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ID
896356
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas relativas ao processo cautelar e assinale aquela que estiver correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 805 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. 
  • Alternariva A - ERRADA.

    O ônus do autor de expor a lide e seu fundamento, na petição inicial cautelar, só se justifica quando a medida não for preparatória.

     É justamente o contrário; Quando for requerida em procedimento preparatório. Vide art 801, parágrafo único, CPC.



    Alternativa B - CORRETA

    Vide art. 805 do CPC.


    Alternativa C - ERRADA



    Alternativa D - ERRADA



     No Código de Processo Civil o seqüestro é medida cautelar destinada à apreensão de coisa móvel para a garantia de execução por quantia certa.

    Podem ser tanto móveis como imóveis. Vide art. 822 do CPC.



    Alternativa E - ERRADA


     Diante da garantia de acesso à justiça, apenas o autor estrangeiro que residir no exterior ou que do Brasil se ausentar na pendência de processo está obrigado a prestar caução suficiente às custas e honorários da parte contrária, se não tiver bens imóveis que lhes assegure o pagamento.

    Tanto o autor, nacional ou estrangeiro, que se ausentar....... Vide art. 835 do CPC.



    BONS ESTUDOS.


  • OPÇÃO C - ERRADA  - Inexistência de Coisa Julgada Material nas Cautelares – A sentença da cautelar não gera coisa julgada material, salvo quando decreta prescrição ou decadência do direito materialArt. 810, CPC. Assim, o indeferimento da cautelar não impede a propositura da ação principal, nem influi no julgamento desta, salvo quando decretado a prescrição ou decadência do direito;
  • Senhores,

    A afirmação ( D) está errada, não como o amigo falou no comentário acima, que por poder ser coisa móvel ou imóvel, e sim pelo fato que a execução não é por quantia certa, e sim, de entrega da coisa certa, porque o sequestro se caracteriza por bens específicos. Assim, temos: d) No Código de Processo Civil o seqüestro é medida cautelar destinada à apreensão de coisa móvel (até aqui correto. Poder ser móvel, imóvel ou semoventes). Para a garantia de execução por quantia certa (essa parte errada, pois é entrega de coisa certa, e não por quantia certa (quantia certa é arresto). Espero ter contribuído.
  • ALTERNATIVA CORRETA: B


    A) Errada. O autor está obrigado a expor a lide e seu fundamento justo quando a cautelar é preparatória. É o que dispõe o art. 801, parágrafo único do CPC. 


    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    III - a lide e seu fundamento;

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    B) Correta, conforme art. 805 do CPC.


    C) Opera-se, além da coisa julgada formal, a coisa julgada material no processo cautelar quando o juiz reconhece a prescrição e a decadência. É um caso excepcional, conforme art. 810.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    D) O arresto é que a medida destinada à apreensão de coisa para garantir a execução por quantia. O sequestro ocorre nos casos que o bem que se quer acautelar é o bem litigioso do processo principal. De forma resumida: arresto - bens indeterminado para garantir a execução de uma dívida; sequestro - bem determinado para garantir a entrega de uma coisa.


    E) Errado, conforme art. 835. 


    Art. 835. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento.