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COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “D” (CORRETO)
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:
ITEM “A” – INCORRETO:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(...)
ITEM “B” – INCORRETO:
Art. 1o (...) § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
ITEM “C” – INCORRETO:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
“NÃO FALA EM EQUIDADE!”
ITEM “D” – CORRETO:
Art. 1o (...) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
ITEM “E” – INCORRETO:ITEM “E” – INCORRETO:
Art. 1o (...) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
“PEGADINHA RECORRENTE!”
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gente eu utilizo esse macete pra decorar: esTRangeiro = TRes meses
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Só para completar...
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
Logo, para ocorrer a "equidade" é necessário ter Lei...
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a) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. ERRADA
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
b) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. ERRADA
Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova.
c) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.ERRADA
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
d) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a
par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA
Art. 2º § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
e)
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,
quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente
publicada. ERRADA
Art. 1º § 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua
sanção.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
A lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua publicação,
salvo disposição contrária.
Incorreta
letra “A”.
B) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor.
LINDB:
Art. 1º. § 4o As correções
a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Consideram-se lei nova as correções a texto de
lei já em vigor.
Incorreta
letra “B”.
C) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Incorreta
letra “C”.
D) A lei
nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º. § 2o A lei nova,
que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior.
A lei
nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando
admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art.
1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei
brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente
publicada.
Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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RESOLUÇÃO:
a) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. à INCORRETA: o prazo se conta da publicação na imprensa oficial.
b) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor se consideram lei nova.
c) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. à INCORRETA: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A equidade só é usada se houver autorização legal.
d) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. à CORRETA!
e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada. à INCORRETA: o prazo é de 3 meses (e não de 90 dias!).
Resposta: D
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A) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua sanção. ERRADA.
LINDB Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. ERRADA.
LINDB Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
C) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ERRADA.
LINDB Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios gerais de direito.
D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA. LINDB Art. 1o § 2 .
E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia noventa dias depois de oficialmente publicada. ERRADA.
LINDB Art. 1o § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.