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ID
897226
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à proteção à maternidade, é incorreto afirmar, com base na CLT, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) Durante o período de licença maternidade de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 12 (doze) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
    ERRADA- Art. 393 CLT- " Durante o período de licença maternidade de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho...


    b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade.
    CORRETA - Art. 392 CLT.


    c) É assegurado à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
    CORRETA - Art.392, §3º CLT.


    d) Durante a gravidez, a empregada tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
    CORRETA - Art.392,§4º, II, CLT.

    e) À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também será concedida a licença-maternidade de 120 dias.
    CORRETA - Art. 392-A, CLT.
  • Prezada Lorena Lima, 

    A Resposta E está correta sim!! Seu Código é que está desatualizado, já que os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 392-A  da CLT, foram revogados em 2009, pela lei 12.010. 
    Cuidado procure atualizar seu material!!


    Art. 392-A CLT -  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. (Acrescentado pela L-010.421-2002)

    §1º- No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     §2º- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     §3º -No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. (Revogado pela L-012.010-2009)

     

    § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

  • O texto da alternativa B leva ao erro, vejamos:
    b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade.

    Da forma que está, fica patente que a mulher só terá direito aos 120 dias no caso de parto antecipado, item que é falso. Pois em qualquer caso - antecipado ou não - ela terá esse direito.
  • Concurseiro Goiano,

    A letra B é literalidade da CLT, não tem porque induzir ao erro.

    Todo concurseiro que se preze e quer prestar concurso na área trabalhista precisa conhecer os principais dispositivos da CLT.
  • Os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 392 foram revogados pela Lei 12.010, de 2009.
  • A)errada, não dos ultimos 12 mese e sim dos ultimos 6 meses, a media do salario variavel(comissão ou percentagem) da empregada ou empregado, que gozar da licença maternidade.

    B)correta, o ou tira a licença do 28 dia ou do parto

    C)correta,como o é facultado tambem romper o contrato,  mediante atestado medico

    D)correta, correta, pelo tempo necessário e no minimo 6 consultas, nota-se que a consulta pode durar o dia inteiro sem prejuízo algum para a empregada.

    E)correta, empregada ou empregado, salario maternidade, integral custeado pela Previdencia Social, se ambos os conjuges segurados em regime proprio somente um tem direito a licença. (atualização da lei 12 873/2013)
  • Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

  • DICA PARA LEMBRAR QUANTAS CONSULTAS A EMPREGADA GESTANTE TEM DIREITO:


    São 9 meses de gestação e o 9 de cabeça para baixo = 6