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MTO - 2013
CATEGORIA ECONÔMICA Quanto à categoria econômica, os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no Lei no 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes). 2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
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ITEM: CORRETO
A Despesa Pública poderá assumir as modalidades de Despesas Correntes e Despesas de Capital. É a Lei nº 4.320/642 que nos remete a essa classificação.
DESPESAS CORRENTES todas aquelas despesas do governo que se realizam de
forma contínua, uma vez que estão ligadas à sua manutenção. São permanentes, pois, tais modalidades de despesas governamentais. Daí o seu nome: Despesas Correntes. Caso venham a faltar, certamente decorrerão prejuízos no curto, médio e longo prazos, seja para o próprio ente governamental e/ou para a coletividade em geral: para o ente governamental, pois se ressentirá de uma contraprestação direta em bens e serviços, necessários ao seu regular funcionamento; para a coletividade, visto que esta não poderá usufruir, total ou parcialmente, de um serviço público prestado ou colocado à sua disposição, para sua utilização, efetiva ou em potencial.
Quanto às DESPESAS DE CAPITAIS, assumem elas um papel singular no rol das despesas públicas. Sua característica principal é a descontinuidade. Tais despesas têm uma data para se iniciarem e serem concluídas, diversamente do que ocorre com as despesas correntes, cuja conclusão é fato, em regra, impossível de se cogitar
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lembrando que SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE é uma Receita de CAPITAL.
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GAB:CORRETO
Lei 4320/64
Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e
Receitas de Capital.(Redação dada pelo
Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas
a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.(Redação dada pelo
Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, osuperávitdo Orçamento Corrente.(Redação dada pelo
Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
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Lei 4320/64
Art 11: A receita classificar-se-á nas seguintes categoria econômicas: receitas correntes e receitas de capital.
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Um macete que aprendi aqui no QC caso venha cair uma questão dessa na sua prova:
eCOnômiCA = CO de CORRENTE - CA de CAPITAL
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Certo.
As categorias econômicas envolvem:
Receitas Correntes e de Capital
Despesas Correntes e de Capital.
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Tão direta e fácil que fico com medo de responder por se tratar de CESPE kkkkkkkkkk
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Artº 11 L4320 = A receita classifica-se nas categorias econômicas = Receitas Correntes e Receitas de Capital
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Macete: COEDT
Categoria econômica; ( Receitas correntes e receitas de capital )
Origem;
Espécie;
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;
Tipo.
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Gabarito: certo
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Despesas correntes:
Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual (LOA), e correspondem, dentre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
Transferências correntes: são despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Subdividem-se em:
Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Despesas de capital:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.
Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.
As categorias econômicas, por seu turno, dividem-se em elementos e subelementos, sendo que estes, por sua vez, bifurcam, por fim, em rubricas e sub-rubricas.
A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprimento ao dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta seis dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde à categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. Os 3º e 4º dígitos (3º nível) correspondem à modalidade da despesa. E os 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao elemento da despesa.
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GABARITO: CERTO
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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*** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU
Nas Receitas de Capital, temos:
Operações de Crédito
Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU
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GAB: CERTO
Há duas formas de o Estado conseguir o dinheiro. São as chamadas receitas originárias e receitas derivadas.
Receitas derivadas:
- Receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
- Poder de império
- EX.:Taxas, impostos, contribuições. multas, etc.
Receitas originárias
- As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado
- Receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado
- EX.: Preços públicos(Tarifa), etc.
Como foi cobrado??
(CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais. (ERRADO)
(CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)
(CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)
(CESPE/TCE-RO/2013) De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada. (ERRADO)
(CESPE/CNJ/2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital. (CERTO)
RESUMÃO -> DA GALERA DO QC
Classificação da Receita
A) Quanto à previsão:
Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública
Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....
B) Quanto à origem / coercitividade
Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços
Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas....
C) Quanto à regularidade
Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas
Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito
D) Quanto à afetação patrimonial
Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.
Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.
E) Quanto à natureza
Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:
Categoria econômica ( 1 dígito):
Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.
Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.
Origem (1 dígito):****
Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem
Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento
Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria
Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.
É o famoso COERAS.
Continua...