SóProvas


ID
895996
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"A".
    A alternativa "a" está correta, pois é cópia literal do art. 285, CC.
    A letra "b" está errada, pois conforme o parágrafo único do art. 282, CC, se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
    A letra "c" está errada. Aqui temos uma boa pegadinha. É verdade que o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor (art. 286, CC). No entanto na cessão de crédito o devedor não participa do negócio. Daí ser dispensável a sua anuência para a concretização do negócio. No entanto ele deve ser notificado da cessão (art. 290, CC) para que possa pagar à pessoa correta. Resumindo: não é necessário o seu consentimento (anuência); mas exige-se a sua notificação.
    A letra "d" está errada, pois de acordo com o art. 296, CC salvo estipulação em contrário, o cedente (credor primitivo) não responde pela solvência do devedor.
    A letra "e" está errada, pois nos termos do art. 291, CC ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido (e não a que se operar por último, como na alternativa).

     

  • CC, Art. 285...
    Este artigo prevê hipótese em que o codevedor que paga a dívida toda não tem direito de regresso contra os demais, mas apenas contra aquele a quem a dívida interessava exclusivamente. O EXEMPLO clássico é o da fiança: sendo um o afiançado e vários os fiadores, e estabelecida no contrato a renúncia ao benefício de ordem, poderá o credor acionar indistintamente tanto o afiançado como quaisquer dos fiadores. Mas o fiador que pagar integralmente o débito só terá o direito de reembolsar-se do afiançado, que tinha interesse exclusivo na dívida, não podendo acionar os demais cofiadores. O mesmo se dá quando é o afiançado quem paga a dívida. É óbvio que não existirá direito de regresso deste contra os fiadores.
  •  Conceito.Trata-se de negócio jurídico pelo qual um crédito é transferido a outrem(cessionário) pelo credor originário (cedente) sem necessidade de anuência dodevedor (cedido). Entretanto, o cedido precisa ser comunicado da cessão parafins de eficácia do Negócio em relação a ele. Não se confunde com a novação na modalidade subjetiva ativa,pois o direito que o cessionário recebe é o mesmo do qual o cedente eratitular, com todos os seus acessórios – e não direito novo que surgiu daextinção de um anterior. Também nãose confunde com a sub-rogação, pois esta é baseada no cumprimento daobrigação, pressupondo a satisfação do crédito – a situação jurídica dosub-rogado está subordinado a esse cumprimento (ex.: obrigação de R$ 1.000adimplida em R$ 600,00 – há sub-rogação apenas em relação a R$ 600,00) – nacessão, por outro lado, não há necessária correspondência entre o valor donegócio jurídico e a obrigação transmitida.

    2. Natureza Jurídica Como visto,a cessão de crédito é um negócio jurídico e modalidade de transferência dasobrigações.

  • DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

    1. Da Cessão de Crédito: É NJ, pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente do consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios. Pode-se dizer, portanto, que a cessão de crédito é um NJ bilateral, gratuito ou oneroso. A cessão poderá ser total ou parcial, além de abranger todos os acessórios e garantias, desde que não haja disposição em contrário no contrato. Qlqr crédito poderá ser cedido, conste ou não de um título, esteja vencido ou por vencer, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, o ordenamento jurídico e a convenção do devedor, ex. vínculos jurídicos de caráter personalíssimo e as de direito de família.

    Acessórios: salvo disposição em contrário, na cessão de crédito abrangem-se todos os seus acessórios. O CC/02 define acessório como sendo todo aquele cuja existência pressupõe a do principal.  Assim, não havendo disposição contrária, todos os acessórios do crédito, como, direitos pessoais e reais de garantia, direitos de preferência, cláusula penal, etc, irão acompanhá-lo no momento da cessão.

    Forma: a cessão de crédito é NJ não solene ou consensual, independendo de forma determinada, bastando a simples declaração de vontade do cedente e do cessionário. Entretanto, a cessão somente valerá perante 3ºs se contiver instrumento público ou particular revestido das solenidades exigidas em lei como: a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante (cedente) e do outorgado (cessionário), a data e o objetivo da outorga, etc.


  • A) CORRETA - Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    B) ERRADA - Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C) ERRADA - Não é necessária a concordância do devedor para cessão - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    D) ERRADA - O cedente é responsável pela existência do crédito e não pela sua solvência - Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    E) ERRADA - Prevalece a que se completar com a tradição e não a última cessão - Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • A) CORRETA - Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    B) ERRADA - Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C) ERRADA - Não é necessária a concordância do devedor para cessão - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    D) ERRADA - O cedente é responsável pela existência do crédito e não pela sua solvência - Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    E) ERRADA - Prevalece a que se completar com a tradição e não a última cessão - Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • A questão trata de obrigações.

    A) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Código Civil:

    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, restará prejudicada a dos demais.

    Código Civil:

    Art. 282. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Incorreta letra “B”.


    C) O credor pode ceder o seu crédito, com a anuência expressa do devedor, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, independente da anuência do devedor, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

    Incorreta letra “C”.



    D) Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela solvência do devedor ao tempo em que lhe cedeu.

    Código Civil:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se operar por último.

    Código Civil:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.