a questão foi anulada pela banca pois não apresenta uma alternativa correta. A que mais parece correta é a alternativa B, porém, se pararmos para analisar melhor, veremos que ela está errada. O Presidente da República só pode delegar a atribuição de PROVER os cargos públicos federais. EXTINGUIR ele não pode delegar.
CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; [...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- Pessoal, mesmo anulada, pode ter seu conteúdo cobrado em outras provas!
- a) O Presidente da República não poderá delegar sua atribuição em dispor mediante Decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O PR pode delegar sim!
Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- b) O Presidente da República poderá delegar sua atribuição em prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Prover é passível de delegação, extinguir não!
Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- c) O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias, após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Dentro de 60 dias!
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- d) Ao Presidente da República compete iniciar o processo legislativo, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos legislativos, resoluções e portarias para a sua fiel execução.
Art, 84,
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Não PORTARIAS)
- e) O Presidente da República poderá dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando implicar aumento de despesas, criação ou extinção de órgãos públicos.
Art, 84,
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Bons estudos pra todos!