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ID
896002
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 3o Em
    três anos:
    (...)

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • 1 ano
    2 anos

    3 anos

    4 anos

    5 anos

    1-hospedeiros ou fornecedores de víveres

    2-segurado*

    3-tabeliães

    4-peritos

    5-sócios e acionistas

    1-alimentos

    1-alugueis

    2-prestações: de rendas/ acessórias

    3-ressarcimento

    4-reparação civil

    5-restituição

    6-violação de lei ou estatuto

    7-título de crédito

    8-contra segurador e terceiro prejudicado*

    1-tutela

    1-cobrança de dívida

    2-profissionais liberais

    3-vencedor em juízo
     
  • Art. 206. Prescreve: 

    Em 1(um) ano

    - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; 

    - a pretensão do segurado contrao segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado (...)

    - a pretensão dos tabeliãos, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    - a pretensão contra peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade; 

     

    Em 2(dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. [exceto absolutamente incapazes, pois contra estes não corre prescrição]

     

    Em 3(três) anos:$

    - a pretensão relativa aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    - a pretensão de reparação civil;

    - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores(...)

    - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; 

    - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

     

    Em 4(quatro) anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 

     

    Em 5(cinco) anos:

    - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos público ou particular;

    - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessão dos respectivos contratos ou mandato;

    - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Faz assim oh...

    - a de 2 anos você já sabe! Só para prestações alimentares;

    - a de 4 anos, você também já aprendeu! Só relativa à tutela;

    - Grava a de 5 anos: São só três hipóteses:

              - cobrança dívidas líquidas;

              - pretensão de profissionais liberais;

              - pretensão vencedor em juízo.

    - Grava a de 1 ano: São só cinco hipóteses:

              -  dos hospedeiros ou fornecedores de víveres

              -  do segurado contra o segurador (lembrando que difere do seguro obrigatório, que são 3 anos);

              - dos tabeliãos, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos;

              - contra os peritos, pela avaliação dos bens; 

              - dos credores não pagos contra os sócios/acionistas e liquidantes. 

    O que vier fora disso será 3 anos!

    Pronto!

    Simbora!

     

     

     

     

  • A questão trata de prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;



    A) um ano.

    03 (três) anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) dois anos.

    03 (três) anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) três anos.

    03 (três) anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) cinco anos.

    03 (três) anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) quatro anos.

    03 (três) anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCREVE EM 03 (TRÊS) ANOS.

    Art.206 CC