ALTERNATIVA CORRETA: B
A) Errada. O autor está obrigado a expor a lide e seu fundamento justo quando a cautelar é preparatória. É o que dispõe o art. 801, parágrafo único do CPC.
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
III - a lide e seu fundamento;
Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
B) Correta, conforme art. 805 do CPC.
C) Opera-se, além da coisa julgada formal, a coisa julgada material no processo cautelar quando o juiz reconhece a prescrição e a decadência. É um caso excepcional, conforme art. 810.
Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
D) O arresto é que a medida destinada à apreensão de coisa para garantir a execução por quantia. O sequestro ocorre nos casos que o bem que se quer acautelar é o bem litigioso do processo principal. De forma resumida: arresto - bens indeterminado para garantir a execução de uma dívida; sequestro - bem determinado para garantir a entrega de uma coisa.
E) Errado, conforme art. 835.
Art. 835. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento.