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ID
895882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à receita pública, julgue os itens a seguir.

Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital.

Alternativas
Comentários
  • MTO - 2013
     CATEGORIA ECONÔMICA   Quanto à categoria econômica, os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.  De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no Lei no 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes). 2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
  • ITEM: CORRETO

    A Despesa Pública poderá assumir as modalidades de Despesas Correntes e Despesas de Capital. É a Lei nº 4.320/642 que nos remete a essa classificação.


    DESPESAS CORRENTES todas aquelas despesas do governo que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à sua manutenção. São permanentes, pois, tais modalidades de despesas  governamentais. Daí o seu nome: Despesas Correntes. Caso venham a faltar, certamente decorrerão prejuízos no curto, médio e longo prazos, seja para o próprio ente governamental e/ou para a coletividade em geral: para o ente governamental, pois se ressentirá de uma contraprestação direta em bens e serviços, necessários ao seu regular funcionamento; para a coletividade, visto que esta não poderá usufruir, total ou parcialmente, de um serviço público prestado ou colocado à sua disposição, para sua utilização, efetiva ou em potencial.


    Quanto às DESPESAS DE CAPITAIS, assumem elas um papel singular no rol das despesas públicas. Sua característica principal é a descontinuidade. Tais despesas têm uma data para se iniciarem e serem concluídas, diversamente do que ocorre com as despesas correntes, cuja conclusão é fato, em regra, impossível de se cogitar
  • lembrando que SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE é uma Receita de CAPITAL.
  • GAB:CORRETO

    Lei 4320/64 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, osuperávitdo Orçamento Corrente.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Lei 4320/64

    Art 11: A receita classificar-se-á nas seguintes categoria econômicas: receitas correntes e receitas de capital.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Um macete que aprendi aqui no QC caso venha cair uma questão dessa na sua prova:

    eCOnômiCA = CO de CORRENTE - CA de CAPITAL
  • Certo.


    As categorias econômicas envolvem:


    Receitas Correntes e de Capital

    Despesas Correntes e de Capital.


  • Tão direta e fácil que fico com medo de responder por se tratar de CESPE kkkkkkkkkk

  • Artº 11 L4320 = A receita classifica-se  nas categorias econômicas = Receitas Correntes e Receitas de Capital 

  • Macete:   COEDT

     

    Categoria econômica; ( Receitas correntes e receitas de capital )

    Origem;

    Espécie;

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

    Tipo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Despesas correntes:

    Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual (LOA), e correspondem, dentre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

    Transferências correntes: são despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Subdividem-se em:

    Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;

    Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Despesas de capital:

    Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

    Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.

    Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:

    Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;

    Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.

    As categorias econômicas, por seu turno, dividem-se em elementos e subelementos, sendo que estes, por sua vez, bifurcam, por fim, em rubricas e sub-rubricas.

    A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprimento ao dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta seis dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde à categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. Os 3º e 4º dígitos (3º nível) correspondem à modalidade da despesa. E os 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao elemento da despesa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • *** Sobre a Origem. Temos a origem das Receitas Correntes:

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU

    Nas Receitas de Capital, temos:

    Operações de Crédito

    Alienações de Bens e Rendas da Administração Pública

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

    É o famoso OPERA ALI AMOR TRANS OU

  • GAB: CERTO

    Há duas formas de o Estado conseguir o dinheiro. São as chamadas receitas originárias e receitas derivadas.

    Receitas derivadas:

    • Receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
    •  Poder de império 
    • EX.:Taxas, impostos, contribuições. multas, etc.

    Receitas originárias

    • As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado
    • Receitas originárias estão sujeitas ao regime do direito privado
    • EX.: Preços públicos(Tarifa), etc.

    Como foi cobrado??

    (CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais. (ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) De acordo com as categorias econômicasa receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada. (ERRADO)

    (CESPE/CNJ/2013) Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital. (CERTO)

    RESUMÃO -> DA GALERA DO QC

     Classificação da Receita 

    A) Quanto à previsão:

    Orçamentária - prevista ou não na LOA, pertencem a Administração Pública

    Extraorçamentária - possuem caráter transitório e depois devem ser devolvidas em forma de despesa extraorçamentária. EX.: ARO, emissão de papel moeda, caução....

    B) Quanto à origem / coercitividade

    Originária - Estado = Particular: aluguél de imóveis, financiamentos, prestação de Serviços

    Derivada - Estado > Particular: impostos, taxas, multas.... 

    C) Quanto à regularidade

    Ordinárias - Regulares, frequentes. impostos, multas

    Extraordinárias - Desregulares, imprevistas: Operações de crédito

    D) Quanto à afetação patrimonial

    Efetivas - Afetam o Patrimônio Líquido (PL) do estado. Para quem entende de contabilidade, são os chamados fatos modificativos.

    Não efetivas - Não Afetam o PL. Nesse caso são os chamados fatos permutativos.

    E) Quanto à natureza

    Nesse caso, a classificação é separada em 6 níveis, composto por 8 dígitos:

    Categoria econômica ( 1 dígito):

    Receita de Capital: Em regra, são não efetivas, ou seja não afetam o PL do Estado.

    Receita Corrente: Em regra, são efetivas, ou seja, afetam o PL do Estado.

    Origem (1 dígito):****

    Elemento (1 dígito): Detalhamento da Origem

    Rúbrica (1 dígito): Detalhamento do Elemento

    Alínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Rúbria

    Subalínea ( 2 dígitos): Detalhamento da Alínea . Nível mais analítico.

    É o famoso COERAS.

    Continua...