Letra A. É expressamente vedada a contribuição do sócio com serviços.
Letra B. É exatamente o que temos no artigo 1.058.
Letra C. O caput do art. 1.055 admite a divisão do capital social em quotas desiguais ou iguais.
Letra D. A quota é indivisível em relação à sociedade (art. 1.056).
Letra E. Pela exata estimação respondem os sócios solidariamente.
Resposta: B.
gab B Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.