A questão trata de convenção coletiva no âmbito do
Direito do Consumidor.
A) A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir da sua
publicação no Diário Oficial.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 1° A
convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no
cartório de títulos e documentos.
A
convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do
instrumento no cartório de títulos e documentos.
Incorreta letra “A”.
B) A convenção coletiva de consumo obrigará a todos os fornecedores do ramo
comercial objeto do acordo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 2° A convenção
somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
A
convenção coletiva de consumo obrigará somente os filiados as entidades
signatárias.
Incorreta letra “B”.
C) As
relações de consumo não podem ser objeto de convenção coletiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As
relações de consumo podem ser objeto de convenção coletiva escrita.
Incorreta
letra “C”.
D) Apenas
as associações de fornecedores e os sindicatos de categoria econômica podem
regular, por convenção escrita, as relações de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações
de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por
convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As entidades civis de consumidores, as
associações de fornecedores ou sindicados de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, as relações de consumo.
Incorreta letra “D”.
E) Não se exime de cumprir a convenção coletiva de consumo o fornecedor que se
desligar da entidade signatária em data posterior ao registro do instrumento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 3° Não se exime
de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data
posterior ao registro do instrumento.
Não se
exime de cumprir a convenção coletiva de consumo o fornecedor que se desligar
da entidade signatária em data posterior ao registro do instrumento.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.