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ID
897352
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, pois estavam pedindo a EXCEÇÃO,
    ou seja, o que não estava no texto da Lei: art 373 do NCC.


    O erro do item 'D' está justamente na palavra "turbação".
    art 373:
    I- (...) esbulho, furto ou roubo;
    II- (...) comodato, depósito ou alimentos;
    III- (...) naá suscetível de penhora.

    NÃO FALOU DE TURBAÇÃO!!!
    Fiquem com Deus.
  • Lembrando que a questão pede a que NÃO é exceção.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo.
    O artigo não menciona turbação.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Os artigos são do Código Civil.
  • Desculpem, mas acho que não entendi bem a questão... Se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito.

    O enunciado assevera que "O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto".
     
    Ocorre que o CC estabelece que, em regra, a diferença de causa não impede a compensação (art. 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:), elencando (nos incisos do citado art. 373), por sua vez, as exceções a essa regra, ou seja, situações nas quais a diferença de causa será óbice à compensação. Assim, a meu ver, data venia, o enunciado parte do equivocado pressuposto de que a compensação de dívidas de causa diferentes é excepcional, quando, ao revés, a excepcionalidade refere-se à impossibilidade de compensação de dívidas de causas diferentes. 
  • pessoal, essa questão foi anulada pela banca.

  • Foi anulada sim!!!
    Olha a retificaçõa do aviso 7 que publicou os gabaritos definitivos:
    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2013/retificacao_aviso_07_2013.pdf