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Errado.
O art. 84, VI, da CF admite a edição de DECRETO presidencial para extinguir cargo público vago. É possível, também, a edição de Decreto para organizar a administração federal, QUANDO ISSO NÃO IMPLICAR EM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS nem em aumento de despesas. Logo, o item está errado, pois decreto não pode extinguir ou criar órgãos.
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Das Atribuições do Presidente da República
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alguem pode falar quem pode extinguir um cargo público. E mediante o quê?
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O chefe do poder executivo pode extinguir cargo público, quando vago, mediante decreto. Se estiver ocupado, a extinção é realizada por lei.
O erro da questão está na afirmação "bem como orgão público", o Presidente não pode extinguir orgão público mediante decreto.
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OLÁ Davi Habib, SEGUE A RESPOSTA!
DE ACORDO COM A CF/88, NO SEU ART. 84, PÚ, --> PGR / AGU OU MINISTROS DE ESTADO MEDIANTE DELEGAÇÃO DO PR OU O PRÓPRIO PR. PODE-SE EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS SOMENTE QUANDO VAGOS
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Parece-me que a expressão "com o objetivo de organizar a administração federal" limita a questão à hipótese da alínea a) do art. 84, VI, (organização e funcionamento da administração), quando, então, não será possível a extinção de órgão públicos.
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A título de curiosidade:
Criação e extinção de órgãos e ministérios é competência do Congresso Nacional, mediante iniciativa de lei do PR
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A questão erra no final. "...mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público."
Criação
Proposta - Objeto: Lei específica autorizativa
- Autor: Chefe do Poder Executivo
Encaminhada ao Poder Legislativo
Se aprovada, Devolvida ao Chefe do Executivo que Emite carta de "registro Criação da Empresa Governmental"
A extinção se dá por meio dos mesmos procedimentos da criação. Princípio do paralelismo das formas.
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O presidente pode extinguir funções e cargos públicos, quando vagos. E não órgãos.
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O Presidente pode extinguir órgãos sim, mas somente quando não implicar em aumento de despesas. Esse é o erro da questão, que não cita essa ressalva.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, (ATÉ AQUI OK) bem como órgão público. (ERRO DA QUESTÃO)
ART. 84 VI A) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
A criação ou extinção de órgãos públicos, via de regra, é por lei: É competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (ART. 48 XI)
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Criação e extinção de órgão público público é previsto somente mediante lei.
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Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público. (Erro da questão)
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Ele tem a competência para extinguir CARGOS, quando VAGOS.
Competência para criar cargos é do Congresso Nacional, feito mediante lei.
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O presidente da república não extingue ÓRGÃO, mas sim FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO, desde que estejam vagos.
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Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo = por decreto
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O Presidente mediante Decreto autônomo
Organiza a administração federal, desde que não gere despesas
Não pode criar e extinguir Órgãos
Pode extinguir cargos públicos, desde que, vagos
Portanto o erro da questão está em dizer que pode ser para extinguir "Órgãos"
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Errado, somente por LEI ele vai criar ou extinguir Órgão público, e não por decreto, como menciona a questão.
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Se fosse só CARGO ai sim seria Decreto e estaria Correta.
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CF88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: ERRADO
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APENAS extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Errado!!!!
Nunca extinguir cargos públicos mediante decreto.
Bons estudos!!!
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Daniel Moraes, pode extinguir cargo público vago por decreto sim...é o decreto autônomo lá do art.84.
O erro da questão foi a questão da extinção dos órgãos
Abraços
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DECRETO = CAFU
CARGO E FUNÇÃO = VAGOS
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃO = LEI
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Órgão púbico não.
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PARA A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO SE FAZ NECESSÁRIO "LEI FORMAL"
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>ORGÃO PÚBLICO: Somente por LEI.
>CARGO PÚBLICO VAGO: Pode por Decreto Autônomo.
>CARGO PÚBLICO OCUPADO: SOMENTE POR LEI.
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Art. 84, VI: Dispor MEDIANTE DECRETO, sobre:
b: EXTINÇÃO de funções ou CARGOS públicos, QUANDO VAGOS.
EM NENHUM MOMENTO FOI FALADO SOBRE ÓRGÃO.
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ERRADO
Órgão Público só será criado ou extinto por meio de LEI.
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QUE RATIADA....
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Criação/extinção de {cargo, emprego, função, órgão, ministério} é por LEI de iniciativa do Presidente e competência do CN .
Ver artigos 48 e 61.
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Funções ou cargo,
funções ou cargo,
funções ou cargo,
funções ou cargo,
funções ou cargo....
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Mediante LEI:
→ Criação / extinção de órgão público
→ Criação de cargo
→ Extinção de cargo quando preenchido
→ Entidades criadas / autorizadas / extintas (Presidente não pode extinguir nem criar órgão/entidade)
Mediante DECRETO:
→ Extinção de cargo quando vago
→ Estruturação e funcionamento da adm. Pub
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Criação + Extinção
Despesa
Lei
Órgão Público
Lei
Cargo Público
Lei (quando o cargo estiver preenchido), Decreto (quando o cargo estiver vago).
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GABARITO: ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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ERRADO
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Cespe adora falar que o presidente pode extinguir orgão público.
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Cargos e funções.