SóProvas


ID
897094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos

Alternativas
Comentários
  • Curso de Direito Prevideciário - Ítalo Romano (pg 71)

    "As aliquotas adicionais não incidem sobre o total da folha de pagamento, mas tão somente sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições de trabalho que proporcionem a aquisição futura de aposentadoria especial".

    Bons estudos!
  • GABARITO:A

    A contribuição referente ao Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT deve ser recolhida pela empresa. Ela tem uma alíquota variável, podendo ser de 1%, 2% ou 3%. Essa alíquota é recolhida junto da contribuição de 20%.
    A alíquota varia de acordo com o risco de acidentes que a atividade preponderante da empresa apresenta. Se o risco for leve, a alíquota será de 1%. Se o risco for médio, 2%. Se o risco for grave, 3%. A atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de empregados ou trabalhadores avulsos dentro da empresa.

    Essa alíquota ainda pode sofrer um aumento ou redução de acordo com o índice de acidentes que a empresa desempenhar. O Fator Acidentário Previdenciário – FAP é aplicado ao SAT e pode variar de 0,5 a 2,0. Se a empresa investe na segurança do trabalhador e possui baixos índices de acidente, o FAP reduz o valor a ser pago a título de SAT, podendo reduzi-lo até a metade. Já se a empresa possui altos índices de acidentes, o FAP aumenta o valor a ser pago a título de SAT, podendo até dobrá-lo. Portanto, ele pode aumentar o SAT em até 100% ou reduzi-lo em até 50%, de acordo com o índice de acidentes que a empresa possui.

    Também temos a situação da aposentadoria especial, em que o trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.

    O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos 15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25 anos, 6%.
    O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT (3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores avulsos.

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça
  • A questão, no meu entender, seria passível de anulação, porque desde a Lei 10.666/2003 os segurados contribuintes individuais cooperados têm direito ao benefício da aposentadoria especial e, para tanto, as cooperativas recolhem o adicional sobre o SAT:

    Art. 1oAs disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

      § 1o Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

      § 2o Será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Alguém concorda?

  • concordo com a Daphne, questão passível de anulação porque restringiu a aposentadoria especial aos segurados empregados e avulsos: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".

  • Gente, com a devida vênia, discordo que a questão seja passível de anulação, pois o comando refere-se às alíquotas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos somente. Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!

  • Empresas em geral, exceto financeiras

    20%sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
    20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
    15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
    1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante na empresa, sobre o total de remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; 
    – as alíquotas de
    1%, 2%, ou 3%são acrescidas de 12%, 9% e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1)

    No caso de cooperativa de trabalho, os percentuais são de 9%, 7% ou 5 %,a cargo da empresa tomadora de serviços.

    FONTE:http://www1.previdencia.gov.br/AEPS2005/14_01_05_01.asp

  • ESTAS ALÍQUOTAS (6, 9 ou 12%) SÓ SERÃO UTILIZADAS QUANDO O SEGURADO EMPREGADO OU TRABALHADOR AVULSO ESTEJA TRABALHANDO SOBRE CONDIÇÕES ESPECIAS QUE PREJUDICAM A SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA QUANDO SERÁ CEDIDO A APOSENTADORIA ESPECIAL (25, 20 ou 25 anos)
     

     

    GABARITO ''A''



    OBS.: PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL HÁ UMA PEQUENA DIFERENÇA: 

     -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente
     -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente






    ***** ASSUNTO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE FARÁ A DIFERENÇA DE VOCÊ COM AQUELE QUE TERÁ QUE ESTUDAR MAIS PARA PRESTAR NOVAMENTE ;)

  • Amigo Pedro Mattos respondeu perfeitamente. Só faço uma correção a respeito das idades.. 

     -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

     -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

     e não, 25, 20 ou 25.

  • A letra C trata sobre os acréscimos de 1% a 3% do SAT ou GILRAT, segundo tabela cnae do decreto 3048.. podendo reduzir em 50% ou aumentar em 100% em caso de diminuir ou aumentar os acidentes de trabalho. 

  • Pedro Matos, concordo com o seu comentário, mas justamente por incluir os CONTRIBUINTE INDIVIDUIAS, como a questão se torna correta se a banca diz: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

    Nesse caso, ao usar a palavra EXCLUSIVAMENTE, não inválida a questão?
  • não entendo pq disse exclusivamente sobre a remuneração dos empregados e trab. avulsos!!! E sobre a dos contrib. individuais cooperados??? tudo bem que para os cooperados de cooperativa de trabalho as alíquotas são de 5%, 7% e 9%. Mas para os de cooperativa de produção as alíquotas são idênticas!!! Assim não vale produção!!!

  • Galera, uma pequena dúvida. Este acréscimo de 12,9 ou 6% financia APENAS a Aposentadoria Especial, ou também daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais de trabalho? Grato pela ajuda! 

  • Entendo que o "exclusivamente" queira dizer que a contribuição só irá ensejar sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo, e não sobre a remuneração de todos os avulsos e empregados, como ocorre com as alíquotas de 1%, 2% ou 3% para o SAT.

  • Danilo  boa tarde ! 

