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ID
895759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilidade de
licitação e aos contratos administrativos, julgue os itens
subsecutivos.

Considere que determinado órgão público pretenda contratar consagrado profissional do setor artístico. Nessa situação hipotética, a licitação será inexigível, desde que esta consagração seja pela crítica especializada ou até mesmo pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

Alternativas
Comentários
  • Mera previsão do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93: “ É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Gabarito: Correta

  • São 3 hipóteses:

    • INEXIGIBILIDADE

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição.

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/

  • A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador.


  • RESPOSTA : CORRETA


  • Para decorar!

    IN
    exigibilidade = INviabilidade

    Será inexigível por:
    1 - inviabilidade
    2 - fornecedor exclusivo (não é marca exclusiva)
    3 - serviço técnico profissional especializado E natureza singular E profissional de notória especialização
    4 - artista consagrado - opinião pública OU crítica especializada
    OBS: É vedada a inexigibilidade para serviço de divulgação e publicidade
  • O artigo 25 inciso III da lei 8.666 embasa a resposta correta (CERTO):

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • CERTO.

    Como bem colocaram todos acima, o art. 25, I a II, à sua vez, revela que "Quando houver inviabilidade de competição", não há como se iniciar um processo licitatório que é, justamente, a realização de uma competição jurídica. A notar, o rol do art. 25 é meramente EXEMPLIFICATIVO, e não taxativo, embora ele já aponte três exemplos de inexibilidade.

    São eles: Fornecedor exclusivo ("I"); profissional de notória especialização ("II") e artista consagrado (que a questão abordou) ("III").
  • Dispensa - é possível a realização da licitação, no entanto a própria lei determina ou autoriza a sua despensa.
    Se divide em:
    - Licitação dispensada (art. 17): 
    lei determina
    ato vinculado
    - Licitação dispensável 
    (art. 24): 
    lei autoriza 
    ato discricionário
    Obs: os casos de dispensa traduzem um rol taxativo.
    Inexigibilidade - não é viável a realização da licitação em virtude da impossibilidade de disputa (competição). 
    Obs: os casos de inexigibilidade traduzem um rol exemplificativo.
  • Luana,

    Você inverteu os valores dos institutos.

    Inexigibilidade = Exemplificativo
    Dispensa = Taxativo

    Uma das distinções entre a Inexigibilidade e Dispensa reside no fato de, no caso desta, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, naquela, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei.

    Saudações.
  • É válido salientar que se o artista possuir mais de um empresário está desconfigurada a inviabilidade de competição. Logo a licitação será obrigatória (desde que não se enquadre em um caso de dispensa.)
  • Comentário:

     

    Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    ALTERNATIVA: CORRETA.

     

     

     

  • E se o artísta tiver mais de um empresário? Aí haverá licitação. 

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A banca faz um arredueio da peste pra confundir o caba, pqp

  • No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilidade de licitação e aos contratos administrativos,é correto afirmar que: Considere que determinado órgão público pretenda contratar consagrado profissional do setor artístico. Nessa situação hipotética, a licitação será inexigível, desde que esta consagração seja pela crítica especializada ou até mesmo pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

  • Vide o caso do Pepe Moreno. Muitos criticaram o Estado pela contratação no valor de R$50.000,00, mas poucos choraram escutando a voz do Deus.

    http://faroldascontas.blogspot.com/2010/12/inexigibilidade-de-licitacao-para-show.html

  • CORRETA