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ID
896368
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. A prevenção ocorre entre juízos de igual competência, constituindo-se, portanto, em critério de fixação da competência dentre os órgãos cuja competência em abstrato é a mesma. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. A conexão, segundo a jurisprudência sumulada, não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores, desde que os réus da demanda permaneçam os mesmos.

III. Constituem-se exceção da regra do “perpetuatio iurisdictionis" a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, em razão do valor da causa ou em razão da hierarquia.

IV. Os prazos peremptórios podem ser prorrogados pelo juiz nas comarcas onde for difícil o transporte até sessenta dias, a menos que haja calamidade pública, quando então poderá ser excedido tal limite.

V. As partes podem, de comum acordo, modificar os prazos dilatórios, mesmo que se tratem de prazos impróprios.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Nossa, canseira essa questão; mas vamos lá!

    I. A prevenção ocorre entre juízos de igual competência, constituindo-se, portanto, em critério de fixação da competência dentre os órgãos cuja competência em abstrato é a mesma. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. A conexão, segundo a jurisprudência sumulada, não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 

    Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


       sumula 235 STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores, desde que os réus da demanda permaneçam os mesmos. 


            Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:       

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    III. Constituem-se exceção da regra do “perpetuatio iurisdictionis" a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, em razão do valor da causa ou em razão da hierarquia. 

    Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    IV. Os prazos peremptórios podem ser prorrogados pelo juiz nas comarcas onde for difícil o transporte até sessenta dias, a menos que haja calamidade pública, quando então poderá ser excedido tal limite. 

    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

            Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
     

    V. As partes podem, de comum acordo, modificar os prazos dilatórios, mesmo que se tratem de prazos impróprios.

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Os prazos impróprios são os prazos atribuídos aos juízes e auxiliares da justiça para a prática de seus atos processuais correspondente.
  • Algumas dessas assertivas já foram objeto de questão de vários outros tribunais, de modo que vale alguns esclarecimentos. Cabe ressaltar que a perpetuatio jurisdicionis é diferente de prorrogação da competência (prova do TRT 1ª), sendo que esta está relacionada à incompetência relativa não arguida, enquanto aquela está descrita no art 87,CPC. Considera-se como momento da propositura da ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz ou pela sua simples distribuição. 

    Além disso, os prazos peremptórios (prova TRT 24ª) são aqueles improrrogáveis,fatais, de modo que a sua prorrogação OU REDUÇÃO só ocorrerá judicialmente, mesmo assim em casos excepcionais. 

  • A questão correta é a B.