!
Suspensão da atividade associativa> ordem judicial.
Dissolução da atividade associativa> ordem judicial + trânsito e julgado.
Logo, gabarito: E.
Errado.
Dissolução demanda trânsito em julgado.
suspensão da atividade não depende de trânsito em julgado, apenas a dissolução compulsória da associação
Gab. E
#PCALPertencerei
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.
Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.
Dissolução : Somente com trânsito em julgado
Suspensão da atividade associativa> ordem judicial.
PMAL 2021
Para dissolução de associação ou cooperativa ---- decisão judicial transitada em julgado
para suspensão --- somente por ordem judicial (não precisa estar transitada em julgado)
GAB: E
ERRADO
SUSPENSAS : Decisão Judicial (somente)
DISSOLVIDAS : Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado ;