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ID
896008
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA, LETRA "B"

    a)           A indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa do agente. INCORRETA

    Art. 944, CC: A indenização mede-se pela extensão do dano.
    b)           Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, também serão responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia. CORRETA
    Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    c)            O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, cabendo ao seu representante legal o fazer. INCORRETA
    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    d)           Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. INCORRETA
    Art. 940, CC: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    e)           O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com a morte do causador do dano INCORRETA
    Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
  • a)ERRADA - A indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa do agente. 
    Mede-se apenas pela extensão do dano. Não pela culpa do agente. Art. 944, caput.

    b)CORRETA -  Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, também serão responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia.
    Literalmente isso! Art. 932, V.

    c)ERRADA -  O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, cabendo ao seu representante legal o fazer.
    A responsabilidade do Incapaz é Subsidiária, ou seja, ele só responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas popr ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Mesmo assim, esta indenização só ocorrerá se não privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Art. 928 e seu parág. único.

    d)ERRADA -  Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    Neste caso, o demandante ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Pagaria o equivalente no caso de ter pedido mais do que era devido. Art. 940.

    e)ERRADA -  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com a morte do causador do dano.
    Este direito e esta obrigação transmiotem-se com a herança. Art. 943.
  • Vale transcrever o enunciado 458 da V Jornada de Direito Civil:

    "Art. 944. O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo Juiz para a quantificação do dano moral".


    Vê-se que a banca foi na literalidade do art. 944 do C.C.



  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) A indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa do agente.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, também serão responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, também serão responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, cabendo ao seu representante legal o fazer.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “C”.


    D) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.

    Incorreta letra “D”.


    E) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com a morte do causador do dano.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a)           A indenização mede-se pela extensão do dano e pelo grau de culpa do agente. INCORRETA
    Art. 944, CC: A indenização mede-se pela extensão do dano.

     


    b)           Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, também serão responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia.CORRETA
    Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     


    c)            O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, cabendo ao seu representante legal o fazer. INCORRETA
    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     


    d)           Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. INCORRETA
    Art. 940, CC: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     


    e)           O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la cessa com a morte do causador do dano INCORRETA
    Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.