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ID
895999
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a)      Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. INCORRETA
    Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    b)      Presume-se a solidariedade quando decorrente da vontade das partes. INCORRETA

    Art. 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
    c)      Na obrigação de dar coisa certa, os frutos percebidos e os pendentes são do credor. INCORRETA
    Art. 237, Parágrafo único, CC: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes
    d)     Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CORRETA
    Art. 246, CC: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    e)      Até a tradição pertence ao devedor a coisa certa, com os seus melhoramentos e acrescidos, não podendo depois da avença exigir aumento no preço.   INCORRETA  
    Art. 237, CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação
    .
  • Resposta certa letra D

    Das obrigações de car coisa incerta

    Art. 246.  CC - Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caiso fortuito.

    Até o momento da concentração, todos os riscos são suportados pelo devedor Trata-se,aqui, da aplicação do velho princípio do direito romano —  genus nunquanperit, ou seja,o gênero nunca perece. Como a coisa ainda não estava individualizada, a sua perda oudeterioração, ainda que por caso fortuito ou força maior, não aproveita ao devedor, valedizer, a obrigação de entregar permanece. Assim, se um fazendeiro se obrigou a entregar 10 (dez) sacas de milho e, antes da entrega, todas as sacas desse produto existentes emsua fazenda venham a perecer, ainda estará ele obrigado a fazer a entrega, mesmo porque poderá obter em outra fazenda, ou mesmo no comércio, o milho prometido. Anão ser que o gênero da obrigação seja limitado. Digamos, voltando ao exemploanterior, que o fazendeiro tivesse se obrigado a entregar 10 (dez) sacas de milho de suafazenda. Aí sim, perecendo todas, a obrigação estaria resolvida. 


  • A) Errada - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) Errada - Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) Errada - Art. 1215. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. O credor tem direito aos custos que empreendeu nos frutos pendentes e não a eles em si.

    D) Correta

    E) Errada - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • A questão trata de obrigações.


    A) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “A”.


    B) Presume-se a solidariedade quando decorrente da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Na obrigação de dar coisa certa, os frutos percebidos e os pendentes são do credor.

    Código Civil:

    Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Na obrigação de dar coisa certa, os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.

    Incorreta letra “C”.


    D) Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Código Civil:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Até a tradição pertence ao devedor a coisa certa, com os seus melhoramentos e
    acrescidos, não podendo depois da avença exigir aumento no preço.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a)      Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. INCORRETA
    Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    b)      Presume-se a solidariedade quando decorrente da vontade das partes. INCORRETA
    Art. 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
    c)      Na obrigação de dar coisa certa, os frutos percebidos e os pendentes são do credor. INCORRETA
    Art. 237, Parágrafo único, CC: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes
    d)     Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CORRETA
    Art. 246, CC: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    e)      Até a tradição pertence ao devedor a coisa certa, com os seus melhoramentos e acrescidos, não podendo depois da avença exigir aumento no preço.   INCORRETA  
    Art. 237, CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • Bizu: Obrigações alternatiVas --> escolha cabe ao deVedor.