Item III: errado.
O recurso de revista, antes da Lei 9.756/98, poderia ser recebido com efeito suspensivo; agora não mais, em razão do parágrafo 1o. do artigo 896:
"*§ 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. "
Item IV: certo
CPC: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
I. Efeito translativo do recurso depende de expressa manifestação da parte. INCORRETO.
R: Inciso (I): Podemos destacar os seguintes efeitos dos recursos: Devolutivo; Suspensivo; Translativo; Substitutivo; Extensivo e regressivo.
Translativo: Em relação às questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera a preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não constem das razões recursais ou das contrarrazões, gerando o denominado efeito translativo do recurso.
De outra forma, podemos dizer que o ordenamento jurídico vigente permite a autoridade julgadora do conhecer de questões não ventiladas no recurso ou contrarrazões, sem que isto consista num julgamento ultra ou extra petita. Tal efeito, encontra-se previsto nos art.s 515 e 516 do CPC.
Exceção ao efeito (OJ SDI.I 62 - É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta).
II. O recurso interposto de decisão normativa tem efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETO.
III. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho pode conceder efeito suspensivo ao recurso de revista. INCORRETO.
R: Inciso (III): No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, os demais são exceções.
Quanto ao efeito suspensivo, a exceção ocorre no recurso ordinário interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Exceto nesta hipótese específica de dissídio coletivo, o efeito suspensivo a recurso só pode ser atribuído por meio de ação cautelar, conforme Súmula 414.
IV. A decisão proferida pelo juízo “ad quem” substitui a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. CORRETO.
R: Efeito Substitutivo dos Recursos:
A decisão proferida em recurso, em regra, substitui a decisão recorrida (quando o mérito do recurso é apreciado), salvo quando ocorre o efeito anulatório, que se verifica quando o mérito do recurso é decidido e o acórdão apenas anula a decisão recorrida sem substituí-la;
V. Pode-se dizer que existe efeito extensivo do recurso quando este é interposto por um dos litisconsortes, aproveitando aos demais, salvo se distintos ou opostos seus interesses. CORRETO.
R: CPC: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.