SóProvas


ID
896986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alguém saberia me explicar a razão da letra "A" estar falsa ? Observar art. 135 c/c art. 140 do ECA.
  • Respondendo a pergunta da colega Nicole, acredito que o erro na alternativa A, consiste na expressão NÃO ONEROSA, com fulcro no artigo, in verbis:


              Art. 134 ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Em que pese a época da elaboração da prova (2011), a questão, hoje, está errada, também, pela prisão especial. 
    De acordo com a reforma legislativa, não mais há garantia de prisão especial até julgamento definitivo.
  • a) A função de conselheiro gera presunção de idoneidade moral, se constitui em serviço público relevante de natureza não onerosa, garante o direito a prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo e não pode ser exercida, no mesmo Conselho, por ascendentes e descendentes. ERRADO

    • b) É órgão de representação popular, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com função primordial de implementação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes em situação de risco.  ERRADO
    • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    • Esta não é a função primordial do Conselho Tutelar.
    •  
  • (CONTINUÇÃO)
    • C) A Lei n8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conferiu aos Conselhos Tutelares, para a execução de suas próprias decisões, poder para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, previdência, trabalho e segurança, dentre outras e para ajuizar representação perante o Poder Judiciário em face da autoridade que injustificadamente não cumprir as suas decisões. CERTO
    • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
      XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    • d) Por se tratar de Conselho eleito pela comunidade, na forma estabelecida em legislação municipal, e por não ter atividade jurisdicional, qualquer pessoa pode requerer a revisão judicial de decisão por ele proferida. ERRADO
    • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    • E) Conselho Tutelar, para a realização das medidas de proteção, no caso de prática de ato infracional, poderá requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar, providenciar o acolhimento institucional e providenciar o acolhimento em família substituta, dentre outras medidas. ERRADO
    • VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  • a) natureza não onerosa
     
    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    b) em situação de risco

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
     
    c) A Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conferiu aos Conselhos Tutelares, para a execução de suas próprias decisões, poder para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, previdência, trabalho e segurança, dentre outras e para ajuizar representação perante o Poder Judiciário em face da autoridade que injustificadamente não cumprir as suas decisões.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
     
    d) qualquer pessoa

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
     
    e) acolhimento institucional  acolhimento em família substituta

    Art. 136, VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
    Não poderá: 
    VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; e  IX - colocação em família substituta. (incluídos em 2009)
  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • a lei diz representar...a questão diz ajuizar representação.