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Prova FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho


ID
896824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    LEI Nº
    11.770
    /08
    Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no 
    inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
    § 1o  A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
  • Respondi por eliminação.

    Pensei o seguinte: "se o programa empresa-cidadã é facultativo para as PJ, então não faz sentido haver 'negociação entre as partes', já que se a empresa não quisesse conceder os 60 dias a mais para o empregado, simplesmente não adereria ao programa".

    Depois pensei: "sendo programa facultativo para a empresa aderi-lo, este passará a ser uma opção do empregado e uma obrigação da empresa".
    :P

    Abraços!
  • Pensei: quem não vai requerer? Então para que o requerimento? Errei. Rssssss 

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a licença-maternidade e sua prorrogação, possível através da lei 11.770/08.

    a) A alternativa “a” não vai ao encontro do artigo 1?, §1? da lei acima, pois não pode ser concedido a empregadas de pessoas físicas, além do que não se exige a negociação entre as partes, bastando o requerimento por parte da gestante para que usufrua do benefício, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro do artigo 1?, §1? da referida lei, que informa que “a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata oinciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”, razão pela qual correta a alternativa. 

    c) A alternativa “c” não encontra eco na lei acima citada, pois é necessário que a pessoa jurídica tenha aderido ao programa empresa cidadã, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” não exige o requerimento pela empregada, o que vai de encontro ao artigo 1?, §1? da lei acima citada, pois não se trata de benefício automaticamente concedido sem o requerimento, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” aparentemente vai ao encontro do artigo 1?, §1? da lei acima, mas não se exige a negociação entre as partes, bastando o requerimento por parte da gestante para que usufrua do benefício, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • LETRA B

     

    Lembrando que também pode chegar a a 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

  • só lembrando a recente alteração da lei que prorrogou a licença maternidade:

    Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.           (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       (Produção de efeito)


ID
896827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos da Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: 
    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
    (Não há garantia à estabilidade de 1 ano entre as opções do empregado)
  • Ainda quanto ao tema, lembremos da Súmula nº 443 do TST: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
  • GAbarito D.

    Essa lei 9029-95 

    Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

     

    Art
    . 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação deemprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    Como dito pelos colagas resposta está no art. 4 da lei.

  • Galera, só eu notei que a B e a D estão com textos iguais?
  • ANDERSON PEREIRA, os textos são diferentes:
    A letra B diz: Faculta ao empregadoR ...
    Já a letra D afirma: Faculta ao empregado ..
  • Ao empregado dispensado de forma discriminatória são assegurados os seguintes direitos (Lei 9.029/95, 4º) - opção entre:

    1- C/ Readmissão
    • Ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.

    2- S/ Readmissão
    • Percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
  • RESPOSTA: A questão em tela trata da discriminação na relação de emprego, vedada pelo artigo 7?, XXX e XXXI da CRFB, assim como na lei 9.029/95.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à lei 9.029/95, já que a mesma não estatui estabilidade legal e nem permite ao juiz a fixação de indenização livremente, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” tenta induzir o candidato a erro, já que fala de facultatividade pelo empregador, quando, na verdade, trata-se de escolha pelo empregado, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” refere-se a uma estabilidade anual, o que não existe na lei 9.029/95, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” vai ao encontro do artigo 4? da lei 9.029/95, tratando-se de transcrição do mesmo, razão pela qual correta a alternativa.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao permitir a escolha pelo empregador, assim como cria estabilidade não prevista na lei, razão pela qual incorreta a alternativa.

    Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário


  • Desde a edição da Lei nº 13.146, de 2015, o empregado passou a ter direito à REINTEGRAÇÃO e não mais à READMISSÃO.

    (apenas correção de ordem técnico-jurídica)


  • Anderson, tem um e juros legais no final de uma delas. Na outra tem uma vírgula ao invés do e.

  • Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:  

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Tendo por base o art.4° da Lei n° 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    Portanto, gabarito é a LETRA D.


ID
896830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de experiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    (deve ser anotado na CTPS do empregado) CLT - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
    (não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias) CLT - Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    (com direito a uma única prorrogação) Súmula 188 - TST -  O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. | CLT - Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • convenção ou acordo coletivo intermediado pelo sindicato podem prever o aumento desse prazo de 90 dias para 6 meses? isso aconcteceu com um amigo meu e ele me fez esse questionamento....
  • luis gustavo, a convenção ou acordo coletivo não podem estabelecer um prazo de contrato de experiência diferente desse, principalmente em se tratando de um prazo mais dilatado, o que parece prejudicial ao trabalhador. o prazo máximo é de 90 dias, permitida uma prorrogação, desde que, respeitado o periodo máximo de 90 dias, e se, tácita ou expressamente for prorrogado ou exceder esse limite, passa a vigorar por prazo indeterminado. normas autônomas trabalhistas só prevalecem sobre as heterônomas se forem mais benéficas ao trabalhador.
  • Luiz Gustavo 

    O que pode ter acontecido no caso do seu amigo é uma prorrogação do contrato de trabalho temporário que extrapole o prazo máximo de 3 meses. No caso de contrato de trabalho temporário poderá haver uma prorrogação por prazo superior ao máximo legal (3 meses) mediante autorização do ministério do trabalho e emprego. Senão vejamos: 

    Lei 6019/74, 
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    Boa sorte a todos!!! 
  • Súmula nº 188 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o contrato de experiência, que é uma das modalidades de contrato por prazo determinado, na forma do artigo 443, §2? da CLT.

    a) A alternativa “a” inicialmente fala da possibilidade de anotação, quando, na verdade, há a obrigatoriedade, na forma do artigo 456 da CLT. Prosseguindo, quanto ao prazo máximo de 90 dias, reflete o estipulado no artigo 445, parágrafo único da CLT, mas, em sua parte final, contraria o artigo 451 do diploma celetista, de modo que se encontra incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” refere-se à possibilidade de anotação, quando, na verdade, há a obrigatoriedade, na forma do artigo 456 da CLT, além do que trata de prazo incorreto de 3 meses, já que o artigo 445, parágrafo único, da CLT estipula o de 90 dias, que não deve ser confundido com aquele, motivos pelos quais a alternativa se encontra incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se no que se refere ao prazo máximo de 3 meses, já que o artigo 445, parágrafo único, da CLT estipula o de 90 dias, além do que só há o permissivo legal de uma prorrogação (dentro daquele prazo), conforme artigo 451 da CLT, motivos pelos quais incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” reflete o que se encontra nos artigos 445, parágrafo único (“O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”) e 451 (“O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”), ambos da CLT, de modo que é a alternativa correta, merecendo a devida marcação.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo máximo (que é de 90 dias, conforme artigo 445, parágrafo único da CLT) e quanto à vedação da prorrogação (já que há o permissivo de uma única prorrogação, conforme artigo 451 da CLT), motivos pelos quais incorreta a alternativa.Parte inferior do formulário


  • d) O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação. CORRETA. (CUIDADO: A FCC ENTENDE QUE O CONTRATO DEVE SER EXPRESSO (NÃO PERMITE O TÁCITO), NO PRAZO DE 90 DIAS (NÃO CONFUNDIR COM 3 MESES) E COM DIREITO A UMA PRORRAGOÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 451 DA CLT)


ID
896833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção do trabalho da mulher, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na CLT:
    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.
    Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
            § 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
            § 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
    Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
       Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
  • Sinceramente, acho que a alternativa A não está totalmente correta, em que pese ser transcrição literal do art. 377 da CLT. Acho que a redução do salário é, sim, possível, nos exatos termos do art. 7°, inciso VI da CF/88 ( VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; ). 
    Sendo assim, a alternativa A deixar de ser correta porquanto utiliza argumento radical ("em hipótese alguma").
    Enfim, acho que não há alternativa totalmente correta. Questão mal formulada, na minha modesta opinião.
  • Pelo que sei, atualmente só cabem 03 tipos de proteção específica ao trabalho da mulher (acho que está no livro da Alice Monteiro de Barros):
    1 - Gestante;
    2 - Amamentação; e
    3 - Levantamento de peso.
    Nada mais.
    Inclusive, tem sérias diverg. dout. e jurisp. acerca da recepção dos arts. 384 e 386 da CLT pela CF/88.
  • GABARITO: LETRA "A", de aprovação! :)

    As normas de proteção do trabalho da mulher são consideradas normas de ordem pública, congente, ou seja, de aplicação obrigatória, imperativa, que não podem sofrer restrições. Apesar de ainda ocorrer no mercado de trabalho, nada justifica a redução do salário para a mulher, ou seja, as distorções que ainda ocorrem em relação aos profissionais do sexo feminino, que ainda hoje recebem menos que os homens. A redução do salário pelo fato do empregado contratado ser do sexo feminino não pode ser tolerado. É por isso que a assertiva “A” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “B”: conforme art. 73 da CLT, o adicional noturno da mulher é igual ao do homem, ou seja, de 20% e aqui está o erro da questão. A informação sobre hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos está correta.

    Alternativa “C”: o intervalo interjornada da mulher também é de 11 horas.

    Alternativa “D”: A escala de revezamento em caso de trabalho aos domingos das mulheres será QUINZENAL. e não semanal como mostra a assertiva.

    Alternativa “E”: nos termos do art. 384 da CLT, o descanso será de 15 minutos entre o término a jornada normal e o início da jornada extraordinária.
  • A questão não é passível de anulação. Em se tratando de FCC há que se ter o conhecimento do texto da lei. Entendo, perfeitamente, aqueles que defendem a aplicação do artigo 7º, VI da CR/88, na questão. Todavia, o enunciado da questão dispõe "Quanto à proteção do trabalho da mulher", o que restringe o campo de análise dela. Por óbvio que o artigo da constituição se aplica às mulheres, mas o tema central da questão, e do artigo 377 da CLT, é no sentido de vedar a redução salarial em virtude de práticas discriminatórias, mesmo porque, como cediço, as mulheres ao longo da história passaram séculos percebendo remunueração inferior a dos homens, somente por serem mulheres, o que à luz da própria carta magna não pode nem de longe ser corroborado.

    Bons estudos. Bons ventos!!
  • Que questão nojenta... Se a pessoa for raciocinar, acaba errando.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o trabalho da mulher, que recebe tratamento especificado nos artigos 372 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” reflete o artigo 377 da CLT, tratando-se de uma transcrição do mesmo, motivo pelo qual correta a alternativa, merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” equivoca-se no que se refere ao adicional a ser pago pelo trabalho noturno, tendo em vista que o artigo 381, §1? da CLT exige o adicional de 20%, não de 25%, restando incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” não reflete o artigo 382 da CLT, que estipula um intervalo interjornadas de 11 horas para as mulheres, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” não se amolda ao artigo 386 da CLT, que estipula uma escala de revezamento quinzenal, não semanal, para trabalhos aos domingos das mulheres, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao tempo de intervalo, já que o artigo 384 da CLT (tido como recepcionado pela Constituição, conforme manifestação do STF e TST) fala em 15 minutos de intervalo, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Em que pese a irredutibilidade salarial em razão de ACT ou CCT prevista no art. 7o da CFRB/88, a letra "A" é bem clara de que a "ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS à mulher são de ordem pública e impassíveis de redução salarial", ou seja, em nenhum momento se afirma que a  mulher não sofrerá redução salarial pertinente aos empregados em geral, mas que  as medidas protetivas (como remanejamento de função adequada à gestante durante a gravidez, consultas pré-natais e períodos de amamentação) não sofrerão embuste por parte do egdor.

  • ALTERNATIVA A

    Quanto as medidas de proteção ao trabalho da mulher, o STF em decisão recente decidiu pela recepção da CLT a que se refere aos 15 minutos antes da jornada suplementar.

    Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

    O RE foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

    A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que concretizam a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho. No julgamento, realizado nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuaram na condição de amici curiae, seguindo a mesma linha de fundamentação da empresa.


  • Concordo plenamente com o  Vinícius Escobar!

    Exemplo possível: empresa quer decretar falência, mas surge a ideia por meio de convenção de reduzir o salário por 03 meses pela metade, a fim de evitar o desemprego em massa.


  • Não temos uma lei de concursos, por isso esse tipo de questão não é anulada. Letra "A" como gabarito? Ridículo.

  • LETRA A

     

    Falou em mulher lembre -> Descanso de QUINZE minutos -> revezamento QUINZEnal

  • Adicional noturno do trabalhador urbano (independente de ser homem ou mulher):

    - 20 %

    - aplica-se a hora ficta: 52min30s


    Adicional noturno do trabalhador rural:

    - 25%

    - não se aplica a hora ficta. 

  • Sobre a letra A, eu cheguei a pensar em "Flexibilização", se a empresa na qual trabalham várias mulheres estiver prestes a falir por AC/CC não caberia a diminuição salarial e hora de trabalho reduzida ou dia de folga? Sei lá, esse "em nenhuma hipótese" ficou meio pesado.

  • Embora transcrição literal da lei, a letra A não está correta.

  • Há modificação advindo da Reforma Trabalhista, portanto, atenção.

    GABARITO A

    a) A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    CORRETO. Letra de lei. Mesmo após a RT o dispositivo não foi modificado nem revogado.

    Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    b) O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, com acréscimo do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo para cada hora de trabalho, que terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos

    ERRADO. O acréscimo do adicional noturno será de 20%, no mínimo, sobre a remuneração do diurno. A contagem para cada hora de trabalho noturno está correta, será de 52 minutos e 30 segundos.

    Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

    § 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

    § 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    c) Entre duas jornadas de trabalho, será concedido à empregada um intervalo de 12 (doze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso. 

    ERRADO. Letra de lei. O intervalo para repouso da empregada será de, no mínimo, 11 (onze) horas.

    Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

    d) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento semanal para as empregadas mulheres a fim de favorecer o repouso dominical. 

    ERRADO. A escala de revezamente será QUINZENAL, favorecendo o repouso dominical a cada 15 dias.

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    d) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório conceder à empregada um descanso de 10 (dez) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. 

    ERRADO. DISPOSITIVO REVOGADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Apesar de ser uma resposta errada mesmo antes da RT (que concedia 15 minutos antes do início do período extraordinário), agora está desatualizado de vez.

  • complementando os estudos:

    A Lei 13.467/17, que entrou em vigor em 11/11/2017 e instituiu a chamada reforma trabalhista, revogou o artigo 384 da CLT  que assegurava à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à prestação de horas extras. 

    Na Vara do Trabalho de Ubá, a juíza Sofia Fontes Regueira analisou um processo envolvendo a seguinte situação: uma bancária ajuizou reclamação trabalhista um dia antes da entrada em vigor da lei, pedindo, entre outras parcelas, que o Banco B. fosse condenado a pagar 15 minutos extras por não conceder o intervalo de 15 minutos antes das horas extras, pelo período contratual que perdurou até janeiro de 2017.

    A magistrada acatou o pedido, por entender que a reforma trabalhista não alcança fatos ocorridos antes dela. “As pretensões autorais devem ser apreciadas segundo as normas de direito material vigentes à época da ocorrência dos fatos, em respeito aos atos jurídicos perfeitos e aos direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, da CF88 )”, destacou na sentença. Na avaliação da julgadora, a revogação do artigo 384 da CLT não impede o pedido do intervalo em questão, uma vez que a Lei nº 13.467/17 teve sua vigência iniciada em 11/11/2017.

    Processo – PJe: 0011829-36.2017.5.03.0078 — Sentença em 15/02/2018

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Sigamos na luta!

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 377. A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

    A regra não conflita com o art. 7º, VI, da CRFB: veda-se apenas que o salário seja reduzido a pretexto do ônus que as medidas protetivas acarretam (o que se alinha ao art. 7º, XX e XXX, da CRFB).

    B : FALSO

    CLT. Art. 381. O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno. § 1.º Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% no mínimo. § 2.º Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 minutos e 30 segundos.

    C : FALSO

    CLT. Art. 382. Entre 2 jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

    É de 12 horas o intervalo entre jornadas dos operadores cinematográficos e seus ajudantes (mnemônico "12 anos de Escravidão"), na forma do art. 235, § 2º da CLT.

    D : FALSO

    O intervalo do artigo 384 da CLT era de 15 minutos, e não 10, tendo sido revogado pela Lei nº 13.467/2017.

    E : FALSO

    CLT. Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    É condição mais benéfica que a dos trabalhadores do sexo masculino:

    CLT. Art. 67. Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


ID
896836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se serviço voluntário, nos termos da Lei no 9.608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    Lei 9608/98 - Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

  • Qual é a diferença entre uma entidade pública de qualquer natureza e uma entidade pública? Em outras palavras, qual a diferença entre a letra D e E?
  • Tb não entendi a diferença... Na letra D ele coloca: entidade púbica de qualquer natureza. Na letra E ele coloca: entidades públicas (tb de forma bem genérica). :/ 
  • Qualquer natureza jurídica, quer dizer o tipo de organização contábil e a relação da pessoa jurídica com a entidade fiscalizadora.

    Exemplos: Ltda, S/A...
  • A FCC premia quem decora, é triste.
  • Na alternativa "E" a banca generalizou. Quis dizer que a entidades Públicas também devem ser de fins não lucrativos o que não ocorre.

    A lei traz que apenas as entidades privadas necessitão ser de fins não lucrativos.
  • Diferença entre as alternativas D e E:

    D) cita, nos exatos termos da lei, que a entidade pública é de qualquer natureza. Assim, nos casos, por exemplo, de Sociedade de Economia Mista com fins econômicos também é permitido o trabalho voluntário;

    E) no que diz respeito a este ítem, notem que diz "entidade públicas ou privadas sem fins lucrativos". Portanto, aqui restringe-se às entidades exclusivamente que não tenham fins lucrativos, caso que não ocorre de acordo com a legislação supracitada.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre trabalho voluntário, na forma da lei citada pela questão, que é uma espécie do gênero “trabalho”, mas que não se confunde com a relação de emprego, já que não se encontra presente o elemento da onerosidade.

    a) A alternativa “a” quase que transcreve o artigo 1? da lei citada na questão, mas equivoca-se ao colocar “independentemente”, no que se refere à celebração do termo de adesão, que é obrigatório, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” já se inicia equivocada, pois somente podem prestar serviço voluntário as pessoas físicas, não as jurídicas, conforme artigo 1? da lei, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c”, ao abordar entidade privada “de qualquer natureza” vai de encontro ao artigo 1? da lei 9608/98, já que o referido dispositivo exige que a entidade privada seja de fins não lucrativos, motivo pelo qual errada a alternativa.

    d) A alternativa “d” reflete o artigo 1? da lei 9608/98, tratando-se de uma transcrição do mesmo, sendo a alternativa correta e merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” inicia-se equivocada, pois fala de entidade pública de fins não lucrativos, sendo que o artigo 1? da lei em análise somente exige a finalidade não lucrativa das entidades privadas, motivo  pelo qual incorreta.


  • Não adianta lutar contra a realidade, pois por mais que tenhamos ouvido o contrário na faculdade, para passar em concurso é sim necessário decorar muita coisa...dancemos conforme a música.

  • Sem falar que a assertiva permite dupla interpretação, pois do jeito que foi posta "pública ou privada de fins não lucrativos" dá para entender que a expressão de fins não lucrativos se referia às entidades privadas somente, sobretudo pela presença do "ou" na frase.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.297 DE 2016.

     

    Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.      

  • Gabarito letra D.

     

     

    Texto antigo:

     

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (parte que foi alterada).

     

     

    Texto atual:

     

    Art. 1º  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

  • DESATUALIZADA, conforme já dito pelos colegas.

     

    A nova redação do art. Art. 1º é a seguinte:

     

    Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada, em razão da alteração legislativa realizada pela Lei 13.297 de 2016 que suprimiu do art. 1º da lei 9.608 de 1998 o termo "inclusive mutualidade".

  • ótimo comentário.

  • ótimo comentário.


ID
896839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, se estiverem presentes os demais requisitos previstos na legislação trabalhista, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado equiparando que

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
  • Em relação às letras B e C:

    Está errado por a sumula 6, III e o artigo 461 falam em "mesma função, desempenhando as mesmas tarefas" e "idêntica função", respectivamente.

    Súmula 6, III:

    "A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação."

    Art. 461:

    "Sendo idêntica a função,a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."

    A FCC tentou induzir o candidato a achar que "semelhantes" e "equivalentes" seriam sinônimos de "mesma função".

  • A alternativa A está INCORRETA porque quando alguém que passa a ocupar em definitivo cargo vago que anteriormente ocupado pelo paradigma, falta aí o requisito da "simultaneidade na prestação do serviço"
  • Complementando:
    Letra A - errada
    Súmula nº 159 do TST - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • A súmula 6, inciso X, do TST, embasa a resposta correta (letra D):

     

    O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

  • “Substituição permanente”: ocupação de cargo vago – quando o obreiro ocupa cargo vago, anteriormente provido (ocupado) por obreiro deslocado de função ou que teve contrato encerrado temos a substituição permanente/definitiva. Trata-se de expressão com inegável sentido contraditório, pois se o empregado ocupa umcargo vago, não esta efetivando real substituição de ninguém. Nesses casos há apenas uma alteração contratual e não há que se falar em equiparação salarial (a mera alteracao de funcao nao implica em alteracao salarial, exceto se existir plano de cargos). Isto é, se vago o cargo em definitivo para depois ser ocupado pelo outro, não haverá efetiva/real substituição e o empregado que passa a ocupar o cargo não tem direito a salário isonômico (TST n. 159 II), somente terá alteração salarial em decorrência de eventual plano de carreira (regulamento interno), mas não em razão do instituto do salário isonômico do art. 450. Assim, caso o empregado substitua em caráter provisório colega, que, tempos depois, é afastado de modo definitivo, a ocupação iniciada como provisória torna-se permanente. Em casos como este, o que fora uma substituição provisória, que já assegurava o salário isonômico torna-se uma situação permanente, preservando ao novo ocupante do cargo o direito ao salário contratual mais elevado. Ou seja, a substituição permanente deve ser iniciada como eventual ou provisória para depois se tornar definitiva, se desde o inicio o obreiro ocupa o cargo em definitivo trata-se de alteração contratual.
  • Creio que essa questão tem 2 alternativas certas.

    Além da letra D, a alternativa C também está correta, pois usando a palavra "equivalente" neste contexto ela adquire o significado de "mesma função" "idêntica", etc.

    Ou seja, o sentido passa a ser o mesmo apresentado pela palavra "idêntica" como escrito na súmula.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/equivalente/

    Bons estudos
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre equiparação salarial, que é uma das formas legais de manifestação do princípio da igualdade, recebendo tratamento no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao disposto na Súmula 159, II do TST (“Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito  a  salário  igual  ao  do  antecessor.”), motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da “semelhança” das atividades, quando a lei, no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST exige, na verdade, que as atividades sejam “idênticas”, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da “equivalência” das atividades, quando a lei, no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST exige, na verdade, que as atividades sejam “idênticas”, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” reflete manifestação jurisprudencial do item X da Súmula 6 do TST (“O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo  município, ou a  municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”), motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 461, §2? da CLT e Súmula 6, I do TST, já que o quadro de carreiras homologado pelo TEM é impeditivo da equiparação, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Exigências para equiparação salarial

    1.  Mesma função;

    2.  Mesmo empregador;

    3.  Mesma localidade;

    4.  Mesma perfeição técnica;

    5.  Diferença na função inferior a dois anos em relação ao trabalhador paradigma.


  • Atenção ao inciso VI, da Sumula do TST que foi alterado:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017

    CLT

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.              

  • DE ACORDO COM A REFORMA, a "D" deixa de ser correta, já que o serviço deve ser prestado NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL para que haja equiparação salarial, conforme o caput do art. 461 da CLT.


ID
896842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São regras aplicáveis à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outras, idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em razão da PEC das Domésticas, de 2013.
  • Para concursos ainda deste ano é válida a antiga lei.
    A nova lei pode ser cobrada em questões de atualidades.


    Sucesso a todos! Deus abençoe!
  • Doméstica não pode trabalhar a partir dos 16 anos?
  • O artigo ajuda um pouco.
    http://www.universopolitico.com/exibir.php?noticia=15350#.UadoctLVC3Y
  • Só para constar, a aprovação da EC 72/2013 estendeu os seguintes direitos às domésticas:
    Independem de regulamentação por lei ordinária:
    1. duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    2. proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    3. remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    4. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    5. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    6. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    7. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    8. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    Dependem de regulamentação por lei ordinária ou complementar:
    1. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3. fundo de garantia por tempo de serviço;
    4. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;
    6. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
    7. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
       
  • A questão está desatualizada, pois com a nova redação do parágrafo único do art.7º da Constituição, dentre outros direitos, foi estendido ao empregado doméstico a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos.

    Sendo assim, é permitido o trabalho do empregado doméstico a partir dos 16 anos.


    Vejam o comentário do professor Henrique Correa em: DIREITO DO TRABALHO - ANALISTA TRT – 2013 - NOTA DE ATUALIZAÇÃO.
     
    Para a contratação do empregado doméstico é necessário que o empregado tenha, no mínimo, 16 anos.

    Para trabalhos no período noturno, como o do cuidador de idosos ou da babá, que trabalhem à noite, é necessário que o empregado tenha 18 anos.   


    Acrescento ainda a nova redação do § único do art. 7º.

    Art.7º da CRFB - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


    Portanto, hoje, temos como correta também a alternativa E.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o trabalho doméstico, tratado no artigo 7?, parágrafo único da CRFB e lei 5859/72. Vale ressaltar que a prova ocorreu antes da alteração daquele dispositivo constitucional pela EC 72/2013, razão pela qual se buscará a marcação da alternativa correta de acordo com a redação da época da realização da prova (2011).

    a) A alternativa “a” já se inicia colocando idade não permitida ao trabalho doméstico, já que a própria CRFB, em seu artigo 7?, XXXIII veda tal labor com a idade de 14 anos, restando incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” trata da idade correta de 18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08 (que regulamenta a Convenção 182 da OIT), mas o artigo 7?, parágrafo único da CRFB não garante o direito aos depósitos de FGTS e jornada não superior a 8 horas diárias (atenção, repita-se, na forma da redação anterior do referido dispositivo constitucional), motivos pelos quais incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” trata da idade correta de 18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08 (que regulamenta a Convenção 182 da OIT), além de colocar os direitos a que os domésticos fazem jus, na forma do artigo 7?, parágrafo único da CRFB, motivo pelo qual resta correta a alternativa, merecendo devida marcação.

    d) A alternativa “d” trata de idade mínima abaixo do permitido (18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08) e direitos não garantidos aos domésticos (atenção, repita-se, na forma da redação anterior do referido dispositivo constitucional), motivos pelos quais incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de idade mínima abaixo do permitido (18 anos, conforme o Decreto Presidencial 6481/08), razão pela qual incorreta.


  • De acordo com a LC 150, hoje, tanto a alternativa "b" quanto à "c" estariam corretas.. é isso mesmo?


ID
896845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Súmula nº 293 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
    b) Incorreta. Súmula nº 47 do TST - INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    c) Incorreta. Súmula nº 80 do TST - INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
    d) Incorreta. Súmula nº 289 do TST - INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
    e) Correta. Súmula nº 248 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
     
  • Lembrando que os adicionais estão inseridos nas formas de salário-condição, ou seja, paga-se o adicional enquanto o empregado estiver em condição prejudicial. Cessada a condição gravosa, cessa também o direito ao pagamento do adicional sem que esse fato configure alteração prejudicial.
  • Eu spu o único que acha as Súmulas 80 e 289 conflitantes?

    Se alguém pudesse esmiuçar esse entendimento, ficaria tão feliz!
  • Caio, também sempre tive dúvida quanto a essas duas súmulas e após pesquisar sobre o assunto em alguns livros (e perceber que nenhum deles explica detalhadamente o conteúdo das mesmas) posso te dizer que o eu verifiquei foi o seguinte:

    Contéudo das súmulas mencionadas:


    Súmula 80/TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

    Súmula 289/TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

     

    O que se depreende pela leitura dos enunciados e pela explicação de alguns doutrinadores como Amaury Mascaro, é que é dever do empregador fornecer os aparelhos de proteção aos seus empregados expostos a condições insalubres ou de risco com o objetivo de dimuinuir e AFASTAR a nocividade, entretanto o simples fornecimento não tem o condão de EXCLUIR o pagamento do adicional pelo empregador. Para que isto aconteça 3 fatores devem estar presentes, quais sejam:
    FORNECIMENTO DE PROTEÇÃO + ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE + APROVAÇÃO PELO ORGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO .


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos
  • Só complementando a análise de súmulas e oj`s. Tem que se ter em mente que elas são expedidas, em regra, de forma cronológica, ou seja, o lapso temporal entre as r.súmulas é grande, sendo, no caso, uma construção jurisprudêncial visando aos reais objetivos do fornecimento e efetivação dos efeitos do uso de epi`s. Uma não exclui e tampouco conflita com a outra, apenas se complementando. 

    Bons estudos. Bons ventos!!
  • Gente, entendo que a maior diferença seja que, em algumas situações, o fornecimento de aparelhos protetores já elimina a condição insalubre. Portanto, se a insalubridade foi eliminada, não há motivo para recebimento do adicional (sum. 80, abaixo)

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Porém, existem outros casos que só isto não é necessário. Portanto, se o empregador oferecer os aparelhos protetores, porém eles não forem capaz de reduzir os níveis de insalubridade até o limite aceito e estabelecido pelo MTE, não exime o empregador do pagamento do adicional. E mesmo fornecendo os epi's, o empregador ainda precisa tomar outras medidas para a diminuição ou eliminação da insalubridade com o intuito de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. (sum. 289, abaixo)

    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre labor em condições insalubres e perigosas, assunto que vem tratado nos artigos 189 e seguintes da CLT, além de inúmeras Súmulas e OJs do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro com a Súmula 293 do TST (“A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.”), razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro com a Súmula 47 do TST (“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”), motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com a Súmula 80 do TST (“A  eliminação  da  insalubridade  mediante  fornecimento  de  aparelhos  protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro com a Súmula 289 do TST (“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de  insalubridade.  Cabe-lhe  tomar  as  medidas  que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.”), razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vem exatamente ao encontro da Súmula 248 do TST (“A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”), razão pela qual correta a alternativa, merecendo a marcação no gabarito.


  • Resumindo; O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Porém, se esse fornecimento, porventura, eliminar a insalubridade, o empregador não precisa mais pagar o adicional.


    Abraço


  • GABARITO ITEM E

     

    A) SÚM 293 TST

     

    B) SÚM 47 TST

     

    C) SÚM 80 TST

     

    D)SÚM 289 TST 

     

    E) CORRETA. SÚM 248 TST


ID
896848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao custeio das entidades sindicais, por meio da arrecadação da contribuição sindical, o sistema dispõe os seguintes valores para os trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 589 da CLT:
    Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
    I - para os empregadores:
    a) 5% para a confederação correspondente;
    b) 15% para a federação;
    c) 60% para o sindicato respectivo; e
    d) 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário";
    II - para os trabalhadores:
    a) 5% para a confederação correspondente;
    b) 10% para a central sindical;
    c) 15% para a federação;
    d) 60% para o sindicato respectivo; e
    e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
  • gabarito c) 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a Central Sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.

     

  •       ESQUEMATIZANDO OS PERCENTUAIS DAS CONTRIBUIÇÕES.

                                         
    EMPREGADORES (PATRÃO)

    CONFEDERAÇÃO 5% FEDERAÇÃO 15% SINDICATO 60% CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO 20%  
                                                   
    EMPREGADOS


    CONFEDERAÇÃO 5% FEDERAÇÃO 15% CENTRAL SINDICAL 10% SINDICATO 60% CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO 10%  
    OBS.: no caso dos empregados, é como se tivesse retirado 10% da conta especial de emprego e salário e colocado para a central sindical.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre o custeio das entidades sindicais por meio da contribuição sindical arrecadada pelos trabalhadores, matéria tratada nos artigo 589, II da CLT.

    a) A alternativa “a” já se inicia equivocada, ao trazer um percentual de 5% para a central sindical, quando o mesmo é de 10%, assim como trata de percentual de 10% da Confederação, quando o correto é o de 5%, finalizando com 70% para os sindicatos, quando o correto é o de 60%, restando incorreta por esses motivos.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de percentual de 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, quando, na verdade, o mesmo deve ser de 10%, sendo os outros 10% para a central sindical, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” reflete exatamente o artigo 589, II da CLT, sendo uma transcrição do mesmo, restando correta e merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” equivoca-se com o percentual de 20% das federações, quando o correto é de 15%, assim como o de 15% para a Conta Especial Emprego e Salário, quando o mesmo deve ser de 10%, sendo os outros 10% para a central sindical, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se nos percentuais da central sindical e da confederação, que devem ser, respectivamente, de 10% e 15%, motivo pelo qual incorreta.


  • A fundamentação da resposta está no art. 589 da CLT. Lembrando: 
    Sindicato dos empregadores:

     - 20% para a conta especial emprego e salário
    Enquanto que o sindicato dos empregados divide este percentual em:
    - 10% para conta especial emprego e salário
    - 10 % para Centrais sindicais
    O restante é igual para ambos conforme a resposta certa e comentário da colega Elaine.

ID
896851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.   (Vide CF, art. 7º inciso XVI)
    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.(Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)
    § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
  • O artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):
     
    Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • Lembrando que a questão fala do Banco de horas, que, cf. Súmula 85 do TST, só poderá ser instituído por meio de acordo coletivo (CCT ou ACT) e não de forma individual, como previsto na compensação intrassemanal (que também poderá ser acordado por CCT ou ACT, que é aquela na qual o trabalahdor labora as 44 horas na semana, porém em algum dos dias trabalha de forma reduzida.

    Súmula nº 85 do TST

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
     
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
     
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre acordo de compensação de jornadas fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, tratado no artigo 59, §2? da CLT, sendo chamado de “banco de horas”.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao tratar de compensação “durante a semana”, quando o certo é “em outro dia”, assim como traz limite máximo de 12 horas, quando o correto é de 10 horas diárias, conforme o artigo 59, §2? da CLT, restando incorreta.

    b) A alternativa “b” é transcrição do artigo 59, §2? da CLT, tratando exatamente do “banco de horas”, restando correta a alternativa, merecendo a devida marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao limite diário de 8 horas, quando o correto é de 10 horas diárias, conforme o artigo 59, §2? da CLT, restando incorreta.

    d) A alternativa “d” traz limite de dois anos, sendo que o certo é que seja anual, conforme o artigo 59, §2? da CLT, restando incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de compensação “durante a semana”, quando o certo é “em outro dia”, assim como traz limite de dois anos, sendo que o certo é que seja anual, conforme o artigo 59, §2? da CLT, restando incorreta.


  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 13.467/17:

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    § 4o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA..

    Art. 59 § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duaspor acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


ID
896854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)
  • Súmula 388 TST:

    "A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT".

  • O artigo 467 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a multa sobre as verbas rescisórias incontroversas, conforme artigo 467 da CLT.

    a) A alternativa “a” trata de uma multa equivalente ao salário, quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao tratar de verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, assim como a multa sendo de 100%, quando o correto é que seja de 50%, conforme artigo 467 da CLT, motivos pelos quais incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar de verbas controversas, quando o correto é que sejam incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de uma multa em dobro, quando o correto é que seja de 50% do valor das verbas incontroversas, conforme artigo 467 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” reflete o disposto no artigo 467 da CLT, restando correta.


  • Como a colega comentou, a massa falida não se sujeita,  no entanto, a empresa em recuperação judicial sim. 

  • Com relação às empresas em recuperação judicial, não se pode afirmar peremptoriamente estão elas sujeitas às multas dos artigos 467, 477, §8º, da CLT, pois a jurisprudência ainda não é unânime nesse sentido. Portanto, ainda que tal afirmação não seja errada, penso que não seria adequado esse tipo de questão em prova de múltipla escolha, a menos que a alternativa contenha essa ressalva.


ID
896857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO está previsto na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:
    a) Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
    b)
    Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.
    c)
    Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.
    d)
    Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
    e)
    Artigo 8:

    1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

    2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.
  • Pra resolver essa questão, ainda que você não saiba o inteiro teor da Convenção 87 da OIT, é preciso pelo menos saber que ela prega a LIBERDADE SINDICAL.
    Assim sendo, dava pra matar a questão logo com a alternativa C, pois sua dicção vai totalmente de encontro com o referido princípio basilar.
    Aliás, convenção essa que não foi ratificada até hoje pelo Brasil, em especial porque ela induz a PLURALIDADE SINDICAL (enquanto a CF/88 estabelece a unicidade) e o FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA.
    abs.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a Convenção 87 da OIT, que trata do direito à liberdade sindical e proteção à sindicalização, diploma este que não é ratificado pelo Brasil, apesar das inúmeras críticas e pressões de entidades associativas, doutrina e jurisprudência. Observe-se que o examinador exige que se marque a alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” está perfeitamente de acordo com o artigo 3? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 4? da Convenção 87 da OIT, que trata exatamente da impossibilidade de dissolução ou suspensão administrativa as organizações sindicais, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” está perfeitamente de acordo com o artigo 2? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.


  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

    a)CORRETA. Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.

    b) CORRETA Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.

    c) INCORRETA Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.

    d) CORRETA. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

    e) CORRETA. Artigo 8: 1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

    2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.


ID
896860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados que forem admitidos após o mês destinado ao desconto da contribuição sindical

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA
    Art. 601, CLT - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
    Art. 602, CLT - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
    Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a contribuição sindical, conhecida como “imposto sindical”, pelo seu caráter obrigatório por parte dos empregados e empregadores, encontrando previsão no artigo 8?, IV, parte final da CRFB e artigos 578 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” cria hipótese de proporcionalidade no pagamento da contribuição sindical obrigatória do empregado, o que não existe no sistema legal brasileiro, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” versa sobre a desnecessidade de pagamento da contribuição sindical obrigatória, indo de encontro com a CRFB e artigo 602 da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” reflete o disposto no artigo 602, caput e parágrafo único (“Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.”), motivo pelo qual correta, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” cria multa inexistente no ordenamento brasileiro, motivo pelo qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de hipótese diversa e abordada no artigo 600 da CLT, que é sobre o recolhimento da contribuição com atraso, o que se diversifica do caso em tela, motivo pelo qual incorreta.


  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "c" também está errada

     

    Com efeito, ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017 ), a redação do art. 602 da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 602.  Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho."

  • não é mais obrigatória.


ID
896863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho adquiridas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos

Alternativas
Comentários
  • CONFORME NOVEL SUMULA 277 DO TST, AS CLAUSULAS NORMATIVAS DOS ACORDOS COLETIVOS OU CONVENCOES COLETIVAS INTEGRAM OS CONRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO E SOMENTE PODERAO SER MODIFICADOS OU SUPRIMIDAS MEDIANTE NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Questão desatualizada!
  • Com a nova redação da Súmula 277, o TST passou a adotar a Teoria da aderência limitada pela revogação.

    Significa que as condições constantes em acordo ou convenção coletiva integram os contratos de trabalho até que sejam alteradas por outra negociação coletiva, e não somente até o término da negociação em vigor, como aponta a questão.

    Redação da Súmula:
    AS CLAUSULAS NORMATIVAS DOS ACORDOS COLETIVOS OU CONVENCOES COLETIVAS INTEGRAM OS CONRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO E SOMENTE PODERAO SER MODIFICADOS OU SUPRIMIDAS MEDIANTE NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO

    Todavia, ainda com esse novo entendimento a questão permanece certa, pois, conforme verificado, de fato as condições estabelecidas não integram definitivamente os contratos de trabalho. O que alterou-se foi a forma de revogação das mesmas, e não sua integração permante.

    Bons estudos !

     

  • Ressalta-se que neste ponto três teorias são debatidas pelos Juristas:
    ·         Teoria da aderência irrestrita: posição fundamentada no artigo 468 da CLT e no direito adquirido que sustenta a impossibilidade de supressão dos direitos assegurados nos instrumentos normativos; 
    ·         Teoria da aderência limitada pelo prazo: posição  que era fundamentada até então na súmula 277/TST e artigo 614,§3º/CLT e que considera que os direitos negociados vigoram pelo prazo assinalado nos diplomas;ALICE MONTEIRO DE BARROS e
    ·         Teoria da aderência limitada por revogação: posição fundamentada no artigo 1º, §1º da lei 8542/92 (revogado pela lei 10.192/2001) e que defende a vigência da aderência contratual dos preceitos convencionais até a data do novo diploma fixando novas condições. MAURÍCIO GODINHO DELGADO
    A 1ª teoria hoje não encontra muitos adeptos principalmente face ao disposto no artigo 614, §3º/CLT e na súmula 277/TST.
  • o QC já foi mais eficiente, contei 18 sugestões de alteração na questão para passar a ser considerada desatualizada, e nenhuma foi processada.
  • Parece que não deveria ser considerada desatualizada... A nova redação da súmula diz que "integram", mas não que "integram definitivamente". Se a convenção pode ser revogada, então o gabarito A continuaria correto ("não integram definitivamente"). Alguém poderia confirmar essa interpretação?
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre adesão das cláusulas coletivas aos contratos individuais de trabalho. Destaco que o gabarito da questão está desatualizado, pois à época da realização do certame vigorava redação anterior da Súmula 277 do TST, que aplicava a teoria da aderência limitada pelo prazo. Hoje, com a nova redação da referida Súmula, tem-se a teoria da aderência limitada pela revogação.

    a) A alternativa “a” se amoldava à redação da Súmula 277 do TST à época da prova (“As condições  de  trabalho  alcançadas  por  força  de  sentença  normativa,  convenção  ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.”), motivo pelo qual correta, merecendo marcação.

    b) A alternativa “b” trata de uma das teorias abordadas quanto à aderência das cláusulas coletivas nos contratos individuais, que é a da adesão irrestritra, a qual, no entanto, não é utilizada no direito brasileiro, motivo pelo qual errada a alternativa.

    c) A alternativa “c” cria prazo inexistente de 1 ano após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.

    d) A alternativa “d” cria prazo inexistente de 2 anos após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.

    e) A alternativa “e” cria prazo inexistente de 5 anos após finda a vigência da negociação coletiva, contrariando a redação da Súmula 277 do TST, motivo pelo qual errada.


  • Penso que o correto seria dizer que integram definitivamente sim, salvo se modificadas ou suprimidas por novas negociações coletivas, pois, em não havendo novas negociações coletivas, os termos da antiga, mesmo após o prazo de validade, irão prevalecer no contrato de trabalho.

     

    Não é isso?


ID
896866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"
    OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES IN-SUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998)
    São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as preten-sões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
    Bons estudos!
  • FUNDAMENTO LEGAL DAS DEMAIS ALTERNATIVAS, QUE SÃO CONSIDERADAS CORRETAS:
    LETRA A: OJ no 8 da SDC
    LETRA B: OJ no 19 da SDC
    LETRA D: OJ no 2 da SDC
    LETRA E: OJ no 9 da SDC
  • Apenas para complementar:

    Orientações Jurisprudenciais do SDC:

    OJ 8 (alternativa a): a ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reinvidicatória, produto da vontade expressa da categoria.

    OJ 19 (alternativa b): a legitimidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da sucitada diretamente envolvidos no conflito.

    OJ 2 (alternativa D): é inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

    OJ 9 (alternativa E): o dissídio coletivo não é meio próprio para o sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria  - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre direito coletivo do trabalho segundo manifestação jurisprudencial do TST consagrada em suas Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídio Coletivo.

    a) A alternativa “a” é a reprodução literal da OJ 8 da SDC do TST, motivo pelo qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” é a reprodução literal da OJ 19 da SDC do TST, motivo pelo qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” vai de encontro com a redação da OJ 3 da SDC do TST (“São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.”), motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” é a reprodução literal da OJ 2 da SDC do TST, motivo pelo qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” é a reprodução literal da OJ 9 da SDC do TST, motivo pelo qual correta, não merecendo marcação no gabarito.



ID
896869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia foi condenada em processo judicial movido por empresa contratada para execução de obra.
Em face do não pagamento espontâneo no curso da execução do processo, esta autarquia

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    As autarquias possuem orçamento, patrimônio e receita próprios. O patrimônio das autarquias é formado inicialmente a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que as criou.
    O patrimônio das atarquias goza dos mesmos privilégios atribuídos ais bens públicos em geral, é imprescritível, NÃO pode ser adquirido mediante uso capião, bem como NÃO pode ser objeto de penhora a dim de garantir a execução judicial.
  • LETRA "A" CORRETA - Os bens das autarquias são considerados como bens públicos. Por isso, devem entrar na fila dos precatórios, caso uma autarquia federal tenha perdido uma ação e tenha que pagar essa indenização. Ou seja, não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.

