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ID
897271
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na sistemática do Código Penal, não configura uma das hipóteses de furto qualificado:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    NÃO É FURTO QUALIFICADO, SENDO UM TIPO PENAL PRÓPRIO:

    Furto de Coisa Comum

    156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, parapara si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  • A questão encontra respaldo legal no art. 155, §4º, do CP:
     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    bons estudos

  • Gabarito: A

    As formas qualificadoras do furto encontram se no artigo 155 §4º. Sendo que a assertiva correta relativa ao "furto de coisa comum" no artigo 156 do CP;

    Art. 156: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Art. 155 § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:         I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;         II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;         III - com emprego de chave falsa;         IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Vale destacar que, diferente do furto simples e do furto qualificado, o furto de coisa comum somente se procede mediante representação, conforme disposição expressa no artigo 156, 1º, do CP. Ademais, NÃO É PUNÍVEL, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, a subtração de coisa comum FUNGÍVEL, cujo valor não exceda a quota a que tem direto o agente.
  • Questão para Juiz... rs essa é pra rir

  • Não havia compreendido que furto de coisa comum configurava-se outro crime. Achava que era uma qualificador a do crime de furto.

     

     

  • PEGA MEU BIZU SEUS GAFANHATOS!!

    DEFECAR

    Destreza

    Escalada

    Fraude

    Emprego de chave falsa

    Concurso de dois ou mais marginais kkk

    Abuso de confiança

    Rompimento de obstaculo

  • FORMAS QUALIFICADAS DO FURTO:

    destreza, escalada, fraude, emprego de chave falsa, concurso de pessoas, abuso de conciança, rompimento de obstáculo, com explosivos, de explosivos, semoventes doméstivos de produção, veículo automotor interestadual ou exterior.

  • Caput do Art. 156 - furto de coisa comum