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ID
896290
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas seguintes e ao final responda.

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.

III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

As assertivas INCORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado. (ERRADO)

    CF/88
    Art. 5º XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. (ERRADO)

    CF/88
    Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Luciane,

    A alternativa a ser marcada é a letra "D", uma vez que a questão pede que seja assinalada a assertiva INCORRETA.

    Assim, temos os itens I, III e V CORRETOS e II e IV INCORRETOS, portanto, letra "D"

    Bons estudos!
  • GABARITO: As assertivas INCORRETAS são: LETRA D) II e IV.

    I) CORRETA. Art. 5º, XVII, CF - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II) INCORRETA. Art. 5º, XIX, CF - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III ) CORRETA. Art. 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV) INCORRETA. Art. 5º, XXI, CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V) CORRETA. Art. 5º, XXI, CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • é complicado esse tipo de questão... Acertei por eliminação, mas a V esta incompleta, pois suprimiu o extrajudicialmente... Em outras questões em que houve situações semelhantes, a banca considerou incorreta a acertiva...

  • Súmula 629 do STF.: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas, todavia, é necessário o trânsito em julgado. Já as atividades podem ser suspensas por meio de decisão judicial, nos termos do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

    Errado. É necessário que haja autorização expressa. Inteligência do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Portanto, itens II e IV incorretos.

    Gabarito: D