Gabarito: Letra D
I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CERTO)
CF/88
Art. 5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado. (ERRADO)
CF/88
Art. 5º XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CERTO)
CF/88
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. (ERRADO)
CF/88
Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. (CERTO)
CF/88
Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Correto. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
Errado. Ao contrário do que alega o item, as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas, todavia, é necessário o trânsito em julgado. Já as atividades podem ser suspensas por meio de decisão judicial, nos termos do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Correto. Aplicação do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.
Errado. É necessário que haja autorização expressa. Inteligência do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.
Correto. Aplicação do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Portanto, itens II e IV incorretos.
Gabarito: D