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ID
89671
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção correta, considerando os temas da prescrição e da decadência no Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • a) A prescrição só pode vir definida em lei(Fonte heterônoma).(ART 192 CC)b)Na hipótese de capacidade civil originári os prazos ficam impedidos (art. 440 CLT)c)" A Contrario Sensu": Deve o juiz reconhecer de ofício a decadência, quando expresso em lei(Norma de produção autônoma). ART. 210 CCd)Súmula 362 TST:" É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho."e) A decadência é a perda de um direito potestativo pelo decurso de prazo fixado em lei ou em contrato.Enquanto a prescrição está ligada aos direitos prestacionais (de um lado, uma pretensão, do credor, ede outro, uma obrigação, do devedor), a decadência envolve o exercício de direito potestativo.A decadência extingue o próprio direito, ao contrário da prescrição, que extingue apenas a pretensão(exigibilidade), mantendo intacto o direito.As hipóteses e prazos decadenciais são fixados não só pela lei, mas também pela vontade das partes.Entretanto, os prazos decadenciais previstos em lei não podem ser alterados pela vontade das partes.Os prazos decadenciais não são suscetíveis de impedimento, suspensão ou interrupção.Exemplo: prerrogativa de propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregadoestável, nos termos do art. 853 da CLT.
  • A resposta do nobre colega pertine, mas pode causar dúvida quanto a letra D, por isso faço esse adendo:

    A letra D está incorreta pois segundo a súmula 206 do TST "a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária"; traduzindo, o pedido acesório, no caso da letra D o reflexo sobre o FGTS, segue a sorte do principal, assim, prescrevendo em 2 anos após o termino do CT ou alcançando os 5 anos anteriores.

  • Segundo Ricardo Resende: 
    "Constitui exemplo de prazo decadencial não previsto em lei aquele estipulado no âmbito do Programa de Desligamento Voluntário - PDV. Com efeito, normalmente os prazos para adesão ao PDV são previstos em regulamento empresarial
    Observe-se que as hipóteses de prescrição e os respectivos prazos só podem ser criados por lei, enquanto que as hipóteses e prazos decadenciais são fixados não só por lei, mas também pela vontade das partes
  • Poxa eu li os comentários de todos e não conseguia entender o porquê da letra d está errada. Estava quase desisitindo quando vi a explicação do Fabiano, que de maneira muito clara me fez entender o que estava obscuro. Muito obrigada vc me ajudou muito!! Nota máxima!
  • vale lembrar que atualmente o STF entende que o prazo prescricional para pleitear as parcelas referentes ao FGTs e seus reflexos não é mais de 30 anos, mas sim de 5 anos. Ainda resta o TST se pronunciar sobre essa decisão. 

  • Apesar de a prescrição nao ser mais trintenaria e sim quinquenal como decidiu o stf, a letra D contiunua errada por outro motivo. O erro da questao está no seu finsl quando diz "ou o advento da posentadoria", pois como entende o tst, a aposentadoria nao é motivo para a rescisão do pacto laboral, logo cm a aposentadoria o contrato de trabalho coNtinua em vigor, nao podendo ser conseiderado marco inicial para a contagem do prazo de 2 anos

  • A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo, ao passo que a decadência é a perda do próprio direito em si. Aquela atinge o direito de exigir o direito e, por via oblíqua, este próprio, ao passo que a última atinge diretamente o direito em si e por via oblíqua, a possibilidade de exigência de seu cumprimento. Vide artigos 189 e seguintes do Código Civil. A prescrição somente pode existir em razão de lei, sendo o caso trabalhista mais emblemático aquele do artigo 7o., XXIX da CRFB, ao passo que a decadência pode decorrer da lei ou vontade das partes, sendo os casos mais citados os do inquérito para apuração de falta grave (artigo 853 da CLT) e o prazo para adesão a PDV de sociedade empresária. Assim, RESPOSTA: E.