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ID
897043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito letra A

    Item por item.

    a) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  Correto.

    Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    b) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é irrestrito a qualquer terceiro que demonstre interesse jurídico. Errado

    Art. 155 CPC.Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    c) Os atos processuais são públicos, correndo porém em segredo de justiça os referentes a direitos disponíveis patrimoniais. Errado

    Art. 155 CPC.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    d) A desistência da ação produz efeito tão logo seja juntada a petição correspondente ao processo. Errado

    Art. 158 CPC.  Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    e) Como regra, os atos e termos processuais dependem de forma determinada e específica. Errado

    Art. 154 CPC.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


    PAZ.

     



     






  • O artigo 158 do Código de Processo Civil embasa a resposta correta (letra A):

    Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.


    Letra B - INCORRETA. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


    Letra C - INCORRETA. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. [direito de família]


    Letra D - INCORRETA. Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


    Letra E - INCORRETA. Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

  • Considerando ser prova pra Juiz, essa questão tá com nível baixo.

  • ART. 154 CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    ART. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.