  • Atenção, não se esqueça que Autarquia tem personalidade jurídica de direito público portanto sua receita e seus bens estão protegidos pela supremacia do interesse público, no caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que tem personalidade de direito privado, e exercem atividades que vizam lucro e não podem gozar de vantagens fiscais não extencíveis às empresas privadas, estas podem ter seus bens penhorados, más apenas os que não são de propriedade pública.
  • [apenas complementando...]

    se fosse soc.econ.mista ou emp. pública PRESTADORA DE SERVICO PUBLICO, em regra são impenhoráveis, exceto aqueles bens cuja penhora não afete a prestação do serviço público a cargo da entidade. 
  • Que tempo bom, que não volta nunca mais!!!

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, por esse motivo, agem como se fossem a própria Administração Pública central e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas e restrições. Sendo assim, seus bens e rendas não podem ser penhorados como instrumento coercitivo para garantia do credor. Os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio do sistema de precatórios (CF, art. 100).

  • Notas à questão:

    [1]. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Agem como se fossem a própria

    Administração Pública Central. Gozam das mesmas prerrogativas e restrições. Seus bens e rendas não podem ser penhorados como instrumento de coerção para garantidas ao credor. Débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio de sistema de precatórios.

    [2]. Prerrogativa das autarquias: imunidade tributária recíproca; impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas; imprescritibilidade de seus bens; prescrição quinquenal; créditos sujeitos à execução fiscal; situações processuais específicas;

    [3]. Pela característica da impenhorabilidade dos bens e rendas das autarquias, os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio de SISTEMA DE PRECATÓRIOS.

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia.

  • Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).

    Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.

    a) correta

  • Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).

    Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.

  • Autarquia não pode exercer atividade econômica.

  • Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).

    Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.


ID
896872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo - vigésima quinta edição - páginas 107 e 108):

    4.2.1. Elemento subjetivo:
    O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme expresso no artigo 175 da CF e sempre depende do Poder Público:
    1. a sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada;
    2. a sua gestão tb incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente (por meio dos próprios órgãos que compõem a Administração Pública centralizada da União, Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade

    4.2.2. Elemento formal:
    O regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei.

    4.2.3. Elemento material:
    O serviço público corresponde a uma atividade de interesse público.

  • No caso o serviço público pode ser prestado através de  autorização, concessão e permissão.
  • ALTERNATIVA A

    Na letra B,a banca só fez inverter os critérios. Ser ou não prestado pelo Estado é elemento subjetivo ou orgânico.
     
    Na letra C as atividades desempenhadas é elemento material (conteúdo).
     
    Na letra D, alcança as atividades de interesse público e não apenas as atividades essenciais.
     
    Na letra E, constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados (elemento material). Porém é de titularidade do Estado e não do particular como afirma o quesito.


    (
    Cyonil Borges)
  • Gabarito: letra A
  • Errei a questão e resolvi pesquisar o erro da alternativa C:
    Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), errado - A Di Pietro firma um conceito restrito de serviço público (que não abrange todas as atividades do estado) distinguindo o serviço público das outras atividades de natureza pública: Polícia, fomento e intervenção.

    O conceito é o seguinte: "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados (elemento subjetivo), com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas (elemento material), sob regime jurídico total ou parcialmente público (elemento formal)."


    Bons estudos! 
  • Item por item:

    a) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.
    CORRETO. O elemento formal caracterizador do serviço público é a lei. Segundo Matheus Carvalho (professor do CERS), o elemento formal também pode ser caracterizado pela prestação sob o regime de direito público (que não deixa de ser decorrente da lei), mesmo quando a atividade é prestada por particular. O elemento material é o interesse público, no sentido de que o serviço precisa traduzir-se numa comodidade ou utilidade prestada continuamente (por isso obra não é serviço público, porque não é contínua), e é por isso que poder de polícia não é serviço público, porque ele restringe direitos, e não proporciona comodidades/utilidades. Por fim, o elemento subjetivo realmente é a titularidade do Estado, ou seja, a atividade deve ser prestada pelo Estado, direta ou indiretamente. Por fim, lembra-se que atividade política (atividade legislativa, jurisdicional e atividade de governo) NÃO é serviço público;

    b) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material);
    ERRADO, porque o elemento formal é a lei/prestação sob o regime de direito público, e o Estado não é obrigado a prestar diretamente, pode prestar indiretamente, através de concessão/permissão de serviço público, por exemplo;

     c) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo (elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou privado, conforme a sua natureza (elemento formal).
    ERRADO, porque nem todas as atividades desempenhadas pelo Estado são serviço público (atividade política, por exemplo, não é), e o serviço público não pode se sujeitar ao regime privado;

     d) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo), sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade (elemento formal).
    ERRADO, porque não alcança apenas as atividades de natureza essencial, não sendo se restringindo a isso seu elemento material. Além disso, o serviço público não se caracteriza por ser dotado de coercibilidade;

     e) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados (elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-la sob o regime privado de concessão (elemento formal).
    ERRADO, porque o serviço público não pode ser de titularidade do particular, lembrando que na concessão e na permissão a titularidade do serviço permanece com o Estado.

  • O Estado não transfere a titularidade do serviço público, mas tão somente a execução deste.
  • Em síntese, podemos identificar três distintas acepções de serviço público, a saber:

    a)    Material: Considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas serviço público; seria serviço público toda atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.

    b)    Subjetiva: Considera público qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado. Essa concepção entrou em declínio a partir do surgimento das formas de prestação indireta de serviços públicos mediante delegação a pessoas privadas.

    c)    Formal: Considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público. Corresponde à corrente formalista, adotada pelo Brasil.

    fonte: marcelo alexandrino e vicente paulo
  • Cadê a autorização na letra A?


ID
896875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ...
    Tanto atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito
    administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado
    por ser considerado inoportuno ou inconveniente.
    ...

    Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS
    PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
    www.pontodosconcursos.com.br
  • A. A anulação pode se dar judicialmente.
    B. Princípio da Autotutela. Aplicação simétrica. A própria autoridade pode revogar ato praticado. Mérito administrativo.
    C. Todos os atos administrativos são passíveis de anulação.
    D. Anulação está atrelada à ilegalidade.
    E. Correta.
  • Desfazimento?!!! o termo adequado não seria extinção?
    que falta de cuidado na elaboração de uma questão.
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    Ao contrário da revogação, a anulação do ato administrativo pode ser feita tanto pela administração como pelo Poder Judiciário. O efeito da anulação opera ex tunc e, via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.
  • Resposta Letra E

    Lei de Procedimento Administrativo - Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.


    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A anulação alcança tanto atos discricionários quanto vinculados.

    Os atos discricionários são passíveis de revogação (oportunidade e conveniência) ou anulação (ilegalidade).
    Sendo que a revogação somente pode ser declarada pela própria Administração. Isso quer dizer que o Judiciário JAMAIS
    poderá revogar um ato da Administração Pública, pois não pode apreciar o mérito do ato discricionário. Poderá, no  entanto, revogar seus próprios atos administrativos, quando no exercício de função administrativa (atípica).
    Quanto à anulação, ela poderá ser decretada tanto pela própria Administração (de ofício) quanto pelo Judiciário (mediante
    provocação do interessado).

    Já os atos vinculados somente são passíveis de anulação (pela própria Administração ou pelo Judiciário).

    Os efeitos da anulação sao ex-tunc: Significa que a ilegalidade alcança desde o nascimento do ato até o momento em que foi ele declarado ilegal,
    não gerando direito adquirido, exceto quanto aos terceiros de boa fé que foram atingidos pelos efeitos do ato anulado. Quanto a estes, os efeitos
    permanecem.

    Os efeitos da revogação são ex-nunc: Significa que o ato produziu seus efeitos ATÉ o momento em que ele foi revogado. A partir do momento
    em que se deu a revogação, não subsistem mais os efeitos do ato.

    É isso, guerreiros!!!!
  • errei, marquei a B

    Vejamos:

    Quanto à competência para revogar, “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31775/como-extinguir-um-ato-administrativo



    Já no que tange à possibilidade de um ato praticado por um subordinado ser revogado por seu superior hierárquico, tem-se que é perfeitamente aceitável. No entanto, adverte Odete Medauar (2002, p. 195) que "se a norma conferir à autoridade subordinada competência exclusiva para editar o ato, descaberá à autoridade superior revogá-lo".

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4

ID
896878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os dirigentes

Alternativas
Comentários
  • LETRA e

    Sociedade de Economia Mista: Forma a Administração Indireta + 50% do capital é público.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (Lei nº 8.429/92)
  • No caso de alienações de imóveis e aquisição de bens e serviços as empersas públicas e sociedades de economia mixta são obrigadas a seguir o procedimento licitatório padrão do setor público, consoante o disposto na Constituição Federal:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;"
  • Que eu saiba, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é caso para prejuízo ao erário... alguém poderia explicar melhor?
  • A questão é bem maliciosa e leva a maioria ão erro.

    É possível achar erro nas letras a, b, c e d.
     a) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais de 50% do capital social
    b) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face do regime de direito privado a que se submete a entidade.
    c) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face da inexistência de prejuízo ao erário. (Não é somente prejuízo ao erário que sujeita alguém às penalidades da lei de improbidade).
    d) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se caracterizada conduta culposa.





    Frustrar a licitude de processo licitatório é sim causa de lesão ao erário, mas observem que a letra "E" está totalmente correta.

    e) estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública.


    A questão não fala diretamente isso que aconteceu, mas é fato que estão sujetios à lei de improbidade administrativa as ações ou omissões que atentem contra os princípios.

  • Prezado Hamilton Júnior, de acordo com o entendimento do STF e do STJ, para a caracterização dos arts. 9 a 11 da Lei de Improbidade, deve haver a caracterização do DOLO. No caso do PREJUÍZO AO ERÁRIO, deve também haver a caracterização do efetivo prejuízo, o que não foi colocado na questão. 

    Para melhor visualização, segue uma recentíssima decisão do STJ sobre o caso - REsp 1349442 / PI:

    RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93.
    DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS
    EM LEI. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
    EFETIVO DANO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO, NA ESPÉCIE. ATIPICIDADE
    MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL
    PROVIDO, PARA ESTE FIM.
    1. A jurisprudência atual da Corte Especial do Superior Tribunal de
    Justiça, estribada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal,
    entende que, para fins da caracterização do crime previsto no art.
    89 da Lei n. 8.666/93, é imprescindível a comprovação do dolo
    específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem
    como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o
    dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.
    2. A exordial acusatória retrata a conduta irregular do réu, que, na
    condição de então Presidente da Câmara dos Vereadores, teria
    dispensado indevidamente o processo licitatório e locado, por vários
    anos, veículo automotor de propriedade de terceiro, para prestar
    serviços ao referido órgão público, utilizando-o ainda para uso
    próprio.
    3. Desse modo, não se olvida que os elementos contidos na inicial
    acusatória demonstram, em tese, o cometimento irregularidades
    administrativas, a serem eventualmente apuradas em esfera  própria.
    Contudo, não se extrai dos autos o substrato mínimo a atrair a
    incidência do tipo penal, não se justificando a condenação do
    paciente pelas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/93.
    5. Recurso especial provido, para absolver o acusado, com amparo no
    art. 386, III, do Código de Processo Penal (atipicidade material da
    conduta).

    No caso, como a questão não fala nada a respeito de efetivo prejuízo ao erário e nem dolo, podemos caracterizá-la como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, visto a obrigatoriedade de licitação.

    Espero ter ajudado em sua dúvida.
    Bons estudos.

     



  • "Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório prévio..."

    Apesar de " frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;" estar elencado no Rol dos 'Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário', dispensa-lo indevidamente também é ato ILEGAL, que consequentemente vai contra os principios da administração, como diz o próprio Art 11.


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...



  • De fato, frustrar a licitude de licitaçao ou dispensá-la indevidamente daria artigo 10/8429 (improb. por dano ao erario).
    Porém, como bem enunciaram os colegas acima, não houve dano, uma vez que foi pelo preço de mercado e prestado de forma adequada.
    LOGO, resta "desclassificar" para o artigo 11 (improb. por violar princípios da admin. pública).
  • Concordo com um dos colegas acima: a questão ou foi mal formulada ou seguiu um padrão malicioso de por como a assertiva correta a letra E que não tem nada a ver com o enunciado da questão, mas torna-se verdade diante do que diz a lei. Pelo erro gritante das outras, torna-se correta. Mas e somente por esse fato.
  • A FCC tem adotado o entendimento que para incorrer no artigo 10 da lei de improbidade administrativa é necessário o prejuízo ao erário, e que o trecho da lei que diz que as sanções independem do efetido dano se aplicam apenas aos artigos 9 e 11. 

    Como no caso não houve dano, estaria descartado o artigo 10. Existem algum julgados nesse sentido, mas os juízes estão viajando ao adotar este entendimento. No próprio exemplo da questão, não houve prejuízo ao contratar a empresa, nem houve má fé(a princípio...), mas a licitação poderia ser anulada e teria de ser feito outra licitação, gerando custos, enquanto isso a empresa em questão ficaria sem os bens de que necessita, ou seja, existe um prejuízo embutido em qualquer ato do art. 10, mas enfim, é o que a FCC tem colocado nas suas questões.
  • Acho que é forçar a barra pensar que a FCC entende desse forma como:" PREJUÍZO AO ERÁRIO precisa ser efetivo"

    Na questão Q303875  de 2013 o entendimento é diverso. A banca considerou correto o item:
    Questão: 
    Celso, servidor público federal, usou, em proveito próprio, veículo de propriedade do órgão público em que atua e autorizou Paulo, comerciante amigo seu, a residir, gratuitamente, em imóvel público desocupado do qual possuía as chaves. De acordo com a Lei no 8.429/92, 

    resposta:

    a) a conduta de ambos poderá caracterizar improbidade administrativa, independentemente de prejuízo ao erário.

    e ai? 
  • Caroline Barreto, mas no caso da questão que vc trouxe, houve enriquecimento ilícito do servidor por XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
  •  Carolina Barreto Rocha Martins ,
    Como o colega acima mencionou, a primeira conduta descrita na questão que vc colacionou é caso de improbidade por enriquecimento ilícito. Já a segunda conduta, a principio, é caso de improbidade que gera prejuízo ao erário (art. 10, inciso II), contudo, na medida em que a questão afirma que tal ato n gerou prejuízo ao erárario, desclassifica-o para improbidade q atenta contra os princípios da adm. pública.

    Conclui-se, assim, que sempre que uma conduta estiver elencada no rol exemplificativo da lei 8429-92 como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, mas se não ocorrer efetivo dano, o ato será desclassificado para improbidade que atenta contra os pricípios da adm. pública, conforme entendimento da banca. 

    Atos que importam ENRIQUECIMENTO ÍLICITO ou atentem contra PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> Independem de efetivo dano ou prejuízo

    Atos que casam PREJUÍZO AO ERÁRIO -> somente se caracterizam mediante ocorrência de efetivo dano. Caso este não ocorra, pode configurar-se ato de improbidade que atenta contra princípios da adm.
  • O curioso dessa lei é que os efeitos mais graves absorvem os menos graves. Assim, por exemplo, ao utilizar em obra particular máquinas do governo, ocorrem 3 efeitos:
    1 - violação do princípio da probidade;
    2 - prejuízo ao erário, na medida em que a máquina está sendo usada para fins diversos, o que gera um custo de manutenção, de combustível, etc.
    3 - enriquecimento ilícito. O particular economiza R$1.000,00 por não precisar alugar a máquina.

    Quando se tem uma figura típica que se amolda ao efeito nº 2 (prejuízo ao erário), mas a própria questão diz que não houve o prejuízo, resta ainda o efeito nº 1, que é a violação de princípios.
    Reparem que toda conduta de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário viola algum princípio, mas o sujeito é enuadrado no efeito mais grave. 
  • Relevante os comentários acima.
    Vale lembrar que, conforme o art. 12, parágrafo único, na aplicação da sansão o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito material.

    Há uma gradação na gravidade dos atos, enriquecimento é o mais grave e lesar princípios o mais leve. Se um sujeito, ao mesmo tempo, praticar mais de um ato improbo (espécie) sempre o mais grave vai absorver o mais leve. Aplica-se a pena do mais grave apenas.

    Se o ato improbo não foi grave ao ponto de causar um dano ao erário, mas não observou as formalidades legais ( administrador deve agir conforme manda a lei) então no mínimo ele estará lesionando um dos princípios da administração pública.
  • O ato não pode ser enquadrado como dano ao erário, pois não há dano, mas pode ser enquadrado como ato violador dos princípios da Administração Público, pois este não exige a ocorrência do dano.

    Lembrando que as hipóteses previstas no art. 11 são exemplificativas.

  • Olá, gente! Mesmo com todas as explicações acerca da necessidade de ação e omissão nos atos que atentem contra os princípios da administração pública ainda não conseguia engolir o fato da hipótese em tela não causar prejuízo ao erário, mas, prestando bem atenção na lei percebemos que é caracterizado prejuízo ao erário FRUSTAR a licitude do processo licitatório. Já no caso em comento, houve AUSÊNCIA da licitação podendo-se deduzir que a FCC, creio eu, tentou enquadrar tal situação na hipótese de deixar de praticar, indevidamente, um ato de ofício. Se realmente foi essa a intenção.. foi pegadinha do malandro!!

  • Não somente eles, mas qualquer dirigente de S.E.M está sujeito à lei de improbidade administrativa, na hipótese de caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública.

    A assertiva ficou bastante abrangente de modo que não afirma que eles cometeram a ação ou omissão, mas que se acaso cometeram ação ou omissão que atente contra os princípios da A.P. responderão na forma da lei.


    CORRETA. estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública. 


  • Art. 21, Lei n. 8.429/92:



    "A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento [...]".



    Assim, de se entender que, independentemente de comprovação de dano, enquadrando-se a conduta dentre as previstas pelo rol do art. 10 da LIA, falar-se-á na responsabilidade por ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário. É como se o dano fosse presumido,em virtude das consequências, ainda que indiretas, que sempre exsurgem, consoante destacado pela colega abaixo.



    Alguém discorda?

  • LEI 8.429.


    Percebam que o inciso VIII do artigo 10 determina como ato com prejuízo ao erário FRUSTRAR A ILICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.


    Ocorre que, este dispositivo deve ser interpretado cumulativamente com o CAPUT do artigo 10, sendo que este, por sua vez, determina que apenas será considerado ato com prejuízo ao erário quando ocorrer PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATEAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES REFERIDAS NO ART. 1º.


    Ora, como a questão diz que o serviço fora contratado a preço de mercado e prestado de forma adequada, não há que se falar em violação do caput do artigo 10, sem prejuízo ao erário, portanto.


    Por sua vez, tendo em vista obrigação legal de realização de procedimento licitatório, a não realização deste implica violação de princípios da administração, tais como a legalidade e a impessoalidade, conforme disposto no caput do artigo 11.

  • L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Hamilton Junior, realmenre se enquadraria em prejuízo ao erário, mas a FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. No caso, como ausente o prejuízo, se enquadria na violação dos princípios: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


ID
896881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações federais, ao dispor sobre o
provimento de cargos públicos, estabelece

Alternativas
Comentários
  • LETRA c) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

    Lei nº 8.112/90: Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Quanto aos erros das  assertivas D e E:
    d) - as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição. (ERRADA)

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação; II - promoção; V - readaptação;  VI - reversão;  VII - aproveitamento;  VIII - reintegração;  IX - recondução.

    E) -  e) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior. (ERRADA)
     Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    O erro desta questão está em colocar provas e títulos, posto que a nomeação poderá ser precedida por concurso pública de provas OU de provas e títulos.
    Abraços.
  • Na verdade, o que acontece é o seguinte, se o orgão público já tiver em seu quadro funcional os 20% de servidores portadores de deficiencia a quantidade de vagas no concurso destinadas a este caso poderá ser 0%, portanto esta obrigatoriedade está relacionada com a composição funcional do orgão e não está vinculado ao concurso em sí, na minha opinião todas erradas.

    Lei 8112 Art. 5°, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Como pode se notar não está determinada a obritoriedade.

    A alternativa "a" está errada por fixar um percentural de 20%, a constituição estabelece que uma parcela destes cargos deverão ser ocupados obrigatoriamente por servidores de carreira, porém não estipula a quantidade. Art. 37. V.
  • O artigo 5º parágrafo 2º da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra C):

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • "a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência," ...

    A obrigatoriedade?

    E quando temos um concurso público em cujo edital estejam previstas muito poucas vagas, uma ou duas vagas por exemplo.
    Em casos assim, pode o edital deixar de reservar vagas para deficientes?

    Atento a tal problema, e à norma constante  da Lei 8.112/1990, que fixa em 20% o limite máximo de vagas a serem reservadas, o STF, em um caso concreto de um concurso público cujo edital previa ao todo duas vagas, decidiu que nenhuma delas precisaria ser reservada para deficientes.

    Segundo a Corte Suprema, a reserva de uma vaga (50%) para deficientes, nesse caso implicaria ultrapassar o limite máximo legal de 20%.

    Não seria possível, assim aplicar o percentual de 20% sobre as duas vagas existentes e elevar o resultado fracionado ao primeiro número inteiro subsequente, porque isso resultaria na reserva de uma vaga, o que, no caso concreto, significaria reservar 50% do total de vagas previstas no edital. Assim, considerou o Tribunal Maior que deve prevalecer a interpretação do texto constitucional que preserve "a premissa de que a regra geral é o tratamento igualitário (CF, art. 37, II), consubstanciando exceção a separação de vagas para um determinado segmento".


    Resumo do assunto "Reserva de percentual de cargos e empregos aos portadores de deficiência" do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 20ª edição.
  • a) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
    R = as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Um exemplo é a Lei 11.415/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU, que reserva 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão aos integrantes das Carreiras.
    Pelo exemplo, essa porcentagem é discricionária.

    b) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima de 21 anos.
    R= 18 anos.
    c) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

    d) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.
    R = não existe transposição. Só se for do Rio São Francisco!
    e) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.
    R = a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, (...)

  • Italo, a lei diz até 20%, logo, por uma interpretação literal da letra da lei o que se entende é que é possível nao haver reservas de vagas para deficiente, mas se houver tera que obedecer o limite de 20%. . Espero ter ajudado, ja tive a mesma duvida , :D
  • Cai muito em prova.

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Não consta dentre os requisitos básicos do art: 5º da lei 8112/90:

    Aprovação em concurso público
    Idade máxima
    Ausencia de condenaçao penal
  • Complementando o comentário de Wellington:

    Embora a lei 8.112/90 não tenha como um dos seus requisitos a exigência de aprovação em concurso público para a investidura nos cargos, empregos e funções, o fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II prevê que: "a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".





  • Amigo Thiago Cunha, a imagem que você postou é muito legal, contudo existe um erro na parte de Provimento. 

    Na imagem tem (15+15)Posse e (30 exercício).

    O correto é: Após a Nomeação, a posse deve ocorrer em até 30 dias. Investido no cargo(após a posse), o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.

    Obs: Se o nomeado não tomar posse no prazo estipulado, sua nomeação será invalidada. Caso ele tenha tomado posse mas não entrou em exercício em até 15 dias, ele será exonerado.


    Espero ter ajudado!

  • Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras: para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Resposta letra C.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Até 20% das vagas – LEI.

    Mínimo de 5% das vagas – STJ

  • Das pessoas com deficiência

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.


ID
896884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público e

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

    Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
    Entre alguns exemplos, estão: expedição de licençasalvarástítulos, entre outros.

  • O art. 78 do Código Tributário Nacional traz o conceito legal de poder de polícia bastante difundido e cobrado em concursos públicos, senão vejamos:
     
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  
    Abç
  • [se eu estiver equivocado, favor me mandar um recado que eu retifico] 

    O poder de polícia abrange tanto atos concretos (imposicao de multa, interdicao, etc) como abstratos (leis e regulamentos restringindo o exercício dos direitos).
    Logo, vale destacar que o Legislativo TAMBÉM exerce o poder de polícia. Ex: edicao de lei estabelecendo limites ao uso da propriedade individual (ato abstrato)
  • Galera, gostaria de saber uma explicação do erro da alternativa A.
  • JACKSON, cara, o item A está incorreto, pois a exigência de lei que regule as formas do exercício do poder de polícia é necessária para as duas modalidade, tanto constituívas como as repressivas.
  • e) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para discricionariedade administrativa. FALSO
    Embora o poder de polícia seja dotado de coercibilidade e de autoexecutoriedade, pois a Administração pode se valer de meios diretos de execução, sem precisar da autorização do Judiciário, é errado dizer que não há margem para discricionariedade no poder de polícia, ao contrário, este em regra é discricionário e apenas excepcionalmente é vinculado, como ocorre com o caso famoso da LICENÇA.
    "Nesse sentido, o já mencionado conceito de Helly Lopes Meirelles inicia afirmando que o poder de polícia é 'a faculdade de que dispõe a Administração Pública', reforçando o caráter de permissão, de facultatividade, e não de obrigação, que envolve o exercício dessa competência administrativa." (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012, p. 270).
  • a) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos. ERRADA
    O princípio da legalidade não se afasta jamais dos atos praticados pela Administração. Embora a discricionariedade seja um atributo do poder de polícia, a atuação deve sempre ter previsão legal.
    b) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei.ERRADA
    Não se manifesta apenas por atos do poder legislativo, mas também, e na maioria das vezes, se dá por ato do poder executivo.
    c) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável.  CORRETA  
    Conforme comentários anteriores
    d) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário. ERRADA
    A Polícia Judiciária também é órgão do poder executivo. O poder de polícia é atinente às atividades da polícia administrativa, que atua diante de ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária atua diante de ilícitos penais.
    e) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para discricionariedade administrativa.   ERRADA  
    A discricionariedade também é um dos atibutos do poder de polícia, além da coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • complementando a E Camila, segundo Carvalho Filho o poder de policia tbm nao sao só atos materiais, mas sim atos normativos e atos materiais/concretos. 
  • Estou com uma dúvida em relação à alternativa "C", pois ela afirma: "é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável." Ou seja, a alternativa afirma que o Poder de Polícia é materializado pelo Poder Executivo.

    No entanto, Maria Sylvia di Pietro entende que o Legislativo também tem poder de polícia:


    O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.

    Poder Legislativo no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, criapor leilimitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    Administração Pública (Poder Executivo), no exercício desse poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

    Alguém poderia me ajudar?
    Obrigado.
  • Na alternativa "C", a atividade correcional do Poder Juiciário em face das serventias de notas e de registros também não configura poder de polícia?

    Já li isso quando discorriam sobre a natureza jurídica dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e registradores, que seria de taxa, tanto pelo prestação de serviço público divisível, quanto pelo exercício de poder de polícia por parte do Poder Judiciário na fiscalização da atividade.

    Agradeço se alguém souber algo a respeito.
  • Evaldo: entendo que a alternativa c não restringe o ato de poder de polícia somente ao Poder Executivo. O Poder Legislativo também cumpre seu papel com relação ao poder de polícia. A diferença é que o Executivo materializa, dá a concretude, executa o ato, ao passo que o Legislativo apenas cria as limitações e possibilidades da utilização do poder de polícia. Resumindo: o Legislativo cria; o Executivo, materializa.

  • Justificar os erros após a resposta é tranquilo, mas precisamos justificar também, por que está certo. Talvez a letra C, esteja menos errada. o que confunde é quando informa que é materializado por atos do poder executivo, quando isto não é uma exclusividade, no entanto, depois percebi, que a questão não informou: " SOMENTE é materializado por atos do poder executivo", aí dancei! rs rs; na verdade a letra C é uma verdade não completa.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também editam atos administrativos de polícia!

  • Correta: letra c:


    "O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo . Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei. (...)

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator)."

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014)


  • Os comentários da Camila foram muito úteis. A propósito, "a polícia judiciária também é órgão do poder executivo".

ID
896887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores públicos civis é

Alternativas
Comentários
  • "....o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público.
    A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada. Em face da inércia do legislador, o STF, atribuindo à sua decisão no julgamento de três mandados de injunção a eficácia propugnada pela denominada posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora (MI 670 e 708, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.10.2007, MI 712, rel. Min. Eros Grau, 25.10.2007).

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19º edição, pág. 293.
  • DIREITO DE GREVE

    "O art. 36, VII, da Constituição Federal, assegura aos servidores públicos o direito de greve a ser exercido nos termos nos limites definidos em lei específica.

    Como ainda não foi promulgada tal lei, considera-se que a referida norma é de eficácia limitada, podendo ser furturamente restringido o alcance do dispositivo pelo legislador infraconstitucional. Enquanto não houver a referida lei, aplicam-se as disposições concernentes ao direito de greve na iniciativa privada, nos termos da Lei n. 7.783/89."

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - P. 448.


  • Apesar da A ser a unica opçao mais correta, importante saber que ela nao esta completa, uma ve que apenas declarar a mora legislativa, como diz a alternativa, não é bem o que o STF fez nesse caso. Essa era a sua posicao antiga. Agora, conforme trazido pelo colega, o STF adota a posicao concretista, aplicando lei analoga, suprindo a omissao legislativa.

    “Mandado de Injunção coletivo- Direito de Greve do Servidor Público Civil- Evolução do constitucionalismo brasileiro- Modelos normativos no direito comparado- Prerrogativa jurídica assegurada pala Constituição (art. 37, VII)- Impossibilidade de seu exercício antes da edição de lei complementar –Omissão Legislativa –Hipótese de sua configuração-Reconhecimento do Estado de mora do Congresso Nacional-Impetração por entidade de classe -Admissibilidade-Writ concedido” (MI 20-4-DF, j.19-05-94, Rel. Min. Celso de Melo, in LTr 58-06/647)

    Mais recente:

    A mudança de posicionamento do STF quanto à greve do servidor público

    Ao citar, como exemplo, os MIs 20, 107, 485 e 585, Gilmar Ferreira Mendes[53] relatou que, nas diversas vezes que o Tribunal se manifestou sobre o direito de greve dos servidores públicos, “reconheceu unicamente a necessidade de se editar a reclamada legislação, sem admitir uma concretização direta da norma constitucional”.

    Finalmente em 2007, o STF concluiu o julgamento dos MIs 670/ES, 708/DF e 712/PA, impetrados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do estado do Espírito Santo- Sindpol, pelo Sindicato dos trabalhadores em educação do município de João Pessoa – Sintem e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará.

    Os referidos writs foram impetrados em face da mora do Congresso Nacional em regulamentar o art. 37, VII da Constituição Federal. Solicitou-se que não só fosse declarada a omissão do Poder Legislativo, assim como, a supressão da lacuna legislativa, através da regulamentação do direito de greve no serviço público. Ademais, pleiteou-se que o direito de greve fosse reconhecido.

    No julgamento, decidiu-se conferir ao Mandado de Injunção eficácia plena, declarando, por unanimidade, a omissão legislativa e, por maioria, a aplicação da Lei 7.783/89, não integralmente, mas com as adaptações que as peculiaridades do serviço público exigem. Da decisão divergiram, parcialmente, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio sob os fundamentos de que a Lei 7.783/89 não se adequa às especificidades do serviço público e de que a decisão deveria limitar-se aos impetrantes.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11182


ID
896890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro causado por

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B" - Pois a Cf/1988 determina que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Ou seja, responde OBJETIVAMENTE quem presta "serviço público", independentemente de ser o Estado DIRETAMENTE ou INDIRETAMENTE ou os Concessionários e Permissionários.
  • As assertivas que falam em conduta omissiva ou omissão do agente público tornam errada os enunciados, posto que o início da questão fala em "condições para a responsabilidade extracontratual OBJETIVA do Estado e, segundo leciona a melhor doutrina, em se tratando de atos omissivos praticados pelos agentes públicos nesse qualidade e as PJ de direito privado prestadores de serviçõs públicos a responsabilidade é subjetiva, não prescindindo a aferição da culpa.

    Abç.
  • Só não entendi por que a letra D esta errada
  •  d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado.

    Entidades prestadoras de serviço público possuem responsabilidade extracontratual objetiva, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, exemplo,  Sociedades de Economia mista prestadora de serviço público. As permissionárias, concessionárias e autorizatárias de serviço público integram a administração  e possuem responsabilidade extracontratual objetiva.

  • Alguem pode me ajudar?? Qual a assertiva correta?? Eu considerei a B correta.. qual o erro desse item?
  • Correta: B
    A "C" está errada pq a responsabilidade das entidades da Adm indireta exploradoras de atividade econômica é SUBJETIVA.
  • Qual é o erro da letra "E"?
  • Só eu percebi que a questão está mal formulada???

    A responsabilidade do Estado é autônoma com relação a das prestadoras de serviços públicos, tanto é que não há solidariedade quando apenas um desses entes participam do fato lesivo.

    Contudo, por exclusão, era possível acertar a questão.
  • O problema da letra "C" não é porque a atividade é subjetiva não... Existem casos que o agente público quando explorador de atividade econômica tb terá responsbilidade objetiva como no caso de relações de consumo no Banco do Brasil com cliente. O erro da questão é que, em regra, não há responsabilização subsidiária das entidades privadas exploradoras de atividade econômica, pois ela não é do setor público e nem atua como se o fosse. Minha base foi a explicação do Prof. Matheus Carvalho.
  • Item por item:

    a) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.
    ERRADO. A omissão do Estado não enseja responsabilidade objetiva, a não ser em casos especiais previstos pela "teoria do risco criado"/custódia (casos em que o Estado cria situação de risco: custódia de presos, alunos em escola pública, carros no pátio do Detran... isso porque tais coisas/pessoas estão sob a custódia do Estado). A "omissão culposa" do Estado, segundo Prof. Matheus Carvalho, não se relaciona com a ideia tradicional de dolo/culpa, e sim com a comprovação da ausência de prestação correta de serviço público;

    b) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público.
    CORRETO. Tais entidades, embora particulares, possuem responsabilidade civil objetiva;

    c) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta exploradoras de atividade econômica.
    ERRADO. Sobre a omissão, já foi falado. Sobre entidades da administração indireta exploradoras de atividade econômica, a elas NÃO se aplica a responsabilidade objetiva;

    d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado.
    ERRADO. Incluem-se permissionárias e concessionárias de direito privado;

    e) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
    ERRADO. A assertiva inventou essa afirmação. Especificamente sobre atos legislativos, a regra é a irresponsabilidade do Estado por atos legislativos, com 2 exceções admitidas pela doutrina/jurisprudência: edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos. Especificamente sobre atos jurisdicionais, a regra também é a irresponsabilidade, exceção feita ao art. 5º, LXXV/CF (área penal): "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" """".
    ERRADO. 



  • respondem os donos ou representante legal das permissionária e concessionária prestadores de serviços público.
    • a) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu
    • Todos agentes administrativos estão vinculados à responsabilidade do estado, até aqueles da administração indireta ou de entes privados que estejam prestando serviço público. Basta que para isso, eles estejam realizando uma prestação de serviço público.
    •  b) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público. 
    • Correto, quando a questão diz "nessa qualidade" indica que o agente está atuando prestando um serviço público e as permissionárias e concessionárias que prestam serviços públicos por permissão e concessão, também estão obrigadas a responder civilmente por seus danos, vale lembrar que o poder público tem o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
    •  c) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta exploradoras de atividade econômica. 
    • A atividade econômica rege-se por leis de direito privado e não de direito público, por isso elas não respondem civilmente - no âmbito público - por seus danos.
    •  d) entidade prestadora de serviço público, excluídas as permissionárias e concessionárias de direito privado. 
    • Como já falado, as permissionárias e concessionárias de direito privado, respondem por seus danos, desde que causados por prestação de serviço público.
    •  e) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
    • Não é necessário nem comentar essa última.
  • Concordo com o comentário do colega alisson. A alternativa apontada como correta tem enunciado confuso. Eu entendi que a alternativa teria afirmado que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos das concessionárias de serviço público, o que não está correto. Entendo que só a primeira parte da alternativa está correta. Para mim é uma questão sem resposta e que deveria ter sido anulada.

  • A informação prestada pelo colega Dilmar abaixo não procede. O Estado responde objetivamente pelos atos das concessionárias e permissionárias. Decorre do próprio comando do art. 37, § 6°, CF.


ID
896893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: b) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou competências estabelecidas em lei.
    Encontrei a resposta no livro da Maria Sylvia - pg 67 da 25a edição: 
    "Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público - também chamado de princípio da finalidade pública - está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2004:69), 'significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público - não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
    O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que também é um dever - na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis'. Mais além, diz que 'as pessoas administrativas não têm, portanto, disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental'.
    Precisamente por não poder dispor dos interesses públicos cuja guarda lhes é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. Assim, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhes são outorgadas por lei; não pode deixar de punir quando constate a prática de ilícito administrativo; não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais em conflito com o bem-estar coletivo; não pode fazer liberalidade com o dinheiro público.
  • Os poderes ou competências estipulados em lei como próprios não são passíveis de renuncia, nem mesmo podem ser delegados hierarquicamente, é o caso, também, de delegar a subordinado a apreciação de recurso administrativo, são vinculados à função pública e não ao agente público, que não tem a prerrogativa da discricionariedade.
  • O erro da letra E encontra-se apenas numa nuance: todos os atos praticados pela Administração Pública devem estar autorizadas em lei, e não ter autorização legal específica. Se a assertiva estivesse correta, não seria possível, por exemplo, que o administrador atuasse com mérito administrativo.

  • Ainda não entendi por que a letra "e" está errada!

             A legalidade traduz a ideia de que a administração pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.
            Sendo assim, mesmo que se trate da atuação do administrador investido no Poder Discricionário, ele estará limitado a lei, posto que a discricionáridade cabe quando a lei expressamente dá a administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos, são as hipóteses que a própria norma legal explicita, p. ex.: "A administração ´PODERÁ prorrogar determinado prazo por até 15 dias.."
            A discriconáriedade implica liberdade de atuação administrativa, sempre dentro dos limites expressamente estabelecido na lei ou dela decorrente.
            Também vale pontuarr que o ato discricionário ilegal ou ilegítimo poderá - como qualquer ato ilegal - ser anulado tanto pela administração pública que a praticou quanto pelo poder judiciário.


    Se alguém "descobrir" o erro na assertiva me comunique!!!




    (comentário feito com base na doutrina Direito Constitucional Descomplicado)
  • Colega Fran,


    O raciocínio que fiz na letra "E" é que a administração não necessita de uma Lei ESPECÍFICA para prática de cada ato, ou seja, pode ser uma Lei genérica. É impossível que cada ato admistrativo estaja amparado por uma lei específica. A leis tem carater abstrato e a aplicação da discricionaridade serve exatamente para suprir esta falta de  especificidade de cada comando legal.

    Se fosse possível exigir que cada ato administrativo fosse amparado por lei específica, talvez não houvessem tantos abusos cometidos pela nossa querida administração, sem falar na segurança jurídica que proporcionaria. Entretanto, essa exigencia de lei específica para cada ato poderia ocasionar alguns efeitos colaterais extremamente nocivos, como uma burocrácia ainda maior.
  • não entendi ..  ex : e por acaso o presidente renúnciar ?
  • Caro amigo Bruno, no seu exemplo, não temos uma renúncia de poderes ou competências, mas sim do próprio cargo. Imagine que enquanto o presidente estiver no poder, ele não pode simplesmente abdicar de ações imperativas dentro de suas atribuições por mera vontade. O interesse público é indisponível e por isso não pode ser deixado de lado por aqueles que o exerçam. Espero que tenha clareado.

    Bons estudos!
  • a- o princípio da moralidade diz respeito ao conceito de moral jurídica e não de moral comum. Existem atos que podem ir de encontro à moral comum mas serem perfeitamente válidos, uma vez que obedecem à moral jurídica. O administrador tem a obrigação de pautar a sua conduta observando a lei e as regras em regulamentos e códigos de ética da própria administração pública (critérios éticos ligados à ideia do bem comum e da honestidade).

    b- a administração não pode dispor dos serviços públicos nem dos bens públicos que estão afetos. Desse princípio decorre a ilegalidade da venda dos bens públicos sem o preenchimento de determinados requisitos. É em virtude do princípio que se faz licitações antes da contratação administrativa.

    c- A EC 19/98 inseriu o princípio da eficiência na constituição. É a excelência na prestação de um serviço público e isso tornou-se regra a ser seguida. O administrador deve sempre observar a máxima de que "a prestação de serviço público deve semore ter como objetivo o parâmetro, a seguinte equação: o maior resultado possível, mediante o menor dispêndio econômico". Trata-se de observar a regra do custo-benefício.

    d- a razoabilidade consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circustâncias que envolvem a prática do ato. É um dos instrumentos para evitar abusos na administração pública. Mesmo quando o administrador tiver discricionaridade em suas mãos, ele não pode fugir dos padrões de normalidade. Um ato administrativo irracional pode ser anulado pelo Judiciário ou pela própria administração pública.

    e- Na visão da maioria dos doutrinadores, o princípio da legalidade é o mais importante isto é, todos os atos dos agentes públicos devem guardar estreita sintonia com a lei. O agente público não pode manifestar a sua vontade pessoal, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do agente. Assim, a eficácia do ato administrativo é condicionada à observância da normal legal. Segundo Hely Lopes Meirelles "a legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso".
  • Não entendi pq a b está errada...

    A moralidade aqui não é a objetiva, decorrente do ordenamento jurídico, bem como da legalidade???? 

    Manda um recado pra mim, por favooooooooor!! :) ;)


  • Jonatas, nem tudo que é legal é moral, logo a legalidade não implica necessariamente na moralidade da conduta/ato.

    “Em hipótese alguma, porém, a conduta adotada pela Administração ou pelo particular poderá ofender os valores fundamentais consagrados pelo sistema jurídico. Sob esse enfoque é que se interpretam os princípios da moralidade e da probidade. A ausência de disciplina legal não autoriza o administrador ou o particular a uma conduta ofensiva à ética e à moral. Moralidade soma-se a legalidade. Assim, uma conduta compatível com a lei, mas imoral será inválida”.
     
    (Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ed. Aide, 4ª edição, p. 476)


    Segundo Alexandre de Moraes:
     
    “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constituiu, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de todo ato da administração pública”.
     
    (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, ed. Atlas, 1998, p.283).
  • Acredito que o erro da alternativa "E" esteja relacionado a autoexecutoriedade dos atos da administracao. É necessário que estejam permitidos (previstos) em lei, porém não necessitam de autorização legal específica para serem executados.
  • Também marquei a Letra D e não consegui captar o erro da assertiva até então.
  • Caro Cristopher, é bem simples- pelo menos no meu entendimento.

    Quando ele fala "vedando a aplicação de restrições e sanções de caráter individual." nada mais é do que a proibição da administração de punir tanto um administrado como seu próprio servidor.
    Exemplo, se eu cometo uma falta grave em determinado ato, a administração irá e deverá me sancionar de acordo com a lei, logo ela não está impedida de me punir. E se, e somnte se, eu cometer tal falta, apenas eu serei punido.
    Se eu estiver errado por favor me corrijam.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • Alguém sabe informar por que está questão foi anulada? Obrigada. 
  • Thiago, mas não era para ser a letra E?

  • Creio que a questão tenha sido anulada por conter duas alternativas válidas, sendo estas: B e E.


ID
896896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • Há duas alternativas corretas: "c" e "e". Acerca do Poder Regulamentar ou Normativo e do Poder Disciplinar, ambos, respetivamente, estão corretos.
  • Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.


    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC

  • Corretas: letras "c" e "e"


    Letra c: "A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos."


    Letra e: "O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (decorre do poder hierárquico); e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Esse poder decorre de um vínculo específico entre uma pessoa e a administração."


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015.)


ID
896899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A reincidência

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma.
    A Letra "A" não é! em se tratando de reincidência o prazo que temos é de 5 anos, MAS ESSE prazo é para voltar o Status de réu primário!
    Condicional é um benefício para o réu de boas condudas, melhor dizendo.
  • Suspensão condicional do processo: Artigo 89, Lei 9099/90

     "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    ..."

