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ID
897304
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I) É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessão do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

II) Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

III) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, dispensada a observância do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

IV) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA ITEM COM A RESPOSTA CORRETA:

    I -OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Redação original - (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). ITEM INCORRETO.

    II - SÚMULA 156, TST - Da extinção do último contrato de trabalho é que começa a fluir o prazo prescricional  do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho. ITEM CORRETO.

    III - SÚMULA 362, TST - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ITEM INCORRETO.

    IV - SÚMULA 275, INCISO II, TST - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, cotada da data do enquadramento do empregado. ITEM CORRETO.

    LOGO, como os itens I e III estão incorretos, não há alternativa que os indique como incorretos e nem indicando apenas os itens II e IV.

  • Acrescentando,

    quanto ao item I, cabe consignar que a OJ 384 da SDI1 foi cancelada em 14.9.12, isto é, antes da realização da prova. Talvez este seja o motivo da anulação.


  • Atual Sum 362-

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material– DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


  • Em relação ao item I, destaca-se o atual entendimento da SBDI-1:

    Informativo n. 141. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal e quinquenal. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-I. Lei nº 12.815/2013. Para o trabalhador portuário avulso, o prazo prescricional bienal conta-se a partir do cancelamento do registro ou do cadastro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, não mais se aplicando o entendimento contido na cancelada Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-I, no sentido de que a prescrição bienal conta-se da data do término de cada prestação de serviço (engajamento). TST-E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 04/08/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/08/2016.