SóProvas


ID
896089
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111, § 2º, CPC. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • Complementando a resposta do colega:
    Letra b) Errada, a questão diz respoito à continência:  Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    Letra c) Errada.  Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    Letra d) Errada.  Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    Letra e) Errada.  Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • a) Correta.
    b) Errada, pois não há necessidade de identidade quanto às partes.
    Art. 103 do CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    c) A competência em razão do valor e do território são exemplo de competência relativa e, portanto, podem ser derrogadas pelas partes.
    d) A incompetência absoluta é atacável através de preliminar de contestação.
    e) Basta observar os artigos. 106 e 219 do CPC e chegamos a conclusão que o item está incompleto e, portanto, incorreto. O erro da alternativa é que faltou indicar que as ações deveriam correr perante juízes com a mesma competência territorial.
    Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Complementando a resposta dos colegas, quanto a letra d, a incompetência absoluta pode ser arguída a qualquer tempo por se tratar de matéria de ordem púplica.Será alegada por meio de objeção, em preliminar ( art. 301, II CPC) e inclusive no prazo para a propositura de ação rescisória ( 2 anos)
  • e) Correndo em separado ações conexas, considerar-se-á prevento o juiz que despachar em primeiro lugar.
    Em relação à alternativa "e", segue trecho do caderno de Didier:
    "As causas serão reunidas no juízo prevento. Duas regras:
    1.       Se as causas estiverem tramitando na mesma comarca, prevento é o juízo que despachou primeiro.
    2.       Se as causas estiverem tramitando em comarcas diversas, prevento será o juízo onde primeiro ocorreu a citação. Artigos 106 e 219 do CC".
  • b) conexas quando duas ou mais ações tem em comum o objeto e a causa dD pedir X continencia : partes e causa de pedir!!!

    c) INDERROGAVEL: MATERIA E HIERARQUIA

    d) Incompetencia absoluta devera ser arguida de oficio

    e) correndo em separado ações conexas entre juizes com a mesma competencia territorial, considerar-se- á prevento aquele que despachar primeiro!!



  • Com todo respeito, o comentário abaixo contém um leve (mas essencial) erro, pois muda-se a partícula: 

    Conexão: MESMO objeto OU causa de pedir

    Continência: MESMAS partes E causa de pedir

  • Acertei a questão, mas a E é bem estranha, meio digna de anulação por não especificar se é no mesmo território ou em território diferente...

    Em todo caso, letra A a resposta correta. 

  • Lembrando que pelo CPC de 2015  tornam o juízo prevento apenas o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo