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ID
897277
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos no processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) A denominada jurisprudência defensiva é traduzida por decisões que flexibilizam o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, visando fazer chegar aos tribunais superiores o maior número possível de recursos.

II) Em nenhuma hipótese as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.

III) O prazo recursal é de oito dias, sem exceções.

IV) O recurso adesivo não está sujeito ao depósito recursal.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Ao contrário, a jurisprudência defensiva é a exacerbação da análise dos pressupostos recursais, a fim de obstar que um grande número de recursos chegue às instâncias extraordinárias. 

    II- ERRADO - Há as exceções sumuladas: 
    Nº 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III- ERRADO - Há a hipótese de embargos declaratórios que podem ser opostos em cinco dias.

    IV - ERRADO - Art. 500, parágrafo único do CPC aplicável à Justiça do Trabalho na forma do art. 769 da CLT e Súm. 283 do C. TST:

    Art. 500. Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
  • I) Incorreta.

    De acordo com o professor Luis Dellore, a jurisprudência defensiva é a "exacerbação na análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos." Ou seja, exatamente o contrário do que aduz a questão.

    II) Incorreta. 


    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III) Incorreta.

    Como exemplos de outros prazos recursais, podemos citar:
    1. Embargos de declaração (5 dias); Art. 897-A, CLT; 
    2. Agravo Regimental (Depende do Regimento Interno do Tribunal, onde pode ser de 8 dias para o TST ou 5 dias para o caso de vários TRTs); 

    3. Recurso Extraordinário (15dias); Art. 102, III, CF/88 e art. 26, Lei 8038/90;
    4. Pedido de Revisão (48 horas); Lei 5584/70, art. 2º, 
    §2º.

    IV) Incorreta.

    Segundo Renata Saraiva (Curso de Dir. Proc. do Trab., 10ª ed., 2013, pg. 462): "Somente haverá depósito recursal quando houver decisão condenatória, em que a empresa tenha sido condenada a pagar certa quantia (Súmula 161, TST), sendo devido também em caso de interposição de recurso adesivo".

  • Item III- Considerando a grande discussão em torno da natureza jurídica dos embargos de declaração (se recursal ou não), acho que a pergunta se relaciona mais com a questão do ''prazo em dobro para recorrer'' que é assegurado à Fazenda Pública (exceção à regra do prazo de oito dias para recorrer). 


  • Existem várias exceções ao prazo recursal de oito dias, são elas:

      a) embargos de declaração com prazo de cinco dias.

      b) RE com prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC).

      c) recurso de revisão ou pedido de revisão, com prazo de 48 horas, que está previsto no artigo 2º da lei 5584/70.

      d) agravo regimental ou interno: os TRTs têm fixado o prazo em cinco dias e o TST tem matido o de 8 dias.

      e) fazenda pública e MPT que têm prazo em dobro para recorrer (artigo 1º, III, DL 779-69 e artigo 188 do CPC).