ID 897712 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2007 Provas TRT 15R - 2007 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Civil Pública no CPC 1973 Ações Coletivas no CPC 1973 Sobre a Ação Civil Pública, assinale a alternativa correta: Alternativas É cabível, veiculando pretensão relaciona da ao FGTS; A competência é do juízo do local onde ocorrer o dano, tornando-o prevento; É facultado ao servidor público provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ACP; Não constitui crime o retardamento de da dos técnicos indispensáveis à propositura da ACP, quando requisitados pelo Ministério Público; A sentença não faz coisa julgada "erga omnes", nos limites da competência territorial do órgão prolator. Responder Comentários ALT. BArt. 2º Lei 7.347/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Complementando:Letra A - erradaArt 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.Letra B - corretaConforme comentário do colega acimaLetra C - erradaArt. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.Letra D - erradaArt. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.Letra E - erradaArt. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.Todos os artigos são da lei 7347/85 - lei de ação civil pública.