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A) CORRETA
NÃO É FURTO QUALIFICADO, SENDO UM TIPO PENAL PRÓPRIO:
Furto de Coisa Comum
156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, parapara si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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A questão encontra respaldo legal no art. 155, §4º, do CP:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
bons estudos
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Gabarito: A
As formas qualificadoras do furto encontram se no artigo 155 §4º. Sendo que a assertiva correta relativa ao "furto de coisa comum" no artigo 156 do CP;
Art. 156: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Art. 155 § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Vale destacar que, diferente do furto simples e do furto qualificado, o furto de coisa comum somente se procede mediante representação, conforme disposição expressa no artigo 156, 1º, do CP. Ademais, NÃO É PUNÍVEL, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, a subtração de coisa comum FUNGÍVEL, cujo valor não exceda a quota a que tem direto o agente.
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Questão para Juiz... rs essa é pra rir
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Não havia compreendido que furto de coisa comum configurava-se outro crime. Achava que era uma qualificador a do crime de furto.
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PEGA MEU BIZU SEUS GAFANHATOS!!
DEFECAR
Destreza
Escalada
Fraude
Emprego de chave falsa
Concurso de dois ou mais marginais kkk
Abuso de confiança
Rompimento de obstaculo
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FORMAS QUALIFICADAS DO FURTO:
destreza, escalada, fraude, emprego de chave falsa, concurso de pessoas, abuso de conciança, rompimento de obstáculo, com explosivos, de explosivos, semoventes doméstivos de produção, veículo automotor interestadual ou exterior.
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Caput do Art. 156 - furto de coisa comum