    Código Penal: Suspensão Condicional da Penal

    "Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso
    ..."

    SOBRE OS ERROS DAS DEMAIS:

    A REINCIDÊNCIA:
     a) aumenta o prazo de prescrição da pretensão punitiva
    ERRADO: aumenta o prazo da prescrição da pretensáo executória, ou seja, a calculada com base na pena in concreto, conforme Artigo 110 do Código Penal.
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.


    c) sempre impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 
    ERRADO: a exceção está no parágrafo terceiro do Artigo 44 do CP:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    ...

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    • d) incide na terceira fase do cálculo da pena. 
    • ERRADO: por ser circunstância agravante, incide na segunda fase da dosimetria, segundo Artigo 61, I, c/c 68 do Código Penal: 
    • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    • I - a reincidência;

    • Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
    • e) impede a suspensão condicional da pena, ainda que decorra de crime culposo
    • ERRADO: só a reincidência em crime doloso  impede a suspensão condicional da pena, conforme Artigo 77, I, do CP, já transcrito no incício da postagem.
                     
    • Alternativa B

      Requisitos da suspensão da pena

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

    • Marcelo Melo, trata a questão de suspensão condicional do PROCESSO - e não da PENA.

    • Complementando:

      A) Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva

    •  a) ERRADA.   A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (súmula 220 STJ)

       b) CORRETA.  CP Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  I - o condenado não seja reincidente em crime doloso. 

       c) ERRADA. O juiz poderá aplicar a medida alternativa, desde que socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

       d) ERRADA. A reincidência não é causa de aumento, por isso, incide na segunda fase do cálculo da pena por ser circunstância agravante. 

       e) ERRADA. A restrição feita pertence aos crimes dolosos e não aos crimes culposos. 

       

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ARTIGO 77 AO 82)

      Requisitos da suspensão da pena

      ARTIGO 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:     

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;      

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;     

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.  


    ID
    896902
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em matéria de dolo e culpa, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Elementos do fato típico culposo  a) a conduta humana voluntária, consistente numa ação ou omissão;  b)a inobservância do cuidado objetivo manifestada por meio da  imprudência, negligência e imperícia;  c) a previsibilidade objetiva;  d) a ausência de previsão;  e) o resultado involuntário;  f) o nexo de causalidade;   g) a tipicidade. 

      FONTE:http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/TRANSITO_Solange.pdf

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Alternativa A

      Conceito de culpa: é o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, licito ou ilicito, não desejado, mas previsível que podia ter sido evitado.


      Fonte: Codigo Penal Comentado Guilherme de Souza Nucci. 13 Ed. pág. 222.
    • só pra complementar sobre a letra A)
      a previsibilidade é um dos elementos do crime culposo, sendo esta precisamente uma PREVISILIDADE OBJETIVA.
      Mas o que seria previsilidade objetiva?
      R - consiste em aferir se uma pessoa comum, com inteligência mediana é capaz de prever o resultado (homem médio).
      Analisa-se a conduta com base em uma pessoa comum e não na conduta do próprio agente, pois a conduta, de acordo com a teoria finalista da ação, situa-se no próprio tipo penal e não na culpabilidade. Residindo nesta (culpabilidade), aí sim teríamos que analisar pelo lado subjetivo do agente, consubstanciando em uma previsilidade subjetiva, que não é aceita entre nós.
    • d) excluem a culpabilidade, se ausentes.(errado).

      O dolo e a culpa se ausentes excluem a tipicidade e não a culpabilidade.
    • Letra E, resumidamente:

      O agente só responderá pelo resultado que agrava especialmente a pena quando o houver causado CULPOSAMENTE, pois se de forma DOLOSA deverá responder em concurso de crimes, formal ou material, a depender do caso concreto.
    • Ausência de previsão - previsibilidade. Não há previsão no crime culposo (salvo a exceção da culpa consciente). Existe apenas previsibilidade, também denominada como previsibilidade objetiva, que é a possibilidade de qualquer pessoa normal, média, prever o resultado. Em outras palavras, somente será culposa a conduta, quando o fato era possível de ser previsto pelo homem comum, normal.
    • CULPA CONSCIENTE/culpa com previsão: que é quando o agente prevê o resultado prossegue na conduta acreditando sinceramente que o resultado não ocorrera, ou seja, ele age com excesso de confiança

      CULPA INCONSCIENTE/culpa sem previsão : o agente NÃO prevê o resultado que entretanto era previsível, ou seja, qualquer pessoa nas mesmas circunstancias do agente teria previsto o resultado.

      examinador trocou os conceitos.

      BONS ESTUDOS.
    • Comentando letra E 

      Errada. Isso porque é contrário a redação do art. 19, CP: 

      Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      B
      ons estudos!

    • a) é indispensável a previsibilidade do resultado pelo agente nos crimes culposos.CORRETA. A previsibilidade deve sempre existir nos crimes culposos. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita que o mesmo não ocorrerá. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o previsível.
      b) é prescindível o nexo causal entre a conduta e o resultado nos crimes culposos.ERRADA. Nos dizeres de Greco (2011:214): O nexo causal é o vínculo que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido. Se não houver esse vínculo, tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, haja vista não ser ele o seu causador.
      c) há culpa consciente quando o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível.ERRADA. Descreve o conceito de culpa inconsciente.
      d) excluem a culpabilidade, se ausentes.ERRADA. Se ausentes dolo e culpa, ocorre a exclusão da tipicidade, segundo a teoria finalista dominante, e não a culpabilidade.
      e) o agente só responderá pelo resultado que agrava especialmente a pena quando o houver causado dolosamente.ERRADA. Conforme comentário anterior, o agente deve causar o resultado, ao menos, culposamente (art 19 do CP). Contempla a necessidade de responsabilidade penal subjetiva, e não objetiva.
    • A questão é passível de anulação!!

      Somente é necessária a previsibilidade OBJETIVA.

      A questão fala em previsibilidade do agente, esta é dispensável, como por exemplo, na culpa inconsciente, onde embora previsível o resultado (previsibilidade objetiva), o agente não prevê o resultado (previsibilidade subjetiva). Neste caso, não necessita da previsibilidade subjetiva!!!

    • Concordo com a Giovana. Questão mal formulada. A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois a previsibilidade pelo agente seria a previsibilidade subjetiva ou previsão, exigida apenas na culpa consciente. A previsibilidade que está presente no crime culposo de forma geral é a objetiva. Exige-se que o resultado seja previsível em abstrato, para o homem médio, não para o agente.

    • Concordo com a Giovana e a Mariana.

      A "previsibilidade do resultado pelo agente" é a previsão propriamente, e essa é dispensável no tipo de injusto culposo, pois na culpa inconsciente ela inexiste.

      O que é indispensável é a previsibilidade objetiva, previsão do homem médio em face das circunstâncias do caso.

      Correto o seu pensamento Giovana e Mariana.

    • Este "pelo agente" da letra A que tornou a questão dúbia.

    • O ¨agente¨da alternativa A acabou comigo. Todos sabemos que na culpa inconsciente não há previsibilidade do resultado. Entretanto, a previsibilidade que toca a questão, realmente é a OBJETIVA, questão muito mal formulada.

    • - Previsibilidade objetiva do resultado: Previsibilidade não se confunde com previsão. Trata-se da possibilidade de conhecer o perigo. Já na previsão, o perigo é conhecido.

    • Previsibilidade OBJETIVA!

    • No meu ponto de vista, essa respota esta errada. Na culpa inscociente o agente não prever o resultado previsivel. 

    • O ciência penal no Brasil não passa de um trololó cheio de teorias estrangeiras mal intepretadas e aplicadas à la carte, conforme o gosto do cliente, invariavelmente, em desfavor da sociedade.

    • Gabarito letra A.

      A previsibilidade objetiva do resultado é elemento obrigatório, imprescindível nos crimes culposos.

    • Deve haver previsibilidade objetiva, o que é completamente diferente de previsibilidade pelo agente (subjetiva). 

    • ·         Elementos do tipo culposo

      1-    Conduta voluntaria: possui vontade de praticar a conduta (ação e omissão), mas o resultado é involuntário. Tem voluntariedade na conduta e não tem voluntariedade no resultado;

      2-    Violar dever objetivo de cuidado:

      3-    Previsibilidade objetiva: o que se pode prever, ou seja, possibilidade de representação do resultado. Ex. é previsível pelo conhecimento comum que dirigir em excesso de velocidade em pista molhada pode ocasionar um resultado. É indispensável a previsibilidade do resultado pelo agente nos crimes culposos;

      4-    Resultado naturalístico involuntário: deve haver uma modificação no mundo exterior

      5-    Nexo causal

      6-    Tipicidade: deve estar previsto em lei de forma expressa;

    • E a culpa inconsciente, onde fica nessa história?

    • Requisitos da culpa:

    • Essa questão deveria ter sido anulada

      A previsibilidade não é DO AGENTE (como diz a questão), pois essa se trata de previsibilidade subjetiva.

      A previsibilidade dos crimes culposos é a objetiva, ou seja, o fato poderia ser previsto para o homem médio.

      A previsibilidade subjetiva vai dizer se foi culpa consciente ou inconsciente:

      Se o agente previu o resultado mas achou que ele não ocorreria: culpa consciente

      Se o agente não previu o resultado que era previsível ao homem médio: culpa inconsciente

      Enfim, a questão não apresentava um gabarito perfeito.


    ID
    896905
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No crime de apropriação indébita previdenciária, há extinção da punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento de contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 168-A, CP - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou       valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


      TODAVIA,

      “ PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART.168-A DO CP. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI N. 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tipificado no artigo 168-A do Código Penal, por força do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei n. 10.684/2003, de eficácia retroativa por ser mais favorável ao réu. Precedentes do STJ e do STF.2. Apelação provida para declarar extinta a punibilidade dos réus. Processo: ACR 0036858-11.2004.4.01.3400/DF;  APELAÇÃO CRIMINAL elator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Revisor: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ   Órgão Julgador: QUARTA TURMA   Publicação:   12/05/2010 e-DJF1 p.73 Data da Decisão:   27/04/2010.”

       Julio Fabbrini Mirabete* e Renato N. Fabbrini* prelecionam nos moldes que se seguem:

       “O pagamento integral do débito extingue a punibilidade, não se exigindo que seja efetuado antes da ação fiscal ou da ação penal”

    • GABARITO : C (Questão anulada)

      O gabarito preliminar da questão, posteriormente anulada, correspondia à literalidade do Código Penal:

      CP. Art. 168-A. § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

      Há dois preceitos, porém, que são mais benéficos pois não fixam esse marco temporal:

      Lei 10.684/2003. Art. 9.º § 2.º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

      Lei 11.941/2009. Art. 69. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. Parágrafo único. Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1º desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. [Este preceito aplica-se para a hipótese de parcelamento.]

      Daí o STF entender que o pagamento integral do débito a qualquer tempo extingue a punibilidade:

      STF. Informativo 731. O pagamento integral do débito fiscal empreendido pelo réu é causa de extinção de sua punibilidade, conforme o art. 9º da Lei nº 10.684/2003, mesmo que seja feito após a condenação. (Plenário. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2013). (Cf. Informativo Esquematizado Dizer o Direito, p. 6-9).


    ID
    896908
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto aos crimes contra o patrimônio, é possível afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: "E"
      Não se mostra possível a aplicação do arrependimento posterior (causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3) ao crime de roubo. Tal instituto dá ao acusado a chance de, nos crimes em que não emprego de violência ou grave ameaça à pessoa (incompatível com o roubo, portanto), reparar o dano provocado ou restituir a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, para ter direito a diminuição.
      Força, Fé e Coragem!!!
    • ... as demais alternativas:
      A - errada. No crime de extorsão, a vantagem buscada pelo agente deve ser, necessariamente, ilícita e econômica. A extorsão para alcançar alguma vantagem não econômica poderia configurar, a depender do caso, o crime de constrangimento ilegal.
      B - errada. Se através do emprego de fraude o agente faz com que a própria vítima entregue a coisa, o delito caracterizado é o de estelionato. A fraude, no furto qualificado, serve para afastar a vigilância da vítima, facilitando o assenhoramento da coisa pelo próprio agente.
      C - errada. Indiferente se faz, para a configuração do crime de receptação qualificado, a regularidade ou clandestinidade da atividade comercial ou industrial desempenhada pelo agente (art. 180, § 2°, do CP).
      D - errada. O crime de dano somente é punível quando praticado dolosamente.
    • Alternativa E
      Conceito de arrependimento posterior: Trata-se da reparação do dano causado ou da restiutição da coisa subtraida nos delitos cometidos SEM violência ou GRAVE ameaça, desde que por ato voluntário do agnete, até o recebimento da denuncia ou da queixa. Chama-se posterior para diferenciá-la do eficaz. Quer dizer que ocorre posteriormente a consumação do delito.


      Fonte: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pág. 205.
    • A letra " E" não deixa duvidas em relação ao gabarito, mas, fiquei um pouco confuso em relação a letra "C". 

      Se algum colega esclarecer o erro da "C", agradeceria muito!

      Obrigado
    • Danilo já comentou o erro da letra c, apenas irei detalhar com a lei para visualizar. O erro da alternativa "c" está na parte final quando afirma de forma taxativa que a atividade comercial ou indutrial devem ser clandestinas, quando na verdade podem ser atividades regulares. O parágrafo 1º, art. 180, CP, cita qualquer forma de atividade comercial, já o § 2º faz menção a forma equipada da atividade comercial incluindo o comércio irregular ou clandestino.
       

      Questão: A
       receptação qualificada exige que a coisa seja recebida pelo agente no exercício de atividade comercial ou industrial clandestinas.

      Receptação Qualificada

      § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio,
      no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      § 2º -
      Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
    • Uai?!?!
      Alguém então poderia me dizer uma "atividade comercial ou industrial" que esteja cometendo os verbos estabelecidos no tipo e que não seja clandestina?
      Ao meu ver TODA atividade comercial ou industrial que utilize produto de crime necessariamente estará fazendo isso de forma clandestina.

      Alguém pode ar uma força? Algum exemplo...
      Obrigado
    • Colega Orlando, não sou nada gênio em direito penal, mas vou fazer um comentário bem feminino pra ver se te ajudo. Você lembra da repercussão midiática da famosa loja DASLU sobre contrabando, notas falsas, etc? A loja foi vendida recentemente, após longos envolvimentos judiciais, e no entanto era uma boutique de luxo localizada em uma das zonas mais nobres de São Paulo. Taí um exemplo de uma loja que exercia atividade comercial não clandestina com produto de crime.
      Segue trecho de uma reportagem sobre a venda da referida loja: "Eliane Tranchesi, a antiga dona, foi presa e condenada a 94 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em importações e falsificação de documentos."
      Espero que ajude :)
    • Cabe arrependimento posterior no delito de roubo?

      Tem doutrina admitindo no roubo com violência imprópria (subtrair sem violência real ou grave ameaça, mas com outro meio, como, por exemplo, “boa noite cinderela”).

      Se a vítima concorda com a reparação parcial, ou seja, se da por satisfeita com isso, abrindo mão do restante, a jurisprudência admite a aplicação do benefício (STF). (retirado do site: http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2012/07/24/6o-dia-do-grupo-de-estudos-para-o-mp/)

    • Sobre a letra "E"
      Apesar de "violência ou grave ameaça" ser elemento do tipo, quando o roubo é praticado sem violência direta, ou seja, quando for um crime de roubo, mas se você pensar na possibilidade de ter sido um furto, a moderna doutrina e jusrisprudência vem admitindo o arrependimento posterior, porque o requisito para tal é exatamente a prática do crime " sem violência ou grave ameaça". Mas acredito que esse pensamento seja utilizado mais em uma fase de quesões discursivas. 


      "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

      Bons estudos!!
    • Está questão deveria ser anulada, ainda mais em se tratando de prova de Juiz.  Pois inexiste resposta correta, visto que já há entendimento pacífico nos tribunias superiores no qual cabe arrependimento posterior no crime de roubo em caso de ser empregado violênica imprópria (violência imprópria - é aquela que reduz a capacidade de resistência da vítima). 
    • HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA OU PARTICIPAÇÃO OU DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.DECISÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA CONCLUIR DIVERSAMENTE. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO WRIT. ATUAÇÃO COMO CONDUTOR DOS EXECUTORES DIRETOS. FACILITAÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. MENOR PARTICIPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.

      (...)

      PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR. ATENUANTE DO ART. 65, III, B, DO CP. POSSIBILIDADE. SANÇÃO BÁSICA FIXADA NO MÍNIMO. REDUÇÃO IMPRATICÁVEL.

      SÚMULA 231 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

      1. A aplicação da causa geral de redução de pena do art. 16 do CP pressupõe que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

      2. Embora tenha o réu devolvido à vítima parte da quantia subtraída, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior, pois o delito de roubo foi cometido com grave ameaça mediante o emprego de arma de fogo.

      3. Não obstante possível a incidência da atenuante do art. 65, III, b, do CP, por ter procurado o agente, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano, não há como se proceder a redução de pena, pois a base foi estipulada no mínimo legalmente previsto para o tipo. Exegese do enunciado sumular n. 231 desse STJ.

      (...)

      (HC 115.056/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 01/02/2010)

    • A) Na extorsão, o intuito é receber indevida vantagem econômica. Na extorsão mediante sequestro, o intuito é receber qualquer vantagem. 

       

      B) Quando através da fraude o agente faz com que a vítima lhe entregue a coisa, o crime é de estelionato. No furto qualificado, a fraude é usada para facilitar que o próprio agente subtraia a coisa sem a percepção da vítima. 

       

      C) Não é exigido que a atividade comercial ou industrial seja clandestina, pode ser regular (art. 180, § 1º). Contudo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino é equiparado a atividade comercial (art. 180, § 2º). 

       

      D) Não há delito de dano culposo. 

       

      E) correto. O arrependimento posterior é admitido em crimes sem violência ou grave ameaça. 

       

      robertoborba.blogspot.com.br 

    • Encontro um equivoco. Arrependimento posterior fora tema de um trabalho que apresentei, e há possibilidade SIM no ROUBO! Uma vez que o roubou não se limita tão somente a : Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

      ENTÃO, essa parte final, de : REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA, cabe o arrependimento posterior. 

    • Existe entendimento de que é possível o arrependimento posterior no roubo quando a violência for imprópria! 

    • Pessoal, sugiro que postem aqui a fonte ou julgados em que asseveram que cabe o arrependimento posterior no crime de roubo, ainda que praticado com a conduta de redução da impossibilidade de resistência. 

    • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. MODIFICAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se aplica no crime de roubo o arrependimento posterior, por ser elementar desse delito a violência ou grave ameaça à pessoa, a impedir a aplicação desse instituto, nos termos do art. 16 do Código Penal - CP. 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido que não houve voluntariedade na devolução da coisa subtraída, qualquer conclusão em sentido conclusão em sentido contrário demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido.

       

      (AgRg no AREsp 1031910/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)

    • Informações rápidas e objetivas:

      a) ERRADO - o tipo penal da extorsão exige que a vantagem seja econômica.


      b) ERRADO - a coisa é subtraída pelo agente, após à diminuição da vigilância da coisa por parte da vítima.


      c) ERRADO - a atividade comercial/industrial não precisa ser clandestina.


      d) ERRADO - não existe crime de dano culposo.


      e) CERTO - nos crimes cometidos com violência/grave ameaça não é cabível o arrependimento posterior.

       

       

    • Rogério Sanches:

       

      De acordo com a maioria, a violência imprópria, isto é, qualquer meio diferente da violência ou grave ameaça capaz de impossibilitar a resistência da vítima, não impede o benefício

    • A possibilidade de arrependimento posterior como aplicação de minorante, em regra acontece nos crimes que não contém potencial lesivo ou risco de vida à vítima. Contudo, no caso do roubo impróprio, na parte que faz menção a diminuição de resistência da vítima (sem que haja emprego de violência física), será possível o emprego da minorante quando houver arrependimento do agente. Por exemplo: A vítima, ao cair em sono profundo devido o “boa noite cinderela”; sensibiliza o agente que diante da condição da vítima, decide não cometer tal roubo. Sendo assim, não seria uma forma de arrependimento?

      Pela doutrina do Rogério Greco, ao meu ver, esta questão é evidente!

    • Todas as jurisprudencias que colocaram nos comentários remetem aos casos de roubo com violência própria, que realmente afasta o arrependimento posterior.

      No entanto, a doutrina entende que a VIOLÊNCIA imprópria permite o arrependimento posterior no crime de roubo.

      Veja bem, estamos falando de violência imprópria, não roubo impróprio. (roubo impróprio é a utilização de violência PRÓPRIA após a subtração do bem)

      Contudo, como a questão é de 2011...é bom dar um desconto, ignorar e não incluir nas anotações.

    • NÃO PODE TER VIOLENCIA NEM GRAVE AMEAÇA .

    • não existe crime de dano culposo!

      não existe crime de dano culposo!

      não existe crime de dano culposo!

      não existe crime de dano culposo!

    • Um dos requisitos para ser beneficiado pelo arrependimento posterior é não ter cometido o crime mediante violência ou grave ameaça.

    • Não cabe arrep. posterior a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    • Arrependimento posterior

      Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa

      •Reparar o dano ou restituir a coisa

      •Até o recebimento da denúncia ou da queixa

      •Ato voluntário

      •Diminuição de pena 1/3 a 2/3

    • Sobre o arrependimento posterior, é importante saber que, via de regra, só é cabível nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

      Exceção a essa regra são os crimes culposos que causem lesões na vítima, uma vez que, nesse caso, a violência se encontra no resultado e não no dolo do agente que pratica o crime involuntariamente.

    • Anote-se que NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOS CRIMES DE MOEDA FALSA.

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Arrependimento posterior     

      ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

      ======================================================================

      Roubo

      ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    • Gabarito: Letra E (Questão recorrente em prova)

      E) é incabível o arrependimento posterior no crime de roubo.

      Correto. O roubo diferente do furto exige que se tenha violência, para que haja arrependimento posterior o delito deve ser cometido sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, logo não é cabível esse no crime de roubo.

    • Mais uma que prejudica quem se aprofundou. A doutrina entende que pode haver arrependimento posterior na violência imprópria.


    ID
    896911
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Aquele que, em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, insere declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, comete o crime de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    • A) ERRADA

      Supressão de Documento

      - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:


      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.


      B) ERRADA

      Falsificação de Documento Particular
      - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
       

      Falsificação de Cartão

      Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

      C) ERRADA

      Frustração de Direito Assegurado por Lei Trabalhista

       - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

      Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


      § 1º Na mesma pena incorre quem: (Acrescentado pela L-009.777-1998)

      I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

      II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da terenção de seus documentos pessais ou contratuais.

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.

      D) CORRETA

      E) ERRADA

      Uso de Documento Falso

      - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    • não entendi pq foi anulada!


    ID
    896914
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente à reforma e revisão da Constituição brasileira vigente é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B.
      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
      § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    • A incorreção da letra A consiste na expressão "sessão conjunta", pois o correto é "sessão unicameral". De fato, houve a revisão conforme está previsto no art. 3º do ADCT:

      Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
    • A) Errada: a) A revisão constitucional foi realizada após cinco anos da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
       
      Art.   do ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.



      B) Certo: b) Podem ter tramitação iniciada na Câmara dos Deputados propostas de emenda à Constituição de iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
       
      Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
       
      Art. 212 do REGIMENTO DO SENADO: Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa:

      II – de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Const., art. 60, III).

      PORÉM, na tramitação da PEC não existe uma Casa Iniciadora e uma Revisora. Ambas as Casas devem aprovar o mesmo texto. (http://www.brasilcooperativo.coop.br/Site/ocb_congresso/nocoes_basicas.pdf)
       



      C) Errada: c) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular

      Pela Letra seca da lei, o artigo 60 da CF/88 não coloca no seu rol de legitimados a propor PEC o cidadão. Embora haja na doutrina quem entenda diferente, para 1 fase a questão está errada.


       
      D) Errada: d) A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal ou de estado de sítio, mas o pode na vigência de estado de defesa.
       
      Art. 60, §  A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção estado de defesa ou de estado de sítio.
       


      E) Errada: e) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
       
      Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    • Mas qual é a diferença entre sessão conjunta e unicameral???
    • Caros

      Em atenção à dúvida de Luciana, a diferença entre sessão conjunta e unicameral, como poderão ver abaixo, é sutil, e está ligada à forma pela qual se dá a contagem dos votos.
      Na sessão conjunta, é como se houvesse 2 câmaras diferentes juntas naquela sessão, por isso os votos são computados separadamente. Na sessão unicameral, é como se as 2 câmaras formassem apenas uma única câmara, por isso os votos são computados em conjunto
      :

      "Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT)."
      fonte deste último parágrafo: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

      Bons estudos!
    • Gente, na aula de constitucional do Novelino (LFG - ano 2012) foi dito que a proposta de EC através de 1/3 dos membros do Senado ou de mais de 50% das AssembleiasLegislativas dos Estados teria sua tramitação iniciada no Senado, o que tornaria a letra B também errada.

      Alguém me tira essa dúvida? :(
    • Realmente Gabz, o seu entendimento está correto, entretanto, este entendimento foi firmado somente em 2012, oportunidade em que foi apresentada a primeira PEC de iniciativa das assembleias. tendo em vista que a questão é de 2011, tal posição ainda não era encampada pelo STF, apesar de já ser pela doutrina.
    • Proposta de emenda de iniciativa das Assembléias Legislativas tem a sua tramitação iniciada no Senado Federal e não na Câmara dos Deputados, segundo Regimento interno do Senado Federal e também porque o Senado Federal possui os representantes dos Estados-membros, então acho que essa questão deveria ser anulada...
    • Stéphano Fernando Oliveira da Silva,

      A questão é de 2011, e conforme o colega comentou, a alteração só se deu em 2012...

      Portanto, a questão está desatualizada.

      Bons estudos!

    • creio que não está desatualizada... verificar melhor...

    • A) art 3 do adct, fala em sessão unicameral,

      B) gabarito, art 60, inciso lll da Cf,

      C) cidadão não estão entre os legitimidade do art 60 da Cf,

      D) a constituição também não pode ser emendada da vigência do estado de defesa, art 60, 1o da Cf, 

      E) ⎌cuidado, legislatura é diferente de sessão legislativa, pegadinha recorrente da FCC, art 60 s 5 da Cf.

      Deus acima de tudo. 

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II - do Presidente da República;

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • Sessão conjunta: unem-se a Câmara e o Senado na mesma sessão, mas os votos são computados de forma separada (verificam-se os votos dos deputados, de um lado, e dos senadores, de outro).

      Sessão unicameral: Câmara e Senado reunem-se na mesma sessão, mas os votos são computados de forma conjunta, como se fosse apenas uma casa (somam-se votos dos presentes).

    • Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

      A LEGISLATURA tem duração de 4 (quatro) anos e coincide com a duração do mandato dos deputados.

      Uma legislatura divide-se em 4 (quatro) SESSÕES LEGISLATIVAS ordinárias, que constituem o CALENDÁRIO ANUAL de trabalho do Congresso Nacional.

       Fonte: https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/Institucional#a7


    ID
    896917
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as competências privativas do Presidente da República, NÃO pode ser delegada a atribuição de

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
      VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
      VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    • Uma curiosidade em relação ao parágrafo único do artigo 84 da CF/88. Ele diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, note que no caso do inciso XXV o Presidente da República só poderá delegar o provimento de cargos públicos federais e não a sua extinção.
       
      Art. 84, inc. XXV: prover (primeira parte) e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

      Sendo assim, o Presidente só poderá delegar o provimento de cargos públicos federais, na forma da lei.
    • É interessante atentar que não se pode delegar funções típicas de chefe de Estado... Já que a FCC tem o hábito de copiar e colar os incisos, pelo menos os que tratam dessa matéria já dá pra excluir.

      ;)
    • Pode delegar também a extinção dos cargos e funções, no entanto, com fundamento noart. 84, VI, b, e não no 84, XXV.
    • Art. 85 - Parágrafo único.O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    • Art. 85- Parágrafo único.O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    • DEI PRO PAM


      O que pode ser delegado?


      -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

      -Indulto

      -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



      Pra QUEM será delegado?


      -Procurador Geral da República

      -Advogado Geral da União

      -Ministros do Estado

    • LETRA A!

       

      O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

       

       

      - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

       

      - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

       

      - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

       

      - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

    • Questão sem resposta.

       

      Plenipotenciário (derivado de plenipotência, que vem do latim plenipotens) se diz daquele que tem todos os poderes.

      O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomática para o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.

      Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    • GABARITO: A

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

       

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

       

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

       

      VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;        

       

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

       

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

       

      Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
       


    ID
    896920
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerada a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o piso salarial, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Gente, marquei a A porque me lembrei que em SP sempre tem uma diferença entre o salário mínimo "paulista" e o nacional.
      Até encontrei esta lei do Alckmin fixando os valores para um certo período: http://www.portalbrasil.net/salariominimo_saopaulo_2012.htm
      a
      lguém sabe porque a A está errada? É por causa do "desde que maior"?
      quem puder ajudar, agradeco! Ah, se der mande mensagem!
      obrigada
    • ADI 4364 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

      1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

      2. A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial decorre da Lei Complementar federal nº 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada.

      3. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais.

      4. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa.

    • 5. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A Lei Complementar federal nº 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.

      6. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado.

      7. A parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 459/2009, ao determinar a participação do “Governo do Estado de Santa Catarina” nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/88) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre “direito coletivo do trabalho”, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal.

      8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    • Alguém poderia me ajudar na letra A, também não entendi o motivo de estar errada.
    • Tipos de salário:
      1. Contratual: é todo valor maior que o salário mínimo. Pode ser menor que o salário mínimo se a jornada for por hora e menor que 44horas semanais.
      2. Mínimo:
      a) Nacional:
      b) profissional: fixado por lei. Exclusivo para categoria dos profissionais liberais.
      c) de categoria – acordo, convenção, dissídio.
      d)estadual (regional) trabalhadores de profissões não regulamentadas (quando não existe o mínimo profissional nem o de categoria)
      ex:
      Nacional: R$ 545,00
      Estadual: R$ 650,00
      De Categoria: R$ 610,00
      Será devido o salário de categoria.
    • letra a) a existência de piso salarial nacional para determinada categoria não impede a fixação de piso salarial estadual para a mesma categoria, desde que maior. INCORRETA

      FUNDAMENTO: O piso salarial estadual será devido apenas aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Ou seja, preserva-se o incentivo à negociação coletiva, verificado na Constituição Federal (art. 7º, XXVI). Assim, deve-se verificar se o empregado pertence à determinada categoria, sobre a qual existe instrumento normativo (acordo coletivo ou convenção coletiva) vigente; em caso negativo, aplica-se o piso salarial criado pela lei estadual.

      Logo, se para determinada categoria JÁ EXISTE piso salarial (fixada em lei federal ou em convenção ou acordo coletivo) não cabe a fixação de piso salarial estadual.

    • Ok, entendi as colocações dos colegas. Mas, onde fica o princípio da condição ou cláusula mais benéfica ao trabalhador? Desconfio que a Justiça do Trabalho e o próprio MTE não entendam da mesma maneira, na prática. 
    • LETRA A - A existência de piso salarial nacional para determinada categoria não impede a fixação de piso salarial estadual para a mesma categoria, desde que maior.
      Errado. A competência legislativa dos Estados  para fixar piso salarial é decorre da Lei Complementar federal nº 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. Assim para os trabalhadores que já  tenham esse mínimo definido em lei federal não cabe a fixação pelo governo dos estados porque extrapolaria os contornos da competência legislativa delegada pela União.
    • INFORMATIVO 627. Jurisprudência STF.

      “Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.)

      “O STF fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” (RE 593.126-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.) No mesmo sentido: RE 564.425-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-6-2012, Segunda Turma, DJE de 22-6-2012.

      http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo627.htm
    • Lei Complementar 103/00, em seu teor para auxiliar os estudos:


      Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    • É preciso lembrar que os Estados possuem competência legislativa para fixar piso salarial, com base na Lei Complementar nº 103/2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no artigo 22, I, parágrafo único, da CF/88, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Vamos, então, à questão.



      A primeira alternativa está errada, pois a CF/88, no artigo 7, V, dispõe que é direito do trabalhar urbano e rural o "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho."


      A alternativa "b" está correta, pois, segundo o STF, o poder normativo da justiça do trabalho deve respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. Neste sentido:

       

      "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Paraná que estabelece valores de piso salarial no âmbito do Estado para certas categorias. CNC. Alegada violação aos arts. 7º, inciso V; 8º, incisos I, III e VI; 114, § 2º; 170, VIII, da Constituição. Inexistência. Precedentes. (...) O fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior). A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa. 7. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

       

      (continua...)

    • A alternativa "c" está incorreta, pois o piso não possui natureza de liberdade pública, mas sim de direito do trabalhador urbano e rural.


      A alternativa "d" está incorreta, pois fere sim a autonomia sindical a participação dos Estados membros nas negociações coletivas para atualização dos pisos salariais. Neste sentido, confira o julgado abaixo:

       

      EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar federal nº 103/2000. Alegada violação ao art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e art. 114, § 2º, da Constituição. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do “Governo do Estado de Santa Catarina”. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial. (..). 7. A parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 459/2009, ao determinar a participação do “Governo do Estado de Santa Catarina” nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/88) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre “direito coletivo do trabalho”, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.



      (ADI 4364, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/03/2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-01 PP-00023 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 384-408 RSJADV ago., 2011, p. 57-71)

       

      Por fim, a alternativa "e" está incorreta, pois, conforme dito acima, a lei complementar nº 103/2000 permitiu que os Estados membros fixem os pisos salariais apenas para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

       

      Comentário Professor Gustavo Machado.

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:        

            

      § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.   


    ID
    896923
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece ao seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      a) ERRADA. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
      XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

      b) ERRADA. Art. 37 da CF/88 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

      c) ERRADA. Art. 37 CF/88 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

      d) ERRADA. Art. 37 da CF/88 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      e) CORRETA. Art. 37 da CF/88, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Comentários pertinentes:

      01) Em relação às fundações públicas, não importa se são fundações públicas de direito público ou fundações públicas de direito privado, ambas requerem edição de lei complementar que defina as áreas de sua atuação;

      02) Em relação à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público  (que requer leig, esses contratados não se sujeitam nem ao regime estatutário e nem à CLT. Eles possuem vínculo de natureza jurídico-administrativa com a administração, e o STF já pacificou que as lides entre o Poder Público contratante e os agentes públicos temporários são de competência da JUSTIÇA COMUM (federal ou estadual, conforme o caso);

      03) Ainda em relação à contratação por tempo determinado, o STF tem afirmado que o inciso IX do art. 37 deve ser interpretado restritivamente, ou seja, é necessária a observância cumulativa dos quatro requisitos constitucionais:
      - os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
      - o prazo de contratação deve ser predeterminado;
      - a necessidade deve ser temporária;
      - o interesse público deve ser excepcional.
    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

       

      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   


    ID
    896926
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo entendimento admitido pelo Supremo Tribunal Federal, medida provisória não apreciada em até quarenta e cinco dias implica o sobrestamento das deliberações legislativas sobre certas matérias na Casa em que estiver tramitando, tais como:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA E.

      MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANçA 27.931-1 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO IMPETRANTE(S) : CARLOS FERNANDO CORUJA AGUSTINI IMPETRANTE(S) : RONALDO RAMOS CAIADO IMPETRANTE(S) : JOSé ANíBAL PERES DE PONTES ADVOGADO(A/S) : CESAR SILVESTRI FILHO IMPETRADO(A/S) : PRESIDENTE DA CâMARA DOS DEPUTADOS DECISãO pedido de liminar, Nacional : Trata-se de mandado de segurança preventivo, impetrado por ilustres membros do Congresso contra decisão do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados:
       
      “Responde à questão de ordem do Deputado Regis de Oliveira com uma reformulação e ampliação da interpretação sobre quais são as matérias abrangidas pela expressão ‘deliberações legislativas’ para os fins de sobrestamento da pauta por medida provisória nos termos da Constituição; entende que, sendo a medida provisória um instrumento que só pode dispor sobre temas atinentes a leis ordinárias, apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de medida provisória estariam por ela sobrestados; desta forma, considera não estarem sujeitas às regras de sobrestamento, além das propostas de emenda à Constituição, dos projetos de lei complementar, dos decretos legislativos e das resoluções - estas objeto inicial da questão de ordem - as matérias elencadas no inciso I do art. 62 da Constituição Federal, as quais tampouco podem ser objeto de medidas provisórias; decide, ainda, que as medidas provisórias continuarão sobrestando as sessões deliberativas ordinárias da Câmara dos Deputados, mas não trancarão a pauta das sessões extraordinárias.”
    • O Ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida no MS 27931, impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, entendeu como legítima a interpretação dada pelo presidente daquela casa, sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação de medida provisória. Para o presidente da Câmara dos deputados, somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória ficam sobrestadas, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação assegurada. 

      Desta maneira não podem ser objeto de medida provisória nem sobrestadas projetos sobre as sequintes matérias:  
      I) -  relativas a
      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

      b) direito penal, processual penal e processual civil
      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
      II) – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
      III) – reservada a lei complementar; 
      IV) – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

      Por essa razão:

      A letra "a" está errada por causa que medida provisória não pode ter objeto matéria de direito processual civil (CF, art. 62, §1º, I, b)
      A letra "b" está errada por causa que medida provisória tem força de lei e não de Emendas constitucionais, não sendo estas, também, objeto das MPs (
      CF, art. 62, caput)
      A letra "c" está errada por causa que medida provisória não pode ter objeto matéria relativa a organização do poder judiciário.(CF, art. 62, §1º, I, c)
      A letra "d" está errada porque os decretos legislativos destinam-se a regular matérias de competência exclusiva do congresso e as resoluções são espécies normativas por meio das quais se manifestam as casas do congresso nacional no exercício de suas atribuições previstas no art. 51( Câmara dos Deputados) e art. 52 (Senado Federal). 
    • Na data em que foi proposta a questão pode ter sido correta sua proposição. Hoje, 19/05/13 não creio que seria correto considerando que o parágrafo de número 6 do art.62 da CF. afirma que "todas as demais deliberações legislativas ficariam sobrestadas". Diante disso, todas as opções estariam corretas, não apenas a opção da letra "e".
    • Caro Colega Riad, creio que a questão indagou sobre o posicionamento do STF a respeito, e não o dispositivo constitucional correspondente. Por esse motivo, acredito estar correta a letra E.
      Bons estudos!
    • "(...) o então Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, anunciou uma nova interpretação a respeito do regime de urgência, orientando que a pauta não fica travada em relação a matérias que não podem, em tese, ser objeto de MP, como PEC, projeto de LC, resoluções, decretos legislativos etc." (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado, 16 ed, pág.594) 
    • A matéria ainda está pendente de julgamento no STF (MS 27931).
      Último andamento processual:

      Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava integralmente o voto do Ministro Celso de Mello (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.03.2015.



      "Cabe observar que o então Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, anunciou uma nova interpretação a respeito do regime de urgência, orientando que a pauta não fica travada em relação a matérias que não podem, em tese, ser objeto de MP, como PEC, projeto de LC, resoluções, decretos legislativos etc. Contra esse entendimento, em 18.03.2009, foi impetrado o MS 27.931, tendo sido negada a liminar (matéria pendente de julgamento pelo STF);" (Livro Pedro Lenza, ed. 2013)
    • Não entendi. Se alguém puder esclarecer melhor. 

    • Afonso Assis, é que a questão trata do MS 27931, impetrado por parlamentares, questionando interpretação conferida pelo então presidente da Câmara, Michel Temer, ao artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispõe sobre o bloqueio de pauta. ("§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando").

      Ao decidir uma questão de ordem, em 2009, Temer entendeu que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de ser tratada por medida provisória são alcançados pelo sobrestamento quando há mp em regime de urgência. O ato tem permitido, desde então, que a Câmara aprecie, sem bloqueio, propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, etc... Enfim, todas as propostas referentes a matérias NÃO reguláveis por medida provisória. Dentre as alternativas da questão, apenas a letra "e" traz matéria que mp pode tratar....

      Sobre esse MS 27931, em dezembro de 2009, o STF denegou a segurança, ratificando o entendimento do Temer sobre a matéria. Desde então, o julgamento foi suspenso. Consultei aqui agora o site do STF e consta que ele foi pautado para 29/06/2017! Vamos acompanhar pra ver como o STF decide definitivamente a questão! 

       

      ATUALIZAÇÃO em 27/07/2017: Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29 de junho), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348278

    • Questão fácil e não precisa de textão pra explicar, observe: MP só pode dispor sobre temas reservados a lei ordinária, então apenas Projetos de Lei Ordinária que tenham por matéria passível de edição de MP estariam por ela sobrestados. 

      a) projeto de lei sobre direito processual civil - não pode ter MP sobre isso, então MP não tem poder de sobrestar nada sobre isso

      b) proposta de emenda constitucional - imagina uma MP sobrestando uma PEC, seria o fim do regime democrático

      c) modificação da Lei Orgânica da Magistratura - Lei complementar

      d) projeto de decreto legislativo ou de resolução - MP não tem poder sobre isso

      e) projeto de lei sobre direito penitenciário. A lei não veda edição de MP sobre essa matéria, então pode haver MP, se pode haver, então ela 

      tem poder de sobrestar qualquer coisa sobre isso que já esteja tramitando.

       

      l

    • Sobrestar


      verbo

      1. transitivo direto e intransitivo

      não ir por diante; parar, cessar; interromper até nova ordem ou determinação; suspender, sustar.

    •  O trancamento da pauta por conta de MPs nãó votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP  O art. 62, § 6" da CF/88 afirma que "se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação. entrará em regime de urgência, sub sequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações Legislativas da Casa em que estiver tramitando". Apesar de o dispositivo falar em "todas as demais deliberações~. o STF, ao interpretar esse§ 6', não adotou uma exegese Literal e afirmou que ficarão sobrestadas {paralisadas) apenas as votações de projetos de Leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 4S dias {art. 62, § 6'), ainda assim a Cãmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei  complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos 
      de Lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1', da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de Lei ordinária e desde que não incida  em nenhuma das proibições do art. 62, §r. 
      ~ STF.  (lnfo 870).

    • Acertei, graças a um livro de jurisprudência. Obrigado Carol.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

       

      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

       

      I – relativa a:       

       

      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

      b) direito penal, processual penal e processual civil; (LETRA A)     

      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (LETRA C)            

      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;    

       

      § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.        

    • Errei, acertei, errei. Persistência sempre. Uma h a nossa h chega.


    ID
    896929
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, EXCETO quando a decisão recorrida

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B, incorreta, exceção das decições do STF decididas em recurso extraordinário!

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

               III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição; LETRA (A) DA QUESTÃO

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; LETRA (C) DA QUESTÃO

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. LETRA (D) DA QUESTÃO

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal LETRA (E) DA QUESTÃO.

    • A FCC (Fundação Copia e Cola) errou mais uma.
      É um absurdo dizer que não cabe RE contra acórdão que julgou que um determinado dispositivo não foi recepcionado pela CF.
      O inteligente do examinador reparou somente a redação seca do artigo 102, III, da CF. 
      Basta pesquisar no site do STF para achar inúmeros julgados apreciando (para reformar ou manter) juízo de não recepção feito por Tribunais estaduais e federais.
      Ora, a hipótese é a da alínea "a" do art. 102, III ("contrariar dispositivo da CF"). Se o Tribunal de origem afasta a lei, dizendo que não foi recebida pela CF, e o STF não conhece do RE, o TJ passou a ser o guardião da CF. 
      Vejam, já não cabe ADI e ADC, só ADPF e agora a loka da FCC disse que também não cabe RE. Lascou-se.
      É cada uma...
      Precisamos de lei urgente regulamentando os concursos públicos!!

