ID 89584 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP A respeito de fi scalização de microempresas e empresas de pequeno porte, marque a assertiva correta. Alternativas Será observado o critério da dupla visita da fi scalização trabalhista, para lavratura de autos de infração, inclusive quando for constatada infração por falta de registro de empregado. A fiscalização, no que se refere ao aspecto metrológico, deverá ter natureza prioritariamente punitiva. A fi scalização, no que se refere aos aspectos sanitário, ambiental e de segurança, deverá ser prioritariamente orientadora, mesmo quanto a atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto. No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização trabalhista será também observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. A fiscalização trabalhista deverá ter natureza prioritariamente orientadora. Responder Comentários (a)se constatado falta de registro de empregado, mesmo em MPE´s não pode ser observado o critério da dupla visita de fiscalização trabalhista.(b)não é o correto, até porque o processo metrológico tem como princípio o conhecimento específico e assim não pode ter natureza prioritariamente punitiva(c)necessário observar que em caso de risco considerado alto a fiscalização trabalhista pode usar de suas prerrogativas tendo em vista o interesse da proteção do trabalhador e do público(d) se houver fraude, resistência ou embaraço não é para ser observado o critério da dupla visita para lavratura de auto de infração(e) correta. Letra 'a' errada: Art.55 § 1o LC 123/06: Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Letra 'b' errada: Art. 55 LC 123/06: A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Letra 'c' errada: mesmo fundamento da letra 'b' - só será fiscalização orientadora se o grau de risco for compatível, se for risco de alto grau não será apenas fiscalizadora. Letra 'd' errada: mesmo fundamento da letra 'a' - nesses casos não se observa o critério de dupla visita. Letra 'e' correta: mesma fundamentação da letra 'b'.