ID 896218 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2012 Provas TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Teoria Geral do Processo do Trabalho De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta, quanto à identidade física do juiz: Alternativas A Emenda Constitucional n. 24/99, alterou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no que tange à identidade física do juiz. Este princípio aplica-se ao processo do trabalho, tendo em vista que integra o princípio da oralidade. Pressupõe o referido princípio a concentração dos atos processuais, por isso se aplica plenamente ao processo do trabalho. É aplicável às Varas do Trabalho em se tratando de ação indenizatória de dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho. Embora o princípio da oralidade e da concentração dos atos processuais, não se aplica às Varas do Trabalho. Responder Comentários GABARITO E. Processo: RO 65220084031400 RO 00652.2008.403.14.00 Relator(a): DESEMBARGADOR VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR Julgamento: 11/03/2009 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação: DETRT14 n.048, de 13/03/2009 Ementa I - JUSTIÇA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula nº 136 do c. TST não se aplica, no processo do trabalho, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no art. 132 do CPC, tendo em vista que o processo trabalhista é informado pelo princípio da celeridade processual. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 14 DA LEI 5.584/70. SÚMULAS 219 E 329 DO C. TST. No processo do trabalho, quando se trata de relação de emprego, só é cabível a condenação em honorários advocatícios se a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional, tudo em conformidade com o art. 14 da Lei 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do c. TST. Não se verificando essa condição, impõe-se a exclusão de condenação nesse sentido. A sumula 136 do TST foi cancelada! GABARITO DESATUALIZADO - Súmula 136, TST - CANCELADA. A referida súmula afirmava que o princípio da identidade física do juiz não se aplicava as varas do trabalho, como ocorre no processo civil. O cancelamento, reforça o que ocorre na prática. O juiz do trabalho que realizou a instrução probatória, irá proferir a sentença. hoje, a alternativa correta seria a letra BO Princípio da Identidade Física do Juiz tem tudo a ver com o da Oralidade, que é mais forte no Processo do Trabalho do que no Civil. O que excetuava para nós (da Justiça do Trabalho) era a questão dos classistas – entendia-se que havendo classistas quem julgava era o colegiado, não havendo se falar em identidade física. Isso acabou com a transformação das Juntas em Varas e a alteração da jurisprudência apenas confirma o que já era óbvio.FONTE: http://direitoetrabalho.com/2012/09/cancelada-a-sumula-136-do-tst/#ixzz2R3QCmRIB Primeiramente devemos analisar o porque da Súmula n. 132 do TST, que foi sedimentada na época das Juntas de Concliação de Julgamento em que além do Juiz Presidente, possuia dois vogais representantes dos empregados e empregadores. Assim, uma vez colhida as provas tornava-se muito difícil a reunião dos mesmos participantes para o julgamento do díssidio. Com a extinção da representação classista pela EC. 24.1999 (salvo engano) a instrução e julgamento nas Varas do Trabalho ficaram a cargo somente do Juiz do Trabalho togado, assim, em consequencia disso, o TST cancelou a Súmula 132 em recente revisão de jurisprudencia. Portanto, questão desatualizada;. Súmula nº 136 do TST JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7). Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 136 Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz (ex-Prejulgado nº 7) . Fonte:http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-136 Em verdade, considerando o cancelamento da S.136TST , a própria formatação da questão, e pelo conteúdo dos princípios, a resposta correta seria uma mescla das letras "b" e "c".Este princípio aplica-se ao processo do trabalho, tendo em vista que integra o princípio da oralidade e pressupõe a concentração dos atos processuais.