ID 896206 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2012 Provas TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Sistema recursal trabalhista Quanto aos agravos, no processo do trabalho, é correto afirmar que: Alternativas O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões na fase do processo de conhecimento, em se tratando de ação incidental de embargos de terceiro. O agravo de instrumento é recurso aviado contra as decisões interlocutórias em geral. O agravo regimental está somente previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais. O agravo retido é possível no processo do trabalho, tendo em vista que as decisões interlocutórias são impugnáveis. Cabe agravo de instrumento contra decisões que denegarem seguimento a recurso ordinário, de revista, extraordinário, adesivo, de petição e do próprio agravo. Responder Comentários Art. 897 CLT Cabe agravo no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou presodente , nas execuções;b) de instrumento,dos despachos que denegarem a interposição de outros recurso. A) ERRADA. O agravo de petição está previsto no art.897, a, da CLT, sendo utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.B) ERRADA. O agravo de instrumento está no art.897, b, da CLT, sendo o recurso adequado para impugnar os despachos que denegaram seguimento a recurso.C) ERRADA. Conforme art.709, parágrafo primeiro, da CLT, das decisões proferidas pelo corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o tribunal de pleno. D) ERRADA. São recurso da justiça do trabalho previsto no art.893 da CLT: Embargos; R.O; R.R; Agravo (petição e de instrumento), além dos E.D(s) previstos no art.897-A. Temos ainda o R.R, previsto na CF; A.Regimental nos regimentos internos e no art.709 da CLT; R.Adesivo (aplicação subsidiária e pela súmula 283 do TST) e, por fim, o pedido de revisão previsto na Lei 5.584/70, art.02, parágrafo segundo. O Agravo retido não é admitido na justiça do trabalho. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato.E) CORRETA. Vale destacar que o agravo de instrumento na J.T somente é utilizado para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento pelo juízo de admissibilidade e não para recorrer de decisões interlocutórias, como acontece na justiça comum Pessoal, obrigada pelos comentários, mas como assim cabe "agravo de instrumento" de "agravo"? Acho esquisito caber "agravo de instrumento" de "agravo de instrumento", mas, infelizmento, não tenho maiores fundamentação, apenas porque seriam infinitas interposições de agravo de instrumento.No caso da assertiva "e", estar-se-ia falando de cabimento de "agravo de instrumento" contra decisão de trancamento de "agravo de petição"? QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:2.1) ACOLHER os recursos relativos às questões 36 e 44, para anulá-las,por erro material de digitação o que gerou duplicidade das questões; além depossibilitar a interpretação dúbia e fundamentada em doutrina não majoritáriaem relação a alternativa “E”, considerada correta pela Banca Examinadora; Tudo em que a questão foi cancelada...mas permanece o amor ao conhecimento :)afinal, cabe agravo de instrumento do próprio agravo???se o juiz a quo não deixar subir, será que o recurso cabivel nao seria o Mandado de Segurança?faço parte do Preparo Juridico, mas infelizmente em questões anuladas eles a desconsideram :(