ID 896359 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2012 Provas TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo Sobre a formação do processo é correto afirmar que: Alternativas Depois da citação o autor só pode desistir do processo com a concordância do réu. O processo começa por iniciativa das partes e só se desenvolve por impulso oficial nos processos de direitos indisponíveis, considerando-se o princípio dispositivo. A citação válida induz litispendência, mas a coisa objeto da demanda já se considera litigiosa desde a propositura. Após o saneamento, excepcionalmente é possível a alteração do pedido ou da causa de pedir se não houver oposição do réu. A citação, mesmo quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e esse efeito retroage ao momento da propositura, desde que o autor promova a citação nos prazos legais, ressalva a demora do serviço judiciário. Responder Comentários Letra A - Errada - É depois da resposta que não poderá desistir. Art. 267 - § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.Letra B - Errada - Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.Letra C - Errada - Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.Letra D - Errada - Art. 264 - Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Letra E - Correta - Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Acredito que a letra "E" também se fundamente pelo §2º do art. 219 CPC:Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.