CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FOROS REGIONAIS EM UMA MESMA COMARCA. LUGAR DO CRIME.
O lugar do crime é fixado pela teoria da ubiqüidade, na forma do art. 6º do CP, a qual é norteadora do art. 70 do CPP. Se dois foros regionais podem, em face dessas regras, serem igualmente competentes, aquele em que for distribuído o feito torna-se prevento, na forma dos arts.
75 e
83, do
CPP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Jurisdição Nº 70048553911, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 21/06/2012)