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ID
896218
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta, quanto à identidade física do juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Processo:

    RO 65220084031400 RO 00652.2008.403.14.00

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR

    Julgamento:

    11/03/2009

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DETRT14 n.048, de 13/03/2009

    Ementa

    I - JUSTIÇA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula nº 136 do c. TST não se aplica, no processo do trabalho, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no art. 132 do CPC, tendo em vista que o processo trabalhista é informado pelo princípio da celeridade processual.
    II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 14 DA LEI 5.584/70. SÚMULAS 219 E 329 DO C. TST. No processo do trabalho, quando se trata de relação de emprego, só é cabível a condenação em honorários advocatícios se a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional, tudo em conformidade com o art. 14 da Lei 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do c. TST. Não se verificando essa condição, impõe-se a exclusão de condenação nesse sentido.
     
  • A sumula 136 do TST foi cancelada!
  • GABARITO DESATUALIZADO -  Súmula 136, TST - CANCELADA.

    A referida súmula afirmava que o princípio da identidade física do juiz não se aplicava as varas do trabalho, como ocorre no processo civil.
    O cancelamento, reforça o que ocorre na prática. O juiz do trabalho que realizou a instrução probatória, irá proferir a sentença.
  • hoje, a alternativa correta seria a letra B

    O Princípio da Identidade Física do Juiz tem tudo a ver com o da Oralidade, que é mais forte no Processo do Trabalho do que no Civil. O que excetuava para nós (da Justiça do Trabalho) era a questão dos classistas – entendia-se que havendo classistas quem julgava era o colegiado, não havendo se falar em identidade física. Isso acabou com a transformação das Juntas em Varas e a alteração da jurisprudência apenas confirma o que já era óbvio.

    FONTE: http://direitoetrabalho.com/2012/09/cancelada-a-sumula-136-do-tst/#ixzz2R3QCmRIB 
  • Primeiramente devemos analisar o porque da Súmula n. 132 do TST, que foi sedimentada na época das Juntas de Concliação de Julgamento em que além do Juiz Presidente, possuia dois vogais representantes dos empregados e empregadores. Assim,  uma vez colhida as provas tornava-se muito difícil a reunião dos mesmos participantes para o julgamento do díssidio. Com a extinção da representação classista pela EC. 24.1999 (salvo engano) a instrução e julgamento nas Varas do Trabalho ficaram a cargo somente do Juiz do Trabalho togado, assim, em consequencia disso, o TST cancelou a Súmula 132 em recente revisão de jurisprudencia. Portanto, questão desatualizada;.


  • Súmula nº 136 do TST

    JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
     
     
    Histórico:
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 136 Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz (ex-Prejulgado nº 7) .

    Fonte:http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-136
  • Em verdade, considerando o cancelamento da S.136TST , a própria formatação da questão, e pelo conteúdo dos princípios, a resposta correta seria uma mescla das letras "b" e "c".
    Este princípio aplica-se ao processo do trabalho, tendo em vista que integra o princípio da oralidade e pressupõe a concentração dos atos processuais.