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Alguém se habilita,por favor
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Gabarito: ERRADO.
Para que a unidade orçamentária possa destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, deverá cumprir três requisitos:1) deve ser autorizada em lei específica;2) Atender às condições estabelecidas na LDO e3) Estar previsto no orçamento ou em créditos adicionais.
De acordo com a LRF (Lei Complementar 101/00), tem-se:
"Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
Modalidades de Créditos Adicionais
a) Créditos Suplementares
São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
b) Créditos Especiais
São destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante do orçamento vigente.
Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).
c) Créditos Extraordinários
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Para aqueles que como eu, tiveram dúvidas a respeito da expressão: "cobrir necessidades de pessoa física", segue uma breve explicação encontrada no site: http://www2.tce.pr.gov.br/consultas/pdfs/parecer_00214.pdf
A própria expressão “cobrir necessidades de pessoas físicas” tem caráter assistencial, podendo ser enquadrada no campo da assistência social. Vê-se, portanto, que o escopo da norma foi o de, abrangentemente e não exaustivamente, tratar dos
diversos tipos e situações em que efetivamente há destinação de recursos públicos para o setor privado. Aliás, neste aspecto há que se buscar o sentido da palavra recursos que, segundo Maria Helena Diniz,10 pode ser entendida como bens materiais ou meios pecuniários.
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Pelo contrário, poderão sim. A questão está errada.
Inclusive, ressalte-se a importância de se conhecer as fontes para abertura de
créditos adicionais. São elas (mnemônico S
E R R Ã O):
- Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação do
exercício;
- Recursos sem despesas
correspondentes;
- Reserva de contingência;
- Anulação total ou parcial
de dotações orçamentárias; e
- Operações de créditos.
Em questão recente,
o Cespe tentou confundir o candidato quanto às fontes. Observe: “O excesso de
arrecadação apurado em exercício anterior poderá ser utilizado integralmente
como fonte de abertura de créditos adicionais.” O excesso de arrecadação a ser
utilizado é o do exercício corrente, e não do anterior, como afirma a questão.
Esse é um dos erros da questão. Percebem como a banca tenta enrolar o candidato
desatento? Fique atento.
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Poderá. Por meio de créditos adicionais (gênero), crédito suplementar (espécie do caso em tela)
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Entendi que os recursos adicionais são a receitas adicionais, ou seja, ele precisará de receita adicional para cobrir custo/despesa.
Então a destinação deste recurso(receita) terá q ser feita por meio de despesa de crédito adicional
Os çreditos adicionais são çriados para atender uma despesas que excedeu a previsão da LOA ou não nao estava prevista nela.
Aparecerá no exercício corrente, no exercício seguinte à aprovação da LOA.
O Crédito Adicional será necessrio para cobrir uma despesa inesperada, não prevista, geralmente surge na hora da execução da despesa.
Então:
Para um crédito adicional é necessário que antes haja uma despesa/necessidade não prevista, inesperada durante o próprio exercicio.
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Créditos suplementares - Despesa já prevista, entretanto necessária SUPLEMENTAR para cobrir os gastos
Créditos Adicionais - Despesa não prevista
Crédito Extraordinários - Fudeu, preciso de dinheiro urgente
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o comentário do professor não tem absolutamente nada a ver com a questão... fonte de créditos nós sabemos..
Agora se pode cobrir necessidade de pessoa física é outra história (que é o que a questão pede)
...
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O comentário do professor nada tem de explicação para a questão.
Aguardando novo comentário.
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✔ A DESTINAÇÃO DE RECURSOS (direta ou indiretamente) para COBRIR:
► NECESSIDADES de PF
ou
► DÉFICITS de PJ
deverá ser: (requisitos cumulativos)
1) AUTORIZADA p/ LEI ESPECÍFICA
2) atender CONDIÇÕES da LDO
3) PREVISTA no ORÇAMENTO (LOA) ou em seus CRÉDITOS ADICIONAIS
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Comentário da Lorrayne está perfeito.
Merece "joinha".
Agora imaginem uma fixação de despesa insuficiente para o Bolsa Família. Tem caráter assistencial e destina-se a pessoas físicas. Nada mais correto do que solicitar suplementação via crédito adicional.
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GABARITO: ERRADO
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Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
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Ótima contribuição colega Samuel David...
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Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
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ERRADO
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essa é uma das hipóteses. além.de por lei específica