ID 896056 Banca FEPESE Órgão DPE-SC Ano 2013 Provas FEPESE - 2013 - DPE-SC - Analista Técnico Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei no 9.605/98, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Alternativas A pena de interdição temporária de direito é a proibição de o condenado obter alvará de licença para pesca, caça ou exploração de qualquer bem ambiental, pelo período de até dois anos. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. O valor pago a título de prestação pecuniária será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. As pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas apenas na esfera administrativa, devendo, pois, as sanções civis e criminais recaírem sobre o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica. Não se aplicam aos crimes ambientais as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Responder Comentários Por alternativas:A) Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.B) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.C) Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.D) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.E) Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.