      "Não recepção do parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 288/67. (RE 599450 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)

       Procuradores municipais. Artigo 42 da Lei municipal nº 10.430/88. Teto remuneratório. Não recepção pela Constituição Federal de 1988. Honorários advocatícios. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 42 da Lei Municipal nº 10.430/88 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 no ponto em fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores públicos municipais.(RE 380538 ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
    • Opa meu caro amigo Homer Simpson ... não é bem assim que toada verbera... curte só:

      Processo: RE 256664 SP Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 26/02/2004 Publicação: DJ 11/03/2004 PP-00073

      Parte(s): SÃO PAULO
      MIN. CARLOS VELLOSO
      UNIÃO PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
      COMPANHIA INDUSTRIAL ZORNITA EQUIPAMENTOS DE GERÊNCIA
      CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS

      Decisão

      CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DL 1.025/69: VERBA HONORÁRIA: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88. RE COM FUNDAMENTO NO ART. 102, III, b, C.F.I. - O RE com fundamento no art. 102, III, b, exige, como pressuposto do seu conhecimento, a juntada do acórdão em que a declaração de inconstitucionalidade foi feita.II. - O acórdão decidiu pela não-recepção do DL 1.025/69 pela CF/88. É inadmissível o RE pela alínea b: inocorrência de declaração de inconstitucionalidade. - Vistos. O Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em embargos à execução fiscal, reportando-se ao julgamento da Apelação Cível 187.229/SP - que declarou não recepcionado pela Constituição o Decreto-lei 1.025/69 - deu parcial provimento à apelação interposta por COMPANHIA INDUSTRIAL ZORNITA EQUIPAMENTOS DE GERÊNCIA.O acórdão restou assim ementado:"EMENTA I - TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. MULTA. DL 2.323/87, ART. 15. CORREÇÃO MONETÁRIA.II - PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DL 1.025/69.


      e ainda:

      RE 269419 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
      AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
      Julgamento: 20/11/2001 Órgão Julgador: Segunda Turma

      Publicação

      DJ 01-02-2002 PP-00100          EMENT VOL-02055-04 PP-00740

      Parte(s)

      AGTE.     : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
      ADVDOS.   : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
      AGDOS.    : ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRA
      ADVDO.    : ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA

      Ementa

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SFH: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. D.L. 70/66. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PREQUESTIONAMENTO. I. - O Tribunal Regional Federal decidiu, em Turma, pela não recepção, pela CF/88, da execução extrajudicial do D.L. 70/66. II. - No RE afirma-se ofensa ao art. 97, C.F., dado que a decisão do TRF não foi proferida pelo Plenário. Acontece que o Tribunal não declarou inconstitucionalidade, senão que decidiu pela não recepçãoda execução extrajudicial pela CF/88, coisa diversa. E a questão constitucional do art. 97, C.F., não foi prequestionada no acórdão recorrido. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.


      abraço no Bart !!!




    • De acordo com a CF 88:

               Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    • Furmiga, as ementas que você transcreveu não contrariam o que disse o colega Alexandre email (Homer).

       

      A primeira apenas diz que o RExt não foi admitido "pela alínea b" do art. 102, III, da CF, por não ter havido declaração de inconstitucionalidade pelo acórdão recorrido. Ou seja, o RExt não foi admitido por uma questão técnica, e não por não ser admissível, em tese, pela alínea a ("contrariar dispositivo desta Constituição").

       

      Já a segunda ementa diz, apenas, que o acórdão recorrido não violou a cláusula de reserva de plenário ("full bench"), pois não ter havido declaração de inconstitucionalidade, mas sim juízo de não recepção. Mais uma vez, o STF apenas diferenciou a declaração de inconstitucionalidade do juízo de recepção, para não admitir, por uma questão técnica, o recurso, mas não disse que o RExt não seria admissível pela alínea a ("contrariar dispositivo desta Constituição").

       

      Em resumo, me parece acertado o comentário do colega Alexandre (Homer), e equivocado o raciocínio do colega Furmiga.

    • Gabarito letra b).

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

      CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

       

      *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

       

      a) contrariar dispositivo desta Constituição; (LETRA "A")

       

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (LETRA "C")

       

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA "D")

       

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (LETRA "E")

       

       

      COMPLEMENTO

       

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

       

      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

       

      a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

       

      b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

       

      c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

       

       

       

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    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

       

      a) contrariar dispositivo desta Constituição; (LETRA A)

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (LETRA C)

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA D)

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LETRA E)        

    • OBS: Caso seja ATO local contestado em face de lei federal será competência do STJ através de recurso especial


    ID
    896932
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente ao Poder Judiciário, a Constituição prevê que

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      A) ERRADA. Art. 93 da CF/88. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

      B)
      ERRADA. Art. 93 da CF/88, II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

      C)
      ERRADA.Art. 93 da CF/88, II d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

      D)
      CORRETA. Art. 93 da CF/88 II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

      E) ERRADA. Art. 93 da CF/88 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    • O erro da letra "a", a meu ver, não é a simples troca do termos "juízes" por "magistrados". Isso não deixaria a questão errada, mas sim o fato de a CF falar em "trubunais de segundo grau" e questão falar de "tribunais", apenas, pq aí poderiam estar incluídos os tribunais superiores, deixando a assertiva errada.
    • Concordo colega Jimena, 

      Essa sua observação também nos demonstra que a FCC, neste caso, continuou copia e cola, tendo em vista que tanto a 1ª parte da alternativa 'a' não está na literalidade da CF/88, como a 2ª parte também não está. Isso é característico da banca. Fiquemos atentos!
    • Colocar a alternativa "a" como errada é totalmente incorreto pela Banca!
      Em primeiro lugar, Tribunal é órgão jurisdicional de segunda instância, até porque, não existe "Tribunal de Primeira Instância". Logo, Tribunal é Tribunal - e ponto. Eliminar uma palavra da questão, quando irrelevante, não a torna incorreta apenas porque não é o texto literal da Constituição.
      Em segundo lugar, "magistrados" e "juízes" é a mesma coisa! São palavras sinônimas... Há plantão desde o Juizado Especial até todos os Tribunais Superiores e no STF. 
    • concordo com as críticas do colega Klaus. O problema é que em se tratando da FCC a solução é procurar a alternativa que esteja igual ao texto da Lei ou o que se aproxime mais disso quando nenhuma alternativa estiver exatamente igual.
      Acho um metódo terrível de aferição das habilidades dos candidatos, mas nosso interesse é passar e ficar quebrando a cabeça com isso não ajuda em nada.
      é aquela estória, "manda quem pode, obedece quem tem juízo"
    • É verdade, a FCC só considera certa a questão que esteja literalmente igual ao texto legal, ou seja, se a questão adicionar ou subtrair uma palavra, ainda que não mude o sentido da lei, a banca considera errado!
      Um absurdo!
      Mas é isso aí, vamos reclamar menos e estudar mais! 
      Força rapaziada!! 
    • Pessoal, atenção para não caírem em pegadinhas!!!

      A letra "a" está, sim, errada. Vejam trecho do livro do Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

      "(...) A atividade jusrisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Observe-se que essa vedação não alcança o STF, tampouco os demais tribunais superiores"

    • O artigo 93, inciso II, alínea e, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

      Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

      e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
    • Reforçando o que disse a colega Danielle, acho que foi uma pegadinha mesmo da FCC. Pela assertiva "a", todos os tribunais estariam proibidos de conceder férias coletivas, o que não é verdade. Quando a CF/88 menciona "tribunais de 2º grau" ela se refere apenas a: TRT, TRF, TJ, TRE. Assim, faz diferença sim a omissão do termo "de 2º grau" nesse caso específico.
                     

    • é aquela coisa né, vedaram as férias coletivas só no papel, pq recesso em dez e jan com juizes de plantão dá na mesma!!

      e sim, o erro se refere aos tribunais superiores, mas que também, como podemos notar, tbm dispoem de um ministro em plantão nas férias.

      parece que no fim,  os tribunais inferiores se deram bem, pg ganham recesso e mais os 60 dias de férias "nao coletivas" 

      "A Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da reforma do Poder Judiciário, manteve as férias coletivas nos meses de janeiro e julho para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos quatro Tribunais Superiores. No entanto, no artigo 93, incíso XII, veda férias coletivas para os Tribunais de 2° grau ( Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho ) onde as atividades deverão ser ininterruptas.A reforma do Judiciário manteve o benefício das férias coletivas de janeiro e julho apenas para 83 ministros: 11 do Supremo Tribunal Federal (STF): 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);17 do Tribunal Superior do Trabalho (TST); 15 do Superior Tribunal Militar (STM) e 7 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a reforma, esse grupo passará para 93 ministros, uma vez que a emenda ampliou de 17 para 27 os membros do TST. Nos meses de férias coletivas os cinco Tribunais terão um ministro de plantão para atender os casos mais urgentes impetrados pelos advogados.O texto aprovado no Congresso estabelece,ainda, que os juízes de primeira instância e os Tribunais de 2° grau funcionarão ininterruptamente, vedadas as férias coletivas. Nos dias em que não houver expediente forense normal, haverá necessariamente plantão."
    • Alguém me disse uma vez que "tecnicamente" o magistrado é o juiz titular. 

      Enquanto substituto ele é só substituto, tanto que não possui as garantias que um magistrado possui no desempenho da função.

      Acertei essa questão por isso, mas é aquela história, ponderar as assertivas e ir na mais certa.

    • a) são permitidas férias coletivas nos Trib. Superiores 

      b) 3x consecutivas e 5x alternadas

      c) voto de 2/3

      d) correta

      e) maioria absoluta

    • Marcelo Moreira, pense num chute bem dado!!!! Rsss

    • 2/3 no Judiciário, apenaxxx em:

       

      *Aprovação de Antiguidade

      *Recurso EXTRAordinário

      *Súmula Vinculante

       

       

       

      Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

       

      Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

       

      Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

       

       

    • A] sendo vedada férias coletivas nos tribunais de 2º grau.

      De outro modo, são permitidas férias coletivas nos Tribunais Superiores.

      B] 03 vezes consecutivas ou 05 vezes alternadas

      C] voto fundamentado de 2/3

      D] Gabarito

      E] decisão por maioria absoluta

    • Sobre a E : Atentar-se para atualização, sendo apenas REMOÇÃO e DISPONIBILIDADE!

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

       

      II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

       

      e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;       

    • Agora existem 2 erros na assertiva E:

      CRFB, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  


    ID
    896935
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
      VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
      I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
    • a) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho ou de tributação. - ERRADA - art. 114, inciso VII, CF


      b) as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. - ERRADA - Adin nº 3.395/DF - É competência da justiça comum


      STJ Súmula nº 137 - 11/05/1995 - DJ 22.05.1995

      Competência - Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário

          Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.



      c) as ações que envolvam exercício do direito de greve, inclusive dissídio coletivo de greve de policiais civis. - ERRADA - Competência da Justiça Comum

      AI 755780 SP
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - ADI 3.395. RECLAMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE JULGADA PROCEDENTE PELO PLENÁRIO DO STF -RCL 6.568. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.


      d) a execução, de ofício, da contribuição social do empregador incidente sobre a folha de salários e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. CORRETA
      Art. 114, inciso VII, CF



      e) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional em matéria trabalhista. ERRADA


      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente

      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • O artigo 114, inciso VIII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):


      Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

      VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    • NOVA-JUNHO 2015


      Súmula vinculante nº 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


    • VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela EC 45/2004)


       

      Súmula Vinculante 53

      A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

       

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:             

       

      VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;            ;    


    ID
    896938
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete privativamente à União legislar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃOArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
      AS OUTRAS SÃO CONCORRENTESArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      III - juntas comerciais;
      IV - custas dos serviços forenses;

      V - produção e consumo;
    • Vale frisar que esse texto está com nova dicção por força da EC nº69/2012:

      Art. 24, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

      Ela conferiu ao Distrito Federal a competência de legislar acerca da organização judiciária de sua Defensoria Pública, todavia manteve ainda a União como responsável do MP do DF e Territórios.

    • Questão desatualizada, pois a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser competência do distrito federal.
    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  

      XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito).

    • O artigo 22, inciso XVII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

      Compete privativamente à União legislar sobre:

      XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    • Pessoal, cabe ressaltar que esta questão está DESATUALIZADA!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou um ponto do inciso XIII do artigo 21. Sua redação agora é a seguinte:

      "Compete à União:

      XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"

      Ou seja, não compete mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, apenas o Poder Judiciário e Ministério Público deste, porém, com relação aos Territórios permenece esta competência quantgo às defensorias Públicas! Muito cuidado, isso pode virar casca de banana pois ainda está muito recente!

    ID
    896941
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Relativamente à disciplina constitucional da ordem econômica brasileira, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D. INCORRETA: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
      CORRETA A. Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
      CORRETA B. A
      rt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
      CORRETA C. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
      CORRETA E. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

      § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    • A alternativa D está incorreta, mas eu entendo que a E está com uma redação ruim. Em meu entendimento, somente as EP's e SEM's exploradoras de atividade econômica é que não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado... Ou estou errada?????
    • A alternativa "E", por mais que seja texto da CF, não está de todo correta. É praticamente pacífico o entendimento de que as EP/SEM prestadoras de serviços públicos podem, sim, gozar de priviégios fiscais, pois não estão sujeitas ao objetivo da tutela constitucional, qual seja, a proteção da concorrência. 
      O mesmo ocorre com as EM/SEM em regime de monopólio, pois que, como não têm concorrência, não interferem nesta. 
    • Concordo com seu argumento Claudiane, mas a leitura da questão enseja a literalidade normativa, logo, a alternativa está correta.
    • a) constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. CORRETA
      CRFB/88, art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
       b) é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. CORRETA
      CRFB/88, art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
       c) a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. CORRETA
      CRFB/88, art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
       d) depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. INCORRETA
      CRFB/88, art. 175, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
       e) as empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. CORRETA
      CRFB/88, art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    • A alternativa E encontra-se desatualizada, vez que os Correios apesar de ser uma Empresa Pública, exerce  prestação de serviço público e não de atividade economica, desta feita conforme entendimento do STF  os Correios possuem a prerrogativa de imunidade recíproca, o que torna a questão desatualizada,  quando ví a data da prova do concurso, deixei de marcar a questão E como incorreta, vez que é anterior ao entendimento do Supremo, a título de informação segue o julgado do STF:
        Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 601392, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
    • Eu vi essa mesma questão ser considerado incorreta, com o mesmo enunciado, pois a banca utilizou como exceção a ECT.

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

       

      § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    ID
    896944
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    NÃO correm prazos decadenciais e prescricionais

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 198 CC. Também não corre a prescrição:
      I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
       
      Art. 3o  CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      I - os menores de dezesseis anos;
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
       

      Art. 208 CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
       

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    •   NÃO correm prazos decadenciais E prescricionais:
      PRESCRIÇÃO:
      Art. 197 Não corre a prescrição
      I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
      II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
      III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
      Art. 198. Também não corre a prescrição
      I - contra os incapazes de que trata o art.3

                                                   Absolutamente incapazes: 
                                                  - menores de 16 anos

                                                  - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
                                                  - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
      II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
      III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
      Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
      I - pendendo condição suspensiva;
      II - não estando vencido o prazo;
      III - pendendo ação de evicção.


      DECADÊNCIA:

      Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

      Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

      CONCLUSÃO:
      PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
      Não corre contra os absolutamente incapazes:
       - menores de 16 anos
       - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
       - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


        
    • a) contra os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. Relativamente incapaz (Art. 4º, II) . Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente./ Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
      b) entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. Não corre apenas a prescrição. (art. 197, I)
      c) contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Absolutamente incapaz (art. 3º, III). Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; / Art. 208. / Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
      d) contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Não corre apenas a prescrição. (art. 198, II)
      e) quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal antes da respectiva sentença definitiva. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
    • Questão desatualizada? 


      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    ID
    896947
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira,

    Alternativas
    Comentários
    • a) não se aplica ao Direito do Trabalho, sempre que a lei nova conferir vantagens aos empregados.  RESPOSTA: ERRADA, se a nova lei for mais benéfica ao empregado aplicar-se-a sim ao empregado, com fundamento no princípio da proteção e da norma mais benéfica, bem como que o princípio da irretroatividade admite exceções. b) admite que a lei nova atinja as partes posteriores dos fatos pendentes, como se dá em alguns casos de relações jurídicas continuativas.  RESPOSTA: CERTA, a lei nova, em regra, tem eficácia irretroativa, não se aplicando a fato pretérito, só se aplicando a fato futuro. Entretanto, em relação aos fatos pendetes, em regra, só se aplica as partes novas do fato pendente. C) impede a vigência de qualquer lei retroativa. RESPOSTA: ERRADA, é possível que a norma retroaja, desde que observe dois requisitos: disposição expressa em lei; não atinja o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. d) é incompatível com o efeito imediato da lei, mesmo que não venha a ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. RESPOSTA: ERRADA, pois a lei ao entrar no ordenamento jurídico tem aplicação imediata, assim, o fato de a lei ser, em regra, irretroativa não quer dizer que ela não terá aplicação imediata. e) não será observado em nenhuma hipótese, quando a matéria se inserir no âmbito do direito público ou o direito controvertido estiver sob a égide de norma de ordem pública. RESPOSTA: ERRADA, o erro da questão está justamente em nenhuma hipótese.
    • Comentando a alternativa A:

      ERRADA. O princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador, não diz respeito a irretroatividade da lei. Se aplica em havendo duas normas em vigor em conflito, daí aplica-se a mais favorável ao obreiro.

      A lei no Direito do Trabalho, em regra, não retroage, nem mesmo para beneficiar o trabalhador, salvo se expressamente assim dispuser.



    • [Ante o conflito de posicionamentos entre os dois comentários acima acerca da alternativa A:]

      A norma mais benéfica ao empregado nem sempre retroagirá. Embora toda a proteção que a Justiça do Trabalho queira conferir ao empregado, um entendimento tao amplo, se irrestrito, ou seja, se aplicável a todas as normas, derrubaria toda a segurança jurídica dos contratos trabalhistas.
      Ex. suponhamos que de 2003 a 2007 houvesse norma que disciplinasse que o adicional de insalubridade seria de 40%.
      Em 2008, nova legislação determina seja de 60%.
      Caso retroagisse, todos os empregadores teriam de ressarcir a diferença dos 20% (60-40) pra tds os empregados. Quebraria a empresa.

      EM SUMA: pode até retroagir, mas nem sempre!

      Bons estudos!

    • O "princípio da norma mais favorável ao trabalhador" relaciona-se com a hierarquia das normas no direito do trabalho, que não segue a pirâmide de Kelsen. Ex: CCT reconhece adicional de horas extras a 100% e CF/88 reconhece adicional de horas extras a 50%= aplica-se a CCT, mesmo havendo regra na CF/88, porque a regra da CCT é mais favorável. 

      Outra coisa é o "princípio da irretroatividade das leis", que se relaciona com a eficácia das leis no tempo. Se uma lei entra em vigor ela passa a valer a partir de então, mesmo que venha a acrescentar direitos. Isso porque o direito surge com a lei. Ex: surge uma lei garantindo ao empregado o direito a dois dias de descanso semanal remunerado. Não é possível que a classe trabalhadora pretenda o pagamento da indenização pelo descanso não gozado antes da Lei, porque tal direito somente surgiu com a mesma.

       Apenas como acréscimo: diferentemente ocorre quando o direito é declarado (a exemplo do que ocorreu com artigo 10, II, "b" do ADCT): o direito à estabilidade de emprego já existia no ADCT e apenas foi reconhecido pelo TST para todas as empregadas gestantes (inclusive para as que se submetem a contrato a termo), alcançando até os contratos anteriores à declaração.  

       

       

    • Sobre a letra B:

       

      CC, Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

       

      Ou seja, os efeitos pendentes de negócios jurídicos de trato sucessivo, ou de relações continuadas, submetem-se à legislação superveniente.

    • Sobre a letra C.

       

      O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, não impede a vigência de qualquer lei retroativa. Tome-se como exemplo o Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, o qual define que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.

    • A - O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, não se aplica ao Direito do Trabalho, sempre que a lei nova conferir vantagens aos empregados.

      DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.      (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

      B - O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, admite que a lei nova atinja as partes posteriores dos fatos pendentes, como se dá em alguns casos de relações jurídicas continuativas.

      FATO CONSUMADO NO PRESENTE E NO FUTURO

      (CF, art. 5º, XXXVI, por lógica inversa, e LINDB, art. 6º, caput, 2ª parte, por lógica inversa)

      REGRA É IRRETROATIVIDADE

      C - O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, impede a vigência de qualquer lei retroativa.

      FATO CONSUMADO NO PASSADO

      (CF, art. 5º, XXXVI, e LINDB, art. 6º, caput, 2ª parte)

      EXCEÇÃO É RETROATIVIDADE

      SE EXPRESSO

      SE NÃO OFENDE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO OU COISA JULGADA

      D - O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, é incompatível com o efeito imediato da lei, mesmo que não venha a ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

      FATO NÃO CONSUMADO

      (LINDB, art. 6º, caput, 1ª parte)

      EFEITO IMEDIATO E GERAL

      E - O princípio da irretroatividade das leis, nos limites adotados na legislação brasileira, não será observado em nenhuma hipótese, quando a matéria se inserir no âmbito do direito público ou o direito controvertido estiver sob a égide de norma de ordem pública.

      RETROATIVIDADE DA LEI NOVA POR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA

      CC, art. 2.035. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.


    ID
    896950
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    José X e Maria X possuindo vários imóveis residenciais e comerciais e residindo no imóvel de maior valor, pretendem isentá-lo de penhora, bem como garantir que os filhos possam mantê-lo, enquanto menores. Neste caso

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta D

      CC:

      "Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial."

      "Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, epoderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família."
    •  

        Resposta assertiva "D"

      Com relação ao bem de família legal, regulado pela Lei 8. 009/90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário. Assim, se há duas casas, a proteção se dá na de menor valor, contudo, será protegida a de maior valor se os proprietários a inscreverem como bem de família voluntário. Ressalte-se que, esse bem de família não tem teto de valor. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados .
    • Alguém pode explicar a alernativa b por obséquio !

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

       

      Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

       

      ARTIGO 1712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


    ID
    896953
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Da Sucessão Definitiva

      Art. 37 CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Sucessão Provisória:gera efeitos 180 dias após publicação da sentença de abertura.
      a) conta-se da arrecadação dos bens do ausente:
      1. Será de um ano caso não exista procurador ou representante
      2. Será de três anos caso exista procurador ou representante.
      Sucessão definitiva:
      a) 10 anos após aberta a sucessão provisória
      b) ausente com 80 anos + 5 anos da última notícia.
    • Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente 
      a) cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, ou se o ausente, já contando oitenta anos de idade, dele não houver notícia também nos últimos cinco anos. 
      ERRADO

      Art. 37 do CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

      Art. 38 do CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. 


      b) somente nos casos em que a lei admite a morte presumida, porque a pessoa se encontrava, ao desaparecer, em perigo de vida. 
      Pode-se requerer a sucessão definitiva em duas hipóteses

      Art. 37 do CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

      Art. 38 do CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


      O que não se confunde com a morte presumida.

      Art. 7º do CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


      c) somente depois de o ausente completar oitenta anos de idade e que de cinco anos antes datem as últimas notícias dele. ERRADO

      Não é SOMENTE neste caso que pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente, mas INCLUSIVE.

      Conforme dispositivos já mencionados.

      d) decorrido um ano da arrecadação de seus bens ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.  ERRADO

      A alternativa apresenta a sucessão provisória.

      Art. 26 do CC. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

      e) dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória. CORRETO

      Art. 37 do CC. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    • Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente:
      a) cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, ou se o ausente, já contando oitenta anos de idade, dele não houver notícia também nos últimos cinco anos. Código Civil, Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. b) somente nos casos em que a lei admite a morte presumida, porque a pessoa se encontrava, ao desaparecer, em perigo de vida. Código Civil, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vidaII - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
      c) somente depois de o ausente completar oitenta anos de idade e que de cinco anos antes datem as últimas notícias dele. Código Civil, Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
      d) decorrido um ano da arrecadação de seus bens ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos. Código Civil, Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.  e) dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisóriaCódigo Civil,  Art. 37
    • LETRA E

       

      Macete : poderão requerer a sucessão DEfinitiva -> DEz anos.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


    ID
    896956
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Para configurar-se o vício da lesão é necessário que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 157 CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a) conceito de lesão extraído do próprio código: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

      b) Errada: Para a caracterização da lesão são necessários dois requisitos: o primeiro requisito é OBJETIVO - trata da desproporção entre as prestações pactuadas, estabelecidas no contrato; o segundo requisito é SUBJETIVO que está relacionado com o estado psicológico das partes - trata do abuso da necessidadeou da inexperiência de uma das partes.

      c) onerosidade excessiva.
      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
      Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
      Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva

      d) Estado de perigo: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

      e) Coação. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    • a) a pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta - CORRETA (Art. 157, CC).

      b) nos contratos bilaterais apenas ocorra grande desproporção entre os valores das prestações opostas, ainda que nela as partes tenham consentido livremente, porque a lei veda o enriquecimento sem causa - ERRADA (já explicado pela colega Andréia Teixeira)

      c) nos contratos de execução continuada ou diferida uma das prestações venha a se mostrar manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em razão de fato imprevisível - ERRADA (já explicado pela colega Andréia Teixeira)

      d) a pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assuma obrigação excessivamente onerosa - Características do Estado de Perigo (Art. 156, CC).

      e) a manifestação de vontade tenha sido obtida em razão de temor de dano iminente e considerável a seu patrimônio, à sua pessoa ou a pessoa de sua família - Características da Coação (Art. 151, CC).

    • Lesão = inexperiência

      EStado de perigo = SE salvar.

      Coação = temor

    • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

      A) Em harmonia com o conceito trazido pelo legislador, no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

      Trata-se de um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e o exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correto;

      B) Além da a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, elemento objetivo, o legislador exige, ainda, a presença da premente necessidade ou inexperiência, que é o elemento de ordem subjetiva. Não exige, pois, o dolo de aproveitamento, que é aquele que traz um benefício patrimonial ao agente (Enunciado 150 do CJF). Incorreto;

      C) A lesão não se confunde com a teoria da imprevisão. Enquanto naquela o vício surge concomitantemente com o negócio jurídico, esta pressupõe negócio válido (contrato comutativo de execução continuada ou diferida), que tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevista e imprevisível (art. 478 e seguintes do CC).

      O § 1º do art. 157 confirma: “Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 511).  Incorreto;

      D) Estamos diante do estado de perigo, vício de consentimento que também gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II) e tem previsão no art. 156 do CC. Aqui também há a presença de dois elementos: o elemento objetivo é a obrigação excessivamente onerosa e o subjetivo é o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante ou seja, o dolo de aproveitamento está presente.

      Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreto;

      E) Trata-se da coação, outro vício de consentimento capaz de gerar a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), disciplinada no art. 151 e seguintes do CC e conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença da coação às doações feitas às igrejas, por conta do temor que se incute nos aos fieis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno). Incorreto.




      Resposta: A 
    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    ID
    896959
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do contrato de prestação de serviço, considere as seguintes afirmações:

    I. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.

    II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição.

    III. Quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento de contrato poderá ser firmado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por outrem, na presença de, pelo menos, três testemunhas que o subscreverão.

    IV. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

    V. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, as partes não poderão resolvê-lo antes de um mês.

    Estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      I. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos (CERTO)

      Art. 598, CC. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

      II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição.(CERTO)

      Art. 596, CC. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

      III. Quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento de contrato poderá ser firmado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por outrem, na presença de, pelo menos, três testemunhas que o subscreverão. (ERRADO).

      Art. 595,CC. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por DUAS TESTEMUNHAS

      IV. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos. (CERTO)

      Art. 608,CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

      V. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, as partes não poderão resolvê-lo antes de um mês. (ERRADO)

      Art. 599,CC. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.


    • A propósito (8-4-véspera):

      CC, Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

      Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

      II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

      III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

    • Alguma dica para os prazos?

      Prest. Serv=4 anos?

      Empreitada=5 anos?

      Errei essa questão por confusão...neste item em específico.


    ID
    896962
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O devedor que paga tem direito a quitação regular, a qual

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C

      Art. 320, CC. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
    • Resposta correta: C.

      Fundamento. artigo 320 do CC, uma vez que a quitação é instrumentalizada pelo recibo e não está atrelado à forma do contrato, podendo, sempre ( essa palavra assusta em concurso) ser exarado sob a forma particular. Lembrando que isto não interfere nas relações comerciais que exigem, por força fiscal ou de escrituração, recibos em formas específicas. Vale frisar que o recibo pode estar agregado no próprio contrato celebrado, quando se insere, por exemplo, cláusula de quitação.
    • Art. 320 - A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular (...)

      Comentário: a quitação terá de ser dada por ESCRITO, mas sempre admitirá a forma particular. Mesmo que a obrigação conste de instrumento público, este não deverá ser, necessariamente, adotado para o fornecimento válido de quitação. 
    • É certo que, ao honrar com sua obrigação, dando azo ao adimplemento, o devedor terá direito à quitação regular. Muito justo, ademais, que possa reter o pagamento (sem encargos moratórios), enquanto que esta não lhe seja dada, pois de outra forma não poderá comprovar que se desincumbiu do ônus obrigacional. A quitação regular sempre poderá ser dada por instrumento particular, ou seja, não importa se declara o fim de uma relação obrigacional registrada em instrumento público ou não. Inteligência do art. 320 do CC. 


      No mais, a quitação designará: (i) o valor e (ii) a espécie da dívida quitada, (iii) o nome do devedor, ou quem por este pagou, (iv) o tempo e o (v) lugar do pagamento, com a (vi)assinatura do credor, ou do seu representante. Lembrando que estes requisitos não são indispensáveis para a validade e a eficácia do ato, valendo a quitação se, de seus termos ou das circunstâncias, resultar haver sido paga a dívida.

       

      Resposta: letra "C".

    • GABARITO LETRA C

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.


    ID
    896965
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O devedor incorre em mora,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA A LETRA "A"

      a) art. 397, parágrafo único, CC
      Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
      É a mora "ex persona".

      c) Errado
      art. 398 CC -
      Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

      e) Errado
      art. 396 CC -
      Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
      Bons estudos!
    • Complementando...

      Letra d) nas obrigações negativas, apenas depois de interpelado judicialmente para abster-se do ato que não devia praticar.  ERRADA

      No caso da obrigação negativa, a mora se verifica a partir do dia da prática do ato, segundo o art. 390 do CC.

      Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

      Fonte:
      http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/TGOC_-Aula_17
    • O devedor incorre em mora, 

      a)    não havendo termo, depois de interpelado judicial ou extrajudicialmente.
      CORRETO

      Art. 397 do CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
      Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. 


      b)    somente se não efetuar o pagamento no prazo convencionado. ERRADO

      Art. 394 do CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

      c) desde a citação, em se tratando de obrigação proveniente de ato ilícito. ERRADO

      Art. 398 do CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

      d)     nas obrigações negativas, apenas depois de interpelado judicialmente para abster-se do ato que não devia praticar. ERRADO

      Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

      e) independentemente de fato ou omissão que lhe sejam imputáveis, desde que verificado o descumprimento da obrigação. ERRADO

      Art. 396 do CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
       
    • Mora ex re = Mora produzida independentemente de interpelação (e, é nisso que se distingue da ex persona que é aquela na qual a interpelação é exigida)

      Ex re--> Ato positivo e líquido/ Ato ilícito / Obrigações negativas.
    • Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

      Existe diferença entre ser inadimplente e estar em mora?

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

       

      Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


    ID
    896968
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Envolvendo-se o empregado em acidente de veículo, no qual ficou comprovada sua culpa, a responsabilidade do patrão é

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

              Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      +

      STF Súmula nº 341 -

          É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
      e

      Dados Gerais
      Processo:
      APL 1872003 BA 0000018-7/2003
      Relator(a):
      MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA
      Julgamento:
      13/09/2010
      Órgão Julgador:
      PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
      Ementa
      APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE INDENIZAÇAO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO CAUSADO POR EMPREGADO DA RÉ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. CULPA DA VÍTIMA NAO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. “EM MATÉRIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO RESPONDE OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS CULPOSOS DE TERCEIRO QUE O CONDUZ E QUE PROVOCA O ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO QUE O MOTORISTA NAO SEJA SEU EMPREGADO OU PREPOSTO, OU QUE O TRANSPORTE SEJA GRATUITO OU ONEROSO, UMA VEZ QUE SENDO O AUTOMÓVEL UM VEÍCULO PERIGOSO, O SEU MAU USO CRIA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS” “A PENSAO POR ATO ILÍCITO DEVIDA A MENORES SOMENTE EXTINGUE-SE AO COMPLETAREM 25 ANOS, IDADE PRESUMÍVEL DE QUE ESTARAO APTOS A SOBREV

      FONTE http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19109644/apelacao-apl-1872003-ba-0000018-7-2003-tjba
       

      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • Responsabilidade objetiva. O Artigo 933 do CC determina que os responsáveis indicados no Artigo 932, I a V, respondem objetivamente pelos danos causados, devendo a indenização ser prestada diretamente pelas pessoas mencionadas nesses dispositivos legais.
      Solidariedade. Responsabilidade extracontratual. Há previsão legal expressa para a solidariedade na responsabilidade extracontratual (Artigo 932 e 942 do CC). São solidariamente responsáveis com os autores do dano os pessoas enumeradas no artigo 932 do CC (pais, tutores, curadores, empregadores etc.) (Artigo 942 PU do CC). Caso mais de um autor haja contribuído para a causação do dano, todos devem, solidariamente, indenizar (Artigo 942 caput, segunda parte).
      Código Civil Comentado - Nelson Nery Junior.
    • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

       Art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


    • Olá, alguém poderia me falar qual o erro da letra A. Obrigada!
    • É certo que o artigo 942, p.ú, citado pelo colega do primeiro comentário determina seja a alternativa E a correta..
      mas também estou em dúvida do porquê de a alternativa A estar errada.
      Quem souber, please, mande um recado.

      Grato!!!
    • APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS 
      E MORAIS. RITO ORDINÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR 
      VEÍCULO DIRIGIDO POR PREPOSTO DA PRIMEIRA APELANTE. SENTENÇA DE 
      PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS 
      ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE DE CULPA 
      EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA. AS PROVAS ANEXADAS AOS AUTOS 
      DEMONSTRAM QUE O SEGUNDO APELADO, PREPOSTO DA PRIMEIRA APELANTE, 
      AGIU COM IMPRUDÊNCIA, CAUSANDO O ACIDENTE. RESPONSABILIDADE 
      SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO 
      FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E 
      PROPORCIONALIDADE, ATENTANDO A INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO 
      EXPERIMENTADO POR CADA UM DOS AUTORES. DANO ESTÉTICO E MATERIAL 
      COMPROVADOS. TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO 
      PRIMEIRO E DO TERCEIRO AUTOR, CORRETA A SENTENÇA AO ESTIPULAR O 
      PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO ATUAL PARA CADA. LAUDO PERICIAL 
      CONCLUSIVO QUANTO ÀS SEQUELAS SOFRIDAS PELO PRIMEIRO AUTOR, QUE 
      REMONTAM NA DIMINUIÇÃO DOS MOVIMENTOS DO PESCOÇO. CORRETA A 
      FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO NA ORDEM DE 40% DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PELA 
      INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, ENQUANTO O PRIMEIRO AUTOR VIVER. 
      RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 
      Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 02/03/2011 
    • Os artigos 932, inciso III e 933, ambos do Código Civil, embasam a resposta correta (letra E):

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    • Quanto ao erro da "A", dava para sair por dois raciocínios:
      1- Responsabilidade conjunta significa dizer que ambos, para serem responsabilizados, deverão ser acionados de maneira conjunta, ou seja, juntos, ao passo que na responsabilidade solidária é possível acionar um só pelo todo.
      2- A Expressão que a lei usa é responsabilidade SOLIDÁRIA e não conjunta (art. 942, p.u).

      Espero ter ajudado.
    • Pessoal, uma dúvida: uma vez que ficou comprovada a culpa do empregado, o patrão poderia entrar com ação regressiva contra o empregado?

    • Olá Leilane, conforme Enunciado 44 de Direito Civil, sim.

      Art. 934, CC: "aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver oq ue houver pago daquele por quem pagou, salvo se..."

      Enunciado 44. DC: "...o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa."

    • GABARITO: E

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    • Enunciado 44. DC: "...o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa."

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

       

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

       

      ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

       

      ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

       

      Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


    ID
    896971
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Celebrado contrato de locação entre empregado e empregador, nas posições, respectivamente, de locatário e locador, mediante instrumento escrito, e pelo prazo de vinte e quatro meses, findo esse prazo, o imóvel poderá ser retomado

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8245/91
      Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
       
              § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
       
               II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
       
             Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
       
              I - Nos casos do art. 9º;
       
              II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;
       
              III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
       
              IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
       
              V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
    • Gabarito: letra D.

      Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

      Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

      § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

    • art. 47 Lei 8245 
      Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
      .
      I - Nos casos do art. 9º;
      Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
      .
      I - por mútuo acordo;
      .
      II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
      .
      III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
      .
      IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
      .
      Continuação art. 47:
      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
      .
      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
      .
      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
      .
      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
      .
      Veja que somente pode-se exercer a denúncia vazia qndo o contrato é igual ou superior a 30m. Se o contrato for inferior a isso e sujeita a sucessivas prorrogações (em que juntos somam 30m) não haverá subsunção neste artigo.
      Ex: o contrato de locação foi celebrado por 12 meses; depois foi prorrogado mais duas vezes, 
      totalizando 36 meses; não se aplica o art. 46 caput porque o período mínimo de 30 meses foi alcançado com prorrogações. (INFO 615 STJ)
      .
      Neste caso, aplica-se o art. 46 § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
       

    • CUIDADO: apesar de não mencionado na questão, a lei exige prova ESCRITA !!

       

      LEI No 8.245_91

      Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

      § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      [...]
      II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

    • Gabarito: letra D

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8245/1991 (DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES)

       

      ARTIGO 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

       

      I - Nos casos do art. 9º;

      II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

      III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

      IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

      V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

       

      ========================================================================

    • ARTIGO 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

       

      § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

       

      I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

       

      II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;

       

      III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;

       

      IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

       

      V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.

       

      VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; 

       

      VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; 

       

      VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; 

       

      IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.


    ID
    896974
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
    • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

      A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

      Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

      Bons estudos!
    • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
       

    • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
    • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

      Jonhatan, 
      O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
      Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
      Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
      administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
      trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
      internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
      e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
      espero ter ajudado!
    • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

      Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

      I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

      II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
    • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

    • complementando..

      normas de natureza previdenciaria

      Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

    • quero saber o erro da A

    • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

    • A proteção integral é desde a concepção.

    • GABARITO LETRA D

    • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

    • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

      Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

      Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

      I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

      II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


    ID
    896977
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Quanto à idade e considerando a legislação e jurisprudência sedimentada, é possível afirmar:

    I. Tendo em vista a redação do artigo 60 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a expressão “salvo na condição de aprendiz” significa que menor de quatorze anos pode firmar contrato de aprendizagem.

    II. Considerando-se todos os tipos de contratação previstos em lei é possível admitir trabalho do menor entre 12 e 18 anos.

    III. Para a finalidade de internação institucional, como medida socioeducativa, é legal a permanência do interno após atingir a maioridade civil.

    IV. A Lei autoriza o trabalho de adolescente de 14 anos através de um único contrato de aprendizagem, desde que inscrito em programa de aprendizagem e desenvolva tarefas necessárias a tal formação, até completar 24 anos.

    V. Entre 16 e 18 anos o adolescente poderá ser contratado em regime de estágio, de aprendizagem e trabalhista, desde que observados os limites legais para cada uma dessas espécies de trabalho, que são diferentes entre si.

    VI. Não corre prescrição contra o menor de 18 anos, não sendo válida a quitação por ele outorgada, sem assistência de seus pais ou responsáveis quando do recebimento de verbas decorrentes da rescisão contratual, apesar de válida a quitação, sem
    assistência, relativa a recebimento de salários.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B

      I.  ERRADO

      O Art. 60 do ECA ("É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz") foi derrogado pela nova redação do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 20, assim dispõe: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

      II. ERRADO

      Só se admite trabalho, ainda que em contrato de aprendizagem, a partir dos 14 anos.

      III. CORRETO

      IV. ERRADO. Considerando que o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por prazo superior a 02 anos, acredito que o erro da questão é afirmar que dos 14 aos 24 anos o aprendiz poderá estar vinculado ao mesmo contrato, ou seja, por prazo superior ao permitido legalmente.

      V. CORRETO

      VI. CORRETO

      Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

      Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    • Complementando:

      III - CORRETO

      Art. 121, ECA

      § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

      Poderá sim exceder a maioridade civil (18 anos).
    • Errei a questão pois ao meu ver o inciso II está correto, como a questão fala em analisando " todos os tipos de contratação previstos em lei" existe a possibilidade do menor de 12 anos ser ser contratado para fins artísticos ou teatrais, conforme preceitua o artigo 406 da CLT, mediante autorização do Juiz da Infância e Juventude.

    • I. Tendo em vista a redação do artigo 60 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a expressão “salvo na condição de aprendiz” significa que MENOR de quatorze anos pode firmar contrato de aprendizagem. 

      ERRO: a questão te induz em erro ao autorizar que MENOR DE 14 seja aprendiz.

      contrato de aprendizagem são para pessoas maiores de 14 completos


    • Erro na assertiva I:

      O artigo 60 do ECA realmente dispõe: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ".

      Entretanto, essa ÚLTIMA PARTE em vermelho FOI REVOGADO parcialmente. Quer dizer que não está mais em vigor.

      Os contratos de aprendizagem são somente para os MAIORES DE QUATORZE ANOS.


    ID
    896980
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base na notícia veiculada em vários meios de comunicação, da contratação do menino argentino, Leonel Angel Coira, de sete anos, pelo clube espanhol de futebol Real Madrid, sem pagamento de salários, faça um paralelo em relação à legislação nacional, supondo que em igual situação se tratasse de atleta brasileiro, defendendo clube brasileiro e jogando no Brasil. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 60 ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
       
      Art. 7, inc. XXXIII CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Seguem disposições da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que auxiliam na resposta:

      Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

      (....)

      III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

      Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

      I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

      II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.(Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)


      Art. 27-C.  São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

      (....)

      VI - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

      Art. 28.  A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

      Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

      (...)

      § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.


      Art. 44. É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de:

      I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores;

      II - desporto militar;

      III - menores até a idade de dezesseis anos completos.

      Concluindo: 

      no caso do trabalho desportivo é proibido o trabalho do menor de 14 anos; permitido de 14 a 20 anos (como aprendiz, sem vínculo de atleta profissional e desde que o contrato seja assinado pelo representante legal quando se referir a menor) e a partir dos 16 anos é permitido como atleta profissional, obrigatoriamente remunerado e com assinatura do representante se menor.

      Penso que é isso!!


      Se ainda ficar dúvida, achei um texto interessante que complementa o ensinamento: 

       http://revistas.unicentro.br/index.php/capitalcientifico/article/viewFile/2477/2033



    ID
    896983
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    De acordo com a legislação expressamente aplicável, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 10 Lei 11.788/08.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

      § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

      bons estudos
      a luta continua

    • Faltou o par. primeiro, que trata justamente da hipótese de estágio com jornada de 40 horas semanais:

      Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

      § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

      § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

    • Complementando:

      A) Em estágios obrigatórios são direitos do estagiário recesso de 30 dias, para estágios de duração igual ou superior a um ano, seguro contra acidentes pessoais, auxílio-transporte, aplicação de legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho e contrato com prazo máximo de dois anos. 

      Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

      B)


      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais: educação especial e anos finais do ensino fundamental

      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais: ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
                III - 
      até 40 (quarenta) horas semanais: relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

      Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

       

    •  

      (CONT.) 

      C) A Lei n11.788/2008 (Lei do Estágio) estabelece cotas para o número mínimo de estagiários em proporção com o número de empregados com a finalidade de estimular a formação profissional de jovens estudantes e seu ingresso no mercado de trabalho. 

      Estabelece o número máximo!! 


      Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

      D) O estágio tem caráter de trabalho educativo dirigido a estudantes que estejam em ensino regular de curso superior, nos anos finais do ensino fundamental, de educação especial, cursos de educação profissional e de nível médio, brasileiros e estrangeiros.

      Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

      Segundo o ECA:

       

      Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

      § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

       e) Caso no contrato de estágio estejam presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade coexistindo com a finalidade de aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmico-profissional, deve haver registro na CTPS do trabalhador. 

    • O erro da alternativa "d" se encontra no fato de que aos estrangeiros se permite o estagio desde que estejam matriculados em cursos superiores no Pais e, nao, nos demais casos previstos na Lei. Veja o teor do art. 4 da Lei 11.788/2008: " A realizacao de estagios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Pais, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporario de estudantes na forma da legislacao aplicavel."


