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ID
896293
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra d
    De fato ele nos trouxe um exemplo de controlde constitucionalidade preventivo. O mandado de segurança é cabível porque o parlamentar tem direito a uma processo legislativo constitucional e emenda constitucional lesiva 'as cláusulas pétreas fere direito líquido e certo do detentor do mandato parlamentar.
     O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo). Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221)
  • Aliás, esta é a ÚNICA hipótese em que o Judiciário poderá agir no Controle de COnstitucionalidade Preventivo...
  • Demais incorretas:
    A)Controle adm, em sede de controle de constitucionalidade, não existe
    B)Controle preventivo
    C) veto parcial=totalidade DO ARTIGO, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    D)Já respondida
    E)Controle jurídico
  • Nas palavras do Prof. Marcelo Novelino:
    O sistema jurisdicional brasileiro adota o modelo de controle misto ou combinado. Vale dizer, controle jurisdicional pode ser difuso ou concentrado. Quanto à natureza do órgão responsável pelo controle, o Brasil adota o sistema jurisdicional (porque em regra cabe ao PJ o controle repressivo). Esse sistema irá adotar o modelo misto.

    Assim para não confundir:
    Sistema - jurisdicional.
    Modelo - misto (difuso ou concentrado).
  • A) INCORRETA.
    FUNDAMENTO (Fonte: O controle de constitucionalidade  no Direito Brasileiro - Luíz Alberto Barroso)
    A doutrina costuma identificar três grandes modelos de controle de constitucionalidade no constitucionalismo moderno: o americano, o austríaco e o francês.  Dessas matrizes surgiram variações de maior ou menor sutileza, abrigadas nos sistemas constitucionais de diferentes países. É possível sistematizar as características de cada um levando em conta aspectos subjetivos, objetivos e processuais, ordenadas na CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

    1) QUANTO À NATUREZA: controle político ou controle judicial;
    2) QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO DO CONTROLE: controle preventivo ou controle repressivo;
    3) QUANTO AO ÓRGÃO JUDICIAL QUE EXERCE O CONTROLE: controle difuso ou controle concentrado;
    4) QUANTO À FORMA OU MODO DE CONTROLE JUDICIAL: controle por via incidental ou controle por via principal ou ação direta.


    B) INCORRETA.
    Controle de constitucionalidade misto, no Brasil,  faz parte do sistema REPRESSIVO e siginifica que temos tanto o controle concentrado como o difuso. O primeiro é feito pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em uma Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão. Por força do controle difuso qualquer juiz pode, incidentalmente, julgar a inconstitucionalidade de uma lei.

    Já o veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposta legislativa, configura típico exemplo de controle PRÉVIO ou PREVENTIVO. O órgão de controle, nesse caso, não declara a nulidade da medida, mas propõe a eliminação de eventuais constitucionalidades.

    A atuação REPRESSIVA por parte do EXECUTIVO é a recusa direta em aplicar norma inconstitucional. Todavia, em qualquer caso, havendo controvérsia acerca da interpretação de uma norma constitucional, a última palavra é do judiciário.


    c) Incorreta. Art. 66, § 2º, CF - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • C)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 


    B)

    Por fim, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, consolidou o sistema misto de controle de constitucionalidade: difuso e concentrado; porém, deu uma maior ênfase a este último. Os mecanismos de controle de constitucionalidade foram ampliados substancialmente.