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ID
897211
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a direito sumulado pelo TST sobre prescrição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    a) Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    CORRETA - Súmula 275, I, TST


    b) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contado o prazo prescricional de 02 anos da data do enquadramento do empregado.
    ERRADA- Súmula 275, II, TST - "Em se tratando de pedido de reenquedramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado".

    c) Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
    CORRETA - Súmula 156 TST


    d) Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
    CORRETA - Súmula 199, II, TST

    e) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    CORRETA - Súmula 268 TST
  • A questão em tela versa sobre o prescrição (perda de uma pretensão em decorrência da inércia do seu titular ao longo do tempo), em conformidade com a jurisprudência do TST, abaixo analisada. Observe que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” está de acordo com a Súmula 275, I do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” contraria a Súmula 275, II do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 156 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 199, II do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está de acordo com a Súmula 268 do TST, razão pela qual não merece marcação no gabarito.



  • Não entendi o erro da "b", apesar de estar escrita diferente, me parece estar falando a mesma coisa... 

  • Júlia, a princípio também achei estranho, porém não há essa contagem do prazo na súmula e, ainda assim, o prazo é de 05 anos e não de 02 anos como é apontado na questão.

    "Aceita, não rejeita. Avante"

  • Júlia Elisa e Nathália Brito, vejam o conteúdo da Súmula 275 e da letra B:

     

    Súmula 275, II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

     

     

    B - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contado o prazo prescricional de 02 anos da data do enquadramento do empregado. 

     

    O erro está em dizer que o prazo é de dois anos da data do enquadramento. Na verdade, é de cinco anos da data do enquadramento, até dois anos da extinção do contrato.

     

     

  • Obs.:

    Súmula 294 TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Art. 11, §2º, CLT (alterado pela Reforma Trabalhista): Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.  

    Prescrição bienal é sempre total. Prescrição quinquenal pode ser total ou parcial. (Fonte: Ricardo Resende).