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Art. 111, § 2º, CPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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Complementando a resposta do colega:
Letra b) Errada, a questão diz respoito à continência: Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Letra c) Errada. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Letra d) Errada. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Letra e) Errada. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
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a) Correta.
b) Errada, pois não há necessidade de identidade quanto às partes.
Art. 103 do CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
c) A competência em razão do valor e do território são exemplo de competência relativa e, portanto, podem ser derrogadas pelas partes.
d) A incompetência absoluta é atacável através de preliminar de contestação.
e) Basta observar os artigos. 106 e 219 do CPC e chegamos a conclusão que o item está incompleto e, portanto, incorreto. O erro da alternativa é que faltou indicar que as ações deveriam correr perante juízes com a mesma competência territorial.
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
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Complementando a resposta dos colegas, quanto a letra d, a incompetência absoluta pode ser arguída a qualquer tempo por se tratar de matéria de ordem púplica.Será alegada por meio de objeção, em preliminar ( art. 301, II CPC) e inclusive no prazo para a propositura de ação rescisória ( 2 anos)
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e) Correndo em separado ações conexas, considerar-se-á prevento o juiz que despachar em primeiro lugar.
Em relação à alternativa "e", segue trecho do caderno de Didier:
"As causas serão reunidas no juízo prevento. Duas regras:
1. Se as causas estiverem tramitando na mesma comarca, prevento é o juízo que despachou primeiro.
2. Se as causas estiverem tramitando em comarcas diversas, prevento será o juízo onde primeiro ocorreu a citação. Artigos 106 e 219 do CC".
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b) conexas quando duas ou mais ações tem em comum o objeto e a causa dD pedir X continencia : partes e causa de pedir!!!
c) INDERROGAVEL: MATERIA E HIERARQUIA
d) Incompetencia absoluta devera ser arguida de oficio
e) correndo em separado ações conexas entre juizes com a mesma competencia territorial, considerar-se- á prevento aquele que despachar primeiro!!
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Com todo respeito, o comentário abaixo contém um leve (mas essencial) erro, pois muda-se a partícula:
Conexão: MESMO objeto OU causa de pedir
Continência: MESMAS partes E causa de pedir
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Acertei a questão, mas a E é bem estranha, meio digna de anulação por não especificar se é no mesmo território ou em território diferente...
Em todo caso, letra A a resposta correta.
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Lembrando que pelo CPC de 2015 tornam o juízo prevento apenas o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo