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Lei 4320/64
CAPÍTULO III Da Despesa
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio. Transferências Correntes.
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil. Pessoal Militar. Material de Consumo. Serviços de Terceiros. Encargos Diversos.
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serão classificadas como despesas de custeio
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A RESPECTIVA DESPESA SERÁ CLASSIFICADA COMO DESPESAS CORRENTES!!
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DESPESAS CORRENTES: São despesas que diminuem a situação líquida patrimonial, ou seja, geralmente são despesas efetivas. São aquelas que MANTÉM a máquina pública.
Ex: Pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes.
DESPESAS DE CAPITAL: São despesas que normalmente não diminuem a situação líquida patrimonial, ou seja, são despesas não efetivas. São aquelas que representam a aquisição de bens, investimentos, construções...
Ex: Investimento; inversões financeiras e amortização da dívida.
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Questão errada!
Na classificação por natureza da despesa, tem no seu primeiro nível a categoria econômica que divide a despesa em corrente e de capital.
Nas palavras de Sérgio Mendes:
DESPESA CORRENTE: Não contribuem, diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.
DESPESA DE CAPITAL: Contribuem, diretamente para a formação ou aquisição de um bem.
No enunciado, a despesa está relacionada à manutenção predial, ou seja é uma despesa corrente, pois não irá contribuir diretamente nem para formação e nem para aquisição de um bem de capital.
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3 - DESPESAS CORRENTES
1 - PESSOAL E ENCARGOS
2 JUROS E ENCARGOS COM DIVIDA
3- OUTRAS DESPESAS ( MATERIA DE CONSUMO, PAGAMENTO DE DIARIAS, CONTRIBUICOES , SUBVENCOES, AUXILIO ALIMENTAÇAO, AUXILIO TRASPORTE)
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4 DESPESAS CAPITAL
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSOES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇAO DA DIVIDA
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Manutenção predial é uma despesa de custeio desta forma será despesa corrente pois não agrega valor ao patrimônio público.
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Fonte: Lei 4320 art. 13
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Fonte: Lei 4320 art. 13
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so uma dica:
MANUTENÇÃO > despesa de custeio.
GABARITO ''ERRADO''
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DESPESA CORRENTE
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Obrigada!!! Comentários valiosos =)
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Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, § 1º, da Lei
4320/1964).
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ERRADO
Manutenção predial é uma despesa de custeio desta forma será despesa corrente pois não agrega valor ao patrimônio público.
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O texto do enunciado ficou errado por colocarem servidores públicos ao invés de serviços públicos... Mas pelo restante da questão da pra entender que trata-se de despesas correntes...