      Desculpem a falta de pontuacao. Problemas no teclado.

    • O erro da alternativa A está em dizer que apenas o estágio obrigatório é detentor dos direitos citados, quando na verdade o não-obrigatório também é amparado por tais benefícios.

    • GABARITO : B

      As referências são à Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

      A : FALSO (Remuneração e auxílio-transporte são compulsório apenas no estágio não obrigatório.)

      Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

      B : VERDADEIRO

      Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

      C : FALSO (Há limites máximos, e não cotas mínimas.)

      Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

      D : FALSO (Estrangeiro, apenas no ensino superior.)

      Art. 4.º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

      E : FALSO (Há vínculo de emprego se ausente qualquer dos requisitos de validade do estágio, o que não se extrai da hipótese descrita na assertiva.)

      Art. 3.º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (...) § 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.


    ID
    896986
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    Em relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Alguém saberia me explicar a razão da letra "A" estar falsa ? Observar art. 135 c/c art. 140 do ECA.
    • Respondendo a pergunta da colega Nicole, acredito que o erro na alternativa A, consiste na expressão NÃO ONEROSA, com fulcro no artigo, in verbis:


                Art. 134 ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  

      I - cobertura previdenciária; 

      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

      III - licença-maternidade; 

      IV - licença-paternidade; 

      V - gratificação natalina. 

      Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Em que pese a época da elaboração da prova (2011), a questão, hoje, está errada, também, pela prisão especial. 
      De acordo com a reforma legislativa, não mais há garantia de prisão especial até julgamento definitivo.
    • a) A função de conselheiro gera presunção de idoneidade moral, se constitui em serviço público relevante de natureza não onerosa, garante o direito a prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo e não pode ser exercida, no mesmo Conselho, por ascendentes e descendentes. ERRADO

      • b) É órgão de representação popular, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com função primordial de implementação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes em situação de risco.  ERRADO
      • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
      • Esta não é a função primordial do Conselho Tutelar.
      •  
    • (CONTINUÇÃO)
      • C) A Lei n8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conferiu aos Conselhos Tutelares, para a execução de suas próprias decisões, poder para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, previdência, trabalho e segurança, dentre outras e para ajuizar representação perante o Poder Judiciário em face da autoridade que injustificadamente não cumprir as suas decisões. CERTO
      • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

        I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

        II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

        III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

        a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

        b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

        IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

        V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

        VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

        VII - expedir notificações;

        VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

        IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

        X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
        XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

      • d) Por se tratar de Conselho eleito pela comunidade, na forma estabelecida em legislação municipal, e por não ter atividade jurisdicional, qualquer pessoa pode requerer a revisão judicial de decisão por ele proferida. ERRADO
      • Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
      • E) Conselho Tutelar, para a realização das medidas de proteção, no caso de prática de ato infracional, poderá requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar, providenciar o acolhimento institucional e providenciar o acolhimento em família substituta, dentre outras medidas. ERRADO
      • VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
    • a) natureza não onerosa
       
      Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
      Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
      Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
      Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

      b) em situação de risco

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
       
      c) A Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conferiu aos Conselhos Tutelares, para a execução de suas próprias decisões, poder para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, previdência, trabalho e segurança, dentre outras e para ajuizar representação perante o Poder Judiciário em face da autoridade que injustificadamente não cumprir as suas decisões.

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
       
      d) qualquer pessoa

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
       
      e) acolhimento institucional  acolhimento em família substituta

      Art. 136, VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
      Não poderá: 
      VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; e  IX - colocação em família substituta. (incluídos em 2009)
    • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    • a lei diz representar...a questão diz ajuizar representação.


    ID
    896989
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que tange às custas no processo do trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA: CLT Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
      b) INCORRETA: CLT Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa
      c) INCORRETA - Súmula nº 36 do TST - CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.
      d) INCORRETA - Súmula nº 86 do TST - DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
      e) INCORRETA - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
    • e) INCORRETA - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
      § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
    • O artigo 789-A da CLT embasa a resposta correta (letra A):

      No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final,...
    • Alguém pode me informar onde está o erro da alternativa E?
    • a alternativa E diz que: as custas serão suportadas em proporção igual, pelas partes, quando na verdade a responsabilidade pelo pagamento destas é solidária.

    • Fábio,
      Havendo mais de uma parte no polo que foi vencido, as custas serão pagas de forma solidária por todos eles. Qualquer das partes tem obrigação de pagá-las integralmente, em razão de que a dívida pode ser exigida de qualquer um deles. Não será admitido rateio. A parte que pagou as custas terá o direito de proporcionalmente ressarcir-se em relação a cada uma das partes solidárias.
      Dissídio coletivo - Custas processuais - Nos casos de dissídio coletivo, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas processuais, não cabendo qualquer rateio (Ac. da SDC do TST, Ag. RO 214.604/95.6-10a. R.).
      Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
    • GABARITO: A

      É exatamente o que diz o texto legal (art. 789-A da CLT), veja:


      “No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...)”

      Agora comentando as demais:

      Letra “B”: errado, pois nessas hipóteses as custas serão fixadas de acordo com o valor da causa, conforme inciso III do art. 789 da CLT.
      Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 36 do TST determina o pagamento das custas sobre o valor da condenação.
      Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 86 do TST isenta apenas a massa falida, não se aplicando às empresas em liquidação extrajudicial.
      Letra "E": errado, pois a lei não discrimina o tipo de dissídio, seja de natureza econômica, seja de natureza jurídica, seja de greve. A responsabilidade solidária das partes vencidas não significa que as custas serão rateadas entre aquelas, mas sim que poderão ser exigidas de quaisquer das partes integralmente. A parte que pagou as custas poderá exigir o ressarcimento das demais.
    • Gente, acho que o erro da questão não se refere ao fato da responsabilidade pelas custas ser solidária, como os colegas acima versaram.O erro da E está em afirmar que as custas serão suportadas em proporção igual entre as partes, qdo na verdade, serão pagas pelas partes vencidas:
             § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      O
       pagamento de custas somente se dá de forma proporcional entre as partes qdo ocorre acordo e estas n dispõem de outra forma:

      § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      D
      e fato, o dissidio coletivo somente pode ser instaurado por cumun acordo entre as partes, mas o seu resultado - q é oq importa para os fins de custas- pode ou não ser fruto de acordo. Sendo q se houver parte vencida, somente a esta caberá o pagamento das custas.
    • RESPOSTA: A

       

      Apenas atualizando de acordo com a REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

       

      Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    • Súmula 86 TST

       

      Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    • Vamos lá, galera.

      A alternativa "a" está correta. De fato, as custas na execução são pagas ao final, pelo executado:

      CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela

      A alternativa "b" está errada. Nesses casos, o valor das custas será calculado sobre o valor da causa.

      CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

      (...)

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;  

      A alternativa "c" está errada. Nas ações plúrimas, as custas devem ser calculadas sobre o valor global, ou seja, o somatório de tudo.

      Súmula nº 36 do TST - CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

      A alternativa "d" está errada. O recurso de empresa em liquidação extrajudicial pode ser considerado deserto por falta de pagamento de custas.

      Súmula nº 86 do TST - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

      A alternativa "e" está errada. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento das custas será solidária.

      CLT, Art. 789, § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

      Gabarito: alternativa “a”


    ID
    896992
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à prova pericial no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D
      Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

    • Lei 5584/70
      Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo

      Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    • A resposta estaria no §4º do Art. 852-H da Clt, no entanto, este "somente", no meu entender, tornaria a questão errada.
      Alguém concorda? 
    • D) INCORRETA. Trata o Art. 852 - H., §4: "Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)".

      Logo, há duas hipóteses para deferir prova técnica em procedimento sumaríssimo.


      Fonte: 

      SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. - 9. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.

      "Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 4°, da CLT estabelece que, somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito, sendo as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias (§ 5° do mesmo artigo)." (p. 195, SARAIVA).
    • Por que a C está errada?

      Ele não é obrigado a prestar compromisso??!!
    • Sobre a alternativa "C":

      Fundamentos: 


      Art. 422 do CPC (que se aplica à justiça do trabalho): "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. (...)".

      Art. 826, CLT: "Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juizque fixará o prazo para entrega do laudo".
    • NÃO HÁ DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS?

      c) As perícias serão realizadas por perito único designado pelo juiz, que fixará prazo para a entrega do laudo, não estando o mesmo obrigado a prestar compromisso.

      Vejam o que o Carlos Henrique Bezerra Leite  ensina quanto à temática (Curso de Direito Processual do Trabalho - 9. ed. - São Paulo: LTr, 2011, p. 623-624):

      A CLT previa a produção da prova pericial no seu art. 826, que facultava a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico, que estavam obrigados a prestar compromisso. Esse dispositivo foi revogado tacitamente pelo art. 3º e seu parágrafo único da Lei 5.584/70, in verbis:

      Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo juiz, que fixará o prazo para a entrega do laudo.
      Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado nomesmo prazo assinado para o perito, sob pe a de ser desentranhado dos autos.

      Atualmente, apenas o perito nomeado pelo juiz está obrigado a prestar compromisso para desempenhar a função de auxiliar do juízo, estando, por isso, sujeito aos mesmos impedimentos e suspeições dos magistrados (CPC, art. 138, III). Já os assistentes técnicos atuam como meros "ajudantes técnicos" das partes, e, nesse condição, não prestam compromisso. Por óbvio que contra os peritos assistentes não cabe exceção de suspeição.

      d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.

      Como já explicado, não quando apenas legalmente imposta, mas quando também quando a prova do fato o exigir!
    • letra D é a correta, o que está incorreto na questão é o somente.
    • Em relação ao compromisso, segue doutrina: 

      "a inovação do CPC, art.; 421, §2º ainda determinou que a perícia poderá consistir apenas na inquirição dos profissionais; é desnecessário o compromisso (...) A divergência entre CLT e CPC quanto ao compromisso é de somenos importância, se houver certeza que o perito aceitou o encargo." (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho/Valetin Carrion - 37 Ed. atual. por Eduardo Carrion. Pág 725 e 726)
    • Comentário de todas as alternativas:

      Quanto à prova pericial no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar: 

      a) Cada uma das partes poderá indicar um assistente técnico, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. 
      CORRETO
      A lei 5584-70 dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências e em seu Art. 3º informa que:
      Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.
      Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.


      b) Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da perícia quando a prova do fato não depender do conhecimento especial e técnico, quando a mesma for desnecessária em vista de outras provas produzidas e quando a verificação for impraticável. CORRETO
      Aplicando subsidiariamente o CPC, temos:
      Art. 420 - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
      Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando:
      I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
      II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

      III - a verificação for impraticável.


      c) As perícias serão realizadas por perito único designado pelo juiz, que fixará prazo para a entrega do laudo, não estando o mesmo obrigado a prestar compromisso. CORRETO 
      Na redação antiga, dispunha o artigo 422 do CPC que os peritos e os assistentes técnicos seriam intimados a prestar, em dia, hora e local marcados pelo juiz, o compromisso de bem cumprir o encargo que havia a eles sido cometido. A redação atual simplificou o processo, prescindindo o perito da assinatura do anacrônico termo de compromisso. Idem o assistente da parte.
      Art. 422 do CPC - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.  

      d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.
      INCORRETO (Gabarito)
      Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
      § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, OU for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.


      e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. CORRETO
      Art. 790-B da CLT. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
    • SOBRE A PROVA PERICIAL - (Ponto dos Concursos – Profª. Deborah Paiva).
      O perito é considerado um auxiliar da justiça e será designado pelo juiz, quando a prova do fato depender de conhecimentos técnicos ou científicos.
      Os peritos serão escolhidos dentre profissionais de nível universitário e deverão estar obrigatoriamente inscritos nos Órgãos de classe.
      O perito poderá recusar o encargo, dentro de cinco dias, contados da intimação ou de impedimento superveniente.


      DICA: O assistente técnico não é perito e nem auxiliar da justiça, ele é auxiliar da parte.
      Caso o perito preste informações inverídicas, por dolo ou culpa, ele ficará inabilitado, por dois anos, para funcionar em outras perícias.
      -> O juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive determinar a realização de nova perícia. A segunda perícia não substitui primeira, podendo o juiz basear-se na que quiser.
      -> A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliações.


      Atenção: O art. 3° da Lei 5.584/70 revogou, tacitamente, o art. 826 da CLT ao determinar que os exames periciais serão realizados por um perito único designado pelo juiz. 

      Importante: Súmula 341 do TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO.
      A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
    • Pessoal, só uma dica de redação: não usem "o mesmo" para substituir termos, pois "o mesmo" não é pronome relativo. 
      Quem não está obriado a prestar compromisso? O laudo? O juiz? O perito? Não se sabe! Usem que, cujo, o qual. Estes sim são pronomes relativos.

    • O pronome CUJO  somente deve ser usado quando indica posse de alguém sobre algo, ou seja, entre o possuidor e o possuído. Ex: As árvores cujas frutas são venenosas foram derrubadas. Assim, impossível o uso do cujo significando o mesmo.

      Cuidar com os comentários que induzem os outros ao erro.


    • 464 + 466 NCPC

    • Olá amigos!

       

      Atenção à nova redação do art. 790-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "e" incorreta e a questão desatualizada:

       

      “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

       

      § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

      § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

      § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

      § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

       

      PS: A todos os que invariavelmente fazem o melhor que podem, o pior não acontecerá. (Forbes , Bryan)

    •  d) Tratando-se de ação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a perícia somente será deferida quando for legalmente imposta.

       

      Será deferida prova técnica somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta.


    ID
    896995
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos prazos no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

    I. Os litisconsortes com procuradores distintos têm prazo em dobro para a prática dos atos processuais.

    II. O prazo para interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público é contado em dobro.

    III. Tendo sido a parte intimada ou notificada no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    IV. Quando a notificação for recebida pelo correio, a contagem do prazo inicia-se 48 horas depois de sua postagem.

    V. Durante o período de recesso da Justiça do Trabalho os prazos permanecem suspensos.

    Estão corretas as proposições

    Alternativas
    Comentários
    • OJ 310 SBDI1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003) A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
      OJ 192SBDI1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000)
      É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
      Súmula nº 262 do TST PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I -Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
      Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

      Súmula nº 262 do TST PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    • Questão tranquila, temos que nos atentar apenas nas tentativas de pegadinhas, ou seja, no calor da prova poderíamos nos passar no "contagem do prazo" do ítem IV por exemplo. 
    • IV. Quando a notificação for recebida pelo correio, a contagem do prazo inicia-se 48 horas depois de sua postagem.
      O item IV diz que a contagem será iniciada 48 horas após sua postagem, o que ocorre após esse tempo é a presunção de seu recebimento, sendo que a contagem do prazo se dará com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
      Por exemplo, uma notificação postada no dia 10 se presume recebida no dia 12 e a contagem do prazo começará no dia 13, pois o dia do começo é excluído.
      Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
      Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
      Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
    • Ao que me parece, o erro na alternativa IV está em falar que a notificação foi recebida pelo correio. Neste caso, conta-se o prazo a partir do recebimento, constante do AR. O prazo que alude a Sumula 16, transcrita acima, aplica-se aos casos em que não há o recebimento, ocasião em que se faz uma presunção de recebimentos após 48 horas.
    • Prezado Marcos,

      Eu também havia me confundido com isso. Contudo, conforme a Súmula 16 do TST: "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem." Isto é, trata-se de presunção, considerando a celeridade do processo na Justiça do Trabalho, independentemente se houve ou não o recebimento. Consequentemente, "o seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."

      Cabe ressaltar, como já abordado acima, que o prazo de 48 horas é contado 
      não depois da postagem, como afirma a alternativa incorreta, e sim a partir da postagem. 
    • ERRO DO ITEM IV: 



      O erro está em afirmar que a CONTAGEM do prazo inicia-se 48 horas após a postagem da notificação. 



      48 horas após a postagem da notificação, ela presume-se RECEBIDA, ou seja, presume-se que a notificação foi realizada nesse dia e ele é O DIA DO INICIO DO PRAZO. No entanto, A CONTAGEM DO PRAZO inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento da notificação.



      Assim, se a notificação foi postada no dia 01 de Agosto (segunda-feira), ela presume-se recebida no dia 03 de agosto (quarta-feira), sendo este o dia do início do prazo. No entanto, a contagem do prazo começará no próximo dia útil, no caso, dia 04 de agosto (quinta-feira), já que, de acordo com a regra da contagem dos prazos, excluímos da contagem o primeiro dia do prazo.

    • questão tranquila, sei.... todo mundo que viu que a IV tava errada precisou de no mínimo 2 x para identificar o erro. Questão tranquila é aquela em que basta uma leitura. Portanto, a questão não é tranquila. 


    ID
    896998
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Antecipação de tutela no processo do trabalho. Considerando o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C
      SUM-405 I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e oartigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.
    • A) INCORRETA. OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA (nova reda-ção) - DJ 22.08.2005. Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.
      B) INCORRETA. OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000).Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. => OU SEJA, SE NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, É PORQUE É CABÍVEL ANTECIPAÇÃOD E TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PROTEGIDO POR ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

      C) CORRETA. SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisó-ria ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será re-cebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
      D) INCORRETA. SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
      E) INCORRETA. SÚM. 414 - II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    • Eu já estou acreditando que a profissão desse Marcos é criar comentários INUTEIS neste QC.

      Meu Deus, que saco!!! 
    • Súmula nº 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II

      Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença
       

      I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)
       

      II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser   concedida antes da sentença,   cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)
       

      III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

    •  Antecipação de tutela no processo do trabalho. Considerando o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória. C) CORRETA.

      SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisó-ria ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será re-cebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

      CUIDADO COM OS TERMOS DO ARTIGO 489 DO CPC QUE PREVÊ TUTELA ANTECIPADA NA RESCISÓRIA. NA QUESTÃO FOI PEDIDO O POSICIONAMENTO DO TST.

      Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    • ah é???? 

      e a sumula 418?


      Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À

      CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão

      de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo 

      direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


    • Tem gente confundindo TUTELA ANTECIPADA, COM LIMINAR E COM CAUTELAR. Vale lembrar que a doutrina processualista (pelo menos referente ao CPC/73), faz distinção, por essa razão o TST, fala que liminar pode, mas se for por meio de tutela antecipada, deverá ser recebido como medida cautelar, posto que tutela antecipada é incabível na ação rescisória.

    • Interessante notar que o entendimento do TST, de que é incabível a antecipação de tutela na ação rescisória, é anterior à alteração do art. 488 do CPC/1973, que veio a admiti-la.

       

      CPC/1973, Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.         (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

       

      Como o enunciado pede o entendimento do TST, considerou correta a letra C, em razão da Súmula 405, mas penso que, em questões discursivas, deve-se defender que a Súmula esteja superada pela nova redação do CPC/1973.

    • A súmula 405 do TST foi alterada em 19/04/2016, de modo que o entendiemnto do TST foi alterado e agora é cabível a antecipacao dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória!!

       

      OJ-SDI1-389 MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

      Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 

    • Súmula nº 405 do TST

      AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

      Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

       

    • Diante da redação do artigo 969, do CPC, bem como da atualização da Sum-405, do TST, essa questão não estaria desatualizada?

       

      Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    • Excelente explicação Diego.


    ID
    897001
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)

      TST Enunciado nº 100 - RA 63/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    • A) CORRETA. TST - SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
      B) CORRETA. TST - SUM-100, IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.
      C) CORRETA. TST - SUM-100, IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.
      D) INCORRETA. TST - SUM-100, VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
      E) CORRETA. TST - SUM-100, X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgota-das todas as vias recursais ordinárias.

    • Como não podia ser diferente quando se trata de FCC, literalidade da lei ou sumula.

      resposta na Súmula 100 do TST.

      "Erga essa cabeça mete o pé e vai na fé!
      Pode acreditar um novo dia brilhar
      Nossa hora vai chegar!"
    • A súmula 100, inciso VIII, do TST, embasa a resposta incorreta (letra D):

      A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
    • Que se entende por juízo rescindendo e juízo rescisório? - Gabriela Gomes Coelho Ferreira (LFG)

       

       A rescisória pode ser apenas desconstitutiva negativa e, eventualmente, pode ter, também, natureza constitutiva, condenatória ou meramente declaratória a depender do pedido feito.

      Explica-se. Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium").

      O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo, que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.

      Todavia, se houver também o pedido de rejulgamento, que dá causa ao juízo rescisório, a natureza da ação será de acordo com esse pedido: constitutiva, condenatória ou meramente declaratória.
       

      Mas, pergunta-se: é possível haver o juízo rescindendo sem o juízo rescisório? Sim. Um exemplo é o inciso IV do artigo 485 do CPC, que afirma que a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) ofender a coisa julgada". Nesse caso, não se visa a um novo julgamento, sendo necessária apenas a desconstituição da decisão.

      [1]. Para compreender o tema central proposto, deve-se recordar que há ocasiões nas quais uma decisão interlocutória pode fazer coisa julgada material. Basta que ela decida, definitivamente, uma parte do processo, quando é chamada por parte da doutrina de sentença parcial.

    • Sobre hipótese semelhante, mas com conclusão diferente, versa a seguinte OJ da SDI 2 do TST:

       

      OJ-SDI2-80 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)

      O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

       

      Em outras palavras, quando o recurso não for conhecido, por deserto, o dies a quo será o primeiro dia útil posterior ao trânsito em julgado da decisão que não o conheceu (acórdão de recurso ordinário, por exemplo). Por outro lado, não conhecida a exceção de incompetência oposta no prazo recursal, o dies a quo será o posterior ao trânsito em julgado da sentença, e não da decisão que não conheceu a exceção.


    ID
    897004
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à execução no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Incorreta Letra E
      OJ nº 59 da SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (inserida em 20.09.2000)
      A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.

    • Letra A está correta de acordo com a OJ nº 60 da SDI-II

      60. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
      Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    • A OJ 60 da SDI-2 foi convertida na Súmula 417 do TST.
      Súmula 417 do TST:
      I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no artigo 655 do CPC.
      II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do artigo 666, I, do CPC.
      III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forme que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC
    • Comentando a LETRA D:


      Orientações Jurisprudenciais da SDI-2:

      153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE.


      Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.


      NOTAS DA REDAÇÃO

      Se a penhora no processo de execução recaiu em conta-salário do devedor, violou direito líquido e certo do executado. Com efeito, o artigo 649, IV, do CPC qualifica como absolutamente impenhoráveis os salários, salvo para o pagamento de prestação alimentícia:

      Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

      (...)

      IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;

      (...)

      § 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia
       

      O dispositivo privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, inclusive decorrentes da relação de emprego

      FONTE: LFG

    • Apenas consolidando as respostas dos colegas:

      A) CORRETA
      Súmula 417 do TST
      I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no artigo 655 do CPC.
      II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do artigo 666, I, do CPC.
      III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forme que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC

      B) CORRETA
      ART 885 CLT
      Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

      C) CORRETA
      ART 880 CLT
      Requerida a execução o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

      D) CORRETA
      OJ 153 da SDI-2:

      153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE.

      Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.



      E) ERRADA
      OJ nº 59 da SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
      A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
    • Só complementando o comentário dos colegas com relação a letra B:

      Artigo 884 CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

      884 § 3 CLT - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
    • A OJ 59 da SDI2 embasa a resposta incorreta (letra E):

      MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 
      A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
    • GABARITO: E

      A carta de fiança bancária, para fins de apresentação em processo de execução, equivale à dinheiro, ou seja, é como se o executado estivesse depositando dinheiro, razão pela qual não pode o Juiz indeferir ou rejeitar aquela. Esse é o entendimento consolidado na OJ nº 59 da SDI-2 do TST:

      “A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC”.
    • A letra B o artigo é o 884 da CLT e não o 885 como a colega acima pôs.

    • Para complementar e enriquecer os comentários, mais uma fonte:

      CPC, Art. 656, § 2o  - A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).


    • Gente essa "B" não tá esquisita não, fala em sentença de liquidação em 5 dias. Que eu me lembre essa interposição seria no prazo sucessivo de 10 dias. Olha só o final!???

    • Também acho que está incorreta. impugnação da liquidação é em 10 dias, art. 870, §2º da CLT. O art. 884 não fala em "liquidação".

    • Atenção:

      art.835, § 2º do NCPC:

      Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      ALTERAÇÃO DA SÚMULA 417 , que cancelou o inciso III, referente a execução provisória

    • DESATUALIZADA

    • Baita questão para testar conhecimentos...

    • QUESTÃO DESATUALIZADA:

       

       

      Súmula nº 417 do TST

      MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
      II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


    ID
    897007
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Os juros legais (art. 293) – os juros de mora são incluídos na liquidação mesmo que não requeridos pelo autor (Súmula 254 do STF).? Correção monetária (mera atualização do valor nominal da moeda);? Pagamento de custas e despesas do processo? Honorários advocatícios (Súmula 256 do STF).? Prestações periódicas vencidas no curso do processo enquanto durar a obrigação - mesmo posterior à sentença – (Art. 290, CPC).05/01/12 14
    • De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: Os juros de mora são devidos desde a data do aforamento da ação (CLT, artigo. 883), sendo certo que eles incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente (TST, Súmula 200). Atualmente, os juros são calculados na base de 12% ao ano. Já a atualização monetária é calculada de acordo com as tabelas oficiais, regurlamente publicadas no Diário Oificial. 

      Súmula 211 do TST.

      JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    • A) INCORRETA. TST - SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
      B) CORRETA. CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
      C) CORRETA. CLT - Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
      D) CORRETA. CLT - Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
      E) CORRETA. Nas palavras de Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho - p. 967): "DCom efeito, determina o art. 475-F do CPC que na liquidação por artigos observar-se-á  o procedimento comum regulado no Livro I, que é destinado ao processo de conhecimento. Desse modo, tem-se que, ao contrário do que parece sugerir a epressão ´ordenar-se-a', prevista no caput do art. 879 da CLT, o que permitiria a instauração ex officio pelo juízo competente para a execução, a liquidação por artigos depende da iniciativa da parte, mediante petição escrita (se verbal, reduzida a termo), contendo os fatos a serem provados e os respectivos meios de prova."
    • A súmula 211 do TST embasa a resposta incorreta (letra A):

      Súmula nº 211 do TST
      JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
    • A alternativa 'A" está incorreta, devendo ser marcada. É uma das exceções do PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Este princípio prevê que o juiz somente poderá emitir provimento jurisdicional sobre o que foi pleiteado, ou seja, a decisão deve ser limitar ao que foi proposto.
      Dessa forma, conforme Súmula 211 do TST, que já foi mencionada nos excelentes comentários dos colegas, neste caso o princípio sofre exceção.
      Trata-se de uma sentença INFRA PETITA.
    • Giovani, o enunciado da questão, não é caso de citra/infra petita, o que é causa de nulidade da sentença, e sim de ultra petita, o que, em alguns casos, é aceito pela justiça do trabalho!
    • GABARITO: A

      A afirmação contida na letra “A” está em desconformidade com a Súmula nº 211 do TST, muitas vezes cobradas em concursos da FCC, que traz os juros de mora e a correção monetária como possíveis de serem inseridos nos cálculos de liquidação, mesmo que ausente o pedido ou a condenação.

      Veja o que diz a Súmula nº 211 do TST:
      “Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação”.

      Agora comentando as demais assertivas (que estão corretas):
      Letra “B”: correta, pois tais espécies de liquidação estão previstas no art. 879 da CLT.
      Letra “C”: correta, pois tal informação consta no §1º-A do art. 879 da CLT.
      Letra “D”: correta, pois em conformidade com o §1º do art. 879 da CLT.
      Letra “E”: correta, pois a liquidação por artigos é a única que não pode ser iniciada de ofício pelo Magistrado, devendo o credor apresentar os fatos novos e as provas dos mesmos por petição, podendo ser intimado para apresentá-los. Contudo, se não apresentar, não será a sentença liquidada.
    • Salve futuros aprovados!

       

      Acerca da alternativa "e" e o advento do NCPC, segue o entendimento da doutrina:

       

      "(...)5.3.     LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS OU PELO PROCEDIMENTO COMUM Proceder-se-á na forma do art. 511 do NCPC, quando, para se determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. O NCPC trata esta execução como 'procedimento comum', pois nessa hipótese, dar-se-á início a um novo processo de conhecimento dentro do processo de execução e, como tal, deverá o exequente apresentar os artigos em forma de petição inicial, articulando os itens reconhecidos em sentença, com indicação da respectiva contribuição previdenciária. O executado será notificado para contestar, querendo, no prazo de quinze dias, em cartório. Divergindo, total ou parcialmente, quanto aos valores apresentados, deverá contrapor com os quais entender corretos. As partes apresentarão as provas ou indicarão os meios que pretendem. Evidentemente, não poderão inovar, como vimos, a sentença liquidanda ou tampouco apresentarem provas que existiam anteriormente e não foram apresentadas. Tratar-se-ão apenas de novas provas para se afirmar o decidido.(...)" (Daidone, Decio Sebastião Direito processual do trabalho : ponto a ponto / Decio Sebastião Daidone. - 4. ed. - São Paulo : LTr, 2016, fls. 214).

       

      "(...)enquanto o processo civil exige que a liquidação seja requerida pela parte (credora ou devedora), o processo do trabalho deixa transparecer, com a frase: 'Se a liquidação não for realizada de ofício', inserta no § 2º do art. 879, que esse ato processual pode ser realizado por iniciativa do magistrado. Coloquemos um grão de sal no assunto. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Entendemos que no processo do trabalho o juiz poderá ordenar, ex officio, a liquidação mediante cálculos ou arbitramento, não lhe sendo consentido, porém, tomar a iniciativa na liquidação por meio de artigos (a que o processo civil denomina de liquidação pelo procedimento comum: art. 511), pois cabe, exclusivamente, à parte (em geral, o credor), articular os fatos que são do seu interesse - e prová-los.(...)" (Teixeira Filho, Manoel Antônio Comentários ao novo código de processo civil sob a perspectiva do processo do trabalho : (Lei n. 13.105, 16 de março de 2015, alterada pela Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016) / Manoel Antônio Teixeira Filho. - São Paulo : LTr, 2015, fls. 25)

       

      PS:Não importa se está a perseguir o sucesso nos negócios, no desporto, na arte, ou na vida em geral: a ponte entre o desejo e a concretização é a disciplina. (Mackay, Harvey)

    • Súmula nº 211 do TST

      JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    • * GABARITO : A

      A : FALSO

      B : VERDADEIRO

      C : VERDADEIRO

      D : VERDADEIRO

      E : VERDADEIRO

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que requeridos na petição inicial e constantes da condenação. 

      A letra "A" é o gabarito da questão porque está errada. O erro é que de acordo com a súmula 211 do TST os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

      B) A liquidação pode ser feita por artigos, por cálculos ou por arbitramento. 

      A letra "B" está certa, mas não é o gabarito da questão. Ela abordou a literalidade ao caput 879 da CLT, observem:

      Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  

      C) A liquidação abrangerá também o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

      A letra "C" está certa, mas não é o gabarito da questão. Observem o dispositivo legal abordado na questão:

      Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.                

      D) Na liquidação não se poderá inovar ou modificar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

      A letra "D" está certa, mas não é o gabarito da questão. Observem o dispositivo legal abaixo:

      Art. 879 da CLT  § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

      E) A instauração da liquidação por artigos depende da iniciativa do credor, facultando-se ao juiz, no entanto, determinar a sua intimação para que apresente os seus artigos de liquidação. 

      A letra "E" está certa, mas não é o gabarito da questão porque a banca busca alternativa incorreta.

      Observem que a liquidação por artigos é aquela que ocorrerá quando houver a necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação e dependerá de provocação do credor, uma vez que não poderá ser decretada de ofício.

      O gabarito é a letra "A". 



    ID
    897010
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Reconhecendo a importância da forma dos atos processuais para garantir o bom desenvolvimento do processo até que se alcance a sua finalidade, o legislador trabalhista adotou um sistema de nulidades composto de diversas regras, entre as quais destaca-se:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão pede a assertiva correta.
      Resposta: B
      Ato nulo é o praticado em desconformidade da lei quando trouxer prejuízo para a parte. A nulidade pode ser absoluta ou relativa. 
      Nulidade ABSOLUTA Nulidade RELATIVA
      Norma de ordem pública - Interesse público;
      Independe de provocação da parte;
      Pode ser declarada de ofício pelo juiz ou tribunal, em qualquer tempo ou grau de jurisdição;
      Ex. Incompetência absoluta da JT.
      Art. 795, §1º, CLT “Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.”. Atenção! Ler de foro TRABALHISTA. Quando um ato for declarado nulo o juiz também declarará nulo aqueles que dele dependam ou sejam consequentes (posteriores).
      - Um ato não será considerado nulo quando puder repetir o ato ou suprir a falta.
      Norma de interesse das partes;
      Depende de provocação das partes – deve ocorrer na 1ª oportunidade em que a parte tiver de falar nos autos, sob pena de preclusão;
       
      Lembrar do princípio da preclusão ou princípio da convalidação
       
      Ex. Incompetência Territorial / Relativa (reclamatória ajuizada em local diverso do local da prestação do serviço)
      Hipóteses em que a nulidade não será pronunciada na Justiça do Trabalho:
      - quando for possível suprir a falta ou repetir o ato (salvar o ato processual que poderia ter sido reputado nulo). Aqui, nós temos o princípio da economia processual;
      - quando a causa for decidida a favor de quem a alegação de nulidade aproveitaria. Aqui, nós temos, também, o princípio da economia processual;
      - quando arguida por quem lhe deu causa (a pessoa não pode valer-se da própria torpeza). Aqui, nós temos o princípio do interesse.
      - quando o juiz ou juízo decreta a nulidade deve declarar a que outros atos esta nulidade se estende. A extensão se dará quando aos atos posteriores que do nulo dependam ou sejam consequência (anteriores, não!). Aqui, vale o princípio do aproveitamento dos atos processuais.
    • A) INCORRETA. O princípio da instrumentalidade das formas diz exatamente o contrário do afirmado pela questão. CPC - Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
      B) CORRETA. Vide item anterior. Princípio da instrumentalidade das formas.
      C) INCORRETA. idem intem anterior.
      D) INCORRETA. CLT - Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
      E) INCORRETA. A questão generalizou competência absoluta e relativa. Esta última não pode ser alegada de ofício pelo juiz. CLT - Art. 795, § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. OBS.: por incompetência de foro entenda-se incompetência absoluta - foro trabalhista.
    • A alternativa "B" remete-nos ao estudo do princípio da instrumentalidade.
    • Apenas a título de curiosidade, a incompetência de foro no processo do trabalho quer dizer incompetência quanto a matéria. Portanto, absoluta.
    • Em atenção ao questionamento do colega PEDRO MELO, incompetência de foro é incompetência absoluta, observe:

      Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções. Mas, no mesmo local podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas, conforme a Organização judiciária.
              Se tal ocorrer, há que se determinar, para uma mesma causa, primeiro qual o foro competente e, depois, qual o juiz competente.
              Foro competente, portanto, vem a ser a circunscrição territorial (seção judiciária ou comarca) onde determinada causa deve ser proposta. E juiz competente é aquele, entre os vários existentes na mesma circunscrição, que deve tornar conhecimento da causa, para processá-la e julgá-la.
              A competência dos juízes é matéria pertencente à Organização Judiciária local. A do foro é regulada pelo Código de Processo Civil.
       
              DIVISÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO
              A competência do foro classifica-se em:
      i)                    competência comum ou geral – que se determina pelo domicílio do réu (art. 94 – CPC);
       
      ii)                  competências especiais – que levam em conta, para certas causas determinadas pelo Código, as pessoas, as coisas e os fatos envolvidos no litígio (arts. 95 a 100).



        
      Referências bibliográficas:
      Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
      Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
      Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011
    • GABARITO: B, de bola! :)

      Um dos princípios mais importantes em relação às nulidades processuais denomina-se instrumentalidade das formas, que descreve que o ato processual, mesmo se realizado de forma diversa da prevista em lei, será considerado válido se atingir a sua finalidade. Isso significa dizer que a finalidade é mais importante que a forma, não devendo ser considerado nulo o ato se a sua finalidade foi atingida. Dois dispositivos do CPC tratam do tema, a saber: Artigos 154 e 244, sendo que o primeiro será transcrito a seguir:

      “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.

      Comentando as demais:
      Letra “A”: errado, pois conforme dito, a instrumentalidade se apega mais à finalidade do que com a forma do ato processual.
      Letra “C”: errado, pois o Juiz deve verificar se houve o respeito à finalidade, não devendo declarar a nulidade do ato nessa hipótese.
      Letra “D”: errado, já que existem as nulidades relativas que não podem ser alegadas pelas partes a qualquer tempo, pois sofrem preclusão.
      Essas, conforme art. 795 da CLT, devem ser alegadas na primeira vez que as partes tiverem que falar nos autos.
      Letra “E”: errado, pois duas são as espécies de incompetência: absoluta e relativa. Somente a primeira deve ser declarada de ofício, com remessa
      dos autos ao Juízo competente, conforme art. 795, §1º da CLT. A relativa deve ser alegada pela parte, conforme art. 112 do CPC e Súmula nº 33 do STJ.

    • Até entendo que para FCC existam dois critérios: o do copia e cola; marque sempre a questão menos errada. E com base nisso é possível resolver a questão, mas gostaria de perguntar aos colegas...

      Quanto à alternativa B - o desrespeito à forma prevista para a prática do ato implica na sua nulidade, podendo o mesmo, no entanto, ser aproveitado caso tenha alcançado sua finalidade.

      É correto afirmar que a nulidade (sem especificar qual: absoluta ou relativa) pode ser aproveitada caso tenha alcançado sua finalidade? Entendo que:

      - Se se tratar de nulidade relativa - sim, é possível aproveitar o ato;

      - Se se tratar de nulidade ABSOLUTA - NÃO é possível aproveitar o ato, ainda que o ato atinja a sua finalidade, pois trata-se de norma de ordem pública.

      Alguém pode ajudar? Obrigado.

    • implica na; o mesmo... escreve isso numa dissertativa...

    • Apesar do gabarito, acho que cabem alguns comentários em relação às letras E e B.A letra E poderia ser considerada correta pelo seguinte raciocínio: quando ele fala em nulidade fundada em incompetência, só pode ser a incompetência absoluta, já que a relativa não acarreta nulidade, pois há a prorrogação de competência, correto? Então, a nulidade fundada e incompetência (só pode ser a absoluta) deve ser declarada de ofício.
      Quanto à B, faltou o requisito do art. 244 do CPC "sem cominação de nulidade". Se o ato atingir a finalidade, mas houver cominação de nulidade pela lei, ele não será aproveitado!  

      CPC - Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.





    • Aí pessoal, não, a FCC pisou na bola nessa questão.

      Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro (material ou funcional). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

      É obvio que a incompetência de foro descrita nos parágrafos 2º e 3º da CLT não é a competência relativa, haja vista que a mesma está prevista no caput. Então quem fez confusão foi a FCC, porque leu poucos livros antes de inventar esta alternativa "E".

      Outra coisa errada, a declaração de nulidade na alternativa "B" é anterior a constatação de que o ato atingiu sua finalidade ou que é passível de aproveitamento. 

      Assim redação da letra "B" parte da premissa que se pode declarar nulo o ato prima facie e depois, verificado que se atingiu a finalidade do mesmo, convalidá-lo devolvendo seus efeitos. 

      O ato nulo não é ratificável e não se convalida. Daí porque a importância do princípio da instrumentalidade da formas no cotejo do ato processual levado a efeito para, antes de se partir para a declaração de nulidade, verificar se o ato atingiu a sua finalidade ou é passível de aproveitamento.

      Artigos 154 e 244 do CPC (instrumentalidade das formas dos atos processuais) plenamente aplicáveis ao processo do trabalho:

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

      Resumindo:

      Os atos processuais, como regra geral, não têm forma especial;

      Quando houver forma especial prevista, atingindo o ato processual a finalidade perseguida, é válido. (convalidação pelo resultado)

      As  nulidades somente serão declaradas quando esta for prevista como penalidade pela sua não observação quando da prática do ato.

    • a) a instrumentalidade é a técnica da prevalência da forma na prática dos atos processuais sobre o fim dos mesmos; o ato processual deve se ater à observância das formas, sob pena de ser declarado nulo e, consequentemente, não atingir sua finalidade.

      MESMO QUE HAJA DETERMINAÇÃO LEGAL, PODE O ATO SER REPUTADO VÁLIDO, SE REALIZADO DE OUTRO MODO, DESDE QUE PREENCHA SUA FINALIDADE ESSENCIAL= INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

       

      b) o desrespeito à forma prevista para a prática do ato implica na sua nulidade, podendo o mesmo, no entanto, ser aproveitado caso tenha alcançado sua finalidade.

       

      c) a simples desconformidade do ato processual com a forma estabelecida para sua prática permite ao juiz declarar a nulidade do mesmo, bastando, para tanto, que haja requerimento expresso da parte interessada.

       

      d) a nulidade de um ato processual pode ser alegada pela parte a qualquer tempo, sendo certo, porém, que os atos posteriores que não sejam consequência do ato considerado nulo e que dele não dependam poderão ser aproveitados.

      NULIDADE RELATIVA = PRIMEIRO OPORTUNIDADE

      NULIDADE ABSOLUTA = QUALQUER TEMPO

       

      e) a nulidade fundada em incompetência deve ser declarada de ofício, devendo o juiz que se julgar incompetente determinar a remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. ART 795, § 2

    • Princípio da instrumentalidade = finalidade.

      Nesta questão duas opções estão corretas: "B" e "E".

      Nulidade de incompetência = nulidade absoluta.

    • Ex officio, sempre, quando for= incompetência de foro.

    • Sobre a alternativa D.

       

      Segue comentário do livro Super Revisão, de Wander Garcia:

       

      "Importante lembrar a regra estabelecida no art. 795, 1º, da CLT que determina que o magistrado declare ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. A incompetência de foro a que o dispositivo legal se refere é a competência material, que é absoluta, e não a competência territorial disposta no art. 651 da CLT, que é relativa.

       

      Nesse caso, havendo a declaração da nulidade absoluta, serão considerados nulos os atos decisórios."

       

      É importante lembrar que a competência territorialse não for alegada pela partepode ser prorrogada:

       

      "Dispõe o art. 65 do CPC/2015:

       

      Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

       

      incompetência em razão do território deve ser alegada pela parte no prazo de resposta (defesa), sob pena de prorrogar-se a competência. Em outras palavras, a incompetência territorial se convalidará caso a parte interessada não oponha exceção de incompetência no prazo legal.

       

      Desta forma, ocorrendo a prorrogação da competência de um juiz do trabalho territorialmente incompetente, se tornará ele competente para apreciação daquela demanda."

       

      Então, quando a alternativa E diz que "a nulidade fundada em incompetência deve ser declarada de ofício" surge a questão: qual incompetência? A absoluta sim, deverá. Mas a a relativa não.

       

      Como o examinador não especificou, julga-se o item como errado.


    ID
    897013
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo que, no processo do trabalho abrange o recolhimento das custas e também do depósito recursal, em relação ao qual é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O Depósito não será exigido quando interpuser recurso as Pessoas Jurídicas de Direito Público[4], o Ministério Público do Trabalho por falta de determinação legal e a massa falida, entretanto este benefício não foi estendido às empresas em liquidação extrajudicial
    • A) CORRETA. DECRETO 779/69 - Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
      SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-RAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 
      B) INCORRETA. TST - SUM-128, III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recur-sal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
      C) INCORRETA. TST - SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
      D) INCORRETA. TST - SUM-128, II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
      E) INCORRETA.O erro consiste em generalizar (não mencionar condenatórias "em pecúnia", pois poderia ser condenação em obrigação de fazer ou não fazer, por exemplo). Súmula nº 161 do TST DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

    • Como poderia (A) estar certa sendo que a sumula diz apenas que para  a massa falida nao ocorre a deserção, o que não significa que em algum momento ela não venha a pagar .

      Ou seja, livre da deserção não é o mesmo que isenção do preparo, ou é ???
    • Pessoal,

      Acertei a questão de primeira. Mas fiquei em dúvida em relação a letra B, pois tanto a doutrina ( José Cairo Junior) como a jurisprudência do TST aceita o depósito feito pelo devedor principal em benefício do condenado subsidiário.

