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Considero como certa a questão.
Justificativa: o ato do servidor em questão recai tanto no art 11 contra os princípios da adm (Legalidade), como no art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
"ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento...."
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O art 10, IX: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Trata-se de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário. A resposta (ERRADO). O GABARITO ESTÁ CORRETO. POR QUE A QUESTÃO FOI NULA?
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Justificativa da banca por anular o item:
"A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
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A redação do item prejudicou seu julgamento, pois, a referida ação poderia dar margem a duas interpretações.
Se a banca quisesse ter a literalidade do Art. 10, IX da Lei 8429, deveria especificar "Segundo a lei ...... blá blá blá", pois existem ações que, por exemplo, importar em ofensa a princípio (Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público) e que podem ou não causar dano ao erário.
BoNs EsTuDos.....
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Difícil de entender os critérios de avaliação desta banca. Em questões muito mais polêmicas eles não anulam de jeito nenhum. Acho que não precisava anular. Está errada. Está de acordo com a literalidade da Lei 8429, art.10, IX:
" Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(..).
IX- ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;" .
Veremos que a questão é a mesma coisa do tal incisivo. Na Lei de Improbidade na parte dos Atos que atentam Contra os Princípios da Administração Pública não tem nada, que, em sua literalidade se assemelhe com a questão. Temos que pensar que todo ato que causa Prejuízo ao Erário ou Enriquecimento Ilícito também atenta contra os Princípios da Administração, mas, nem todo ato que atenta contra os Princípios causam Prejuízo ao Erário ou Enriquecimento Ilícito.
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Com o perdão do pensamento, mas isso só pode ser para manipular resultado e subir os "peixes". Não é possível o CESPE achar que pode fazer o que quiser com o concursando.
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A questão tem mesmo dupla interpretação. Ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamento é ato de improbidade administrativa, disso não há dúvida.O problema é que tal hipótese dá margem a entendermos que houve prejuízos ao erário - o que tornaria a resposta errada; no entanto, ela não exclui a ocorrência de desrespeito aos princípios da administração pública - afirmativa que tornaria a resposta certa.
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Eu pesquisei mais sobre essa questão e cheguei a uma conclusão: realmente ela possui dupla interpretação como diz o CESPE. Essa improbidade pode se enquadrar tanto em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO quanto em CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No primeiro caso, a questão seria ipis litteris do art. 9º da Lei de Improbidade. Já, no segundo caso, seria uma possível interpretação do art. 11 da mesma lei.
Veja:
Art. 9º Lei 8429/92:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Art. 11 da Lei 8429/92:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Quando a questão fala que ele comete algo não autorizado em lei ou regulamento, pode se dizer que ele pratica algo visando fim proibido em lei ou regulamento, como diz o art. 11 da Lei 8429/92. Mas creio eu que o CESPE só anulou a questão porque houveram recursos contra a mesma. Porque, na dúvida, o canditado deve marcar a questão conforme a letra da lei.
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VERGONHA! NÃO precisava ANULAR essa questão mesmo.
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ARRIIIII ÉGUA. ESTÁ EXPRESSO. NÃOOOOOO HÁ MOTIVO PARA ANULAR, CREIO QUE O CESPE QUER SER UMA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA IGUAL O STF.
Art 10 ( Prejuízo ao erário) IX: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
GABARITO "ANULADA", que vergonha cespe.
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Essa questão permite duas interpretações. 1= permite o entendimento que a pessoa pratica ato que causa lesão ao erário. 2= o mesmo ato causa atentado contra os princípios. Logo a questão tem 2 respostas. Pois lesão ao erário e atentado podem cumular-se.