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ID
89641
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Dada a indisponibilidade que caracteriza, como regra, as normas trabalhistas, não é permitido ao trabalhador renunciar a direitos trabalhistas no âmbito extrajudicial, notadamente mediante os famosos recibos de quitação “plena e irrestrita” dos direitos trabalhistas. Dessa forma, o plano de adesão voluntária não tem o condão de substituir a gama de direitos conferidos ao trabalhador, pelo que se aplicam os mesmos efeitos da dispensa imotivada, somados a eventuais benefícios normalmente oferecidos pelo empregador para que o empregado se interesse pela adesão.

    b) ERRADA
    Errado, tendo em vista a parte final da assertiva. Com efeito, a comissão de conciliação prévia não tem atribuição para prestar assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho (art. 477, §8º, CLT). 

    c) CORRETA
    Correta, tendo em vista que o dispositivo aplicável (art. 477, §8º, CLT) não faz qualquer distinção relativa à modalidade de rescisão contratual operada, pelo que deve-se interpretar que a multa é cabível em todos os casos, inclusive na dispensa por justa causa.

    d) ERRADA
    Errada, pois na hipótese de pedido de demissão com dispensa do aviso prévio o empregador terá até o décimo dia, contado da comunicação do pedido de demissão, para proceder ao pagamento das verbas rescisórias devidas, nos termos do disposto no art. 477, §6º, “a” e “b”, da CLT.

    e) ERRADA
    Errada, pois o trabalhador analfabeto deverá receber o seu salário necessariamente em dinheiro, conforme art. 477, 4º, da CLT.

    Fonte: Ricardo Resende (www.euvoupassar.com.br)
  • A multa só será dispensada se o trabalhador houver dado causa a mora!

  • Atenção: questão desatualizada.


    Plenário: A transação extrajudicial que importa rescisão de contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, CASO essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Não cabe agravo regimental contra decisão que admite ingresso de “amicus curiae”, pois a admissão de terceiros no processo é irrecorrível. Quando se trata de acordo coletivo, NÃO incide a hipótese do art. 477, § 2 º da CLT, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. A autonomia coletiva da vontade não se encontraria sujeita aos mesmos limites da autonomia individual. 30.4.2015. (RE-590415)