SóProvas


ID
895888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à receita pública, julgue os itens a seguir.

A receita tributária, em relação à procedência, é classificada como derivada.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA!

    A questão supracitada acima se refere-se a classificação alemã ou clássica da receita orçamentária que se divide em duas: receita derivada e receita originaria.

    Diferenças entre Receita Originária e Receita derivada:

    Receita originaria :

    - não existe imposição do Governo;
    - o Estado esta no mesmo nivel que o particular (nivel horizontal)
    - regido pelo direito privado (ex: direito civil)


    São exemplo de receita originaria: alugueis recebidos.

    Receita derivada:

    - surge do poder de imperio do Estado;
    - regido pelo direito publico (ex: direito tributario);
    - o estado encontra-se relação de superior em relação particular ( nivel vertical)


    São exemplo de receita derivada impostos

  • Apenas para completar,
    quanto à NATUREZA a receita tributária está classificada como ORIGEM da CATEGORIA ECONÔMICA receitas correntes.
    CATástrofe! A ORIGEM das ESPÉCIES é um RUBro-negro ALegre e SUBmisso!
    Categoria - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea
    Exemplo:
    Categoria - Receitas Correntes
    Origem - Receita tributária
    Espécies - Impostos
    Rubrica - Impostos sobre o patrimônio e a renda
    Alínea - Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza
    Subalínea - Pessoas Físicas.

    X.X.X.X.XX.XX
  • ITEM CERTO
    A classificação entre derivada e originária também é conhecida como classificação segundo a coercitividade
    Quanto à coercitividade
    A receita corrente pode ser derivada ou originária.
    a) Derivada: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação
    de tributos (taxas) e multas. Exploraçao do patrimônio alheio (privado).
    b) Originária: resultante da venda de produtos ouserviços (tarifa ou preço público) colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. Exploraçao do patrimônio próprio (público).
  • Art. 9 da Lei 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das lei vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades." 

  • Certo.

    - Receitas derivadas: Estado > particular

    São receitas auferidas por meio da coerção estatal. Ex: impostos, contribuições, multas, etc.

    Obs: Receitas de iniciativa pública (receitas coercitivas). São derivadas do patrimônio alheio (da sociedade). Relação jurídica de direito público.

  • Receitas Derivadas é o Estado nos cobrando com sua força coercitiva.

  • GAB: C.

    Nunca mais erre esse tipo de questão.

    Receita Originária: "ORIGINA-SE" do patrimônio do Governo.
    Receita Derivada: "DERIVA" do poder coercitivo do Estado.

  • QUANTO A COERSIVIDADE


    - RECEITAS ORIGINÁRIAS: é a receita proveniente da atividade privada do Estado, ou seja, obtida através da exploração de seu próprio patrimônio, venda de produtos ou prestação de serviços.


    - RECEITAS DERIVADAS: é a receita que deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade.

  • Para lembrar dessa classificação doutrinária, faço um exclusão. Derivada tem começa com "d", advém da cobrança de tributos. Cobrança de tributos gera um desespero no sujeito; é algo demoníaco!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...O comentário do ARNALDO LEMOS é de matar de rir.

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público


    Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais


    Fonte: MCASP - 6ªedição - p. 35.

  •                                 CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PROCEDÊNCIA/COERCITIVIDADE/ALEMÃ OU CLÁSSICA:

                                                  RECEITAS DERIVADAS                                       RECEITAS ORIGINÁRIAS

                                                    "Derivam" de tributos ________________________Não "derivam" de tributos

                                         por meio da soberania estatal_______________________Por meio da exploração do patrimônio

                                                    *impositivas, legais                                                  *não decorrem do poder de imposição

  • Esse CESPE coloca a questão incompleta (é só ver pelos comentários acima) e ainda a considera como correta, quando em outras 935793 questões com informação incompleta já vi considerar como item errado. Apenas observo essa bipolaridade.

  • Hellen Cavalcante,

    O Cespe costuma considerar sim as afirmativas incompletas como corretas. Mas nesse caso não vi nada incompleto na afirmativa.

    "A receita tributária, em relação a procedência, é classificada como receita derivada". Não há necessidade de completar nada aqui.

  • Complementando...
     
     
    Receitas Triburárias são ingressos provenientes de arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias. Ou seja, são receitas derivadas, coercitivas, as quaiso contribuinte deve recolher ao erário público. Por exemplo: IR (imposto de renda); IPI (imposto sobre produtos industrializados); IPVA; taxas de custos judiciais; taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica...
     
     
    GRACIANO ROCHA
  • GABARITO: CERTO

     

    Quanto à Coercitividade ou procedência, as receitas podem ser originárias ou derivadas.

     


    As derivadas correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • RECEITAS CORRENTES = IMPOSTOS / TAXAS / CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 

     

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

  • Classificação quanto à procedência: 

    Originária: não há coercitividade estatal. (Tarifa)
    Derivada: Há coercitividade por parte do Estado. (Imposto) 

  • Art. 9º, Lei 4.320 - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

     

     

  • Quanto à procedência, a doutrina classifica as receitas públicas em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e NÃO É NORMATIZADA; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

     - Quanto à origem/coercitividade(ou juridicamente)

    Originárias (Estado= Particular) São receitas auferidas(conquistadas) sem o uso da força (sem coercitividade) EX: ALUGUEIS, VENDAS

    Derivadas = (Estado>Particular) São receitas auferidas por meio da coerção estatal. EX: impostos, taxas, contribuições, multas.

  • RECEITA ORIGINÁRIA >>>>>> Regulada pelo direito Privado, são arrecadadas por meio da exploração de atividade economica pela administração pública.

    EX:. receita de aluguel

     

    RECEITA DERIVADA >>>>>> São obtidas pelo poder público por meio da Soberania Estatal. São impositivas.

    EX:. impostos, taxas e contribuições 

  • Gabarito: correto

    Procedência= coercitividade

    - Originárias: não coercitivas (PAIS): patrimoniais, agopecuárias, industriais e serviços;

    - Derivadas: coecitivas (impostos).

  • Gabarito: CERTO

     

    Aula do yuotube que comenta sobre o tópico dessa questão.

     

    DICAS Direito Financeiro Receita Pública II

    Conceitos de Receita Pública Originária e de Receita Pública Derivada.
    https://www.youtube.com/watch?v=yq3RslT_96o

    Degrau Cultural

    Prof. Paulo Fernando.

     

    Receitas Públicas Originárias

     

    ---- > São aquelas que advvém do patrimônio;

    --- > Tem como principal característica a voluntariedade;

    --- > O cidadão para uma receita pública originária porque assim deseja;

    --- > Não há, portanto, imposição;

    --- > Nem obrigação de paga - las.

    Ex.: Tarifas, pedágios, etc.

     

    Receita Pública Derivada

     

    --- > São aquelas advindas de um poder de compulsoridade;

    --- > Derivam do poder de império do Estado;

    --- > Há, portanto, imposição;

    --- > É obrigatória.

    Ex.: Impostos, taxas, etc.