      Julgamento da SDI-I:

      No que diz respeito à Turma do TST, o recurso não foi admitido por falta de recolhimento do depósito recursal, o que tornava o apelo deserto. O colegiado verificou que a guia de recolhimento do depósito recursal estava em nome da Atento Brasil, e, por consequência, como não houve condenação solidária das empresas, o depósito não poderia ser aproveitado pela Vivo, nos termos da Súmula nº 128, III, do TST.

      Nos embargos à SDI-1, a Vivo insistiu na tese de que, havendo pluralidade no polo passivo, o aproveitamento de depósito recursal acontece nas situações de responsabilidade solidária e também subsidiária, desde que não haja pedido de exclusão da parte da ação. A empresa defendeu que não havia deserção na hipótese e que o seu recurso de revista deveria ser examinado pela Turma.

      Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, de fato, a Súmula nº 128, III, do TST pode ser aplicada por analogia ao caso em discussão, pois os créditos trabalhistas do empregado só serão exigidos da empresa que foi condenada de forma subsidiária (Vivo) se não forem satisfeitos pelo devedor principal (Atenta Brasil). Assim, explicou a ministra, há necessidade de que, pelo menos, o devedor principal efetue o depósito recursal para garantir a execução e a forma em que ela será processada.

      Para a ministra Calsing, portanto, o depósito recursal realizado pelo devedor principal serve para a empresa condenada subsidiariamente, desde que não haja pedido de exclusão da ação do devedor principal. Do contrário, a procedência dessa pretensão deixaria sem garantia o juízo, tendo em vista o levantamento dos valores. Entretanto, a relatora esclareceu que, na hipótese, há garantia do juízo, satisfeita pelo devedor principal que não requer exclusão da ação, o que justifica a aplicação analógica da súmula.
      fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/2255132/sdi-1-deposito-recursal-de-devedor-principal-serve-para-subsidiario

    • Interessante o comentário, Marcos!
      C.H.Bezerra leite manifesta o mesmo entendimento(no sentido de que o item III da súmula também se aplica no caso da responsabilidade subsidiária): 
      "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide (TST, súmula 128, III). A interpretação a contratio sensu desta súmula permite a seguinte ilação: se uma das empresas condenadas solidariamente (ou subsidiariamente, acrescentamos) em obrigação de pagar postular no recurso a sua exclusão da lide, o depósito recursal efetuado por outra (s) empresas (s) não a aproveita." 
      Há outros julgados do TST nesse sentido.
      Entendo, então, que o item III se aplica ao caso de condenação subsidiária, quando o depósito for feito pelo DEVEDOR PRINCIPAL, e desde que este não pleiteie sua exclusão da lide. 
      Ainda assim, acredito que o item "b" esteja errado, pois não é sempre que "Havendo condenação solidária ou subsidiária de duas ou mais empresas, o depósito recursal feito por uma delas aproveita às demais". Do modo como colocado na questão, dá a entender que sempre aproveita. 
      Bom, se eu estiver errada,  me corrijam, mas acho que é isso. 
    • Elisa e Marcos, excelentes comentários.
      No entanto, apesar do entendimento dos Ilustres autores citados por vocês, o TST tem entendido que, no caso de responsabilidade subsidiária, somente aproveitará do deposito recursal se a parte principal fizer o recolhimento, assim a parte subsidiária irá aproveitá-lo. Todavia, se a parte subsidiária recolher o depósito, a parte principal não irá aproveitá-lo. Segue um julgado que esclarece a situação (atenção à parte grifada):

      RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PROCESSO ELETRÔNICO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. No presente caso, tanto a CLARO S.A. (1ª Reclamada), como a A&C CENTRO DE CONTATOS (2ª Reclamada), apresentaram Recurso Ordinário, todavia, apenas a CLARO procedeu ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Verifica-se que, ao contrário do que afirma a segunda Reclamada, houve, sim, pedido expresso de exclusão da lide por parte da CLARO, empresa que efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal, tanto que o primeiro tema do seu Recurso Ordinário é justamente a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Ademais, uma vez acolhido o pedido feito pela CLARO no seu Recurso Ordinário, no sentido de que fosse afastado o vínculo direto com ela, a consequência lógica seria a sua exclusão da lide, até porque, a Reclamante, na Inicial, não requereu, sucessivamente, a sua responsabilização subsidiária. Portanto, em relação à CLARO não subsistiria nenhuma condenação, razão pela qual o seu pedido equivale a um pedido de exclusão da lide. Por outro lado, ainda que a CLARO pudesse ser responsabilizada subsidiariamente, vale lembrar que o entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o depósito recursal efetuado pelo devedor principal aproveita à empresa condenada subsidiariamente, todavia, tal não ocorre em sentido inverso, ou seja, o depósito realizado pelo responsável subsidiário não aproveita o devedor principal. Logo, dúvidas não restam de que houve pedido de exclusão da lide por parte da CLARO S.A. (1ª Reclamada), motivo pelo qual as custas e o depósito recursal por ela efetuados não poderão ser aproveitados pela A&C CENTRO DE CONTATOS (2ª Reclamada), inexistindo, assim, contrariedade à Súmula 128, III, do TST. Recurso de Revista não conhecido.(…) 

      Espero ter acrescentado algo aos estudos de vocês!

      Abs.,
      Tatiana 
    • GABARITO: A

      O preparo no processo do trabalho abrange o pagamento do depósito recursal, cujo valor máximo é fixado pelo TST, bem como as custas, que são fixadas pelo Juiz na sentença, conforme art. 789 da CLT. A ausência acarreta a inadmissão por deserção. Ocorre que alguns entes não estão obrigados à realizado do depósito recursal, pois isentos do pagamento das custas processuais, conforme art. 790-A da CLT:


      “Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
      II – o Ministério Público do Trabalho.

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.


      Percebam que a lei já isentou as pessoas jurídicas de direito público, bem como o Ministério Público. Vejam que não houve a isenção das empresas públicas e sociedades de economia mista, pois essas possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, é indispensável a transcrição da Súmula nº 86 do TST, pois complementa a resposta:

      Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial”.
    • É correto dizer que a massa falida não está sujeita a recolhimento quando, na verdade, ela é apenas abonada da deserção? Do meu ponto de vista, a forma como foi redigida a alternativa "a" a torna incorreta. O que acham, colegas?

    • Srs. concurseiros, sei que o certo não é discutir com a banca e sim compreende-la e aprender com os erros, mas ao meu ver (e isso se trata de um pedido de ajuda), a alternativa "a" esta bastante incorreta ao afimar que TODAS (já que a afirmação foi generica) 'as pessoas jurídicas de direito público' estão dispensadas do  recolhimento de depósito recursal. Vejam que o próprio dispositivo que fundamentaria a resposta como correta lhe incompatibiliza, ao excepcionar as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica, bem como as entidades fiscalizadoras do  exercício profissional, que são criadas como entidades autarquicas (CREA, CRM, CFF, etc). Nesse sentido:

      RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada, mesmo sendo constituída como fundação pública estadual, explora atividade econômica. Assim sendo, julgou deserto o seu recurso ordinário, nos termos do artigo 790-A, I, parte final, da Consolidação Leis do Trabalho. No recurso de revista, a reclamada, em nenhum momento, rebate o fundamento deduzido no acórdão recorrido. Não merece reforma, portanto, a decisão do Tribunal Regional, que considerou deserto o recurso ordinário, em face do não recolhimento das custas, tendo em vista que, não obstante se tratar de fundação pública estadual, a reclamada explora atividade econômica, consoante consignou o Tribunal Regional. A decisão recorrida, assim, aplicou corretamente o disposto no artigo 790-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

      (TST - RR: 337006920065020003 33700-69.2006.5.02.0003, Relator: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 01/12/2010, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/12/2010)

       

      Por favor, me ajudem a localizar o erro da minha interpretação.

    • Destaca-se que após a lei 13467/ 2017, foram acrescentados ao artigo 899 os §9º e 10 com as seguintes redações:

      § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.   

      § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.       

    • Vamos lá!

      A alternativa "a" está correta. As PJDP, o MP e a Massa falida não necessitam fazer o depósito recursal para recorrer. Vejamos

      DEC 779/69 Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

      IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

      SÚMULA 86, DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

      Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

      CLT Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.       

      A alternativa "b" está errada. Casca de banana! A assertiva inseriu erroneamente "ou subsidiária". Vejamos:

      Súmula nº 128 do TST DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      III - Havendo condenação SOLIDÁRIA de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

      A alternativa "c" está errada. Mesmo se a parte interpõe antes do fim do prazo recursal, subsiste o direito de recolher o depósito até o último dia do prazo recursal.

      Súmula nº 245 do TST DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

      A alternativa "d" está errada. Na fase de execução, não há exigência de depósito recursal, uma vez que a parte para recorrer deverá garantir de forma integral o juízo.

      CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

      Súmula nº 128 do TST DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

      CLT, Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      A alternativa "e" está errada. Muito Cuidado !!!!!!! A Sentença condenatória só exige deposito recursal quando a condenação for em pecúnia, de modo que, se a condenação fosse em uma obrigação de fazer, não haveria tal obrigação.

      Súmula nº 161 do TST DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39). 

      Gabarito: Alternativa “a”.


    ID
    897016
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao recurso de revista, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. EFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. Consoante entendimento contido na Súmula nº 285 o fato de o juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria ainterposição de . Agravo de instrumento não conhecido..
    • a) Súmula 218 do TST - É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
      b) Súmula 285 do TST - O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
      c) Artigo 896, §2º da CLT - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
      d) Artigo 896, §5º da CLT - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ap Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
      e) Artigo 896, §6º da CLT - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
    • Alguém poderia explicar porque a alternativa  (d) está errada .

      Pois de acordo com o art. 896, § 5º  da CLT estaria correta. in verbis:

      " Estando a decisão  recorrida em consonância com enuciado da Súmula da Jursiprudençia do TST, poderá o ministro - relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista , aos embargos  ou ao agravo de instumento".
    • O erro está no fato de a alternativa incluir Orientação Jurisprudencial, não previsto no parágrafo.
    • Entendo, salvo melhor juízo, que outro erro da alternativa d) é dizer que, no caso, o ministro relator negará seguimento ao recurso, pois o correto é afirmar que ele deverá, na verdade, negar-lhe provimento. A negativa de seguimento pressupõe a ausência dos pressupostos de admissibilidade, os quais a alternativa sequer menciona. A conformidade da decisão recorrida com a súmula do tst diz respeito ao próprio mérito da causa, sendo acertado falar em provimento ou improvimento.
    • Para os que não tem acesso ao gabarito:

      Resposta correta letra B.
    • Para complementar a letra e:

      Súmula 442/TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal(Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    • d) Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado de Súmula ou de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista. ERRADA. A meu ver, a questão aplicada em 2011 está desatualizada porque, apesar de estar de acordo com a literalidade do parágrafo quinto do artigo 896 da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o artigo 557 do CPC (Súmula 435 do TST - 27/09/2012) que prevê a possibilidade de negativa de seguimento ao recurso pelo simples fato de estar em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Como a OJ representa jurisprudência dominante, estaria correta a proposição. Veja abaixo as disposições legais e a súmula mencionada:

      Artigo 896, §5º da CLT - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ap Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

      Súmula nº 435 do TST

      ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 com nova redação) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

      Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    • Caros, tomemos atenção ao fato de a alternativa D ter incluído Orientação Jurisprudencial do TST como possibilidade para ser denegado o  RR pelo relator.....A CLT FALAVA em Sumula de Jurisprudencia do TST e não OJ...Atualmente (agosto 2014 em diante) toda a sistemática foi alterada pela Lei 13.015-2014....

    • Atenção: A súmula 285 foi cancelada. Assim a alternativa "b" dada como correta, atualmente estaria incorreta. Atualmente é cabível o agravo de instrumento.

    • RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PLANO DE SAÚDE . ESTABILIDADE . DOBRA DOS DOMINGOS E FERIADOS . MULTA DO ART. 477 E ACRÉSCIMO DO ARTIGO 467, DA CLT. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO APÓS O CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 285 DO TST. RECEBIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TÓPICOS DENEGADOS. PRECLUSÃO. I Ab initio, cumpre ressaltar que o juízo de prelibação do recurso de revista ocorreu após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST nº 204/2016 para o cancelamento da Súmula nº 285, a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. II - Equivale dizer que, após o cancelamento do verbete, incumbe ao recorrente interpor agravo de instrumento relativamente aos temas da revista objeto de juízo negativo de admissibilidade, a fim de elidir os efeitos da preclusão. III - Nesse sentido é o artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. IV - Na hipótese dos autos, a douta autoridade local recebeu o recurso de revista apenas em relação ao tema "adicional de insalubridade", o tendo denegado nos demais tópicos, a saber, "adicional de periculosidade", "negativa de prestação jurisdicional", "plano de saúde", "estabilidade", "dobra de domingos e feriados", "multa do artigo 477 e acréscimo do artigo 467, da CLT" e "remuneração de férias". V - Desse modo, não tendo a parte sucumbente manejado o agravo de instrumento a que se refere o artigo 897, b, da CLT em face da decisão que denegara seguimento à revista , sobressai a convicção acerca da impossibilidade de conhecimento do recurso, nos tópicos em exame, ante a preclusão temporal. VI - Recurso não conhecido. Processo RR 113646220135030144 Orgão Julgador 5ª Turma Publicação DEJT 23/09/2016 Julgamento 21 de Setembro de 2016 Relator Antonio José de Barros Levenhagen

    • Com o advento do novo CPC, nenhuma questão está correta.

       

      letra B - e possível agravo de instrumento de matérias não admissíveis pelo juízo de admissibilidade, antes não era possível o agravo de instrumento de matérias que não foram admissíveis pelo juízo de admissibilidade.

       

      cuidado, pois a letra D fala que o recurso está em consonância(de acordo) , portanto não há razões para negar seguimento a um recurso que está em consonância com OJ ou súmula do TST. Ainda assim, vamos considerar, como muitos entenderam a questão, erroneamente, que o recurso está em desconsonância com OJ ou súmula do TST, vejamos :

       

      letra D - não é mais possível negar seguimento a recurso em desconformidade com jurisprudência dominante do tribunal, ou seja no caso do TST, orientações jurisprudenciais. Conforme novo CPC, só é possível negar seguimento se o recurso estiver em desconformidade com súmula do TST, ou súmula do STF, STJ

       


    ID
    897019
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo:

    I. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo eventual interposição de embargos declaratórios efeito de interromper qualquer prazo recursal.

    II. Cabem embargos de declaração de sentença ou acórdão em caso de omissão, obscuridade e contradição no julgado.

    III. Admite-se efeito modificativo da decisão em casos de embargos de declaração opostos por omissão e obscuridade no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    IV. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    V. Em relação aos recursos de revista e de embargos, os embargos de declaração se prestam ao prequestionamento da matéria, sendo incabíveis em caso de omissão no julgado.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I- CORRETO. TST - OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.
      II - CORRETO. CPC - Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
      III - INCORRETO. Admite-se efeito modificativo em caso de omissão, contradição (não obscuridade, como afirma a questão) e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso). CLT - Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. TST - SUM-278 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
      IV - CORRETO. TST - OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido o item II à redação ) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
      V - INCORRETO. Embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão.

    • penso que o item I esteja errado, pois haveria a possibilidade de ser considerado correto caso o juizo de admissibilidade fosse exarado pelo juizo ad quem. Como o item copiou e colou a oj 377 sem a parte que afirma ser a decisão proferida pelo presidente do TRT (juizo a quo), a questão está errada.
    • Atenção para uma coisa: a CLT não fala em obscuridade para Embargos de Declaração. Há uma questão que cobra exatamente isso.
    • Verdade. A CLT não fala em obscutidade e no entanto a FCC admite a aplicação subsidiária do CPC nesse caso. Todavia, a mesma FCC não admite aplicação subsidiária do CPC quanto a suspensão do feito no caso de ser oposta exceção de impedimento, pois diz que a matéria é devidamente regulada pela CLT, que prevê a suspensão apenas nos casos de suspeição e incompetência.
      Assim fica difícil... 
    • Caramba, acabo de saber que eu sou egoísta porque, por não ter um tablet e não saber que nele as letras ficam miúdas, não aumento a letra do meu comentário!

      Fica registrado o pedido de perdão desse humilde servo a todos os senhores do mundo que possuem tablets, pela minha ignorância, egoísmo e falta de prontidão em me preocupar em fazer tudo para que vocês tenha uma experiência agradável em seus aparelhos eletrônicos!
    • Vale salientar a alteração trazida pela Lei 13.015, a qual acrescentou o §2º ao art. 897-A da CLT:

      § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. 

    • O item I refere-se a OJ 377 que está cancelada, por isso a questão está desatualizada.

       

      GALERA, PRESTEM ATENÇÃO! É PRECISO VÊ SE SUA CLT ESTÁ ATUALIZADA JUNTO COM SÚMULAS E OJS. UM ESTUDO POR MEIO DE MATERIAL DESATUALIZADO ACABA COM VOCÊ, ISSO É PÉSSIMO! VAMOS PEDIR PARA O QCONCURSOS ATUALIZE ESSAS QUESTÕES COLOCANDO COMO DESATUALIZADAS.

      Fica a dica!

    • Questão desatualizada.

      Item I desatualizado, a OJ nº 377 SBDI-I foi cancelada. Portanto:

      Cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. 

    • Questão desatualizada, notifiquem o QC!

      Questão desatualizada, notifiquem o QC!

      Questão desatualizada, notifiquem o QC!

    • Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

      Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

      Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

      Questão desatualizada!!! Notifiquem o QC!

      art.897-A,§3º  CLT:

      "os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos,
      por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou
      ausente sua assinatura"

      #avante

    • Desatualizada!!!

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    • Gab. D de DESATUALIZADA.

      GABARITO ATUAL= E

    • I - desatualizada

      O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16), o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da  Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.

      A edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.


    ID
    897022
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Depois de citado, o réu pode apresentar três modalidades de respostas: contestação, exceção e reconvenção. Sobre essas modalidades de resposta do réu no processo do trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra D

      CPC ART. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Princípio da Eventualidade ou Concentração).

      Bons Estudos
    • Complementando com as incorretas:
      A) TST - SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
      B) CLT - Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
      C) TST - SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação poderá ser argüida com a contestação.
      E) CLT - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    • Apesar de ter acertado a questão, não entendi qual é o erro da alternativa "a". A irrecorribilidade é a regra; as exceções estão na Súmula 214. A alternativa afirma... É IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO, o que está certo, muito embora existam as exceções. 
    • Sonia..
      Pelo que eu entendi o erro é que a alternativa "A" traz justamente uma das exceções previstas na súmula que é o acolhimento de exceção de incompetência territorial e justamente por esse motivo é recorrível de imediato, ao contrário das demais decisões interlocutórias. 

      Posso estar errada, alguém tem outra interpretação?

      Esperto ter ajudado. 
      Bons estudos. 
    • Eu também não entendo o erro da questão. A regra é que a decisão que acolhe a exceção de incompentência territorial tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, exceto na situação trazida pela súmula, ou seja, quando houver remessa dos autos para outro Tribunal distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. Se a remessa for para Vara do mesmo tribunal, não cabe recurso de imediato.  Se alguém puder explicar...
    • Janny eu tive a mesma ideia que vc, pois acabei de estudar  e assisti na aula um professor que é juiz do trabalho dizer extamente isto.
    • Galera,

      Só para suplementar o entendimento,

      O acolhimento de exceção de incompetência territorial natuamente implica em decisão terminativa naquele tribunal. Essa decisão não se confunde com a terminativa do feito, prevista no 301 do CPC, já que aquela o feito continua, mas noutra região.

      De qualquer modo, o acolhimento terminaria o feito naquele TRT, implicando assim em efeito parecidos com a terminação do feito previsot no CPC, no que cabe, então, recurso ordinário.

      No caso colocado pelas colegas, se a decisão é de enviar o processo para outra vara do mesmo TRT, então está na mesma região.

      Entenda região como a jurisdição de um TRT, não de uma vara.



      Espero ter contribuído.
    • Pessoal, com relação à letra "a", segue doutrina de José Cairo Júnior:

      "Assim, se o juiz acholhe a exceção de incompentência em razão do do lugar e determina a remessa dos autos para uma Vara do Trabalho integrante do mesmo tribunal a que esteja vinculada, o excepto só poderá recorrer da decisão após prolação da senteça, inserindo sua irresignação em preliminar de recurso ordinário. Caso contrário, se o juiz acolhe a exceção e remete os autos a um Tribunal diverso daquele a que esteja vinculado, a referida decisão poderá ser atacada imediatamente por meio de recurso ordinário." (Curso de Direito Processual do Trabalho, 6ª edição, pág. 422/423)

      Logo, concordo que a assertiva deveria constar se os autos foram remetidos para outra vara ou outro para TRT. 
    • Caros colegas de luta, segundo uma Profa. do CERS ao responder uma questão "você deve escolher a menos errada!", a FCC em muitas alternativas coloca apenas a regra geral, como ocorreu na opção A, nesta situação se todas as demais alternativas estivessem com erros crassos a alternativa com certeza estaria correta. Na questão em comento temos a alternativa A incompleta, a D sem reparos e as demais com erros, assim, por imperativo lógico, a resposta da questão é a alternativa D.
      Eu tento nunca me esquecer desta regrinha.
      Espero ter ajudado.
      Abraços
    • Típica questão FCC, que preza pela literalidade da lei, em prejuízo da interpretação sistemática do ordenamento jurídico processual trabalhista. No caso, a alternativa "b" não poderia ser considerada errada, já que, embora o art. 799 da CLT disponha expressamente que somente as exceções de suspeição e incompetência podem ser opostas, o art. 801 mescla, como hipóteses de suspeição, casos de impedimento previstos no art. 134 do CPC. Para uma prova objetiva, tudo bem, dá para passar. Agora, numa prova dissertativa, sobretudo para a magistratura trabalhista, como é o caso, dificilmente se acertaria uma questão sem esses conhecimentos.

    • A questão está no assunto errado, pois trata-se de recursos e não princípios do Processo do Trabalho

    • Renato , com todo respeito, não está não, veja que a alternativa "D" trata de princípios.

    • Pessoal, em relação à letra "A",  a Súmula 214,"c", do TST, traz, como exeção à irrecorribilidade imediata, quando houver incompetênca territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, ou seja, quando for par OUTRO TRT daquele que foi dado como incompetente. Por exemplo, o juiz do TRT-10 reconhece a incompetência territorial do Juízo e determina a remessa dos autos ao TRT-2. Nesse caso, caberia recurso de imediato da decisão interlocutória.

      Jamais deixem de sonhar!!

       

       

       


    ID
    897025
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    É INCORRETO afirmar

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.419/06 - Informatização do Processo Judicial
      Artigo 8º - Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
      Parágrafo único - Todos os atos processuais do processo eletrônico serão asinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
    • A) CORRETA. Lei 11.419/2006, Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
      B) CORRETA. Lei 11.419/2006 - Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
      C) CORRETA. Lei 11.419/2006 - Art. 10, § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
      D) CORRETA. Lei 11.419/2006 - Art. 10, § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
      E) INCORRETA. CPC -  Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. Art. 154, § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.




       

    • "a transmissão de peças processuais por meio eletrônico constitui faculdade dos jurisdicionados no processo do trabalho."

      É faculdade?? Permanencerá o peticionamento por meio físico?
    • Também não entendi a letra b. Achei que ela estava errada por afirmar que a utilização de meio eletrônico na tramitação de processos constitui uma faculdade.

    • O termo "FACULDADE" encontrado no item B, não tem o significado de OPÇÃO, mas sim de DIREITO.

      Na verdade, esse termo possui inúmeros significados e deve ser interpretado conforme o texto no qual está inserido.

      A título de informação, aí vão alguns de seus sinônimos: Capacidade, DIREITO, aptidão, possibilidade, entre outros.

      ESpero ter colaborado.
      Bons estudos!
    • Em relação à alternativa “B” Mauro Schiavi dispõe da seguinte forma:

      “Como bem adverte Bezerra Leite, “a utilização de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, a comunicação de atos judiciais, a comunicação de atos processuais e a transmissão de peças processuais por meios eletrônicos constitui faculdade dos jurisdicionados em qualquer processo judicial e em qualquer grau de jurisdição (...)”. Desse modo, os tribunais não podem obrigar que os atos processuais sejam praticados por meios eletrônicos pelas partes e advogados, nem estas podem exigir que a Justiça do Trabalho  os pratique.”
    • Faustão na TV (desligada!) e eu no QC!

       

      O fundamento da alternativa "e" encontra-se atualmente lançado no art. 205 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

       

      "Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

      § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

      § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

      § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico."

       

      PS:O sucesso significa fazer o melhor que conseguimos com aquilo que temos. O sucesso é o fazer, não o obter; é a tentativa, não o triunfo. O sucesso é um padrão pessoal, almejando ao mais alto que existe em nós, tornando-nos em tudo aquilo que podemos ser. (Ziglar, Zig)

    • * GABARITO : E

      A : VERDADEIRO

      LPJE. Art. 2.

      B : VERDADEIRO

      LPJE. Art. 1.

      A assertiva reproduz excerto de Bezerra Leite:

      ☐ "A utilização de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, a comunicação de atos processuais e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico constitui faculdade dos jurisdicionados em qualquer processo judicial e em qualquer grau de jurisdição, seja de natureza civil, penal, trabalhista, eleitoral ou tributária, bem como nos processos submetidos aos Juizados Especiais" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17 ed., São Paulo, Saraiva, 2019, capítulo VIII, item 6.1).

      C : VERDADEIRO

      LPJE. Art. 10. § 1. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.

      D : VERDADEIRO

      LPJE. Art. 10. § 2.

      E : FALSO

      LPJE. Art. 8. Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

      CPC. Art. 205 + § 2.


    ID
    897028
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto aos honorários advocatícios no processo do trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Letra C

      Súmula Nº 219 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

      III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    • O erro está no conectivo, axo eu, rs:

      a) [...] estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo e comprovar não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ERRADA

           [...] estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. CORRETA
    • A súmula 219 do TST, inciso III, embasa a resposta correta (letra C):

       

      Súmula nº 219 do TST

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

        
      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego
      .

       

    • Alguém saberia me responder se esta exceção ( de ser devidos os honorários adv. nas lides que não derivem da relação de emprego) ocorre independente da assistencia de sindicato ou só com sindicato?
    • Súmula nº 219 do TST

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985) .

      "Será necessário assistência do sindicato + salário inferior ao mínimo" OU "estar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo..."
      O erro da letra "a" está em somar as três condições.
    • caro  Januncio Araujo o erro da opção "a" não é a falta de sucumbência é a troca do ou por e; e o acréscimo do não...
      a) São requisitos para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo e comprovar não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 

    • Miris, nas lides que não derivem da relação de emprego os honorários sucumbenciais são devidos ainda que parte esteja patrocinada por advogado particular.

      Salienta-se ainda que, alguns juízes e até 1 ministro do TST, em seus votos, já deferem honorários sucumbenciais em lides trabalhistas. Mas isso apesar de ser praticado por uma grande minoria, é tendência, e logo logo será regra (honorários sucumbenciais) na JT.
    • GABARITO: C

      Letra “A”: está errada, pois a afirmativa traz 3 requisitos, a saber: 1. Assistência pelo sindicato; 2. Recebimento de até 2 salários mínimos; 3. Comprovação de impossibilidade financeira. Na verdade, os itens “2” e “3” são um requisito só. A redação é “receber até 2 salários mínimos ou afirmar a impossibilidade financeira” e não “e”, como dito pela FCC.
      Letra “B”: errada, pois viola o inciso II da Súmula que diz ser cabível a condenação aos honorários na ação rescisória.
      Letra “D”: errada, pois nas lides em que o sindicato atua como substituto processual, os honorários são devidos, conforme inciso III da Súmula em estudo.
      Letra “E”: errada, pois os honorários são de até 15%, conforme inciso I da Súmula nº 219 do TST.
    • Adilson Cabral você tá de sacanagem cara! todo comentário você posta essa besteira!  quem tá repetindo já é tu! affs!
    • Adriano, não há problemas com o "não".

      Só foi trocada a ordem das palavras, o sentido é o mesmo.

      Súmula: (...) encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
      Alternativa: (...) 
      não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 
    • a) São requisitos para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo e comprovar não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

      Se a parte comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo estará condenada ao pagamento de honorários? É isso?

      Perdoem-me pela minha ignorância. Estou com dúvida.
      Que loucura, eu não consigo entender o que a FCC escreve porque eles escrevem de uma maneira burra.
    • Matheus, essa alternativa está errada porque usou o conectivo "e" ao invés de "ou".
      Da forma que escreveram, parece que são 3 requisitos (sindicato, salário e prejuízo)

      Os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente da sucumbência.
      São necessários 2 requisitos (cumulativos --> OJ 305, SDI I,TST
      ):
      - a parte deve estar assistida por sindicato 
        e
      - ser beneficiária da Justiça Gratuita (comprovar que recebe menos de 2 salários mínimos ou que este gasto causará prejuízo do próprio sustento ou da família).


      Sobre a tua pergunta... "Se a parte comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo estará condenada ao pagamento de honorários? É isso?"
      Não sou da área de Direito, mas pelo que tenho estudado entendi assim: se a parte beneficiária da Justiça Gratuita sucumbir, o juiz a isenta de pagar honorários, custas, etc. Se vencer e estiverem presentes os dois requisitos acima, os honorários (limitados a 15%) revertem ao sindicato (Art. 16 da Lei n. 5.584/1970)
      Espero ter ajudado.
      Se estiver equivocada, por favor alguém corrija...
    • A Instrução Normativa 27 do TST disciplina o sistema de custas na Justiça do Trabalho diferenciando as lides decorrentes de relação de emprego e as lides decorrentes de relação de trabalho. Conforme art. 5 da referida IN, nas lides decorrentes de relação de trabalho, os honorários são devidos pela mera sucumbência
      Para complementar, eis a IN 27:

       

      INSTRUÇÃO NORMATIVA  27 de 2005

      Editada pela Resolução  126
       Publicada no Diário da Justiça em 22 - 02 - 05

      Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004.

       


      Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de Segurança,Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento.

      Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.

      Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia.

      Art. Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

      § 1ºAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.


      § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789 - A, 790 e 790 - A da CLT).


      § 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas.

      Art. 4º Aos emolumentos aplicam-se as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsão dos artigos 789 - B e 790 da CLT.

      Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

      Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

      Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

      Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

    • Nova redacãoSúmula nº 219 do TST

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 

      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)

      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.   
      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

       

    • Só pra constar, a atual redação da Súmula 219, do TST, alterada em maio/2015:
      Súmula nº 219 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 

      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)

      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.  

      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego

    • Atenção : Súmula 219 do TST foi alterada em 15/03/2016 (alterado item I e inserido itens IV a VI):

       

      A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação:

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

      IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

      V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

      VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    • Olá galera que trabalha no TRABALHO!

       

      Importante anotar que a Lei Federal n. 13.467/2017(vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017) inseriu o art.791-A na CLT, o que tornará a súmula 219 do TST ultrapassada. Nada obstante, penso ser defensável que a alternativa"c" continua correta, pois não diz "apenas" ou "somente", tampouco o enunciado faz alusão à literalidade da súmula retromencionada.

       

      “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

       

      § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

       

      § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:

      I - o grau de zelo do profissional;

      II - o lugar de prestação do serviço;

      III - a natureza e a importância da causa;

      IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

       

      § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

       

      § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

       

      § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

       

      PS: As pessoas que conseguem grandes coisas trabalham em torno dos seus objectivos todos os dias. (Ziglar, Zig)

       

    • GENTE, QUESTÃO DESATUALIZADA!

      Após a Reforma Trabalhista, os honorários advocatícios passa a ser regra na JT. 

      Mínimo de 5% e máximo de 15%!


    ID
    897031
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à execução contra a Fazenda Pública no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A: OJ-TP/OE-13    PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
      É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição (CORRETA).

       

      ALTERNATIVA B: Art. 100, da CF: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (INCORRETA). 

       

      ALTERNATIVA C: OJ-TP/OE-12    PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMI-NISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
      O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento (INCORRETA).

       

      ALTERNATIVA D: OJ-TP-3    PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.  DJ 09.12.2003 O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento (CORRETA).

       

      ALTERNATIVA E: OJ-TP-9    PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007 Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante (CORRETA).

       

      Acredito que tenha sido anulada em virtude de ter duas alternativas incorretas, conforme exposto acima.

       

      Deus nos ajude!

       

       


    ID
    897034
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação aos princípios fundamentais do processo civil, o

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      PRINCIPIO DA DEMANDA
      Princípio da Ação ou da demanda ou da inércia:

      Princípio da Ação, ou princípio da demanda, indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

      Denomina-se ação o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando à satisfação de uma pretensão. 

      A jurisdição é inerte e, para a sua movimentação, exige a provocação do interessado. É a isto que se denomina princípio da ação: “nemo iudex sine actore”.
       
      FONTE: http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2008/09/principio-da-demanda.html
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • Artigo 2º do CPC (Princípio da demanda):
      Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
    • Resposta letra E

      a) Principio da instrumentalidade ou economia das formas: O princípio da economia ou instrumentalidade significa a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo possível de dispêndio. É a conjugação do binômio: custo-benefício. A aplicação típica desse princípio encontra-se em institutos como a reunião de processos por conexão ou continência (CPC, art. 105), reconvenção, ação declaratória incidente, litisconsórcio etc.
      Importante corolário da economia processual é o princípio do aproveitamento dos atos processuais (CPC, art. 250, de aplicação geral nos processos civil e penal).
      Por outro lado, não se pode perder de vista que a perspectiva instrumentalista (instrumento é meio; e todo meio só é tal e se legitima, em função dos fins a que se destina) do processo é por definição teleológica e o método teleológico conduz invariavelmente à visão do processo como instrumento predisposto à realização dos objetivos eleitos.

      b) Principio da Eventualidade ou Concentração: O Princípio da Eventualidade deve ser observado pelo réu, quando da apresentação de sua contestação, pois, caso não alegue TODA matéria de defesa em tal ocasião, ocorrerá a denominada preclusão consumativa, ou seja, não lhe será lícito, após o prazo de apresentação de contestação, alegar matéria que deveria ter alegado na contestação.(Art 300, CPC)

      c) Princípio da congruência ou adstrição: refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo  proferir sentença de forma extraultra ou infra petita. Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

      É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.  

      d) Princípio Inquisitivo ou inquisitório: o juiz tem a função de prestar tutela jurisdicional, solucionando o conflito de interesses das partes que lhe é apresentado, tendo assim a função de impulsionar o processo na busca da solução do litígio. (art. 262 CPC).

      e) Princípio da demanda: nada mais é do que a inércia dos orgãos jurisdicionais.

      Bons Estudos 
    • Alternativa E. Chamado também de princípio do dispositivo.
    • Na verdade é também conhecido como Princípio DISPOSITIVO e não inquisitivo.

      O Princípio Inquisitivo é o que dá margem de liberdade ao magistrado, sendo o dispositivo o seu oposto, e a regra.
    • complementando o msl, temos a aplicacao mista desses principios:

      Inquisitivo – característica é a LIBERDADE DE INICIATIVA conferida ao juiz, tanto na instauração do PROCESSO como no seu DESENVOLVIMENTO. Por todos os meios ao seu alcance o julgador procura DESCOBRIR A VERDADE REAL, INDEPENDENTEMENTE DA INICIATIVA OU COLABORAÇÃO DAS PARTES.

      DISPOSITIVO - atribui às partes o impulso do processo (tanto com relação à instauração da relação processual como no seu desenvolvimento). Inclusive, as PROVAS SÓ PODEM SER PRODUZIDAS PELA PRÓPRIAS PARTES, limitando o juiz a MERO EXPECTADOR.

      MODERNAMENTE, nenhum dos princípio é adotado de forma PURA, MAS de forma MISTA.
      Segundo esse entendimento, se o interesse do conflito é das partes, elas podem ou não procurar a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mas, uma vez DEDUZIDA A PRETENSÃO EM JUÍZO, já existe outro interesse que passa a ser de NATUREZA PÚBLICA, que é a JUSTA COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO, segundo o direito material vigente e no menor espaço de tempo possível.

      Assim, embora a INICIATIVA DE ABERTURA DO PROCESSO SEJA DAS PARTES, o seu IMPULSO É OFICIAL (art. 262), de maneira que cabe ao Estado-juiz o desenvolvimento (andamento) do FEITO ATÉ O FINAL, independentemente da PROVOCAÇÃO dos interessados.

      http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm

    • Resposta letra E. Também pode ser chamado de princípio dispositivo ou inércia. 

      Art. 2º, NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da demanda também é conhecido como dispositivo ou inércia, estando previsto no art. 2°, do CPC/15, abaixo transcrito:

      “Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. 

      Esse princípio destaca que o Juiz não julgará sem antes ser provocado pela parte autora, que por meio da petição inicial leva o conflito ao conhecimento do Poder Judiciário. O Juiz não pode instaurar o processo de ofício, ou seja, sem requerimento da parte. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:

      Letra “A”: errado, pois o art. 188 do CPC/15 diz que a nulidade pode ser convalidada, ou seja, deixar de ser reconhecida, quando não houver prejuízo à parte, por ter o ato atingido a sua finalidade.

      Letra “B”: errado, pois o princípio da eventualidade diz que o réu deve alegar toda a sua defesa na contestação, conforme art. 336 do CPC/15.

      Letra “C”: errado, pois o princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/15, afirma que o Juiz deve julgar limitado aos pedidos formulados pelo autor.

      Letra “D”: errado, pois o princípio inquisitivo prevê a possibilidade do Juiz praticar atos de ofício, ou seja, mesmo sem pedido da parte. 

    • Creio que a questão se encontra desatualizada com o CPC/15 e a letra B também estaria correta.

      Atualmente a reconvenção é proposta na própria contestação. Logo, o princípio da eventualidade (também chamado de concentração) pode ser perfeitamente aplicado.

      Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      :)


    ID
    897037
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O agravo, no processo civil,

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 522 CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

      Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Na letra "b", está errado, pois em regra possui apenas efeito devolutivo, já que a regra é o agravo retido. No caso do agravo de instrumento que terá efeito suspensivo.

      A letra "c" está errado porque o agravo é dirigido ao juízo "a quo".

      Não sei o fundamento para a letra "d", mas acho que não há essa previsão. Pode ser julgado pelo relator.

      Quanto ao item "e", vale lembrar que o agravo retido deve ser reiterado na apelação para que seja apreciado.



    • a) na forma retida, independe de preparo. Art. 522, Parágrafo único. "O agravo retido independe de preparo."

      b) possui duplo efeito, como regra. Como regra, o agravo terá somente efeito devolutivo, excepcionalmente o juiz pode atribuir, ao recurso, efeito suspensivo, de acordo com o art. 527, II, primeira parte.

      c) é dirigido diretamente ao tribunal competente, não cabendo ao agravante qualquer providência perante o juízo recorrido. Acredito que a questão está errada por completo:

      1º. somente o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal. Em sua forma retida, o recurso será "retido" nos autos do processo, até que tenha a oportunidade de ser apreciado por meio do julgamento da apelação.

      2º. ainda que a primeira parte da afirmativa estivesse correta, a segunda a condenaria, pois a parte deve juntar aos autos do processo cópia da interposição do agravo de instrumento em 3 dias, sob pena de inadmissibilidade.


      d) se interposto pelo meio instrumental, será sempre decidido de modo colegiado. No art. 527 temos situações que ocorrerá um julgamento monocrático, por exemplo o inciso I, o qual diz que será negado, liminarmente, o seguimento do agravo se o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Art. 527 I c/c art. 557.

      e) interposto na forma retida, é conhecido automaticamente por ocasião do exame da apelação. No caso de interposição do agravo retido, o agravante deverá requerer expressamente, ao Tribunal, sua apreciação, nas razões ou na resposta da apelação. Art. 523 §1º.

    • Ver 1018, 3o. NCPC

       

    • Ao meu ver a questão está desatualizada, eis que o instituto do agravo retido foi retirado do CPC.


    ID
    897040
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O sistema probatório de nosso ordenamento processual civil

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      O Código de Processo Civil, em seu art. 131, bem como no art. 458 do citado diploma legal, preconiza a indicação na sentença dos motivos que lhe formaram o convencimento, in verbis:
       
      “Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.” (grifo nosso)
       
      Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
              I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
              II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
              III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
       
      Por oportuno, colacionamos o entendimento dos nossos Tribunais Superiores no tocante à extensão jurídica do princípio processual da persuasão racional:
       
      “Recurso em Habeas Corpus recebido como Habeas Corpus. Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Valoração de provas. Confissão. (...) 3. Vige em nosso sistema o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual compete ao Juiz da causa valorar com ampla liberdade os elementos de prova constantes dos autos, desde que o faça motivadamente, com o que se permite a aferição dos parâmetros de legalidade e de razoabilidade adotados nessa operação intelectual. Não vigora mais entre nós o sistema das provas tarifadas, segundo o qual o legislador estabelecia previamente o valor, a força probante de cada meio de prova. 4. Tem-se, assim, que a confissão do réu, quando desarmônica com as demais provas do processo, deve ser valorada com reservas. Inteligência do artigo 197 do Código de Processo Penal. 5. A sentença absolutória de 1º grau apontou motivos robustos para pôr em dúvida a autoria do delito. Malgrado a confissão havida, as demais provas dos autos sustentam, quando menos, a aplicação do princípio do favor rei. 6. Habeas corpus concedido.” (STF, RECURSO EM HABEAS CORPUS- RHC 91691, Relator Min. MENEZES DIREITO, v.u., 1ª Turma, 19.02.2008) (grifo nosso)
      FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4616
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • Como a explicação acima fundamenta as alternativas A, B e C, acrescento os dispositivos legais em referência às letras D e E.

      d) não permite ao juiz que determine senão a produção das provas requeridas por iniciativa da parte. ERRADO

      Art. 130 do CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

      e) só admite a oitiva de testemunhas maiores e capazes, devidamente compromissadas. ERRADO

      Art. 405 do CPC - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

      § 4º - Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (Art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer. 
    • Alternativa E "só admite a oitiva de testemunhas maiores e capazes, devidamente compromissadas".

      A pessoa maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade, portanto menor de idade, pode depor como testemunha, nos termos do art. 405, §1º, III do Código Civil, sendo falsa a assertiva de que só se admite depoimento de testeumnhas maiores.


      Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      § 1o São incapazes:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


      III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    ID
    897043
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

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      A LUTA CONTINUA

    • Gabarito letra A

      Item por item.

      a) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  Correto.

      Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

      b) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é irrestrito a qualquer terceiro que demonstre interesse jurídico. Errado

      Art. 155 CPC.Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

      c) Os atos processuais são públicos, correndo porém em segredo de justiça os referentes a direitos disponíveis patrimoniais. Errado

      Art. 155 CPC.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

              I - em que o exigir o interesse público;

              Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

      d) A desistência da ação produz efeito tão logo seja juntada a petição correspondente ao processo. Errado

      Art. 158 CPC.  Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

      e) Como regra, os atos e termos processuais dependem de forma determinada e específica. Errado

      Art. 154 CPC.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


      PAZ.

       



       






    • O artigo 158 do Código de Processo Civil embasa a resposta correta (letra A):

      Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.

      Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


      Letra B - INCORRETA. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


      Letra C - INCORRETA. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
      I - em que o exigir o interesse público;

      II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. [direito de família]


      Letra D - INCORRETA. Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


      Letra E - INCORRETA. Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


      FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

    • Considerando ser prova pra Juiz, essa questão tá com nível baixo.

    • ART. 154 CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


      ART. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


    ID
    897046
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que diz respeito à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 266 CPC. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • A) Correto.  Conforme o colega colocou Art. 266

      B) Errado. Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

      C) Errado. Art. 267 Extingue-se o processo sem resolução do mérito:
                          (...)
                           IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal

      D) Errado. Art. 269 Haverá resolução do mérito:
                         (...)
                         III - quando as partes transigirem

      E) Errado. Art. 264, parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    • Acho válido lembrar, além do artigo 264, parag unico/CPC, citado pelo colega acima, o CAPUT:

        Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

      LOGO, ATÉ A CITAÇÃO, pode alterar pedido/causa petendi
      ENTRE citação e saneamento, pode alterar pedido/causa petendi desde que com anuência do réu.
      Após saneamento, jamais!

      Bons estudos! :)

    • Atualizando com o NCPC

      a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável -  Art. 314

      b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte - Art. 2º

      c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal - Art. 485, IX

      d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem - Art, 487, III, b

      e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu - Art. 329

    • NCPC

      a) No curso da suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, no entanto, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

      CERTO. Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição

      b) O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.