    Creio que apenas a aposentadoria especial, 

    Lei 8213, art. 57,  § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput

    No livro do Professor Hugo Goes o título deste assunto é " Contribuição adicional ao RAT para o custeio da aposentadoria especial

    Tal acréscimo é para compensar o tempo de contribuição reduzido destes segurados abrangidos pela aposentadoria especial 

    Abraços. 

  • GRAU DE RISCO: 1%, 2% OU 3%

    DESEMPENHO DA EMPRESA: 0,5000 ATÉ 2,0000

  • Aurea, muito obrigado! Vlw mesmo!

  • a letra A trás a expressão "exclusivamente" o que não é verdade pois incide também para segurados cooperados de produção e trabalho


    a lei 8213 não restringe os segurados beneficiários. Contudo, o artigo 64 do regulamento da previdência social aduz que apenas o empregado, o avulso e o contribuinte individual cooperado (cooperativa de produção ou trabalho) farão jus ao benefício, pois nestes casos há contribuição previdenciária para o seu custeio (adicional SAT).



  • Leonardo, mais na incidencia dos segurados cooperados de produção e trabalho as alíquotas é de 5% 7% e 9%.....
    POR ISSO ELA USOU A EXPRESSÃO EXCLUSIVAMENTE ...

  • negativo Willian as alíquotas de 5% 7% e 9% incidem só para cooperados de trabalho de produção 6% 9% e 12%... 

  • me equivoquei no meu comentário e nessa questão a palavra exclusivamente está correta analisando bem essas alíquotas incidem exclusivamente sobre a remuneração do empregado do avulso cooperado que estejam trabalhando em razão de agentes nocivos gabarito está correto letra A, no primeiro comentário interpretei a palavra exclusivamente como se as alíquotas incidissem exclusivamente sobre a remuneração dos segurados que prescreve a letra A por isso errei.

  • o acréscimo de 12/9/6 pontos percentuais é aplicado individualmente a cada segurado caso a atividade venha a ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição, inclusive na cooperativa de produção. Este acréscimo incide sobre o recolhimento da GILRAT, e não sobre os 20% da folha de salário.

  • O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos 


    a) incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Gabarito (art. 202, §1º RPS).


    b) varia conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
    Errado. Risco Acidente do Trabalho (RAT) a alíquota é 1%, 2% e 3% (RPS, art. 202). 


    c) varia conforme o grau de exposição dos empregados e avulsos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, podendo ser alterado em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 
    Errado. Também se refere ao Risco Acidente do Trabalho (RAT) (RPS, art. 202-A). 


    d) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
    Errado. Só incide alíquota de contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho e a alíquota é de 5%, 7%, 9%. Para cooperativas de produção a alíquota é de 6%, 9% e 12%.


    e) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
    Errado. Vide alternativa "A". 

  • Falou no acréscimo de 6%, 9%, 12%, falou em aposentadoria especial.

    Art. 57, § 6º, Lei 8.213: O benefício previsto neste artigo [aposentadoria especial] será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212 de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213 de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • Contribuições 

     

    Arrecadação e Recolhimento de Contribuições: 

     

    Inss: Diz quais os benefícios e as obrigações 

    Receita Federal: Faz arrecadações das contribuições 

     

    Empresa: 

     

    Empresa deve arrecadar a contribuição do segurado empregado, trabalhador avulso e do contribuinte individual. Ou seja, as contribuições são cobradas em cima da folha de pagamento da empresa, utilizadas para o pagamento de benefícios(Pa3mantermore); Pensão, aposentadoria, auxílio saúde, auxílio acidente, morte, reclusão) 

    Prazo de pagamento da empresa: até dia 20 do mês seguinte( se cair no sábado ou domingo, pode ser na segunda) 

     

    Importante! 

     

    Se possui vínculo empregatício, é a empresa que pega o valor da previdência de cada indivíduo. Se a pessoa for autônoma, sem vínculo empregatício, é necessária a inscrição na previdência por meio do site do INSS e pagar mensalmente. 

     

    Contribuições específicas das empresas: 

    -Pagam 20% sobre o total de remuneração paga ou creditada aos segurados, trabalhador avulso... 

     

    SAT: Seguro de Acidente do Trabalho ou GILRAT ( Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) 

     

    1% Risco leve 

     

    2% Risco mediano 

     

    3% Risco hard  

     

    Adicional ao SAT:  

     

    -Ocorre quando o trabalhador da empresa se aposenta devido a péssimas condições de saúde ou que prejudicam a integridade física, ocasionadas pela atividade laboral. 

     

    Varia de acordo com o tempo de atividade exercida pelo segurado 

     

    12% Aos 15 anos de trabalho 

     

    9% Aos 20 anos de trabalho 

     

    6% Aos 25 anos de trabalho  

     

     

    FAP: Fator Acidentário Previdenciário 

     

    -Fator aplicado ao SAT. Aumenta o dobro ou reduz até a metade o valor do SAT, dependendo do índice de acidentes. 

     

    Acréscimo de alíquotas: 

     

    - Incide ,exclusivamente, sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais(problemas que prejudiquem a saúde)