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ID
895981
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “D” (CORRETO)
    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:
    ITEM “A” – INCORRETO:
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(...)
    ITEM “B” – INCORRETO:
    Art. 1o  (...) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    ITEM “C” – INCORRETO:
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    “NÃO FALA EM EQUIDADE!”
    ITEM “D” –  CORRETO:
    Art. 1o  (...) § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    ITEM “E” – INCORRETO:ITEM “E” – INCORRETO:
    Art. 1o  (...) § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 
    “PEGADINHA RECORRENTE!”
     
  • gente eu utilizo esse macete pra decorar: esTRangeiro = TRes meses
  • Só para completar...

    Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

    Logo, para ocorrer a "equidade" é necessário ter Lei...
  • a) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. ERRADA

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    b) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. ERRADA
    Art. 1o § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.ERRADA

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    d) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    Art. 1º § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada


  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua publicação, salvo disposição contrária.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Consideram-se lei nova as correções a texto de lei já em vigor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “C”.


    D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. à INCORRETA: o prazo se conta da publicação na imprensa oficial.

    b) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor se consideram lei nova.

    c) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. à INCORRETA: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A equidade só é usada se houver autorização legal.

    d) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. à CORRETA!

    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada. à INCORRETA: o prazo é de 3 meses (e não de 90 dias!).

    Resposta: D

  • A)   A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. ERRADA.

    LINDB Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    B)   Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. ERRADA.

    LINDB Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    C)   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ERRADA.

    LINDB Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios gerais de direito.

     

    D)   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA. LINDB Art. 1o § 2 .

     

    E)    Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada. ERRADA.

    LINDB Art. 1o § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.