      ERRADO. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

      c) Suspende-se o processo quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

      ERRADO, somente suspende se a causa for considerada transmissível. Se ela for intransmissível, então haverá EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

      d) Extinguir-se-á o processo, sem resolução de mérito, quando as partes transigirem.

      ERRADO, a transação gera EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

      e) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após a citação do réu.

      ERRADO, a alteração do pedido pode ser feita: ATÉ CITAÇÃO, sem anunência do réu. APÓS CITAÇÃO E ATÉ SANEAMENTO, com consentimento do réu. APÓS O SANEAMENTO, em nenhuma hipótese.


    ID
    897049
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No tocante à competência, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A incompetência absoluta deve ser alegada através de preliminar, em contestação, e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Gera a nulidade dos atos decisórios, mesmo após o transito em julgado, em ação rescisória.
      Competência relativa (territorial e do valor da causa), competência que pode ser alterada por vontade das partes e por fenômenos processuais, como no caso da conexão ou continência. Pode ser tácita, através da perpetuatio jurisdiciones, que é quando não alegada em momento oportuno. Deve ser alegada em peça própria, chamada exceção, no prazo da contestação.
    • Alternativa A- Errada. Artigos 112  e 113/CPC. "Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de exceção".

      Alternativa B- Errada. Artigo 113, p. 2°/CPC: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente".

      Alternativa C- Errada. Artigo 111/CPC (primeira parte): "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes".

      Alternativa D- Errada. Ver comentário da alternativa A.

      Alternativa E- Correta! Redação do parágrafo único do artigo 112/CPC: "A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".
    • ERRADA - a) A incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção.
      OBS: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de EXCEÇÃO. - ART. 113, caput, CPC

      ERRADA - b) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. 
      OBS: Declarada a incompetência absolutaSOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente. - ART. 113, §2, CPC

      ERRADA - c) A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes. 
      OBS: A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por conveção das partes; - ART. 111, primeira parte, CPC

      ERRADA - d) A incompetência relativa deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
      OBS: 
      O que deve ser declarada de ofício é a incompetência ABSOLUTA e não a relativa. Inteligência do art. 113, caput, CPC  

      CORRETA-e) A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.  -ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC

    ID
    897052
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A revelia

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - ERRADA - Ao contrário do que se afirma, a revelia se aplica em face de direitos disponíveis
      Letra B - ERRADA - Para que o autor modifique o pedido ou a causa de pedir é necessária nova citação do réu
      Letra C - CERTA
      Letra D - ERRADA - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 322, § único)
      Letra E - ERRADA - É relativa, uma vez que gera apenas uma presunção de veracidade.
    • Efeito Material da Revelia:
      O artigo 319 do CPC prevê o efeito material da revelia, qual seja a presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial. Trata-se de presunção juris tantum (relativa), que admite prova em contrário (STJ, 3 Turma, REsp 723.083/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 09.08.2007).
      A presunção de veracidade das alegações fáticas do autor não conduz necessariamente à procedência do pedido por ele aviado, nem dispensa o juiz de bem instruir o feito, julgando necessário (STJ, 4 Turma, REsp 94.193/SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 15.09.1998).
      A revelia não conduz à presunção de veracidade das alegações de direito do autor (STJ, 4 Turma, REsp 55, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 08.08.1989).
    • A revelia...

      a) não ocorre em face de direitos disponíveis e patrimoniais. 
      ERRADO

      A revelia poderá ocorrer tanto em face de direitos disponíveis quanto patrimoniais.

      Art. 320 do CPC - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


      b) permite ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir, livremente, haja vista a falta de resistência pelo réu. ERRADO

      Art. 321 do CPC - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
       
      c) é relativa, gerando presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, mas não do direito alegado. CORRETO

      Sobre a primeira parte do enunciado no que toca à presunção relativa:

      A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não absoluta. Embora revel, cabe ao juiz apreciar questões processuais que se referem ao andamento do processo (art. 303 do CPC). Não obstante revel, aliás, poderá ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 322 do CPC), até produzindo prova contrária aos fatos alegados pelo autor.

      Sobre a segunda parte, que refere-se à presunção quanto aos fatos e não quanto ao direito.

      Art. 319 do CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      d) impede, uma vez reconhecida, a intervenção posterior do réu no processo. ERRADO

      Art. 322 do CPC - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
      Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

      e) é absoluta e refere-se a fatos em processos de qualquer natureza. ERRADO

      A revelia não é absoluta e não se verifica em processos de qualquer natureza.

      "Processual Civil. Revelia. Efeitos. Art. 319,CPC. A pontificação contida no art. 319 do Código de Processo Civil de que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" deve ser recebida com temperamento, por isso mesmo é que "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (Resp nº 2.846/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro).

      Art. 320 do CPC - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
      I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
      III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
    • A) INCORRETA, pois a revelia ocorrerá nesses fatos porém não existira os EFEITOS MATERIAIS, que são aqueles que se presumem verdadeiros.

      B) INCORRETA, observando o art 321 do cpc, o autor poderá aumentar os pedidos com a condição de fazer nova citação para que o réu tenha novo prazo para contestar (15 dias)

      C) CORRETA, a revelia será relativa, pois não é porque o réu é revel que os fatos serão seeempre (nesse caso a exceção no art 320 - situação pela qual mesmo ocorrendo a revelia os fatos não serão presumidos verdadeiros) serão verdadeiros.

      D) INCORRETA. O réu poderá intervir no processo em QUALQUER FASE  ou GRAU DE JURISDIÇÃO, porém pegará o processo no estado em que se encontra, ou seja, não poderá voltar para o início do processo. art 322 do cpc

      E) INCORRETA. Como na letra C, a revelia não é absoluta, existindo exceções no art 320.

    • NCPC

      A revelia

      a) não ocorre em face de direitos disponíveis e patrimoniais.

      ERRADO, a revelia não ocorre em face de DIREITOS INDISPONÍVEIS.Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

      b) permite ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir, livremente, haja vista a falta de resistência pelo réu.

      ERRADO, é entendimento doutrinário que apesar do réu ser revel, o autor ao alterar o pedido deverá realizar nova citação ou, ao menos, intimar o réu informando as mudanças.

      c) é relativa, gerando presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, mas não do direito alegado.

      CERTO. 

      d) impede, uma vez reconhecida, a intervenção posterior do réu no processo.

      ERRADO. Art. 345 Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

      e) é absoluta e refere-se a fatos em processos de qualquer natureza.

      ERRADO, não é absoluta, mas relativa. 


    ID
    897055
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    São bens absolutamente impenhoráveis:

    Alternativas
    Comentários
    • TJ/DFT: É possível a penhora de bem de família de fiador. A Emenda Constitucional nº 26, de fevereiro de 2000, que alterou o art. 6º da Constituição Federal e elevou a moradia a direito social, não revogou o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, que é expresso ao permitir a constrição quando decorrente de dívida contraída em contrato de fiança. Assim, o único imóvel residencial do fiador responde por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
    • ALT. E

      Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
      I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
      II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 
      III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
      IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
       V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
      VI - o seguro de vida
      VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  
      VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 
      IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
       X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
      XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • São bens absolutamente impenhoráveis:

      a) quaisquer móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
       ERRADO

      Não são quaisquer móveis.
      Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
      II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida


      E L.8009/90
      Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

      Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

        
      b) o bem de família, em qualquer circunstância. 
      ERRADO

      Não é em qualquer circunstância, conforme a L.8009/90:

      Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

      Art. 5º - Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

      Parágrafo único: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do Art. 70 do Código Civil.  


      c) sem limite de valor, os salários, remunerações e vencimentos, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança. ERRADO

      Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
      IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 

      X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

      d) livros, máquinas, ferramentas, utensílios e veículos. ERRADO

      Veículo pode penhorar.

      Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
      V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 


      E L.8009/90.
      Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
       
      e) o seguro de vida e os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor. 
      CORRETO

      Art. 649 CPC. São absolutamente impenhoráveis:
      III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
      VI - o seguro de vida; 
    • Apenas complementando o comentário da colega com relação a alternativa b:


      O bem de família é impenhorável em qualquer circunstância. ERRADO


      Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

      I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

      II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

      III -- pelo credor de pensão alimentícia;

      IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

      V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

      VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

      VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

    • A redação truncada da alternativa E leva a resposta por exclusão, pois da a entender que o seguro de elevado valor pode ser penhorado também, o que não representa o disposto no artigo 649, do CPC.

    • Lembrando que o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 8009/90 foi revogado pela LC 150/15. 

    • GABARITO ITEM E

       

      NCPC

       

      Art. 833.  São impenhoráveis:

      I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

      II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

      III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

      IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

      V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

      VI - o seguro de vida;

      VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

      VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

      IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

      X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

      XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

      XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

       

       


    ID
    897058
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      CPC. Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

      Percebam a "maldade" do examinador. Tenta enganar os candidatos utilizando a expressão procedência, quando o correto é IMPROCEDÊNCIA. 

      SEGUINDO COM FÉ

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • O artigo 285-A do CPC embasa a resposta incorreta (letra D):

      Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    • falta de atenção ...putz

    • Apenas uma questão que se faz necessário a atenção na leitura, essas geralmente cobradas nas questões 

      finais quando o candidato já está exausto.!

      o erro apenas se encontra na palavra Procedência e o art. fala em IMPROCEDÊNCIA

    • Trocar improcedência por procedência... Total cretinice da banca..

    • Nada de cretinice, Welinton... atenção também é ingrediente da aprovação! Além do que, se o candidato dominar a matéria, verá que todas as outras alternativas estão corretas.

      No dia "D" tem que ter muito foco e calma, senão cai!

    • SOBRE A LETRA C:

      A alternativa fala em pedido certo OU determinado, a alternativa também está incorreta, vez que o correto seria certo E determinado.

    • Natan, essa é a interpretação doutrinária/jurisprudencial, mas o CPC, cuja literalidade é tradicionalmente seguida pela FCC, traz exatamente este termo:

      "Art. 286 do CPC. O pedido deve ser certo OU determinado."

    • NCPC

      a) O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

      CERTO. Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

      b) Verificando o juiz que a inicial não preenche os requisitos legais, deverá determinar ao autor que a emende, ou complete, em dez dias, sob pena de indeferimento.

      ERRADO, o NCPC modificou o prazo. Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

      c) Como regra, o pedido deve ser certo ou determinado, havendo hipóteses porém em que permitido o pedido genérico.

      CERTO.Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

      d) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

      ERRADO, conhecida teoria da causa madura. Porém, o NCPC modificou a redação do artigo.

      "Feito esse registro inicial, convém, para o fim de aprofundar a comparação entre os tratamentos dispensados à improcedência liminar por um e outro Código, transcrever a norma na lei de 73, estabelecida no artigo 285-A: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.” FONTE: http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI221584,31047-Improcedencia+liminar+do+pedido+no+Codigo+de+Processo+Civil+de+2015

      No NCPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

      e) A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

      CERTO. Art. 434 NCPC.


    ID
    897061
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A coisa julgada

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B


      CPC. Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5
      o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA 

    •                                 Formal
      a) denomina-se material quando extinga o processo sem resolução do mérito, porque, nesse caso, a matéria poderá ser reapreciada em nova demanda a ser proposta pelo autor. ERRADO

      Art. 467 - Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

      b) forma-se pela resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. CORRETO

      Art. 470 - Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

      c) denomina-se formal quando se decide o mérito da lide, tornando imutável e inquestionável a sentença. ERRADO

      Art. 467 - Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário

      d) é formada a partir dos motivos e da parte dispositiva do julgado.
      ERRADO

      Art.469 - Não fazem coisa julgada:

      I-o motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

      III- a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

      e) implica que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, em nenhuma hipótese.         ERRADO

      Art. 471 - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

      I- se tratando de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;


      II- nos demais casos prescritos em lei.

    • O artigo 470 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

      Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    • O JUIZ PODERÁ DECIDIR NOVAMENTE SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA  QUANDO SOBREVIER MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO, CASO EM QUE A PARTE PODERÁ REQUERER A REVISÃO DO QUE FOI INSTITUÍDO NO JULGADO.


      Ou seja, são pressupostos desta nova decisão: 

      1 - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA

      2 - MODIFICAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO.

      3 - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE.


      471, I, CPC.

    • NCPC (GABARITO B)

      .

      B) Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

      § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

      I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

      II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

      III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


    ID
    897064
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Dentre as Convenções Internacionais da OIT, algumas se destacam e são consideradas fundamentais ou prioritárias. Assinale a alternativa em que há duas delas.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.
      SÃO CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS:
      Nº 29 - Trabalho Forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.
      Nº 87 - Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
      Nº 98 - Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
      Nº 100 - Igualdade de Remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
      Nº 105 - Abolição do Trabalho Forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.
      Nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.
      Nº 138 - Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.
      Nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    • Resposta: letra D

      Enunciado de outra questão (Q179506) que ajuda:

      "Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas:

      nº 29 Trabalho forçado (1930);

      nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948);

      nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949);

      nº 100 Igualdade de remuneração (1951);

      nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957);

      nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958);

      nº 138 Idade Mínima (1973) e

      nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil."

    • GABARITO : D

      Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, de 1998, reconheceu 4 princípios e direitos fundamentais no trabalho, a que correspondem as 8 Convenções Fundamentais da OIT:

      1) Liberdade sindical e direito à negociação coletiva : Convenções nº 87 (Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização) e 98 (Direito de sindicalização e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva)

      2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório : Convenções nº 29 (Abolição do trabalho forçado ou obrigatório) e 105 (Abolição do trabalho forçado)

      3) Abolição efetiva do trabalho infantil : Convenções nº 138 (Idade mínima para admissão no emprego) e 182 (Proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação)

      4) Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação : Convenções nº 100 (Salário igual para trabalho de igual valor entre o homem e a mulher) e 111 (Discriminação em matéria de emprego e de ocupação)


    ID
    897067
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em matéria de Tratados Internacionais, é correto afirmar:

    I. É um acordo internacional celebrado entre Estados, por escrito e regido pelo Direito Internacional.

    II. Todos os Tratados assinados e ratificados pelo Brasil entram na legislação interna como Lei Ordinária Federal.

    III. O instrumento de aprovação dos Tratados Internacionais pelo Congresso Nacional é o Decreto de Promulgação.

    IV. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver em definitivo, sobre Tratados Internacionais que acarretem compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

    V. O Tratado, no Brasil, não se posiciona hierarquicamente superior à Constituição Federal, cabendo ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso especial as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que em única ou última instância contrariem o Tratado.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETO. Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Tratados são a principal fonte de DI. Princípios aplicáveis: a) livre consentimento (não há subordinação, mas cooperação na sociedade internacional); b) boa-fé (em todas as etapas de elaboração do tratado, sob pena de nulidade); c) pacta sunt servanda (uma vez celebrado, o tratado faz lei entre as partes).
      II - INCORRETO. Em resumo, funciona assim:
      a) Tratados internacionais em geral => status de LEI ORDINÁRIA
      b) Tratados internacionais sobre direitos humanos => status de SUPRALEGALIDADE
      c) Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 de cada Casa do CN, em 2 turnos de votação => status de EMENDA CONSTUTICONAL
      III - INCORRETO. A aprovação parlamentar faz-se pelo Congresso Nacional por DECRETO LEGISLATIVO. Depois, o tratado volta ao Presidente da República, para ratificação.
      IV - CORRETO. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Ressalte-se que acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, por isso estão dispensados da aprovação parlamentar.
      V - CORRETO. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
      IIIIII
      pap tRATAt
    • Complementando (as sempre ótimas respostas da colega Ana), a definição de tratado descrita na alternativa 'a' encontra-se no art. 2o , 'a', da Convenção de Viena de 1969:

      "Acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regulado pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular." (grifei)

      Rumo à posse!!!

    • Letra D.

      d) Certo.

      I - Certo.

      II - Errado. Se o tratado for de direitos humanos, poderá ter caráter constitucional ou supralegal.

      III - Errado. A aprovação é feita por decreto legislativo.

      IV - Certo. – Art. 49, I, CF/88.

      V - Certo.

      Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


    ID
    897070
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em matéria de trabalho no exterior, analise as assertivas abaixo.

    I. A jurisprudência sumulada do TST considera como certa a aplicação da lei do local da execução.

    II. A Convenção de Havana (Código de Bustamante), adotada pelo Brasil, considera aplicável a lei do local de execução, isto é, do território.

    III. As Leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para trabalho no exterior, consideram a autonomia da vontade, para aplicação do Direito.

    IV. A jurisprudência sumulada do TST está de acordo com a Convenção de Havana (Código de Bustamante) e com as leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o Exterior.

    V. Aplica-se ao trabalhador contratado no Brasil e transferido para o exterior sempre a legislação territorial, isto é, do local da contratação.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • Questão desatualizada em virtude do cancelamento da súmula n. 207 em 16 de abril de 2012, sendo considerado no momento, segundo Amauri Mascaro do Nascimento o disposto na art. 3ª, inciso II da Lei n. 7.064, que assegura " a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável que a legislação territorial."


    ID
    897073
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em relação ao Mercosul, considere as seguintes assertivas:

    I. Trata-se de bloco regional que reúne as democracias da América Latina, a saber: Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.

    II. A exemplo da Comunidade Europeia, o Mercosul tem por objetivo ser uma unidade econômica e monetária.

    III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.

    IV. O Protocolo de Ouro Preto estabelece que o Mercosul tem personalidade jurídica de Direito Internacional.

    V. A estrutura institucional do Mercosul tem os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo do Mercado Comum; Comissão de Comércio do Mercosul; Foro Consultivo Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • I - INCORRETO. O item confundiu membros integrantes com membros associados. O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Em 2012, o MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Houve também avanço no diálogo exploratório com o Equador, exercício que deve prosseguir nas próximas reuniões. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004).
      II - INCORRETO. O objetivo principal do Tratado de Assunção é, pela leitura de seu próprio artigo 1º, constituir um MERCADO COMUM, o que implica: a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; b) o estabelecimento de uma tarifa externa comum; c) a coordenação de políticas macroeconômicas enre os Estados membros e o compromisso de harmonização das legislações. Diferentemente da UE, o MERCOSUL é um modelo intergovernamental, dependente dos Estados membros. Não há entidades/órgãos supranacionais; a recepção dos acordos celebrados pelo Brasil no MERCOSUL está sujeita Pas mesmas regras de incorporação dos demais tratados em geral.
      III - CORRETO. Atualmente a solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL é ditada pelo Protocolo de Olivos, o qual derrogou o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias. Não existe no âmbito no MERCOSUL um tribunal permanente para arbitragem. Os tribunais arbitrais são ad hoc, constituídos por 3 árbitros, os quais são provocados após o insucesso da negociação direta ou procedimento junto ao Grupo Mercado Comum. O laudo arbitral é proferido em 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
      IV - CORRETO. É o que diz expressamente o art. 34 do Protocolo de Ouro Preto.
      V- CORRETO.
    • Correção do comentário da colega. De fato, há Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, é o que justamente trata os artigos 17 ao 23 do Protocolo de Olivos.  O Tribunal Permanente  pode confirmar, modificar e revogar as conclusões do Tribunal Arbitral Ad Hoc. A sede é em Assunção. Além disso o Tribunal Arbitral pode ser pulado tornando o Tribunal Permanente uma instância única. 

      Observe que a questão não quis afirmar que somente há o Tribunal Ad Hoc. Além de disso há Negociações Diretas, Participação do Grupo Mercado Comum e Tribunal Permanente.

      III. O Protocolo de Olivos estabelece mecanismos de solução de litígios entre os Estados-partes, dentre eles um procedimento arbitral ad hoc, com composição de um Tribunal composto de 3 (três) árbitros.
    • Só complementando....
      Item V:
      Protocolo de Ouro Preto. Artigo 1. A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I - O Conselho do Mercado comum (CMC); II - O Grupo Mercado Comum (GMC); III - A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V - O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI - A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).  Parágrafo único - Poderão ser criados, nos termos do presente Protocolo, os órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.
       
    • Colega, o que a Ana disse é que não há um tribunal permanente DE ARBITRAGEM (e isso está correto). Ela nao falou que não existem outros mecanismos voltados à solução de controversias.
    • COMPONENTES MERCOSUL:

       ESTADOS ORIGINÁRIOS 

       BRASIL 

       ARGENTINA

        PARAGUAI                          

       URUGUAI  

      Macete - BAPU 

      ADESÃO POSTERIOR 

       VENEZUELA  

      ESTADO PARTE EM PROCESSO DE ADESÃO

        BOLÍVIA (“Estado associado desde 1996 é, atualmente, Estado Parte em Processo de Adesão”.)  

        ESTADOS ASSOCIADOS

        CHILE (1996) 

       PERU (2003) 

       COLÔMBIA (2004) 

       EQUADOR (2004) 

       GUIANA (2013) 

       SURINAME (2013) 

      ESTADO OBSERVADOR 

       MÉXICO 

      Fonte preparo jurídico 

    • Nova Zelândia tb é observador.


    ID
    897076
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A OIT - Organização Internacional do Trabalho, ao produzir suas Convenções Internacionais dá a elas uma classificação peculiar. A classificação correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.
      => AUTOAPLICÁVEIS – dispensam qualquer regulamentação;
      => DE PRINCÍPIOS – estabelecem apenas normas gerais a serem reguladas pelos Estados-Membros;
      => PROMOCIONAIS – estabelecem programas a serem disciplinados por normas nacionais a médio e longo prazo.
    • Nas palavras de Paulo Portela (in Direito Internacional Público e Privado, 3º ed. p. 419):
      "Em vista da natureza de suas normas, as convenções da OIT classificam-se em três tipos: auto-aplicáveis (self-executing), que podem ser aplicadas pelos Estados que as ratificam imediatamente; de princípios, que dependem da adoção de outras normas em âmbito nacional para sua efetiva execução; e promocionais, que fixam objetivos a serem alcançados e estabelecem programas e medidas a serem adotados para a sua consecução."(grifei)
      Gabarito: "E"
       
    • Bizu do "PAD"

      P - Promocionais;

      A - Autoaplicáveis;

      D - De princípios...

      GABA E


    ID
    897079
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas com benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra C
       
      a) ABSURDA – alternativa contraria frontalmente o princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – art. 194, IV. Instrumentos de negociação coletiva de nada valem nesse caso.
      b) Começou bem... a instituição de nova contribuição (não prevista nos incisos I a IV do art. 195 da CF) deve se dar por lei complementar. Mas não há necessidade de lei complementar para alteração da alíquota das contribuições sociais.
      c) Correta. A alíquota atualmente vigente, de 20%, foi instituída pela lei 7.787, de 30.06.1989. A alteração, portanto, também se dá por lei ordinária.
      d) A Constituição autoriza a instituição de empréstimo compulsório em 2 hipóteses: (1) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública — não é o caso; e (2) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A questão não trata de investimento, mas de financiamento, custeio de um benefício assistencial.
      e) a regra da contrapartida, presente no art. 195, §5º da CF, veda a criação ou aumento de benefícios sem prévia fonte de custeio. A recíproca, nesse caso, inexiste. Isso quer dizer que é perfeitamente possível criar ou majorar contribuições sem criar novos benefícios. Simples assim.
       
      Bons estudos. Deus nos abençoe.
    • art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991: "A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual".

    • GABARITO ''C''

      CASO A UNIÃO ALTERAR ALGUMA DAS FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ART 195 DAR-SE-Á MEDIANTE LEI ORDINÁRIA... O CASO CONTRÁRIO AO INSTITUIR OUTRAS FONTES [CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL] DAR-SE-Á MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ART.195,§4º

    • Pedro Matos, gosto de seus comentários. São bem construídos. Vamos lá...Essa não me pega mais..."sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União ", ou seja, benefícios já existentes,como a folha de salários, estes são instituídos por Lei ordinária.. Logo, letra C

    • Me confundi pois o enunciado falou do BPC e as receitas das contribuições sobre a folha de salários são destinadas exclusivamente para pagamentos de benefícios previdenciários, por isso achei que a C estava errada ... =/ 

      Importante: Para não errarem como eu errei rsrs

      Benefício de prestação continuada pode ser.

      1) O nome do benefício da assistência social garantido pela constituição, no art 203, V 

      (de acordo com o Prof Hugo Goes, deram o nome ao menino, de menino rsrs)

      2) Tipo de benefício pago em prestações sucessivas (atualmente todos os benefícios previdenciários são benefícios de prestação continuada)  

      Na questão estava falando do tipo 2 e não do BPC da assistência social. 


    • Amigos,

      Lei complementar: cria novas fontes;

      Lei ordinária: apenas edita, majora, não cria novas fontes.


    • LETRA C CORRETA 

      INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

      MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

    • ALTERAR ALGUMA DAS FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ART 195 DAR-SE-Á MEDIANTE LEI ORDINÁRIA

      INSTITUIR OUTRAS FONTES [CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL] DAR-SE-Á MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR  (art.195,§4º)

    • Essa questão me confundiu muito por causa do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991: "A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual".

      No entanto, o comentário da Áurea Cristina esclareceu....

    • MAJORAS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES JA EXISTENTES NÃO PRECISA DE LC ,MAS SIM LEI ORDINÁRIA ,COMO QUALQUER OUTRO TRIBUTO.

      PARA CRIAR SIM, PRECISA LC COMO TAMBEM INDICAR A FONTE DE CUSTEIO TOTAL


    ID
    897082
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Está(ão) entre os princípios da seguridade social:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra:E
      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    • a) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos públicos colegiados e de execução direta das prestações. ERRADA: este princípio se aplica aos órgãos colegiados, não aos de execução.

       b) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal. ERRADO: a irredutibilidade refere-se ao valor real (CR, art. 201, §4º)

       c) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural. ERRADO: a uniformidade garante que o plano de benefícios será o mesmo aos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto a equivalência garante a adaptação deste plano às realidades específicas.

       d) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO: de fato é principio da seguridade social  que os serviços prestados devem ser escolhidos de modo a garantir a maior eficácia da seguridade, assim, o legislador deve escolher, dentre todas as contingencias sociais, aquelas em que a proteção será melhor aplicada (seletividade), contudo, não é princípio a existência de  contrapartida; devemos lembrar que a a seguridade abrange a previdência, a assistência social e a saúde.

       e) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população. CORRETO: este principio refere-se  ao dever de todos que vivem sobre o território nacional tem direito a alguma das prestações da seguridade social, bem como, que a universalidade de cobertura atenderá a prevenção, proteção e  recuperação.

      Bons estudos :)
    • A alternativa B está errada, pois a irredutibilidade no valor dos benefícios PREVIDENCIÁRIOS é relativa ao valor real. A alternativa estaria correta se falasse somente de Assistência Social e Saúde, mas como não individualizou, está errada.
    • Pessoal, o Hennyo está correto!
      A irredutibilidade possui aplicabilidade diferente quando se refere à previdência social.
      Dessa forma, segundo STF,  ficaria assim:
      - Assistência social e saúde: irredutibilidade apenas nominal;
      - Previdência social: irredutibilidade nominal e real, tendo em vista a previsão expressa no art. 201.
    • Outra explicação para a letra E:

      "I) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

      Quer dizer a universalidade ampla proteção, desta maneira, a Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

      Por este principio, então, cabe à Seguridade Social atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais, como afirma o Professor Sérgio Pinto Martins : “todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções (...)”.

      A universalidade de atendimento refere-se aos sujeitos protegidos (universalidade subjetiva), ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Já a universalidade de cobertura diz respeito às contingências cobertas (universalidade objetiva), ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social. Na Assistência Social, essa universalidade objetiva/subjetiva não terá muito problema porque não há limitação de acesso à Seguridade Social, logicamente que essa limitação sempre vai existir em razão da capacidade contributiva do Estado e do que dispuser a lei. Em regra, todavia, quem estiver em estado de necessidade e for atingido pela contingência social terá direito á proteção assistencial, em tese. O mesmo ocorre na Saúde, pois é universal o acesso às ações de saúde. Só há dificuldade de aplicação desse princípio na Previdência Social porque, por ela ser um seguro, exige a qualidade de contribuinte da pessoa a ser protegida. Logo, não são todas as pessoas que têm direito à proteção previdenciária, também não é todo evento que dá direito a esta proteção. A qualidade de contribuinte da pessoa a ser protegida pela Previdência limita subjetivamente a universalidade de atendimento.

      Pelo caráter securitário da Previdência Social, o princípio da universalidade se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas que queiram participar do plano previdenciário mediante contribuição. Assim, garante-se a universalidade na Previdência Social com a possibilidade de qualquer membro da comunidade poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. Aqueles que exercem atividade remunerada já estão automaticamente filiados à Previdência Social, e aquelas pessoas que não trabalham mas têm a intenção de participar da proteção previdenciária poderão participar mediante contribuição."

      Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes

    • Para mim a letra b também está correta, de acordo com posição do STF. Apesar de haver divergência na doutrina se a irredutibilidade do valor dos benefícios é real ou nominal, o STF já se posicionou dizendo que é em relação à seguridade social a irredutibilidade é nominal.  O enunciado perguntou "Está(ão) entre os princípios da seguridade social". Assim, a resposta tem que ser em relação à seguridade social que compreende a previdência social, a assistência social e a saúde. Já se o enunciado perguntasse em relação aos benefícios previdenciários aí sim estaria errada, porque, neste caso, a irredutibilidade é real. O problema é que a FCC nunca leva em consideração a jurisprudência ou a doutrina. Ela somente se apega à letra da lei. Assim, quem sabe além da letra fria até acaba se dando mal, pq muitas vezes há correntes divergentes

      Achei um artigo do professor Hugo Góes que explica bem. Tentei colar aqui, mas aí meu comentário ultrapassaria o número de caracteres permitidos. Mas vale a pena ler

      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~


      Em resumo:
      • A irredutibilidade de benefícios prevista no art. 194, V, da CF, diz respeito aos benefícios da seguridade social (previdência, assistência e saúde). Esta irredutibilidade é nominal, conforme entende o STF. Contudo, se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido.
        •         IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
      • Já a irredutibilidade de benefícios prevista no art. 201, §4º, da CF, diz respeito aos benefícios previdenciários, somente. Esta irredutibilidade é real.
        •   § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

      http://concursoagu.blogspot.com.br/2011/12/irredutibilidade-do-valor-dos.html
    • Carolina Teles, esse artigo do prof. Hugo Goes está desatualizado. Segundo a apostila Estratégia (para Delegado da PF 2013), agora o STF entende ser irredutibilidade REAL:

      "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes." (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009."
    • Ariana, não está desatualizado. Assisti uma aula do professor Hugo Góes este ano em que ele afirmou que a irredutibilidade é nominal. Este artigo que você falou é sobre a Previdência Social e não sobre a Seguridade. Realmente, em relação à Previdência Social a irredutibilidade é real, mas em relação à Seguridade a irredutibilidade é nominal
    • É verdade Carolina, obrigada!!

      Então só pra não confundir:

      Previdência =  Irredutibilidade REAL
      Assistência = Irredutibilidade NOMINAL
      Saúde = Irredutibilidade NOMINAL
      Seguridade = Irredutibilidade NOMINAL
    • Acredito que o erro da letra B está em afirmar que a irredutibilidade dos benefícios está restrita ao aspecto nominal, uma vez que já temos firmado entendimento que pode haver irredutibilidade real, no caso da previdência social.


      Pois, se estamos falando de seguridade social estamos falando de saúde, assistência social e previdência social e, nesse caso, tanto a irredutibilidade real como a nominal são possíveis, respeitadas as singularidades.

    • PESSOAL, a questão fala da SEGURIDADE SOCIAL por completa, não apenas da previdência, no caso da Seguridade fala-se em forma NOMINAL!, então podemos afirmar que na alternativa B restringe apenas a aspecto nominal, sendo que a previdência é aspecto REAL.


    • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada, pois a CF só garante a proteção do valor REAL dos benefícios previdenciários, sendo que o princípio que rege a seguridade social é da irredutibilidade dos benefícios no seu valor nominal.


    • a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade(PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA) se refere ao seu valor nominal

      o reajuste se refere  ao seu valor real e para os benefícios somente da previdência (RGPS)

      art. 201.§ 4. CF/88

    • Beta está incorreto, porque irredutibilidade não se restringe e nunca se restringirá ao aspecto nominal, quando falarmos de Direito Previdenciário. Lembre-se, irredutibilidade dos benefícios atingirá seu aspecto real quando versar sobre Previdência Social. Na previdência social não é reduzido o valor real, apenas reajusta-se o valor por questões inflacionárias. É isso aí. Que a força esteja com você! Bjin Bjin, tchau tchau

    • Questão ode refrão do É Tchan. risos. 

      Boa. 

    • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA (PROTEÇÃO AOS RISCOS SOCIAIS) e

      UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO)

      a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.


        GABARITO ''E''... 


      Estranho... para uma prova de juiz a FCC não ter cobrado Juris....Que por sinal é ótima!

    • Universalidade do Atendimento ( Aspecto Subjetivo )

      Todas as pessoas necessitadas devem ser atendidas.
      fonte... Fábio Eidson

      E)
    • eu marquei a letra A, não ficou claro pra mim qual seu erro, alguém pode esclarecer?

    • Pessoal para a letra "b" está correta o examinador deveria colocar de acordo cm a jurisprudência, pois de acordo cm o decreto 3.048/99, Art. 1ª, parágrafo único, IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.


    • Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social.

      Gab: E

    • Jaqueline Lemes, esse é o erro da A: e de execução direta das prestações. 

    • Essa questão possui duas alternativas correta, logo deveria ser anulada. quando se trata em seguridade social deve ser mantido o valor nominal. logo Assertiva B esta correta.

    • Conforme entendimento da jurisprudência do STF, segundo mandado de segurança, pode ocorre do valor nominal do benefício sofrer redução. Logo, a restrição apenas ao valor nominal não procede.  

    • Na 1°, ele coloca uma coisa que nem sei o que significa ("execução direta das prestações"), algo estranho aos princípios. Já na última, o texto está diferente do habitual, mas não deixa de estar certo por isso. Foi uma outra forma de explicar. Nem tive dúvidas nas outras alternativas.

    • Errei por falta de atenção affff

    • Gierly Saldanha, observe que a alt b) está parcialmente correta pela simples palavrinha "restrita", ou seja, a irredutibilidade do valor dos benefícios NÃO É RESTRITA ao aspecto nominal.

      A irredutibilidade do valor nominal na Seg. Social é entendimento pacificado pelo STF.

      Podemos encontrar nos dispositivos legais que tratam da matéria de Seguridade Social e Previdência social que a irredutibilidade é também do valor real, pois a Previdência está inserida na Seguridade Social e sem contar que no art 201 ss 4º da CF/88 ainda trata dos reajustes dos benefícios para preservar-lhes o valor real em caráter permanente. 


      Bons estudos!


    • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

      IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      * Artigo 201 - Previdência Social 

      § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    • LETRA E CORRETA 

      CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    • PREVIDÊNCIA = REAL

    • Aos benefícios da Seguridade Social (Saúde e Assistência) estão garantidos a preservação do valor nominal, que é aquele definido na concessão de determinado benefício e nunca é reajustado, mantendo sempre o mesmo valor de face.

      Aos benefícios da Previdência Social estão garantidos a preservação do valor real, que é aquele que tem o seu valor definido na concessão do benefício, mas é reajustado anualmente (em regra), para manter o seu poder de compra atualizado.

    • Eu errei, mas foi sem querer. Me desculpem.

    • Sobre a irredutibilidade dos benefícios:

      1. Para o STF, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários não garante a preservação do valor real, apenas nominal.
      2. De acordo com a Lei n° 8.213/91 e com o art. 201, §4º, da CF/88, os benefícios previdenciários devem ser reajustados periodicamente, havendo direito à manutenção do valor real (art. 41-A da Lei n° 8.213/91 prevê o reajuste anual com base no INPC);
      3. Não há direito à manutenção da mesma quantidade de salários mínimos do momento da concessão do benefício;
      4. Não há direito ao reajuste indexado ao salário mínimo, embora isso já tenha sido admitido para os benefícios em manutenção antes da promulgação da CF/88, de acordo com o art. 58 do ADCT;
      5. A preservação do valor real se restringe aos benefícios previdenciários e, quanto aos assistenciais, há mera garantia do valor nominal;
      6. O direito à preservação do valor real significa aplicação do índice do reajuste legal, ainda que não reflita, da melhor forma, a inflação;
      7. É possível a aplicação de índices deflacionários na correção de parcelas em atraso de benefícios, desde que se respeite o valor nominal;

      Fonte: O Princípio da Irredutibilidade do Valor dos benefícios previdenciários garante a preservação do valor real? Análise da Doutrina e Jurisprudência! (Blog EBEJI)

    • Então a questão está errada uai, pois fala dos princípios relacionados a SEGURIDADE SOCIAL e não princípios da PREVICÊNCIA, nessa a proteção é pelo valor real, mas aquela é pelo valor nominal.

    • CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    • ALTERNATIVA E

      A) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos públicos colegiados e de execução direta das prestações.

      B) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal.

      C) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural.

      D) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços.

      E) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.


    ID
    897085
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Um dos objetivos constitucionais da assistência social consiste em garantir benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos definidos em lei. Para este efeito, entende-se por família a unidade composta, além do requerente ao benefício, por cônjuge ou companheiro e ainda

    Alternativas
    Comentários
    • Letra: B
      LEI Nº 8.742/93
      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriº  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
      § 1º   Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
    • Nem sabia desta lei, arghhhh.

    • Lembrando que este benefício é da Assistência Social, e independe de contribuição à previdência social. Aqui temos um exemplo de aplicação do Princípio da Distributividade: os recursos captados (de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes) são distribuídos para aqueles que precisem de proteção  (distribuição da renda).


      Portanto, não deve-se confundir este benefício com os benefícios da previdência social, que possuem caráter contributivo.


      A lei 8.742/93 é conhecida como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, e sofreu alterações significativas pelas leis 12.435/2011 e 12.470/2011, entre elas:


      - idade que uma pessoa deve ser considerada idosa (65 anos)


      - conceito de pessoa portadora de deficiência: pessoa que tem impedimentos de longo prazo (prazo mínimo de 2 anos para produção de efeitos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º da lei 8.742/93).


      - conceito de família: já analisado no comentário da Simone Thiago.


    • Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.

      Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.

      O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito Previdenciário.

      O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.

      É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).

      Ajudem aí, por favor.

    • GABARITO : B

      Trata-se do benefício de prestação continuada (BPC).

      CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

      ► Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1.º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      [Direito Previdenciário – 1. Seguridade Social. Noções gerais. Definição e objetivos constitucionais. Princípios]


    ID
    897088
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Servidor público titular de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

    Alternativas
    Comentários
    • C) CORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
      A) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
      B) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
      D) INCORRETA. Será segurado OBRIGATÓRIO, caso exerça atividade lícita no setor privado, independentemente do teto.

    • Só para complementar:

       e) obrigatoriamente, desde que o município para o qual trabalhe tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos. --> O erro dessa letra é que o examinador colocou o conceito de regime próprio, mas se referiu a previdência complementar! Quando o Município para o qual o servidor trabalha não tenha instituído RPPS, ele deverá se filiar ao RGPS. Mas, caso contrário, é obrigatória a filiação ao RPPS.

      O gabarito é letra C (basta se lembrar que é obrigatória a filiação tanto ao RPPS quanto ao RGPS, logo se a pessoa exerce mais de 1 atividade, as quais se encaixam em ambos os regimes somo segurado obrigatório, é obrigatória a filiação em ambos, ainda que no RGPS já tenha atingido o teto da aposentadoria. Isso porque é perfeitamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma).

    • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


      Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


      Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    • Respondi letra C, entretanto fiquei em dúvida entre a alternativa A (onde está o erro nela?)

      obrigatoriamente, durante o período em que durar a licença do cargo efetivo obtida para exercer mandato eletivo no município, ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência.

    • Colega Jonas, o erro da letra A "ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência". Art. 11, I, "h" da Lei 8.213/91 diz que: "... desde que não vinculado a regime próprio de previdência social". Abraços, bons estudos!

    • Questão confusa....

    • Obrigatoriamente, caso vinculado a regime próprio de previdência e concomitantemente exerça emprego lícito na iniciativa privada, independentemente de seus vencimentos públicos ultrapassarem o valor teto do RGPS.

      GABARITO (apesar do erro na pontuação) ''C''

    • Pouco importa quanto o servidor efetivo ganha no serviço público,caso ele exerça atividade coberta pelo RGPS ele será segurado obrigatório,porém nunca na qualidade de facultativo.Logo,Letra C

    • LETRA C.

      O trabalho empregado é condição suficiente para que haja contribuição para o sistema de seguridade social, pouco importando o valor que ganha fora da iniciativa privada, pois, o sistema é SOLIDÁRIO.
    • errei por uma vogal...

    • Questão fácil , mas enunciado confuso


    ID
    897091
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A utilização dos recursos provenientes da contribuição social da empresa, incidente sobre a folha de pagamentos, e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social é

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      A CF, em sua Seção II, Cap. II, Título VI, traça as regras para a elaboração do Orçamento da União, destacando´-se no âmbito previdenciário, o art. 167.
      Art. 167. São vedados:
      .
      .

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
      Bons estudos!
    • Complementando:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • O artigo 167, inciso XI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

      São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    • Dica básica:

      1º falou incidente sobre remuneração dos trabalhador = destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários.

      2° falou em contribuição sobre lucro, faturamento da empresa, destina-se a seguridade social.

      Abç

    • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:      - DOS SEGURADOS

                                                                            - DAS EMPRESAS E EQUIPARADAS   GABARITO ''B''

                                                                            - DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS


      CONTRIBUIÇÕES NÃO PREVIDENCIÁRIAS:        - DAS EMPRESAS SOBRE O FATURAMENTO E LUCRO

                                                                                       - SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE CONCURSOS DE PROAGNÓSTICOS 

                                                                                       - DO IMPORTADOR 


    • Vale salientar que a letra E se encontra equivocada exclusivamente por causa do percentual de desvinculação (o art 76 do ADCT estabelece a DRU em 20 %). Outrossim, o prazo de vigência está desatualizado (atualmente vale, no art. 76, até 31 de dezembro de 2015). Foi ultrpassada essa data, mas, salvo engano, ano passado a Câmara aprovou a prorrogação até 2013..resta saber se a PEC vai passar no Senado também.

    • Boa tarde colegas!

       

      A alternativa "e" encontra-se equivocada, conforme nova redação do já citado art. 76 do ADCT da CF/ 88, in verbis:

       

      " Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)

              § 1º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93) 

              § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011).

              § 3º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)"

       

      PS: As pessoas que falham focam-se no que terão que passar; as pessoas que têm sucesso focam-se em como é que se irão sentir no fim. (Robbins, Tony)

    • É difícil marcar a letra B para quem conhece a existência do DRU:

      A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Este valor vai, sobretudo, para o pagamento da dívida pública. (art. 76, ADCT).

      Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

          § 1º (Revogado).

          § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

          § 3º (Revogado).


    ID
    897094
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos

    Alternativas
    Comentários
    • Curso de Direito Prevideciário - Ítalo Romano (pg 71)

      "As aliquotas adicionais não incidem sobre o total da folha de pagamento, mas tão somente sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições de trabalho que proporcionem a aquisição futura de aposentadoria especial".

      Bons estudos!
    • GABARITO:A

      A contribuição referente ao Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT deve ser recolhida pela empresa. Ela tem uma alíquota variável, podendo ser de 1%, 2% ou 3%. Essa alíquota é recolhida junto da contribuição de 20%.
      A alíquota varia de acordo com o risco de acidentes que a atividade preponderante da empresa apresenta. Se o risco for leve, a alíquota será de 1%. Se o risco for médio, 2%. Se o risco for grave, 3%. A atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de empregados ou trabalhadores avulsos dentro da empresa.

      Essa alíquota ainda pode sofrer um aumento ou redução de acordo com o índice de acidentes que a empresa desempenhar. O Fator Acidentário Previdenciário – FAP é aplicado ao SAT e pode variar de 0,5 a 2,0. Se a empresa investe na segurança do trabalhador e possui baixos índices de acidente, o FAP reduz o valor a ser pago a título de SAT, podendo reduzi-lo até a metade. Já se a empresa possui altos índices de acidentes, o FAP aumenta o valor a ser pago a título de SAT, podendo até dobrá-lo. Portanto, ele pode aumentar o SAT em até 100% ou reduzi-lo em até 50%, de acordo com o índice de acidentes que a empresa possui.

