- ID
- 896362
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Observe as assertivas seguintes.
I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.
II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.
III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.
IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.
V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
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