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ID
895729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, aos deputados e
senadores, às atribuições do presidente da República e às funções
essenciais à Justiça, julgue os itens seguintes.

Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, sendo vedada a substituição de seus membros nos processos que oficiam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  errado.


    São três os princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.


     No  princípio da Indivisibilidade, os membros do Ministério Público exercem sua função em nome de toda a Instituição, o que autoriza a substituição dos PROMOTORES ou PROCURADORES, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional.


    Fonte: ponto dos concursos.   
  • Errado.

    O art. 127, § 1º, da CF estabelece os princípios institucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

    Todavia, o erro está no fato de que, pelo princípio da indivisibilidade, não está vedada a substituição de seus membros nos processos que oficiem. 
  • O principio da indivisibilidade diz justamente o contrario do que a questao afirma.
  • Para complementar os estudos, segundo a professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP

    1) UNIDADE:
    Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, um só instituição;
    2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem QQ prejuízo para o processo; Assegura CONTINUIDADE do serviço; VEDA a VINCULAÇÃO do membro ao processo ( Caso da questão em tela);

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Não há hierarquia intelectual; Não há VINCULAÇÃO ao entendimento processual do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA É MERAMENTE ADM.
    4) DOUTRINA : PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: VEDA designação de Promotor "Ad Hoc
    ", ou seja, para aquele ato específico.

    Espero ter ajudade..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
  • Segundo VP e MA:

            O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo
            A indivisibilidade resulta do princípio da unidade, pois o MP é uno, não podendo subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do Ministério Público é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.
            Da mesma forma que o princípio da unidade, a indivisibilidade também não pode ser efetivada entre diferentes Ministérios Públicos, devendo ser compreendida como existente somento dentro de cada um deles.
  • É exatamente o contrário. 
    O princípio da INDIVISIBILIDADE, diz que a atuação do MP é do respectivo órgão, e não de seus membros individualmente. Sendo assim, os membros do MP não estão vinculados ao processo em que estão atuando e podem sim ser substituídos, na forma da lei.

    Espero ter ajudado! Deus abençoe!
  • Resumindo: MP  = seus membros (na percepção UNIDADE) . Destarte, é legitima a habilitação em permutar entre seus  membros!

  • tem permuta 

  • O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.
     

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais.

     

     

                                            "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • São três os princípios institucionais básicos do Ministério Público:Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.É permitido a substituição de seus membros nos processos que oficiam.

     

  • Segue uma dica um colega daqui do QC indicou:

    - indiviSibilidade : possível a Substituição

    UNIdade : ÚNIco órgão

  • O princípio da indivisibilidade  veio justamente para acabar com o paternalismo!

    GAB E

  • sendo permitida a substituição de seus membros nos processos que oficiam.

  • ERRADA.

    Permitida a substituição de seus membros.

     

  • Uma da consequências do princípio da INDIVISIBILIDADE é a vedação à vinculação do membro do MP ao processo.

  • Princípio da Indivisibilidade

     

    Decorre a possibilidade de um membro se fazer representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo, e de não implicar em descontinuidade da atividade. Isso por que quando um membro atua, tem-se que é a própria Instituição atuando, pois ele não atua em nome próprio. Parte da doutrina diz que tal possibilidade decorre do desdobramento da unicidade.

     

    GABARITO: C

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP


    1) UNIDADE: Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, um só instituição;

    2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem Qualquer prejuízo para o processo; Assegura CONTINUIDADE do serviço; VEDA a VINCULAÇÃO do membro ao processo ( Caso da questão em tela);

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Não há hierarquia intelectual; Não há VINCULAÇÃO ao entendimento processual do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA É MERAMENTE ADM.

  • E EM RELAÇAO A AÇAO PENAL - TEM O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE VEDA AO MP DESISTIR DA CAUSA, SE HOUVER JUSTA CAUSA. 

  • Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Pincípios institucionais do MP:

     

    Unidade: Membros do MP agem em nome de toda a instituição e não em nome próprio.

    - Pertencem a um só corpo, uma só instituição.

     

    Indivisibilidade: Possibilidade de substituição dos membros sem prejuízo para o processo.

    - Assegura continuidade do serviço.

    - Veda a vinculação do membro ao processo.

     

    Independência funcional: Não há vinculação ao entendimento processual do chefe.

    - A subordinação hierárquica é meramente administrativa.

    - Não há hierarquia intelectual. 

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    UNIdade : ÚNIco órgão.

    - IndiviSibilidade : possível a Substituição.

     

    (Repostando).

  • Indivisibilidade: Possibilidade de substituição dos membros sem prejuízo para o processo.

    - Assegura continuidade do serviço.

    Veda a vinculação do membro ao processo.

  • É o contrário.

    Um promotor não fica vinculado ou atrelado a um processo, pode ser facilmente substituído por outro colega.

  • GABARITO OFICIAL:ERRADOOOOOO

    COLEGUINHA COLOCANDO CERTO