Gabarito letra A
Item por item.
a) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Correto.
Art. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
b) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é irrestrito a qualquer terceiro que demonstre interesse jurídico. Errado
Art. 155 CPC.Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
c) Os atos processuais são públicos, correndo porém em segredo de justiça os referentes a direitos disponíveis patrimoniais. Errado
Art. 155 CPC. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
d) A desistência da ação produz efeito tão logo seja juntada a petição correspondente ao processo. Errado
Art. 158 CPC. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
e) Como regra, os atos e termos processuais dependem de forma determinada e específica. Errado
Art. 154 CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
PAZ.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Letra B - INCORRETA. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Letra C - INCORRETA. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. [direito de família]
Letra D - INCORRETA. Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Letra E - INCORRETA. Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!
ART. 154 CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
ART. 158 CPC. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.