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ID
89596
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Todos os títulos de crédito abaixo têm força executória, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi de fácil percepção.(a) se a duplicata foi aceita ela é título com força executória(b) o cheque administrativo também, a partir do momento de sua emissão.(c) se a nota promissória não foi aceita ou se por qualquer motivo não foi paga e em tempo foi protestada é título com força executória(d) a duplicata mercantil exige, se não foi aceita, que seja protestada no tempo hábil para ter força de execução(e) assim como o cheque administrativo o cheque cruzado, em branco ou em preto, emitido de acordo com as condições específicas, apresentado no prazo, é título executivo.
  • A duplicata mercantil só torna-se título executivo extrajudicial a partir do aceite dado pelo sacado. Tanto é verdade que o STJ já decidiu que antes do aceite não flui o prazo prescricional para ajuizar a demanda executica, pois não se tem título ainda.RESP 257.595-SP 05/03/2009 Informativo 385"Assim, a duplicata sem aceite só se constitui em título executivo após o seu devido protesto, quando se torna exigível e possibilita ao credor manejar as ações cambiárias. Dessa forma, antes da formação do título, nã há que se falar em prescrição da pretensão executiva".
  • a título de complemento
    Lei 5.474/68 Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: 

            l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

            a) haja sido protestada;

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. 

    isto é:

    execução de duplicata sem aceite --> que não teve motivo justo p/ a falta deve acumular os requisitos seguintes:
    1)protesto
    2)comprovante - entrega da mercadoria
                               -recebimento da mercadoria

     

  • André Luiz Ramos Santa Cruz:

     

    A grande diferença entre o aceite expresso e o aceite presumido se manifesta na execução da duplicata. Com efeito, a duplicata aceita expressamente, como é título de crédito perfeito e acabado, pode ser executada sem a exigência de maiores formalidades. Basta a apresentação do título. No entanto, a execução da duplicata aceita por presunção segue regra diferente. Além da apresentação do título, são necessários o protesto (mesmo que a execução se dirija contra o devedor principal) e o comprovante de entrega das mercadorias