      Também temos a situação da aposentadoria especial, em que o trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.

      O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos 15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25 anos, 6%.
      O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT (3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores avulsos.

      Fonte: Professor Vinicius Mendonça
    • A questão, no meu entender, seria passível de anulação, porque desde a Lei 10.666/2003 os segurados contribuintes individuais cooperados têm direito ao benefício da aposentadoria especial e, para tanto, as cooperativas recolhem o adicional sobre o SAT:

      Art. 1oAs disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

        § 1o Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

        § 2o Será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

      Alguém concorda?

    • concordo com a Daphne, questão passível de anulação porque restringiu a aposentadoria especial aos segurados empregados e avulsos: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".

    • Gente, com a devida vênia, discordo que a questão seja passível de anulação, pois o comando refere-se às alíquotas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos somente. Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!

    • Empresas em geral, exceto financeiras

      20%sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
      20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
      15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
      1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante na empresa, sobre o total de remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; 
      – as alíquotas de
      1%, 2%, ou 3%são acrescidas de 12%, 9% e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1)

      No caso de cooperativa de trabalho, os percentuais são de 9%, 7% ou 5 %,a cargo da empresa tomadora de serviços.

      FONTE:http://www1.previdencia.gov.br/AEPS2005/14_01_05_01.asp

    • ESTAS ALÍQUOTAS (6, 9 ou 12%) SÓ SERÃO UTILIZADAS QUANDO O SEGURADO EMPREGADO OU TRABALHADOR AVULSO ESTEJA TRABALHANDO SOBRE CONDIÇÕES ESPECIAS QUE PREJUDICAM A SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA QUANDO SERÁ CEDIDO A APOSENTADORIA ESPECIAL (25, 20 ou 25 anos)
       

       

      GABARITO ''A''



      OBS.: PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL HÁ UMA PEQUENA DIFERENÇA: 

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente
       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente






      ***** ASSUNTO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE FARÁ A DIFERENÇA DE VOCÊ COM AQUELE QUE TERÁ QUE ESTUDAR MAIS PARA PRESTAR NOVAMENTE ;)

    • Amigo Pedro Mattos respondeu perfeitamente. Só faço uma correção a respeito das idades.. 

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

       e não, 25, 20 ou 25.

    • A letra C trata sobre os acréscimos de 1% a 3% do SAT ou GILRAT, segundo tabela cnae do decreto 3048.. podendo reduzir em 50% ou aumentar em 100% em caso de diminuir ou aumentar os acidentes de trabalho. 

    • Pedro Matos, concordo com o seu comentário, mas justamente por incluir os CONTRIBUINTE INDIVIDUIAS, como a questão se torna correta se a banca diz: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

      Nesse caso, ao usar a palavra EXCLUSIVAMENTE, não inválida a questão?
    • não entendo pq disse exclusivamente sobre a remuneração dos empregados e trab. avulsos!!! E sobre a dos contrib. individuais cooperados??? tudo bem que para os cooperados de cooperativa de trabalho as alíquotas são de 5%, 7% e 9%. Mas para os de cooperativa de produção as alíquotas são idênticas!!! Assim não vale produção!!!

    • Galera, uma pequena dúvida. Este acréscimo de 12,9 ou 6% financia APENAS a Aposentadoria Especial, ou também daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais de trabalho? Grato pela ajuda! 

    • Entendo que o "exclusivamente" queira dizer que a contribuição só irá ensejar sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo, e não sobre a remuneração de todos os avulsos e empregados, como ocorre com as alíquotas de 1%, 2% ou 3% para o SAT.

    • Danilo  boa tarde ! 

      Creio que apenas a aposentadoria especial, 

      Lei 8213, art. 57,  § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput

      No livro do Professor Hugo Goes o título deste assunto é " Contribuição adicional ao RAT para o custeio da aposentadoria especial

      Tal acréscimo é para compensar o tempo de contribuição reduzido destes segurados abrangidos pela aposentadoria especial 

      Abraços. 

    • GRAU DE RISCO: 1%, 2% OU 3%

      DESEMPENHO DA EMPRESA: 0,5000 ATÉ 2,0000

    • Aurea, muito obrigado! Vlw mesmo!

    • a letra A trás a expressão "exclusivamente" o que não é verdade pois incide também para segurados cooperados de produção e trabalho


      a lei 8213 não restringe os segurados beneficiários. Contudo, o artigo 64 do regulamento da previdência social aduz que apenas o empregado, o avulso e o contribuinte individual cooperado (cooperativa de produção ou trabalho) farão jus ao benefício, pois nestes casos há contribuição previdenciária para o seu custeio (adicional SAT).



    • Leonardo, mais na incidencia dos segurados cooperados de produção e trabalho as alíquotas é de 5% 7% e 9%.....
      POR ISSO ELA USOU A EXPRESSÃO EXCLUSIVAMENTE ...

    • negativo Willian as alíquotas de 5% 7% e 9% incidem só para cooperados de trabalho de produção 6% 9% e 12%... 

    • me equivoquei no meu comentário e nessa questão a palavra exclusivamente está correta analisando bem essas alíquotas incidem exclusivamente sobre a remuneração do empregado do avulso cooperado que estejam trabalhando em razão de agentes nocivos gabarito está correto letra A, no primeiro comentário interpretei a palavra exclusivamente como se as alíquotas incidissem exclusivamente sobre a remuneração dos segurados que prescreve a letra A por isso errei.

    • o acréscimo de 12/9/6 pontos percentuais é aplicado individualmente a cada segurado caso a atividade venha a ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição, inclusive na cooperativa de produção. Este acréscimo incide sobre o recolhimento da GILRAT, e não sobre os 20% da folha de salário.

    • O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos 


      a) incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Gabarito (art. 202, §1º RPS).


      b) varia conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
      Errado. Risco Acidente do Trabalho (RAT) a alíquota é 1%, 2% e 3% (RPS, art. 202). 


      c) varia conforme o grau de exposição dos empregados e avulsos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, podendo ser alterado em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 
      Errado. Também se refere ao Risco Acidente do Trabalho (RAT) (RPS, art. 202-A). 


      d) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
      Errado. Só incide alíquota de contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho e a alíquota é de 5%, 7%, 9%. Para cooperativas de produção a alíquota é de 6%, 9% e 12%.


      e) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
      Errado. Vide alternativa "A". 

    • Falou no acréscimo de 6%, 9%, 12%, falou em aposentadoria especial.

      Art. 57, § 6º, Lei 8.213: O benefício previsto neste artigo [aposentadoria especial] será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212 de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213 de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    • Contribuições 

       

      Arrecadação e Recolhimento de Contribuições: 

       

      Inss: Diz quais os benefícios e as obrigações 

      Receita Federal: Faz arrecadações das contribuições 

       

      Empresa: 

       

      Empresa deve arrecadar a contribuição do segurado empregado, trabalhador avulso e do contribuinte individual. Ou seja, as contribuições são cobradas em cima da folha de pagamento da empresa, utilizadas para o pagamento de benefícios(Pa3mantermore); Pensão, aposentadoria, auxílio saúde, auxílio acidente, morte, reclusão) 

      Prazo de pagamento da empresa: até dia 20 do mês seguinte( se cair no sábado ou domingo, pode ser na segunda) 

       

      Importante! 

       

      Se possui vínculo empregatício, é a empresa que pega o valor da previdência de cada indivíduo. Se a pessoa for autônoma, sem vínculo empregatício, é necessária a inscrição na previdência por meio do site do INSS e pagar mensalmente. 

       

      Contribuições específicas das empresas: 

      -Pagam 20% sobre o total de remuneração paga ou creditada aos segurados, trabalhador avulso... 

       

      SAT: Seguro de Acidente do Trabalho ou GILRAT ( Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) 

       

      1% Risco leve 

       

      2% Risco mediano 

       

      3% Risco hard  

       

      Adicional ao SAT:  

       

      -Ocorre quando o trabalhador da empresa se aposenta devido a péssimas condições de saúde ou que prejudicam a integridade física, ocasionadas pela atividade laboral. 

       

      Varia de acordo com o tempo de atividade exercida pelo segurado 

       

      12% Aos 15 anos de trabalho 

       

      9% Aos 20 anos de trabalho 

       

      6% Aos 25 anos de trabalho  

       

       

      FAP: Fator Acidentário Previdenciário 

       

      -Fator aplicado ao SAT. Aumenta o dobro ou reduz até a metade o valor do SAT, dependendo do índice de acidentes. 

       

      Acréscimo de alíquotas: 

       

      - Incide ,exclusivamente, sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais(problemas que prejudiquem a saúde) 


    ID
    897097
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do(s) segurado(s):

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 - DOU DE 10/10/2007
      CAPÍTULO II –
      DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
      Seção I –
      Da Carência

      Art. 54. O período de carência será computado de acordo com a filiação, a inscrição ou o recolhimento efetuado pelo segurado da Previdência Social, observando os critérios e o quadro a seguir:
      I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, o vínculo empregatício existente no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS será considerado para fins de carência, mesmo que não conste nesse cadastro remunerações no período, considerando-se a data de filiação ao RGPS;
      II - para o segurado contribuinte individual, especial e o facultativo, as contribuições existentes no Sistema CNIS serão consideradas para fins de carência, devendo ser realizada análise dos valores e data da efetivação dos recolhimentos, observando que:
      a) a contagem da carência inicia-se a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referente às competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o contido no artigo 10 desta Instrução Normativa.
      III - para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência de que trata o § 1ºdo art. 26 do RPS é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
      § 1º Para efeitos de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, na forma do art. 216 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • LETRA C.
      DECRETO 3.048/99 - Art. 26, § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003 ("HOJE EM DIA", PORTANTO), as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
    • O erro da letra: PRODUTOR RURAL/NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO

      De acordo com o art. 54, III (acima exposto por um colega), no caso do produtor rural pessoa física, far-se-á necessário o EFETIVO exercício da atividade rural para que ocorra o recolhimento de suas contribuições.

      Assim sendo, se o segurado especial continuar inerte, ele NUNCA vai estar protegido pela Previdência Social, já que, suas contribuições não são presumidas.


    • E o empregado doméstico?
    • "Para o segurado empregado doméstico é presumido o recolhimento das contribuições descontadas

      pelo seu empregador. Entretanto, se este segurado não puder comprovar o recolhimento das contribuições devidas, desde que demonstre o vínculo empregatício, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo ser recalculada sua renda quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições." Trecho retirado do livro Curso de Direito Previdenciário dos autores Ítalo Romano e Jeane Tavares.

      Logo, a alternativa 'b' também está correta.

    • Fiquei em dúvida em relação ao empregado doméstico. Achei que para esse também havia a presunção, pois quem recolhe é o empregador. Alguém poderia esclarecer? valeu!!!

    • A questão deveria ter sido ANULADA, pois o empregado doméstico também tem suas contribuições presumidas. Mesmo não havendo provas do seus recolhimentos ele pode receber 1 salario minimo desde que comprove atividade laboral.

    • É PRESUMIDO O DESCONTO.....:

      Empregado;

      Domestico;

      Avulso;

      Contribuinte Individual que presta serviço a empresa em geral.



    • Não confundam a presunção propriamente dita com os seus efeitos....

      O doméstico não possui presunção de recolhimento, contudo, para atenuar sua situação o art. 36 da lei 8.213, assim dispôs:

      Art. 36 - Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.


      Logo recebem 1 SM não por força da presunção, mas sim por uma liberalidade do legislador.


      Isso faz muito sentido, quando se analisa o art. 33 §5º da lei 8.212 que trata da presunção e assim dispõe:

      Art 33 § 5º - O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela EMPRESA a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.


      Como o empregador doméstico NUNCA poderá ser uma empresa, facilmente se constata que tecnicamente não há que se falar na aplicação do instituto da presunção nos casos dos domésticos; o que não impede contudo que, por força do supracitado art.36 recebam 1 SM se não comprovarem o efetivo recolhimento de suas contribuições.



    • --->  SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO SEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMPRE SERÁ PRESUMIDO!!!


      --->  PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SÓ SERÁ PRESUMIDO SE ELE PRESTAR SERVIÇO À EMPRESA.



      GABARITO ''C''



      Cuidado, pois empregado doméstico não presta serviço à empresa (empregador doméstico não se confunde com empresa e muito menos se equipara a ela!!!!!!) Olhem dois itens lá em cima e notem a regra! ''prestar serviço à empresa que resp. pelo o recolhimento da contribuição''! Caso contrário não será presumido.

    • INÍCIO DO CÔMPUTO DE CARÊNCIA:

      - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço à PJ (a partir da competência de 04/2003): basta o exercício da atividade remunerada, em face da PRESUNÇÃO ABSOLUTA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA de responsabilidade do empregador;

      - Empregado doméstico, segurado facultativo e contribuinte individual que trabalhe por conta própria: A partir do recolhimento em dias da contribuição previdenciária, uma vez que para o segurado facultativo e contribuinte individual que trabalha por conta própria, é deles a responsabilidade do recolhimento, entretanto, para a empregada doméstica, trata-se de uma descriminação, pois é do empregador a responsabilidade do recolhimento, devendo, assim, seguir a mesma lógica dos empregados;

      - Segurado especial: bastará a demonstração do efetivo exercício da atividade rural ou pesqueira artesanal para o cômputo do período de carência.

    • Lembrando que agora, a partir da edição da Lei complementar dos Domésticos, o Contribuinte doméstico também tem o recolhimento presumido.

    • ALTERNATIVA CERTA É A LETRA B ,DOMESTICO AGR É PRESUMIDO COMO MUITOS JA FALARAM.

    • Agora é incluído o segurado empregado doméstico, a letra B também está correta!

    • Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      8213

    • O trabalhador que presta serviços graciosos para caridade é considerado:

      avulso 

      voluntário

      estagiário

      eventual

      autônomo

    • Questão desatualizada. Respostas seriam B e C.


    ID
    897100
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Segundo a regra permanente, segurada urbana que deixou de exercer qualquer tipo de atividade laborativa por mais de 4 (quatro) anos seguidos, nem verteu qualquer contribuição facultativa, perdendo o vínculo com a previdência social, mas que depois voltou a trabalhar como empregada na cidade, filiando-se, assim, novamente ao sistema, pode aposentar-se por

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E

      Lei 8.213/91

      Art. 48. A Aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

      Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

      Ano de implementação das condições

      Meses de contribuição exigidos

      1991

      60 meses

      1992

      60 meses

      ...

      ...

      2011

      180 meses

    • Acredito que o gabarito se deva ao seguinte dispositivo da Lei nº 8.213/91:

         Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

              § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    • Como a idéia principal da questão é sobre a perda da qualidade de segurada...para fazer jus à aposentadoria pretendida, deve contribui após a nova filiação com pelo menos 1/3 da carência exigida, no caso, 180 contribuições, o que gera 60 contribuições, o que coaduna com a aposentadoria por iddade que ocorre aos 60 anos.

      Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

              Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

    • Mas gente, de acordo com o dispositivo da lei exposto no comentário acima, a resposta correta não seria a letra D????
      Se alguém souber, deixe um recado no meu mural, por favor!!!!
    • Para os requerimentos protocolados a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da MP nº 83, de 12 de dezembro de 2002, convalidada pela Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de professor, especial e por idade.

    • Conforme dispõe a lei 10.666/03:
      "Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

              § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

              § 2o A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1o, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3o, caput § 2o, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991."

    • Comentários nada a ver com nada...
      O enunciado da questão foi só pra confundir e botar caraminhola na cabeça dos candidatos...
      a) idade, desde que reúna 55 anos de idade e 180 contribuições, sendo que pelo menos 60 dessas contribuições deverão ter sido vertidas na nova filiação à previdência social. Errado, são 60 anos de idade
      b) tempo de contribuição, desde que reúna 35 anos de atividade, independentemente do preenchimento de qualquer tipo de carência, ante a natureza do benefício em questão. Errado, primeiro que para mulher são 30 anos de contribuição, segundo que não independe de carência. Art. 25 lei 8213, "A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais
      c) tempo de contribuição, desde que reúna 30 anos de atividade, independentemente do preenchimento de qualquer tipo de carência, ante a natureza do benefício em questão. Errado, mesma explicação da letra b.
      d) idade, desde que reúna 60 anos de idade e 180 contribuições, sendo que pelo menos 60 dessas contribuições deverão ter sido vertidas na nova filiação à previdência social. Errado a parte final. Essa regra das 60 contribuições no novo cargo só vale para servidores públicos. CF, art 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
      e) idade, desde que reúna 60 anos de idade e 180 contribuições na data de requerimento do benefício, vertidas antes ou depois da perda da qualidade de segurado. certa
    • Ainda não entendi porque a resposta é a letra E e não a letra D. 

      Alguém pode me ajudar?

      Desculpe se eu estiver errada mas também não entendi porque no comentário acima a colega se referiu a cargo para tentar explicar a questão.
      Não se trata de cargo. A explicação dela caberia se estivéssemos falando se servidor público o que não é o caso. Trata-se de segurada empregada (iniciativa privada) que nada tem a ver com as regras de aposentação em cargo público.
    • Letra E perfeita!


      Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
      Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)


      Exceção: a regra do terço só se aplica ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e ao salário maternidade que dependam de carência. Não se aplica, entretanto, às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
    • Karla, por que vc escreveu que não se aplica o terço às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, se elas têm o período de carência de 180 contribuições mensais? Não deveria ser cumprido o período de carência delas, pagando por 1/3 = 60 contribuições mensais??

      Desde já, obrigada! :) 
    • Entendi correta a alternativa D pelos seguintes motivos:

      Primeiramente, o art. 3º da  MP 242/2005 revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8213/91, que estabelece  "Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido." 

      No entanto, o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos dessa MP, conforme ADIN 3467 (
      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+3467%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/bp5envq)
      Ocorre que, o julgamento dessa MP ficou prejudicado, pois não foi convertida em lei. 

      Considerando que, o art. 25, inciso II da Lei 8213/91 estabelece o período de carência de 180 contribuições mensais, e a plena vigência do parágrafo único do art.24, acredito ser mais adequada a alternativa D.

      Li nos comentários que a resposta estaria na lei 10666/2003, porém não se adéqua ao caso, porque "Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências." http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.666.htm

      Por outro lado, a alternativa E não pode ser considerada totalmente errada, pois a assegurada poderia já ter atingindo o período de carência para aposentadoria antes do novo emprego (o que constitui direito adquirido), embora tenha perdido a qualidade de segurada. Apesar dessa possibilidade, acho que seria absurda essa possibilidade, considerando que ficou desempregada...

      Acho que é uma questão que cabe recurso!
    • Segundo o livro Legislação Previdenciária para Concursos, de Frederico Amado, sobre o art. 24, §único:

      "Todavia, a aplicabilidade deste dispositivo legal perdeu a razão de ser desde 8 de maio de 2003 para os benefícios que exijam período contributivo maior, como é o caso das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e idade. Trata-se de dispositivo legal introduzido pelo art. 3o da Lei n. 10666, de 2003, que aboliu o quesito qualidade de segurado como uma das exigências para reconhecimento do ireito a estas três modalidades de benefício. Não há sentido, portanto, em manter-se a exigência, atualmente fixada no parágrafo único do art. 24 de que, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda só possam ser computadas para efeito de carência depois que os egurado contar, a partir da nova filiação à previdência social, com no mínimo um terço do número de contribuições exigidas para a carência do benefício a ser requerido."

      Desta forma, o gabarito correto é a letra E mesmo!
    • "Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. (...)

       Observação:

      A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas." (http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perda-da-qualidade-de-segurado/)

      Portanto, para os casos em destaque na observação não se aplica o parágrafo único do artigo 24 da Lei 8213/91.

    • Nossa gente estou chocada com essa questão pq meu professor Italo Romano não disse em momento algum que a regra do 1/3 não se aplica às aposentadorias por id, tc e especial!!! E ainda, a Lei 10.666/03 citada pela colega trata da  "concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências."! Estou confusa, será que alguém pode confirmar essa resposta e justificá-la?!! Obrigada!!

    • Caros colegas, a alternativa D não está correta. 

      No caso da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não se aplica a regra do 1/3 do período de carência. Conforme as aulas da professora Cecília do EVP: se a pessoa contribuiu 34 anos, fica 5 sem contribuir (perde a qualidade de segurado), depois ela volta a trabalhar e contribui mais 1 ano. Terá direito à aposentadoria por Tc, não tendo que cumprir 1/3 de carência. Da mesma forma na aposentadoria por idade: se ele já tinha as 180 contribuições, para de contribuir e perde a qualidade de segurado, isso não obsta que requeira a aposentadoria por idade (desde que tenha a idade para tanto, claro: 65, se homem ou 60, se mulher). Ele pode solicitar a aposentadoria, ainda que não esteja mais contribuindo, pois ele já implementou as condições exigidas para essa aposentadoria.


       Na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição não se aplica a regra do 1/3 do período de carência. 

    • É só lembrar que a regra do 1/3 só se aplica a 3 benefícios:

      1. auxílio doença

      2. aposentadoria por invalidez

      3. salário maternidade

    • Em qual lei está escrita que a regra do 1/3 só se aplica ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade?

    •      Lei 10666

         Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

        § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    • Desculpe me, mas ainda continuo sem entender a letra D

      Alguem por gentileza poderia me ajudar?

    • Art. 102

      § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. lei 8213

    • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL POR IDADE, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 



      Restando os benefícios que possuem carência: SALÁRIO MATERNIDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO DOENÇA, a regra será aplicada: 1/3 DA CARÊNCIA DO BENEFÍCIO AO SEGURADO QUE HAVIA PERDIDO A QUALIDADE PARA RESGATE DO TEMPO PASSADO PARA FINS DE CARÊNCIA.



      GABARITO ''E''




      C U  I  D A D O: Quanto aos benefícios de Pensão por morte e Auxílio reclusão. PARA OS DEPENDENTES CÔNJUGE E COMPANHEIRO(a) será exigido 18 contribuições mensais ''E'' no mínimo 2 anos de casamento ou união estável. ESSAS 18 CONTRIBUIÇÕES NÃÃÃÃO SÃO CONSIDERADAS COMO CARÊNCIA E SIM COMO UM REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, tanto é que caso o dependente não tenha OS DOIS REQUISITOS será concedido apenas 4 meses... (a regra é mais extensa, mas só quero frisar que não se trata de carência)

    • Pedro Matos, em que pese a MP 664  criar exigência de carência para pensão por morte e auxílio reclusão, esta exigência não foi convertida em lei.  Logo não existe carência para pensão por morte ou auxilio reclusão.

    • Só fica um pouco confuso, pois na alternativa diz vertidas após a perda da qualidade de segurado.

      Para retomar a qualidade entendia que precisaria realizar 1/3 da carencia do benefício que a segurada irá solicitar (partindo do princípio que ela ainda não solicitou o benefício e que antes da perda da qualidade a mesma ainda não possuia as 180 contribuições). Abs...

    • Lembrando:

      A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL POR IDADE, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

      Isso significa que, aquela regra de contribuir com pelo menos 1/3 do numero de contribuições exigidas para o benefício não se aplica nestas três aposentadorias.

      Imaginem a seguinte situação hipotética.

      O cara é segurado facultativo e contribuiu certinho durante 34 anos. Nesse tempo, ele já completou a carência de 15 anos (180 contribuições). No mês seguinte, parou de contribuir por razões de dificuldades financeiras. Manteve a qualidade de segurado por 6 meses (período de graça do segurado facultativo) e depois perdeu a qualidade de segurado. Imagine se ele tivesse de contribuir com 1/3 da carência, ou seja, 5 anos, para poder requerer aposentadoria por tempo de contribuição. Isso seria um absurdo! O mesmo aplica-se à aposentadoria especial e a por idade. Como a carência desses benefícios são muito grandes, é inviável o segurado contribuir com 1/3 dela, caso perca a qualidade de segurado.

    • GABARITO: LETRA E.


      Lei 8213/91 

      Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26.

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.



      Lei 10.666/03:
      Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

        § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.


      Bons estudos!


    • Na aposentadoria por idade NÃO se perde a qualidade de segurado, ou seja, se a pessoa tiver contribuído por 15 anos (carência mínima) e nunca mais tiver contribuído na vida (perder a qualidade de segurado), no momento em que completar a idade para se aposentar, ela não terá perdido as contribuições passadas. Isso significa que não vai precisar pagar 1/3 da carência necessária para o benefício. Basta ter a idade e a carência.

    • Certo Gabarito letra E) Na aposentadoria por idade não se exige o cumprimento de 1/3 da carência para aquele que perdeu a qualidade de segurado e retorna ao sistema. Por isto que uma pessoa pode ter cumprido a carência há anos atrás e só agora completa a idade vindo a ter direito à aposentadoria por idade. Pense em um homem que parou de contribuir há 20 anos, mas já tinha pago 180 contribuições, vindo a completar 65 anos de idade agora, poderá se aposentar. Isto porque não precisa ter qualidade de segurado e nem cumprir 1/3 da carência, já que cumpriu a mesma integralmente lá atrás. O mesmo poderia ocorrer com aquele que pagou 170 meses, perdeu qualidade de segurado e agora volta ao sistema para se aposentar por idade, basta ele cumprir as 10 contribuições necessárias para fechar as 180. Só lembre que ele não poderá recolher as 10 de uma vez, terá que fazer mês a mês. 

      Mellissa Fomann Aprovaconcursos!

    • Nova redação promovida pela Lei 13.457/2017:

      Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do Art. 25 desta Lei. 

      Essa previsão é referente aos seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.


       

    • Questão muito boa, aborda vários tópicos em uma só questão.

      Obs. Agora é metade e não mais 1/3.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.                   (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)               (Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016)          (Vigência encerrada)

      Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.                   (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)                (Revogado pela Medida Provisória nº 767, de 2017)      (Revogado pela lei nº 13.457, de 2017)


    ID
    897103
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Aplica-se o fator previdenciário ao cálculo do(s) seguinte(s) benefício(s) do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

    Alternativas
    Comentários
    • Fator previdenciário

      É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

      Veja tabela do fator previdenciário

      A fórmula do fator previdenciário é:     

                              

          f = fator previdenciário
          Tc = tempo de contribuição do trabalhador
          a = alíquota de contribuição (0,31)
          Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
          Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

      Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

      - Cinco anos para as mulheres;
      - Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
      - Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.



      fonte:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182
    • Complementando:
      Decreto 3.048/99  
      Art. 32. O salário-de-benefício consiste: I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
      Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.
    • Letra A

      O Fator Previdenciário é OBRIGATÓRIO na aposentadoria poe tempo de contribuiçãoFACULTATIVO na aposentadoria por idade.
      Tratando-se do cálculo de aposentadoria por idade, o INSS calculará o salário de benefício de duas formas diferentes:
      A primeira: aplicando o fator previdenciário;
      A segunda: sem a aplicação do fator previdenciário. Será considerado ao segurado o que resultar mais vantajoso;
    • Fator Previdenciário
       
      As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos benefícios que têm aplicação do fator previdenciário. A aposentadoria por tempo de contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, já a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator previdenciário aplicado se ele elevar seus valores.
       
      O fator previdenciário é uma alíquota que é aplicada ao salário-de-benefício. Ele será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Lembre-se bem desses três itens.
       
      Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o fator previdenciário. Se o segurado for muito idoso e possuir muitos anos de contribuição, o fator previdenciário terá um valor maior que 1, aumentando a renda mensal do benefício.

      Fonte: Prof. Vinicius Mendonça
    • Com a publicação da Lei complementar 142/2013 (que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência), a utilização do fator previdênciário é aplicável se resultar em renda mensal de valor mais elevado (art. 9, I).

      Assim, hoje, pode-se afirmar que o fator previdenciário é necessariamente aplicável à aposentadoria por tempo de contribuição e, caso mais vantajosa ao segurado, tembém à aposentadoria por idade e à aposentadoria da pessoa com deficiência.

    • Uma forma fácil de se lembrar de qual das duas (aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição) precisa do fator é pensar assim: na aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa não tem idade mínima para se aposentar, o que é um problema muito grande para as contas do INSS. Logo, o fator é obrigatório para que seja uma forma de desincentivar o segurado a se aposentar. Já na por idade o beneficiário já passou a vida dele toda lá contribuindo e já tem uma idade mais avançada, logo, só vai utilizar se realmente for mais conveniente. Acho que ajuda na memorização! :)
    • Lembrando que a aliquota do fator previdenciário de 0,31 é a soma da contribuição de 20% da empresa  com a maior aliquota de 11%

    • Qual é a diferença da questão D?

    • Vanessa IPD quando a letra D fala necessariamente está impondo uma obrigação ao afirmar que o fator deve ser aplicado na aposentadoria por idade ,sendo que nesta o fator somente será usado para aumentar a renda,caso contrário sua aplicação será descartada se o fator for inferior a 1,agora na aposentadoria por tempo de contribuição o seu uso é obrigatório,na letra A a questão traz o conceito certo quando diz que o fator será aplicado caso traga vantagem para a aposentadoria por idade.Bons estudos

    • Incide FP na APTC inclusive ao deficiente caso perceba valor mais elevado, e se mais vantajoso na aposentadoria por idade.

    • O FP para a aposentadoria especial é facultativo ?

    • Fausto, na aposentadoria especial não tem fator previdenciário nem obrigatório nem facultativo. 

      Fator previdenciário obrigatório: 

      aposentadoria por tempo de contribuição

      Fator previdenciário facultativo: 

      aposentadoria por idade, 

      aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e 

      aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência  

      Lembrando que agora há uma nova possibilidade de não aplicação do fator previdenciário - MP 676

      Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

      “Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

      I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

      II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. 

      § 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

      I - 1º de janeiro de 2017;

      II - 1º de janeiro de 2019;

      III - 1º de janeiro de 2020;

      IV - 1º de janeiro de 2021; e

      V - 1º de janeiro de 2022. 

      § 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR)  

      Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 




    • Mas, devido às alterações,  Fator Previdenciário agora também se tornou opcional para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra do 85/95. O trabalhador poderá se aposentar quando a soma da idade e o tempo de contribuição forem: 85 PONTOS para mulheres e 95 PONTOS para homens. Sendo o mínimo de contribuições de: 30 anos de CONTRIBUIÇÃO para mulheres e 35 anos de CONTRIBUIÇÃO para os homens. Ex: Maria tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, logo Maria tem: 30 + 55 = 85 pontos. Poderá se aposentar! OBS.: Apenas a partir de 2017 haverá a contagem de 1 ponto a mais na conta. Ex: Joana irá se aposentar apenas em 2017, com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, Logo será: 30 CONTRIBUIÇÕES + 55 ANOS DE IDADE + 1 PONTO DO ANO = 86 PONTOS. 

    • Questão desatualizada. Hoje o Fator Previdenciário é facultativo tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto na aposentadoria por idade.

    • GABARITO : A
      A questão não está desatualizada devido a regra do 85/95 pois esta regra só se aplica para trabalhador que preencher o requisito descrito na regra 85/95
      tornando opcional a não incidência do FP igualando a aposentadoria por idade onde o FP só é aplicado em sendo mais vantajoso para o beneficiário.Continua sendo obrigatória a aplicação do FP para aposentadoria por tempo de contribuição se o segurado não preencher os requisitos da regra 85/95

    • Essa questão está desatualizada, o fator previdenciario não incidirá necessariamente sobre a aposentadoria pode tempo de contribuição.
      Para quem aposentar até 31/12/2016, se a soma da idade com o tempo de contribuição der 95 para H e 85 para M, o fator previdenciário será dispensado.

    • O FP NÃO SERÁ OBRIGATORIO QUANDO O CONTRIBUINTE ACANÇAR OS SEGUINTES PONTOS;

      O segurado que preencher os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição PODERÁ optar pela NÃO incidência do fator previdenciário (FP) no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu
      tempo de contribuição
      , incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

      1. Igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo
      mínimo de contribuição de 35 anos, ou;
      2. Igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo
      mínimo de contribuição de 30 anos.

    • DESATUALIZADA

      Agora com a lei 13183 - Regra do 85/95  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm

      A aposentadoria por tempo de contribuição não mais necessariamente tem o fator previdenciário aplicado.

    • FATOR PREVIDENCIÁRIO

      IDADE (facultativIDADE)

      CONTRIBUIÇÃO (OBRigaÇÃO)

    • Gabarito: a

      Fonte: minhas anotações CESPE

      --

      Anotem aí! Anotem aí!

      Fator Previdenciário ( FP ):

      Aposentadoria por invalidez: nunca incide FP;

      Aposentadoria especial: nunca incide FP;

      Aposentadoria por idade: incide FP só se majorar a renda do segurado ( CASO MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO ), ou seja, é facultativo;

      Aposentadoria por tempo de contribuição: em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativa na aplicação da regra 86/96.

      Aposentadoria por idade e tempo de contribuição do deficiente: incide FP só se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo;

    • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO TEC, MESTRE CASSIUS:

      Eis uma questão muito fácil, mas infelizmente está, atualmente, desatualizada. Vamos ao art. 29 da LBPS – , para entender...

      Quais seriam os benefícios das alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso I do art. 18??

      Que interessante! Se parássemos por aí a leitura, optaríamos, sem pestanejar, pela letra ‘c’, não é mesmo? Era exatamente isso que a banca queria! Mas vamos com calma... permitam que eu apresente o art. 181-A do RPS:

      Mas professor... por que não incluíram essa disposição na LBPS? Ou no próprio RPS, mas no art. 32, que trata do salário-de-benefício? Sabem que eu também me pergunto isso? Só pode ser culpa da péssima técnica de redação legislativa que, infelizmente, é muito comum no Brasil. Mas deixemos o desabafo pra outra hora e vamos nos concentrar na questão. Por causa deste art. 181-A é que, na época do concurso do qual a questão foi extraída, o gabarito oficial era a letra “E”.

       

      Mas então, neste ano de 2015, que foi pródigo em alterações na legislação previdenciária, foi criada a regra dos 85/95, aplicável à aposentadoria por tempo de contribuição. A MP 676/2015 incluiu na LBPS o art. 29-C. Vejamos...


    ID
    897106
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam os segurados:

    Alternativas
    Comentários
    • Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

      http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=20
    • Acredito que em concurso todo cuidado é pouco. O colega Munir Prestes afirmou que, com base no Regulamento Geral da Previdência Social - art. 104 -, o médico residente é beneficiário do auxílio-acidente. Acredito ser um equívoco, já que o referido regulamento taxativamente relacionou os segurados beneficiários (empregado, avulso e especial). Sendo o médico residente segurado na modalidade contribuinte individual (nos termos da Lei 6.932/1981) - encontra-se excluído do rol.
      Lei nº 6.932/1981 (que dispõe sobre as atividades do médico residente), artigo 4º, §1º - o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - como contribuinte individual. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011).
      Se o engano for meu, antecipo minhas desculpas.


    • Na mesma linha do colega acima, gostaria de registrar as seguintes consideraçoes: Apesar de o site da previdência constar expressamente 'É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença", não é essa a previsão legal. O que se exige é que, após o acidente de qualquer natureza, restem sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho exercido. Uma pessoa que perca um dedo em um acidente, ficando afastada apenas 14 dias, ou seja, não usufruiu de qualquer auxilio acidente, estará apta a receber o auxilio acidente.

    • Somente o especial, o empregado (exceto doméstico) e o avulso têm direito ao auxílio acidente. Igualmente, só essas três categorias de segurados fazem jus ao auxílio doença acidentário. Motivo disso. Somente essas três categorias contribuem para o SAT (seguro acidente do trabalho).
    • AUXILIO ACIDENTE  É:
      A INDENIZAÇAO A QUE O SEGURADO TEM DIREITO QUANDO,APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTES DE QUALQUER NATURESA ,RESULTAR SEQUELAS DEFINITIVA QUE IMPLIQUE REDUÇAO DE CAPACIDADE PARA O TRABAÇLHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.

      SÓ TEM DIREITO AO AUXILIO ACIDENTE :
      SEGURADO EMPREGADO;
      SEGURADO ESPECIAL;
      TRABALHADOR AVULSO;

    • Conforme dispõe o art. 18, § 1º da lei n. 8.213/91:

      Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


      Por seu turno, o Art. 11:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

       I - como empregado:  

      VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:



    • MACETE

      A VULSO

      C

      I

      D

      EMPREGADO

      N

      T

      ESPECIAL


    • Vale ressaltar que com a EC 72/2013 ampliou-se os direitos dos empregados domésticos e dentre eles se encontra o FGTS e o auxilio-acidente que aguardam regulamentação por lei.

    • Pessoal, salvo engano, apesar da PEC das Domésticas ter estendido diversos direitos à categoria, alguns destes direitos estão ainda condicionado à necessidade de legislação infraconstitucional e me parece que dentre eles o seguro contra acidente de trabalho está pendente de regularização. Alguém poderia ajudar?

    • Colega Natalia Campos, vc está certa! Em que pese o advento da EC 72/13, ainda não é aplicada aos empregados domésticos, considerando que se trata de norma de eficácia limitada. Quando for regulamentada, os empregados domésticos passarão a receber benefícios previdenciários por acidente de trabalho. (Frederico Amado). Abraços, bons estudos!

    • Correta: E

      Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

      Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

      Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:

      • empregado;

      • o trabalhador avulso;

      • segurado especial.

      Não recebem esse benefício:

      • empregado doméstico;

      • o contribuinte individual;

      • facultativo.


    • FONTE:http://www.previdencia.gov.br/ouvidoria-geral-da-previdencia-social/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

      O que é auxílio acidente?
      É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    • Eu errei esta questão( marquei a alternativa "b" ). Acredito que o erro dela é mencionar o "autônomo" ( hoje contribuinte individual) que não tem direito ao auxilio acidente. 


      gabarito correto : "E"

    • GABARITO ''E''


      SEGURADOS: ESPECIAL, AVULSO E EMPREGADO, EXCETO O DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO.
    • Para se ter direito ao auxilio acidente, é necessário a fonte de custeio, o que não ocorre no caso do autonomo, por exemplo. Contando, com a edição da Lei dos Domestico, passou a regulamentar a fonte de custeio, com isso os doméstico passaram a ter direito ao auxilio acidente.

      Contudo,  a QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA, frente as novas alterações legislativas!

      Regra: para ter direito ao auxilio-acidente é necessário contraprestação (fonte custeio), o que justifica no caso a exclusão do autônomo.
    • Questão desatualizada, empregado doméstico passa a ter direito conforme alteração na legislação. Os segurados são: empregado, avulso, segurado especial e doméstico. 

    • Ontem, gabarito letra (E)

      Hoje, gabarito letra (A)

    • será devido ao empregado, avulso, segurado especial e doméstico.


    ID
    897109
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica implica

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Código Civil:
      Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

      § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

      § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

      I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

      II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

      III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    • GABARITO LETRA C

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    • RESPOSTA C

        3,0# Na DESCONSIDERAÇÃO da personalidade jurídica vai se retirar aquele manto que envolve a sociedade (personalidade) apenas naquele caso em concreto, a fim de responsabilizar aquele sócio que tenha utilizado da personalidade da pessoa jurídica com desvio de suas finalidades e confusão patrimonial. Não podemos confundir a desconsideração com a despersonalização, que é a anulação da personalidade da sociedade. *** A teoria da DESCONSIDERAÇÃO da personalidade jurídica, ou doutrina da penetração, busca atingir a responsabilidade dos sócios por atos de malícia ou prejuízo. A jurisprudência aplica essa teoria quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se instrumento de fraude. *** A aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica implica estender aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, quando verificado o abuso da personalidade jurídica, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações.

      #SEFAZ-AL


    ID
    897112
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na falência e na recuperação judicial

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Lei 11.101/05. Art. 6,  § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • A) INCORRETA. LEI 11.101/2005 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; (...)
      B) INCORRETA. LEI 11.101/2005 - Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
      C) INCORRETA. LEI 11.101/2005 - Art. 6º, § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
      D) CORRETA. LEI 11.101/2005 - Art. 5º, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
      E) INCORRETA. LEI 11.101/2005 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: VI – créditos quirografários, a saber: c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
    • Para facilitar o nosso estudo, acheio interessante colocar o rol integral da classificação dos créditos trabalhistas. Creio que isso facilitará o "decoreba nosso de cada dia". Um abraço a todos e ótimos estudos:

      Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

              IV – créditos com privilégio especial (...)

              V – créditos com privilégio geral (...)

              VI – créditos quirografários (...)

              VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

              VIII – créditos subordinados (...)

    • Apenas uma pequena ressalva ao esclarecedor comentário postado pela Dra. Ana Muggiati, no tocante à letra D. O artigo em questão não é o 5º, mas sim o 6º, da Lei 11.101/2005.

      Bons estudos!!!

    • d

      é permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito.

    • Os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins, mesmo que titularizados por sociedade simples, são equiparados aos créditos trabalhistas para efeitos de sujeição ao processo de recuperação judicial. O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. Esse entendimento não é obstado pelo fato de o titular do crédito ser uma sociedade de contadores, considerando que, mesmo nessa hipótese, a natureza alimentar da verba não é modificada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.851.770-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

      Em primeiro lugar, é importante explicar que é possível que receitas auferidas por uma pessoa jurídica tenham natureza alimentar, como é o caso, por exemplo, da remuneração recebida por representantes comerciais, equiparada, para fins falimentares, aos créditos trabalhistas (art. 44 da Lei nº 4.886/65), muito embora os representantes comerciais possam se organizar em torno de uma sociedade (art. 1º da mesma lei).

      Em segundo lugar, deve-se lembrar que uma sociedade simples é um tipo de sociedade não empresária, constituída sobretudo para a exploração da atividade de prestação de serviços decorrentes da atividade intelectual correspondente à especialização profissional de seus membros.

      Por fim, vale ressaltar que a jurisprudência entende que, mesmo quando a sociedade profissional adote o tipo de sociedade simples limitada, tal fato não interfere na pessoalidade do serviço prestado, nem tampouco na responsabilidade pessoal que é atribuída ao profissional pela legislação de regência (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.400.942/RS, DJe 22/10/2018).

      FONTE: DOD

    • GABARITO LETRA D

      LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

      ARTIGO 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

      § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    ID
    897115
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 38 CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Corrigindo as erradas:
      B) Não há necessidade de se demonstrar a culpa do fornecedor. CDC - Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      C) Trata-se de responsabilidade solidária, e não subsidiária. CDC - Art. 25, § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
      D) Não há a possibilidade de o fornecedor se exonerar previamente da responsabilidade. CDC - Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
      E) O fornecedor responde pelos vícios de qualidade independentemente de ter ou não conhecimento da existência deles. Vide item "B".
    • Item E - Falso

      Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. (CDC)
    • Quanto à letra D, é mais específico o seguinte art. do CDC:


          Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    • LETRA A CORRETA 

      CDC

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


    ID
    897118
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A invenção e o modelo de utilidade

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Dados Gerais
      Processo:
      AC 40765 SP 2000.61.00.040765-4
      Relator(a):
      DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
      Julgamento:
      19/04/2011
      Órgão Julgador:
      SEGUNDA TURMA
      Ementa
      PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. EMPREGADO. CONTEXTO DA ATIVIDADE INVENTIVA. PROPRIEDADE COMUM. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
      I - A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
      II - A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
      III - Provas constantes dos autos que convergem no sentido de que a atividade inventiva não fazia parte das atribuições do empregado e decorreu da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, o que permite concluir que a propriedade é comum.
      IV - Apelação parcialmente provida.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • CORRETA B

      LPI (L 9279)

      Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


    • É interessante tb trazer as disposições da lei 9609:

      Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

        § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

        § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

        § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.


    • Letra A - Errada: Lei de Propriedade Industrial - 9.279/96. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


      Letra B - Correta: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


      Letra C - Errada: LPI. Art. 6º. § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


      Letra D - Errada: Já citado art. 91.


      Letra E - Errada: Primeira parte errada conforme art. 91, e segunda parte correta: Art. 91. § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.


    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

      ARTIGO 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)


    ID
    897121
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B


      Art. 979 CC. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Corrigindo as erradas:
      A) CC - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
      C) CC - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
      D) CC - Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
      E) CC - Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
    • GABARITO: B

      a) CERTO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      b) ERRADO: Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

      c) CERTO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

      d) CERTO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

      e) CERTO: Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    • Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

      Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.