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ID
895975
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A Lei Complementar no 575/12 cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.

Considerando a referida Lei, são órgãos de administração superior, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B
    Art. 8º A Defensoria Pública compreende:
    I - órgãos de administração superior:
    a) a Defensoria Pública-Geral;
    b) a Subdefensoria Pública-Geral;
    c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e
    d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
    II - órgãos de atuação:
    a) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e
    b) os Núcleos Regionais da Defensoria Pública;
    III - órgãos de execução: os Defensores Públicos; e
    IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
    Parágrafo único. A organização da Defensoria Pública deve primar pela descentralização e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos dos assistidos.